Suzane renuncia oficialmente à herança dos pais

Os advogados de Suzane von Richthofen protocolaram, nesta quarta-feira (19/7), na 1ª Vara de Ofício e Sucessões do Fórum de Santo Amaro, zona sul de São Paulo, pedido de desistência da herança do casal Marisia e Manfred. A desistência dos bens faz parte da estratégia de defesa.

Para o promotor Roberto Tardelli, “a ação não traz nenhum efeito para esse julgamento, porque não está juntada nos autos. Além disso, a renúncia é um ato unilateral. Não precisa de processo judicial. Também não impede o andamento da ação para deserdar Suzane, movida por Andréas”.

O julgamento de Suzane e dos irmãos Christian e Daniel Cravinhos entrou no terceiro dia, nesta quarta-feira (19/7), com a oitiva de testemunhas.

Depois dos depoimentos, pode ser feita acareação entre Daniel e Suzane porque os dois apresentaram versões diferentes na primeira fase do processo e se contradisseram quando foram ouvidos. Apesar de o Ministério Público ter feito o pedido, há a expectativa de que se desista do procedimento por considerar que a acareação perdeu a força com o depoimento das testemunhas.

O próximo passo é a leitura do processo. Como são 14 volumes, os promotores Roberto Tardelli e Nadir de Campos Júnior vão propor que sejam selecionadas as partes mais relevantes da ação.

O crime

Os três réus são acusados de planejar e matar os pais de Suzane na casa em que a família vivia, na zona sul da capital paulista. Suzane, Christian e Daniel estão presos. Foram denunciados pelo Ministério Público por duplo homicídio triplamente qualificado por motivo torpe, meio cruel e impossibilidade de defesa da vítima. Christian Cravinhos, especialmente, também responde por furto no mesmo processo. O crime aconteceu em outubro de 2002.

A estratégia traçada pela defesa dos irmãos Cravinhos é a de que foi Suzane quem arquitetou o plano. Os advogados da jovem afirmam o contrário: para eles, Suzane sempre foi inocente e não poderia ter planejado o assassinato dos pais porque se relacionava muito bem com eles.

Priscyla Costa

é repórter da revista Consultor Jurídico

Renat disse:
19 de julho de 2006 às 19:09

Estratégia (provavelmente maquiavélica acrescento eu). É que eu não duvido que ela, posteriormente ao seu julgamento, tente anular essa manifestação de vontade, alegando vício de estado de perigo (vide art. 156 do CC).

Rossi Vieira disse:
19 de julho de 2006 às 19:09

Se o advogado requerer a leitura completa dos autos, assim deverá ser feito, mesmo com a observação dos promotores. Alguns advogados preferem a leitura rápida de alguma parte do processo. Outros não. Eu já disse isso aqui, querem condenar a moça, mas não levarão o resultado com a tremenda facilidade que sugerem, pois, nesse julgamento tem advogado sério na tribuna da defesa. E advogado centrado e sério dá trabalho para a acusação.

Otavio Augusto Rossi Vieira, 39
advogado criminal em São Paulo.

Bira disse:
20 de julho de 2006 às 09:00

Está assinado com firma reconhecida e registrado em cartorio, além de averbado?

Luciano disse:
20 de julho de 2006 às 10:22

A estratégia da defesa, conhecedora por demais dos dispositivos legais pertinentes ao direito penal, certamente foi desatenta aos dispositivos do Código Civil e, sequer, leu o disposto no art. 1.812 deste diploma legal que dispõe acerca da irrevogabilidade dos atos de aceitação e renúncia de herança. Assim, uma vez que a "pobre donzela" já aceitou a herança no início do processo de inventário, travando, inclusive, uma disputa pelos bens com o irmão, tem-se que esta renúncia de herança protocolada pela defesa não irá gerar qualquer efeito jurídico dentro do processo, pois, pelo disposto no art. 1.812 do CC, a mesma será indeferida pelo juízo.

Lucia Helena de Lima disse:
20 de julho de 2006 às 12:36

Salvo melhor juízo, só pode desistir de algum direito, quem o detenha.
Ao que consta, a condição de herdeira de Suzane está sendo discutida na esfera cível, onde seu irmão pleiteia sua EXCLUSÃO, buscando o decreto da indignidade, que tem por consquência justamente a PERDA DOS BENS,
EM RAZÃO DOS CRIMES COMETIDOS PELA IRMÃ CONTRA SEUS PAIS.
Assim sendo, não poderia ela "desistir", mas sim renunciar, desde que tenha ALGO PARA RENUNCIAR!!!

Não se trata outrossim de "Ação para deserdar Suzane" conforme consta das declarações dos Promotores, já que juridicamente, indignidade e deserdação são institutos aplicáveis em situações bastante diferentes entre si.

Deserdação certamente não é o caso de Suzane.

Claro está que se trata de estratégia processual utilizada pelos advogados de defesa, para promover a comoção do juri-que é leigo - e portanto suscetível de absorver a confusão previamente preparada pelo defensor de Suzane, que espera extrair de tal situação, algum embargo emocional desse mesmo juri, buscando diminuir a sensação de culpabilidade imputada à Suzane pela Promotoria.

O Dr. Nacif prova a cada dia que é bom no que faz, mas a pretendida suavização da pena de sua cliente, não encontraria amparo nem no acontecimento de um MILAGRE!!!

Richard Smith disse:
20 de julho de 2006 às 14:02

Caro Dr. Dinamarco:

O senhor não se rebaixou a comentar o meu comentário anterior porque eu não sou da sua excelsa grei de "operadores do direito" ou foi por falta de argumentos mesmo?

Porque o senhor não fez como o gentil e modesto Dr. Soibelman para com a repórter Priscyla (e agora ela "mandou be," no boletim de hoje?) e explicou para mim, em palavras simples e acessíveis, os erros e defeitos das minhas assertivas?

Teria sido muito caridoso de sua parte.

Até porque, certamente dado a minha limitação e incapacidade, continuei a não entender se o senhor, do alto do seu "everéstico" ego é a favor ou contra os comentários do Sr. Dr. Félix Soibelman.

Teria a sua metralhadora giratória "engripado"?

Richard Smith disse:
20 de julho de 2006 às 14:06

Caro Dr. Rossi:

"Advogado sério"? Quem? O Dr. Nacif deve pertencer ao Hamás porque anteontem prometeu trazer "uma bomba" para os 7 minutos finais do julgamento. Precavamo-nos todos.

Saeta disse:
20 de julho de 2006 às 17:11

Não poderia deixar de ressaltar a pérola que lí em um dos comentários.
Vejam:- " Eu já disse isso aqui, querem condenar a moça, mas não levarão o resultado com a tremenda facilidade que sugerem, pois, nesse julgamento tem advogado sério na tribuna da defesa. E advogado centrado e sério dá trabalho para a acusação."
Com que então que o sujeito acha que "querem condenar a moça"? Pergunta-se então o por que do desejo dos que "querem condenar a moça" Terá ela ofendido alguns dos que optaram por condena-la e execra-la? Será que, para sofrer tamanha perseguição, ela teria tido alguma conduta condenável?
Ou será que os que "querem condenar a moça" apenas cismaram com ela e sua arrogância ao desfilar de biquini, rindo às escâncaras pelas praias do litoral Norte enquanto os corpos de seus pais, assassinados por ela e seus asseclas apodreciam no jazigo da família?
Creio que o advogado de defesa tem como mistér buscar a Justiça para que seu cliente pague o justo pelo cometido. Mas, tentar fazer com que se acredite que uma asassina fria e cruel esteja sendo perseguida e dizer que os que querem sua condenação apenas "querem condena-la" é um absurdo...
Porque será que querem condenar o PCC? A eles tambem será dificil conseguir levar fácil a condenação...haverão sempre defensores sérios e centrados dizendo que os incêndios e as mortes tinham justificativas.
Ora, ora, ora....

araujocavalcanti disse:
20 de julho de 2006 às 19:14

Deveras me intriga o fato de que duas pessoas sérias tenham sido barbaramente assassinadas, e ao redor desta realidade seja montado um verdadeiro e fantástico movimento circence. Ao que parece, aqueles indivíduos que jogam leis e mais leis no espaço, devem parar, pensar e repensar, e a partir desta lição, procurar adequar o fruto de suas atribuições, a um endereço mais sério, mais coerente, e que não faça da Justiça motivo de galhofa pública, já de alcance internacional.

Saeta disse:
22 de julho de 2006 às 10:32

Vamos encerrar de forma melhor: " Que muito mal aventurados sejam os patricidas, os matricidas, os uxoricidas,enfim, os homicidas crueis, covardes e sanguinários em geral, particularmente aqueles que matam suas vítimas a pauladas quando estas estejam dormindo. Que muito mal aventurados sejam, Senhor. E se algum mal lhe sobrar, que ele seja distribuido quantitativamente entre aqueles que tentam impingi-los como vítimas e que falseam a verdade e mascaram os fatos para livra-los do castigo. Que assim seja, Senhor..."

Richard Smith disse:
22 de julho de 2006 às 14:59

Sr. Victor:

Não se preocupe. Existe um julgamento do qual ninguém escapará. O julgamento de Deus, no qual tudo será apreciado conforme a Sua Justiça.

O que eu acho tremendamente maluco é a imensa maioria das pessoas de hoje em dia, esquecerem-se de verdade tão simples e ao mesmo tempo tão aterradora.

Um grande abraço.

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