Irmão de Celso Daniel retira acusações contra Dirceu

O ex-deputado José Dirceu teve uma importante vitória nos tribunais, nesta terça-feira (25/7). João Francisco Daniel, irmão de Celso Daniel, o prefeito assassinado de Santo André, retratou-se das afirmações em que acusava o ex-deputado de receber recursos recolhidos em Santo André para o PT através de um esquema de propinas cobradas de empresas de ônibus.

Por conta desta afirmação, Dirceu moveu ação de indenização por danos morais contra o João Francisco. A retratação deu-se em audiência de Conciliação promovida pela juíza da 8ª Vara Cível de Santo André, Ana Cristina Ramos.

No acordo João Francisco deixa expresso que não teve a intenção de ofender a honra ou imputar crime a José Dirceu e esclarece que suas declarações visavam apenas a esclarecer a morte de Celso Daniel, seu irmão. Com isso, ambos dão por extinta a ação de danos morais movida por Dirceu.

Dinheiro de campanha

Em abril de 2004, em uma entrevista, João Francisco acusou Dirceu de ter recebido R$ 1,2 milhão em contribuições ilegais de empresas de ônibus de Santo André. Na época, Dirceu negou as acusações e disse que pretendia buscar “reparação moral e civil” contra aqueles que atingirssem sua imagem. Dirceu afirmou, ainda, que eram “infundadas e caluniosas” as acusações de João Francisco.

João Francisco disse ter ouvido do ex-secretário de Santo André, Gilberto Carvalho, e de Miriam Belchior, ex-mulher de Celso Daniel, que Dirceu recebia dinheiro de empresas contratadas pela administração municipal para a campanha eleitoral petista. Carvalho e Miriam também negaram as denúncias.

Leia a íntegra do acordo

Juízo de Direito da 8ª Vara Cível

Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento

Ação: Indenização por Danos Morais

Processo n° 808/2004

Autor(es): José Dirceu de Oliveira e Silva

Réu(s): João Francisco Daniel

No dia 25 de julho de 2006, nesta cidade e Comarca de Santo André, Estado de São Paulo, Edifício do Fórum e sala de audiências, onde presente se encontrava a Exma. Sra. Dra. Ana Cristina Ramos, MM. Juíza de Direito Titular da 8ª Vara Cível, comigo, escrevente ao final assinada, realizou-se a audiência supra nos autos e entre as partes acima mencionadas. Feito o pregão, compareceram: os advogados do autor, Drs. Paulo Guilherme de Mendonça Lopes e Ricardo Tosto de Oliveira Carvalho; o requerido acompanhado de seus advogados, Drs. Francisco Neves Coelho e Leonor Azevedo Alves Coelho; ausente o autor. Iniciados os trabalhos, proposta a conciliação pela MM. Juíza, a mesma restou frutífera nos seguintes termos:

1- As partes, nesta oportunidade, resolveram por fim à demanda, deixando expresso que o réu João Francisco Daniel não teve a intenção de ofender a honra ou imputar crimes ao autor José Dirceu de Oliveira e Silva. O réu apenas desejava que fosse esclarecida a morte de seu irmão Celso Daniel. Nesses termos, pedem a extinção do processo, sem julgamento do mérito e “sem vencidos ou vencedores”.

2- Cada parte arcará com os honorários de seus patronos e com as custas já dispendidas. A seguir, pela MM. Juíza foi dito que proferia a seguinte sentença: Vistos. Homologo, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo havido entre as partes. Em conseqüência, julgo extinto o feito n° 808/2004, com fundamento no artigo 269, III do Código de Processo Civil. Oportunamente, arquivem-se os autos, anotando-se. Publica em audiência, saem os presentes cientes e intimados. Registre-se. Nada mais. Lido e achado conforme vai devidamente assinado. Eu, (Adriana Maria Sudahia), Escrevente, digitei e subscrevi.

MM. Juíza:

cleisac disse:
26 de julho de 2006 às 09:20

Queria mesmo saber se é possível? Interessante!!!
Com certeza a ausência não chega a ser requisito de anulabilidade ou nulidade do ato, desde q o advogado das partes tenha a devida procuração para os atos a que se destina.

dinarte bonetti disse:
26 de julho de 2006 às 09:31

Aos inimigos, a lei.
Porque o ex-deputado Jose dirceu, que sofreu o mais devassador julgamento pela mídia, e pelos setores conservadores dominantes, não pode se usar dos direitos que a lei lhe permite? Isso é poder do PT, ou um resquicio de busca da justica?
Acusacoes levianas desse senhor, irmao do ex prefeito, que ao pretender a justa apuracao da morte do irmão, vai na onda da justiça feita com as proprias maos pela mídia, agora muda de ideia?
Finalmente, poderemos esperar um processo isento, de realmente se aprofundar na morte do ex prefeito Celso Daniel, sem pre julgados como o do Prof. A C Dinamarco.

Wagner Salsa disse:
26 de julho de 2006 às 09:41

Dinarte,
Concordo plenamente com você, independente do partido ou das acusações que pairam sobre ele, José Dirceu pode usar dos direitos que a lei lhe assegura, como qualquer outra pessoa.
Infelizmente vou ter que discordar do professor Dinamarco, pelo qual tenho muito respeito.

Embira disse:
26 de julho de 2006 às 09:50

João Francisco Daniel precisa consultar um bom oftalmologista, porque pensa ter visto coisas que de fato não viu. E como fica a nossa velha e boa mídia que deu tanto destaque às acusações desse doutor de Santo André? Deveriam colocá-lo de novo nas capas de revista: oftalmologista de Santo André desmente as próprias acusações.

Richard Smith disse:
26 de julho de 2006 às 10:34

O Dr. Dinamarco não prejulga, apenas julga.

A nós não é permitido o julgamento do íntimo da pessoa, o qual cabe somente a Deus. Mas de suas atitudes sim.

O PT é, de longe, o partido mais sórdido já surgido sob os céus deste nosso querido País.

As suas malfeitorias conhecidas, já permitem, sim, pressupor outras mais.

É como diz o ditado lá do Norte: "Jabuti na árvore, não teve enchente, alguém pôs".

simamué disse:
26 de julho de 2006 às 13:12

Interessante como a mídia não deu importância para a retirada das ofensas proferidas pelo irmão de Celso Daniel, ele falou tudo o que queria e os microfones estavam à sua disposição, deveria ele procurar a mídia e os mesmos microfones para "desdizer" tudo o que disse

Implacável disse:
26 de julho de 2006 às 15:55

É sórdido o que fez esse irmão do Celso Daniel com o Sr. José Dirceu. Eu no lugar do ofendido, iria até às últimas conseqüências junto aos tribunais para obrigar os diversos meios de comunicação a se retratarem também. Para condenarem, usaram as capas e as manchetes, agora, para se desculparem...

Humberto disse:
27 de julho de 2006 às 11:02

"(...)No acordo João Francisco deixa expresso que não teve a intenção de ofender a honra ou [imputar crime a José Dirceu]e esclarece que suas declarações visavam apenas a esclarecer a morte de Celso Daniel, seu irmão. Com isso, ambos dão por extinta a ação de danos morais movida por Dirceu.(...)"
...
Li umas dez vezes o bloco acima e, juro, não consegui imaginar outro sentido à expressão "não teve a intenção de imputar crimes a".

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