Não vamos dar a OAB a quem vive de pompa e circunstância

Talvez o leitor ache estranho misturar Camões com as eleições da OAB, que ocorrerão em novembro. Mas o imortal autor de Os Lusíadas já se referia, séculos atrás, na razão pela qual muitas pessoas insistem em se manter em cargos que lhes trazem apenas trabalho e sacrifício, como são aqueles que estarão em disputa entre os advogados. Em Os Lusíadas (Canto IV, 95), o vate lusitano registrava: “Ó glória de mandar, ó vã cobiça/Desta vaidade a quem chamamos fama”.

Não há a menor dúvida de que dirigir a maior corporação profissional da América Latina enriquece a biografia dos eleitos. É natural que os potenciais clientes presumam que o conselheiro da OAB seja um bom advogado, pois não é razoável supor que a categoria, composta em sua totalidade por pessoas de formação superior, venha a escolher seus dirigentes entre os medíocres, inexperientes ou de caráter duvidoso.

A excelência do eleitorado, formada integralmente por pessoas esclarecidas, de bom nível intelectual (haja visa o rigor do Exame de Ordem), qualifica os eleitos como os que mais se destacam profissionalmente. E essa qualificação, com muita justiça e lógica, atrai clientes e orna o conselheiro com presumíveis qualidades que o fazem ter mais prestígio junto a todos os segmentos da sociedade.

Não há, nessa valorização profissional do advogado que participa ativamente da sua entidade de classe, merecendo o voto de expressiva parcela de seus colegas para integrar seu conselho, nada de estranho ou surpreendente.

Mas, embora seja natural o desejo, direito e até dever de qualquer advogado de participar do Conselho da OAB, nada justifica que, em busca disso, coloque o desejo do poder, a “glória de mandar”, acima do bom senso, da lógica, da razão, do sentimento de justiça.

Tais considerações são necessárias ante algumas manifestações de pré-candidatos ao Conselho da OAB que, na ausência de outros argumentos que possam legitimar suas candidaturas, preferem apenas a crítica pela crítica, sem propostas concretas para resolver os problemas apontados.

Uma das críticas que vimos foi contra a alegada omissão da OAB no caso de advogados que são acusados de crime. No desejo de bajular o setor desinformado e deformador da mídia, chegam a exigir que a OAB os “expulse” imediatamente de seus quadros, ignorando por completo o que diz a Lei 8.906, especialmente o seu artigo 70, parágrafo 3º.

A OAB não pode “expulsar” nem suspender nenhum advogado, por mais criminoso que seja, mesmo preventivamente, sem o devido processo legal. Se o fizesse, seria não apenas ignorar o texto expresso da lei, mas responder pelos danos que isso pudesse causar ao “criminoso”, se alguém assim pudesse ser chamado antes da condenação definitiva. Advogados não podem ignorar a lei e menos ainda a Constituição Federal. A crítica da suposta “omissão” é, pois, uma besteira ridícula de quem não sabe o que diz.

Também uma tresloucada pessoa andou dizendo por aí que a OAB nada faz diante da baixa remuneração obtida pelos advogados. Não se leva em conta, na leviana afirmação, que a OAB está fazendo um gigantesco trabalho de aperfeiçoamento profissional dos advogados, por meio da ESA e do Departamento de Cultura e Eventos, jamais visto na história da entidade. Imagina-se que a entidade possa, num passe de mágica, aumentar os rendimentos dos advogados, o que só se torna possível com o esforço de cada um, sua evolução profissional e as condições econômicas do país. Para minorar essas dificuldades, a entidade desenvolve também as atividades da Caasp, subsidiando vários serviços disponibilizados à categoria.

Críticas infundadas também são dirigidas contra uma fantasiosa “perda de prestígio” da profissão, que só existe na imaginação dos que se guiam pelo sensacionalismo da mídia, sem acompanhar de perto as atividades da OAB, pois a entidade está sempre na vanguarda das lutas da cidadania, liderando os principais movimentos pelo Estado Democrático de Direito, pelo combate à corrupção, pelo respeito às normas legais. Tanto os advogados não estão “desprestigiados” que nada de importante ocorre no país sem a presença marcante da OAB, em cumprimento às suas funções institucionais.

Mais triste ainda é sabermos que algumas dessas “papagaiadas” são divulgadas por ex-conselheiros, que conhecem a entidade e que, pelo menos alguns deles, quando nela estavam pouco ou nada fizeram para “consertar” o que dizem que está defeituoso. È fácil criticar quando não se fez nada quando ocupava o poder.

Essas questões todas são as primeiras escaramuças da “guerra pelo poder” que vem se travando de forma ainda silenciosa nos meios da advocacia, onde alguns colegas, ao que parece, não conseguiram vencer suas paixões, nem dominar suas vontades, sempre direcionadas no sentido de se imaginarem “donos” da OAB.

Tornou-se comum dizer que este ou aquele ex-conselheiro, este ou aquele professor, estaria apoiando uma ou outra das “chapas” que estão se formando. Saibam todos que isso não significa mais nada. Principalmente quando tais apoios partem de colegas que sempre quiseram o poder pelo poder, ou apenas para enfeitar suas biografias, ou para qualificá-los para algum cargo público, alguma “honraria” qualquer, dessas que bajuladores profissionais concedem à vaidade sem limites de gente que ainda vive no tempo das colônias, onde havia senhores e vassalos ou nobres e plebeus.

Por isso tudo, precisamos decidir com serenidade, sem subserviência; com tranqüilidade, sem aceitar cabrestos; com amor à advocacia, sem nos iludir com a crítica que nada constrói ou com o discurso que nada propõe. A OAB somos nós, os advogados militantes, que freqüentam o foro, que correm atrás dos honorários ou que ralam o mês inteiro pelo salário bem suado; que lutam com garra e determinação pela sobrevivência. Não vamos entregar nossa entidade a quem vive apenas de pompa e circunstância; a quem pensa que fazer palestra sobre seu próprio ramo de conhecimento resolve alguma coisa; a quem se imagina superior aos seus colegas. Nós todos somos iguais! Nosso voto é igual. A OAB está acima das vaidades ou do desejo de fama. A OAB é a nossa casa e não podemos entregá-la aos que apenas a visitam, mas que preferem viver em seus palácios!

Raul Haidar

é advogado tributarista e jornalista.

LUÍS disse:
01 de junho de 2006 às 21:03

Parabéns ao ilustre colega RAUL HAIDAR. O texto é brilhante. Embora eu possua divergência do colega, por sustentar o cabimento e necessidade do controle externo da OAB, e entenda que o exame de ordem é inconstitucional, admito que o nobre colega é um dos maiores defensores da advocacia. Desempenhou grandioso trabalho na Seccional paulista e escreveu brilhante livro e artigos sobre a OAB. Precisamos de colegas assim, que não se acomodem na defesa de nossas prerrogativas e não fujam ao debate. Pois, independemente das teses que ministremos, todos devemos defender a advocacia, que será fortalecida por artigos como este.

Felippe Mendonça disse:
01 de junho de 2006 às 22:15

Simplesmente brilhante!
Parabéns!
Texto perfeito, argumentos perfeitos e defesa sensacional.

Francisco Feitosa disse:
01 de junho de 2006 às 22:35

Bois, desde que nominados.
Sou a favor de uma campanha para norminar
nossos bovinos.
Quem os advogados e pré-candidatos que
fazem assim e não assado?!
No momento em que o acusador não os
nomina, acusa a todos, o que é uma
injustiça. Ou, com todo o respeito,
ato de pouca coragem.
Francisco Feitosa

João Bosco Ferrara disse:
01 de junho de 2006 às 23:20

Dr. Francisco Feitosa,
Os que militam sabem de quem o articulista está a se referir. Por essa razão, desnecessária a nominação. Aliás, nem seria mesmo curial ecoar os nomes de oportunistas que ao menor percalço revelam-se em trânsfugas imerecedores da outorga da classe. Mas apesar disso, a democracia ainda admite que sejam candidatos todos os que o desejarem, e impõe a aceitação do que, seguidas as regras postas para as eleições, saia vencedor do certame. Precisamos à frente da OAB de pessoas que não titubeiam em empunhar o gládio da advocacia para defender a classe como um todo, protegendo inclusive e especialmente aqueles advogados que decerto não teriam a hombridade de fazer o mesmo por seus pares. Estar à frente da OAB não é para qualquer um. A responsabilidade que implica constitui um fardo que infelizmente apenas alguns têm forças, como Hércules, para suportar tal múnus.

José Américo da Costa Júnior disse:
01 de junho de 2006 às 23:49

Sr. João Bosco, é de uma incólume perfeição seu comentário, inclusive no que se refere ao comentário feito pelo Dr. Francisco Feitosa. Nomes não precisam ser dados, pois todos já os conhecem há anos e não há como esquecê-los, pois até na Advocacia perpetuam-se as mesmas pessoas no poder e no comando dos altos cargos das entidades de classe.
Acredito que chegará o dia em que teremos dirigentes honrados e mereceredores de respeito incondicional pelos seus pares, mantendo a Advocacia no seu devido lugar, a saber, de munus público e função essencial para a Administração da Justiça, dignificando todos aqueles que fazem parte dos seus quadros em razão do respeito que por eles será passado à sociedade.

OpusDei disse:
02 de junho de 2006 às 08:40

Não sou paulista, sou gaúcho, mas não vou deixar de dar uma opinião.
O artigo é eloqüente por si só, mas a nível de eleições, bom lembrar que todo dirigente eleito na verdade é um espelho dos eleitores. Via-de-conseqüência, acredito eu que os advogados paulistas não vão deixar de fazer uma boa escolha nas eleições.

Tenorio disse:
02 de junho de 2006 às 09:40

Realmente a OAB não tem e nem pode ter dono. Trata-se de, no próximo mês de novembro, decidirmos os destinos de toda uma sofrida classe.É por demais evidente, e todos sabemos disso, das relações incestuosas hoje praticadas por aqueles que dirigem a nossa Ordem. Preferiram nossos dirigentes frequentar os gabinetes do Poder Executivo às deficientes e mal equipadas salas da OAB instaladas nas dependências dos foruns. Chegaram ao absurdo, estes "nossos"dirigentes de pronunciarem-se contrários à paralisação dos servidores em busca de melhores salários e condições mais dignas de trabalho. Sem contar que a arrogância e a cafonice foram definitivamente instaladas na sede da OAB-SP.Em novembro, nas eleições da OAB-SP, vamos todos dar um definitivo basta a todos aqueles que pretenderam transformar os advogados de São Paulo em massa de manobra direcionada à facilita
ção de seus mesquinhos e inconfessáveis interesses. A OAB é para todos !

Waldemar Tenório - advogado trabalhista em São Paulo

Rodrigo Moura Soares disse:
02 de junho de 2006 às 09:54

O artigo do Dr. Raul Haidar, é extremamente pertinente, neste momento em que os valores da advocacia foram deturpados, em boa parte pelos próprios advogados. É preciso que todos os advogados observem bem os candidatos para que os "aproveitadores" de plantão, que vivem às custas da OAB, sejm alijados dos quadros diretivos e tenhamos representantes dignos da nossa importância na sociedade e íntegros na defesa de nossos interesses juntos os demais órgãos do Poder Judiciário, porque o advogado que vive do dia-a-dia no balcão de secretaria de Fóruns e Tribunais não pode ficar abandonado à própria sorte, à mercê do humor de magistrados e servidores, para o digno exercício de sua profissão.

Tadu disse:
02 de junho de 2006 às 09:56

Absolutamente perfeito o artigo. Apenas, num pequeno trecho, houve, na minha modesta opinião um exagero na assertiva ”...... de gente que ainda vive no tempo das colônias, onde havia senhores e vassalos ou nobres e plebeus.”
Ora, todos nós somos senhores e vassalos e nobres e plebeus em relação uns aos outros. Somos vassalos quando somos governados, somos vassalos perante a Lei e, dependo da nossa posição social ou pública, somos senhores em relação ao grupo onde vivemos. Somos senhores na nossa família e somos vassalos dos nossos pais. Mesmo os senhores e nobres são vassalos da Lei, da Ordem e da Justiça.
Esta é a ordem natural do Estado, da sociedade e do grupo. Classes social e pública, estas são inerente ao ser humano. Querer inverter esta ordem natural e inerente ao ser humano, é pura utopia. Pensemos se todos fôssemos senhores ou nobres ..... ou se todos vassalos e , ainda, pior, todos plebeus .... De quem seriamos senhores ou de quem seríamos vassalos ? Se todos fossemos plebeus, não existira a plebe, pois não haveria senhores e nem nobres ! Quer dizer, o certo é nos comportarmos de acordo com a condição em que vivemos; quando senhor ou nobre, saber se comportar como tais e exigir o cumprimento dos deveres dos vassalos e plebeus e respeitar os direitos destas classes; quando vassalo e plebeu, saber exigir o cumprimento das obrigações dos senhores e nobres e respeitar as ordens legais, hierárquicas, sociais e de comportamento, assim como os direitos deles. Portanto todo ser humano é ambíguo, isto em qualquer regime de governo, em qualquer estrutura social ou familiar. Hoje em dia, aposentado, sou apenas um vassalo e plebeu fora do meu lar. Nele, sou senhor e nobre em determinadas circunstâncias; noutras, vassalo e plebeu , quando a nobre e senhora é a minha mulher!! Esta é a vida !

Ottoni disse:
02 de junho de 2006 às 10:30

Excelente colocação, com a virtude de ser entendida por todos.
Ressalto a menção da militância como valor a ser considerado, pois, é a condição essencial para o conhecimento das causas da aflição da classe, o que não ocorre com os teóricos.
Parabéns !!

José Armando da Costa Júnior disse:
02 de junho de 2006 às 10:38

Não falta razão ao ilustre articulista quando afirma que a OAB "está sempre na vanguarda das lutas da cidadania, liderando os principais movimentos pelo Estado Democrático de Direito, pelo combate à corrupção, pelo respeito às normas legais", mas é necessário admitir que precisamos lutar mais (muito mais) por nossas prerrogativas, que nada mais são, advirta-se, do que garantias dadas aos jurisdicionados para que possam ter seus direitos garantidos. Esse tem sido o grande pecado da OAB

Mauro Garcia disse:
02 de junho de 2006 às 11:09

O artigo é oportuno para uma reflexão sobre o que é ser advogado. Na toada que vamos indo, em breve teremos vergonha em nos identificar como tal. Uma minoria trangressora de leis mancha o nome de toda um classe. Os conselhos de ética devem ser menos corporativistas e mais rigorosos.

Fátima Haidar disse:
02 de junho de 2006 às 11:36

É preciso que os aspirantes à Presidência da Ordem estejam realmente preocupados com os interesses da classe e não com seus interesses particulares e políticos apenas. E nossa classe deve ser representada por advogados militantes, e não por doutrinadores e professores. Não que o advogado não possa também ser professor e/ou doutrinador, fatores estes que demonstram ainda mais seu conhecimento teórico e sua capacidade técnica, mas ele não deverá estar apenas desenvolvendo essas atividades, mas também atuando como advogado para que possa ter contato com as dificuldades rotineiras da profissão (exemplo atual: greve dos funcionários públicos da Justiça Federal).

SANTIAGO ADVOGADO disse:
02 de junho de 2006 às 11:37

Caro Raul Haidar,
Li seu Livro e o Parabenizo pelo destemor em mostrar as "Cousas" que Ocorrem nas Eleições da OAB.Onde muitas das vezes um grupo de "Amigo do Rei" ou descendentes de " Papaizinhos de Advogados Supostamente Famosos" arvoram-se em se Apossar da Seccionais.Afora os "Torquemadinhas de Plantões" nos Conselhos de Ética.É HORA DE REPENSAR NOSSO PROCESSO ELEITORAL, OLHAR PARA O NOSSO UMBIGO.LEVANTAR BANDEIRA EM FAVOR DOS PRÓPRIOS ADVOGADOS. DEIXAR DE SE IMISCUIR TANTO EM QUESTÕES ALHEIAS AOS REAIS INTERESSES DOS ADVOGADOS.LEMBRAR SEMPRE QUE A OAB É DOS ADVOGADOS. E NÃO PARA SATISFAZER INTERESSES E VAIDADES PESSOAIS DOS QUE SE ELEGEM.

Claudio Pereira de Morais disse:
02 de junho de 2006 às 12:38

Afinal para que serve a OAB? não consigo ver qualquer vantagem, pois no meu ponto de vista é como qualquer outro sindicato, apenas é MUITO mais caro.

machado disse:
02 de junho de 2006 às 13:16

Com o devido respeito à opinião do autor do artigo em questão, ressalto, que, não devem ser somente as observações desta preocupação, que devem alçar o preâmbulo dos candidatados aos cargos eletivos da OAB, mas, tais reflexões devem se debruçar, também, sobre os atuais ocupantes destes cargos, uma vez, que, até ao momento só constatamos ações voltadas para a exposição na mídia. Ao contrário, as necessidades da base social desta instituição, são os "advogados" de frente, como em um exército, os soldados, pois os comandantes que não conduzem os seus soldados, na linha de frente, que, não lutam ao seu lado, não conhecem as necessidades e "sonhos" destes soldados, limitando-se a ordenar por detrás do campo de batalha, baseados em uma realidade fictícia, na espia dos holofotes do sucesso, e, no insucesso, somente veremos os corpos destes soldados sucumbindo à luxúria do poder.

LUÍS disse:
02 de junho de 2006 às 13:35

A fim de colaborar com o debate, quero listar alguns dos problemas eleitorais da OAB que precisam ser corrigidos: 1) Obrigatoriedade do voto: muitos inscritos na OAB não são advogados militantes, não participam do dia a dia da advocacia, vão às urnas apenas para não serem multados. Tais colegas acabam votando pela propaganda, alheios às verdadeiras necessidades da categoria militante. 2) A eleição por chapas, e chapas com muitos componentes. O método não é democrático, o eleitor acaba votando no Presidente, que carrega a chapa junto. Comparo esse tipo de eleição à eleição de senador da república, onde o eleito leva consigo seus suplentes, muitas vezes desconhecidos. 3) A eleição indireta para o Conselho Federal: é antidemocrático. Nossa categoria está preparada para eleger diretamente o Conselho Federal. Para concluir, a única boa notícia que temos este ano é que o Conselho Federal restringiu o abuso de poder nas eleições, diminuindo a amplitude da propaganda.

LUÍS disse:
02 de junho de 2006 às 13:53

Agora, permitam-me os colegas leitores, para eu listar algumas das coisas podres que existem na OAB: 1) Ausência de licitação para compras. 2) Ausência de concurso público para contratação de servidores. 3) Escolha de relatores em processos disciplinares por indicação dos Presidentes das Seccionais e dos Tribunais de Ética, em desrespeito ao princípo da livre distribuição. 4) Eleição indireta para o quinto constitucional. 5) Promiscuidade na utilização de verbas das Caixas de Assistência. 6) Controle interno deficiente, sobretudo devido à insatisfatória participação do Conselho Federal na votação das contas. 7) Ausência de transparência nos gastos da entidade. 8) Fixação das anuidades pelos Conselhos, sem o direito da categoria opinar, e sem respeito à legislação. 9) Insatisfatória cobrança de fiscalização dos cursos de direito, prejudicando os formados.

Fábio disse:
02 de junho de 2006 às 14:43

Meu Caro Haidar,
Veja bem o que você afirmou:
"Uma das críticas que vimos foi contra a alegada omissão da OAB no caso de advogados que são acusados de crime. No desejo de bajular o setor desinformado e deformador da mídia, chegam a exigir que a OAB os “expulse” imediatamente de seus quadros, ignorando por completo o que diz a Lei 8.906, especialmente o seu artigo 70, parágrafo 3º.

A OAB não pode “expulsar” nem suspender nenhum advogado, por mais criminoso que seja, mesmo preventivamente, sem o devido processo legal. Se o fizesse, seria não apenas ignorar o texto expresso da lei, mas responder pelos danos que isso pudesse causar ao “criminoso”, se alguém assim pudesse ser chamado antes da condenação definitiva. Advogados não podem ignorar a lei e menos ainda a Constituição Federal. A crítica da suposta “omissão” é, pois, uma besteira ridícula de quem não sabe o que diz."
Besteria rídicula é o que você diz, meu Caro Raul.
Os bandidos, obedecido o devido processo legal, devem ser expulsos dos quadros da OAB e a OAB deve participar ativamente das investigações, indicando, inclusive, colega para o acompanhamento dos trabalhos.
Se houver fortes indícios de que o fulano sob o rótulo de "advogado" esteja se valendo dessa sua qualidade para praticar crimes e ficar servindo de "pombo correio do crime organizado", no mínimo deve ser suspenso dos quadros da OAB de forma cautelar para, ao final e se comprovado o cometimento de crime, ser punido com a pena de exclusão dos quadros da OAB.
A inoperância no acompanhamento dos processos contra tais fulanos está denegrindo a imagem dos demais advogados. O Conselho de Ética e Disciplina e a direção da OAB deve se fazer presente para pelo menos dizer à Sociedade que está participando das investigações e se for apurado algum tipo de crime a despeito do exercício de prerrogativas profissionais, que o fulano, seja ele quem for será punido de forma exemplar.
Ou seja, o interesse público e o interesse maior da classe, não podem ser deixados de lado por manifestações explícitas de corporativismo daqueles que estão mais interessados em permanecer nos seus cargos junto à OAB do que zelar pelo interesse público e pela boa imagem dos advogados que, em sua imensa maioria, são honestos e não se associam ao crime organizado para ficar levando presentes e celulares para presos, ou mesmo recadinhos de chefes de quadrilhas.
Na ambição de se elegerem, os primeiros a perderem essas disputas são aqueles que insistem em não ver o que está diante de seus olhos, que maus profissionais integrantes do quadro da OAB estão abusando de suas prerrogativas para servir de pombo correio do crime organizado.
Isso é inadmissível e intolerável!!!

Rossi Vieira disse:
02 de junho de 2006 às 14:54

Parabéns ao Haidar. O texto reflete a pura verdade. Sou testemunha ocular do trabalho eficiente da OAB/SP atual e, já há bons 9 anos, assumi uma atividade exclusivamente gratuita, de excitação atípica e extravagante que é a defesa da classe dos advogados paulistas junto as delegacias de polícia, juízos e Tribunais Superiores. Considero-me um apolítico, sem pretensões de cargos. Por isso posso abrir o verbo. Venho fazendo minha parte e entendo que a OAB faz a dela. A OAB/SP é absolutamente aberta a todos. Sou e fui prova disso. O debate veio a tona e me chomou a atenção o fato de alguns maus advogados não terem sido suspensos da OAB/SP, preventivamente. O Dr. Haidar nos deu uma aula de Estatuto da Advocacia e sobre o devido processo legal, e isso não pode falhar nunca, especialmente em nossa casa. Mas minha idéia é uma comissão que assuma um projeto de Lei que objetive a mudança do Estatuto, a fim de orientar os julgadores e autorizá-los, mediante votação do Conselho, a metade pelo menos, à suspensão preventiva de maus advogados, em determinados casos. Não gostei de ver o que vi, numa CPI, quando dois advogados pareciam crianças mimadas e desinformadas sobre a vida e suas próprias prerrogativas. Esse tipo de advocacia é melhor a Seccional de São Paulo não tê-la consigo. E outros casos mais que´o sigilo profissional me impede de publicitá-los. O advogado deve honrar a beca. Ou as calças. Ou as saias.

Otavio Augusto Rossi Vieira
advogado criminal
Coordenador da Comissão de Prerrogativas da OAB/SP e membro do Conselho de Prerrogativas.

Flávio Haddad disse:
02 de junho de 2006 às 15:20

O "simples" fato do atual Presidente da Seccional paulista, utilizar-se do cargo e da estrutura da entidade para tentar sua reeleição coloca por terra qualquer discurso hipócrita de respeito à etica democrática. Não votaria jamais nos atuais dirigentes da Seccional, por dois ítens pelo menos: a) A destruição da E.S.A. cujas verdadeiras razões (carta de demissão da Diretoria e Conselho da ESA) foram escandalosamente escondidas pelos responsáveis pelo setor de comunicações (jornal, site, etc..) e b)Omissão na defesa dos direitos dos servidores do judiciário - que permitiu ao Governo Estadual, ao Tribunal de Justiça e à Assembléia Legislativa cometessem todo tido de arbitrariedades, prejudicando milhões de cidadãos e milhares de advogados. Precisamos de uma Direção que se preocupe mais com os milhares de advogados que militam pelo Convenio PGE e milhares de cidadãos sem um atendimento condigno e não priorizando os "grandes precatórios" e relações "estranhas" com os poderes instituídos para alicerçar candidaturas às Secretaris de Estado e outros postos da mesma natureza.

Luís da Velosa disse:
02 de junho de 2006 às 19:17

Muito a Ordem dos Advogados tem feito pelas nossas institutições, mormente na defesa das prerrogativas dos advogados Se existe alguns casos de desordem, têm que ser apurado. A OAB, não faz parte dessa matilha que, esfomeada, depreda, envergonha, apequena o Brasil num saque de pecúnia nunca jamais visto. Espero que a eminentíssima Ordem siga cumprindo as suas atribuições institucionais, estatutárias.

Raul Haidar disse:
02 de junho de 2006 às 21:48

Dr. Flavio Haddad : 1) O sr. está mal informado sobre as mudanças havidas na Escola Superior de Advocacia. A Dra. Ada, procuradora aposentada e professora da USP, preferiu dedicar-se a uma escola particular de Direito, cujas finanças podem melhor suportar os elevados custos a que os seus métodos de administração escolar estão habituados. A atual administração da OAB foi obrigada a cortar custos, como , por exemplo, uma folha de pagamento fora da realidade orçamentária da entidade. A ESA não tem fins lucrativos e deve oferecer treinamento a custos compatíveis com as possibilidades dos Advogados. Infelizmente, a Dra. Ada não concordou com aqueles cortes. A questão foi amplamente explicada. Não há razões “escandalosamente escondidas” sobre tais fatos, pelo simples fato de que não há escândalos na OAB de São Paulo. Havia exageros em gastos na ESA, que deviam ser cortados. A ESA continua funcionando muito bem e não se pode falar em sua “destruição”, pois isso não é verdade. O atual Diretor da ESA, dr. Rubens Approbato Machado, não merece a injustiça de que está sendo vítima e que só encontra explicação na sua lamentável desinformação. 2) Em nenhum momento a atual administração omitiu-se em relação a “direitos dos servidores do judiciário”, cuja defesa deve ser feita por suas entidades de classe, não pela OAB. Os Advogados sempre tiveram dificuldades junto a esses servidores, pois o Poder Executivo não lhes dá aumentos devidos e nem mesmo promove os concursos necessários, além de não nomear os aprovados com a presteza que deveria. Faltam juízes e servidores, faltam prédios e informática, falta até papel, mas jamais faltou a ação constante da atual administração da OAB junto aos poderes do Estado para que tais questões fossem solucionadas. 3) Quanto ao Convênio da PGE a OAB-SP lutou e luta bravamente pela sua adequação à realidade. Lutou pela criação da Defensoria Pública e também pela nomeação dos procuradores concursados. Aliás, verifiquei na “Internet” que o sr. está inscrito para o concurso da Procuradoria. Caso o sr. seja aprovado, o que desejo ocorra em breve, provavelmente o sr. poderá ajudar a OAB, por exemplo, a não mais sofrer as ilegais retenções das verbas que lhe são devidas em decorrência do tal Convênio. Também espero que quando o sr. estiver procurador, jamais se esqueça de que é Advogado e que a Advocacia é a profissão da Liberdade, da Igualdade e da Fraternidade! 4) A atual administração da OAB não prioriza "grandes preecatórios" e nem mantém "relações estranhas" com qualquer poder. A eventual convocação de Conselheiros por parte do Poder Executivo para ocupar Secretarias de Estado, não decorre de "relações estranhas", mas do prestígio dos advogados paulistas e é algo positivo para a sociedade paulista. Tais nomeações sempre ocorreram na história paulista. Veja, por exemplo, que o dr. Mariz foi Secretário de Segurança do Governador Quércia, assim como o dr. Approbato ocupou a Secretaria da Justiça do mesmo governo, da mesma forma como ocorreu no passado com muitos outros Conselheiros. O ex-presidente Guido Andrade, por exemplo, presidiu a Febem na gestão do Governador Covas. Nenhum desses nossos ilustres colegas jamais se envolveu com desmandos em qualquer governo, o que demonstra que as escolhas foram bem feitas. O Conselho da OAB, por representar uma categoria cuja esmagadora maioria (cerca de 98% segundo as estatisticas oficiais) sempre cumpriu os deveres éticos, é, por isso, naturalmente, o lugar onde qualquer Governo pode e deve buscar colaboradores.
Quando o sr. se tornar procurador verá isso com mais exatidão. Boa sorte no concurso e boa noite!

Raul Haidar disse:
02 de junho de 2006 às 21:56

Fábio: A OAB não deve "participar ativamente nas investigações" destinadas a expulsar advogados da OAB. Ela, só ela, é que FAZ as investigações. Mas isso deve ser feito conforme a Lei 8906 ordena. Se a OAB fizer diferente, o Judiciário anula tudo. Não há corporativismo no Tribunal de Ética e Disciplina da entidade. Prova disso é o constante crescimento das decisões que aplicam penas, inclusive de exclusão, aos advgados faltosos. O processo disciplinar não pde ser feito ao arrepio da Lei. E a Lei, meu caro, não é feita pela OAB, mas pelo Congresso Nacional. Se você não concorda com isso, você está no país ou mesmo no planeta errado!

Raul Haidar disse:
02 de junho de 2006 às 22:07

Dr Luis Fernando: a obrigatoriedade do voto deve mesmo acabar. Precisamos mudar o § 1º do artigo 63 da Lei 8906. Da mesma forma o sr. tem razão quanto às "chapas", sistema arcaico, estúpido,medíocre, idiota mesmo, de eleição.Os Conselheiros deveriam ser eleitos individualmente, o que hoje, com a informática, não tem qualquer dificuldade. O sr. tambem tem razão quanto ao Conselho Federal, para o qual também deveria existir eleição direta. Tudo isso passa por uma ampla reforma da Lei 8906, o que deve ser a nossa luta daqui por diante. Como o sr. vê, salvo o caso do controle externo das contas e a constitucionalidade do exame de ordem, estamos de acordo em muita coisa, especialmente quanto à defesa e ao fortalecimento da Advocacia. Boa noite!

Fábio disse:
03 de junho de 2006 às 22:48

Caro Raul,
Não acho que estou em país ou planeta errado, apesar de suas ironias.
Continuo achando que se houver investigações criminais, ou seja, investigações que tramitam perante a autorizade policial, que ao que me consta é a autoridade competente para apuração de crimes, pelo menos nesse planeta e nesse país, a OAB que não detenha nenhum Poder de Autoridade Policial, deve acompanhar as investigações contra advogados que estão associados ao crime organizado para ficar levando e trazendo recados de presos e fazendo entrar celulares nas cadeias.
Bandido tem que estar na cadeia e fora dos quadros da OAB. É o que penso.
Não deve haver nenhum corporativismo na OAB nesses casos. Advogado que se associa a bandido, bandido também é e, queria lembrar-lhe que pelo nosso próprio Estatuto, tais atitudes podem ser consideradas incompatíveis com o decoro, com a boa imagem do advogado perante a sociedade, como crime, etc. e mesmo perante o citado Estatuto e respeitado o devido processo legal , há margem suficiente para a expulsão dos quadros da Ordem.
Quem não concorda com isso, quer que os bandidos continuem nos quadros da OAB vilipendiando a maioria dos advogados honestos que compõem as suas fileiras.
Quanto à Lei, entendo que ela deve ser modificada, inclusive para punir de forma mais severa esses advogados que não prestam contas a seus clientes de valores recebidos,etc.
O Estatuto de Ética e Disciplina, infelizmente, é muito bonzinho com o advogado faltoso, a ponto de nós vermos advogados condenados na Justiça e absolvidos de seus deslizes pelas decisões corporativistas adotadas por membros do Conselho de Ética e Disciplina.

Raimundo Bastos disse:
03 de junho de 2006 às 23:04

Olá Raul Haidar, concordo plenamente com seu comentário, e por isso também estarei dispensando qualquer comentário.

Jorge Alberto Péres Ribeiro disse:
05 de junho de 2006 às 11:01

Ilustre Colega Raul,
Estou plenamente de acordo com o seu comentário. Sem o devido processo legal, a OAB não pode “expulsar” ou suspender um advogado, ainda que se suponha ser ele um criminoso. Seria uma reação inconstitucional, para não dizer irracional. No caso em comento, nem se pode dizer que o ato praticado por aqueles advogados seja considerado crime. Qualquer advogado, respeitando o critério ético, cumpre pedidos e reivindicações(inclusive recados)de seus clientes. Dizer, porém, que esses ora apontados (que sequer conheço) são criminosos - porque trabalham para criminosos (e daí? não é nosso dever, afinal?)e afirmar sem provas que eles levam recados a outros bandidos lá fora dos presídios para incitar crimes, ou ajudam a introduzir celulares para dentro das celas, é sensacionalismo típico da mídia que quer vender notícia, ou melhor criar escândalos para vender melhor. O certo era o Governo criar sistemas de seguranças mais adequados, como os de evitar contato direto entre o visitante e o presidiário, p. ex., como balcões com vidros blindados e com comunicação por telefone e sem contato físico, entre outras hipóteses, como ocorre em vários lugares do mundo. Outra coisa seria tirar das cadeias aquelas pessoas que não são bandidas, propriamente ditas,mas apenas cometeram ilícitos - ainda que graves como crimes do colarinho branco - ao invés de misturá-las com criminosos altamente qualificados e quase irrecuperáveis. De qualquer forma, compete ao advogado, por pior que seja sua missão, defender tais bandidos, não pessoa deles em si, mas pelo devido e correto processo judiciário a que devem ser submetidos até a condenação final e definitiva.

Raul Haidar disse:
05 de junho de 2006 às 21:04

Dr. Fábio: Concordo com o sr. quanto à necessidade de que seja reformada a Lei 8906 e que o nosso Código de Etica seja mais rigoroso. Também concordo com sua afirmação de que "Bandido tem que estar na cadeia e fora dos quadros da OAB". Aliás, quando fui Conselheiro da OABSP e Corregedor do seu Tribunal de Etica e Disciplina, cheguei a receber ameaças de morte por pensar e agir dessa forma, propondo a exclusão de determinado bandido que, afinal, foi excluido. Todavia, parece que um de nós está confundindo as coisas. Quando eu afirmei sobre a exclusividade da OAB para apurar infrações éticas dos seus membros, penso que deixei claro que isso nada tem a ver com investigação criminal, que compete à polícia. Pelo menos em SP não há o corporativismo a que o sr. se refere nas questões éticas. Veja a propósito as estatísticas do Tribunal de Etica e Disciplina. Aliás, o sr. se refere a um "Conselho de Ética e Disciplina", terminologia não prevista na lei. A Lei 8906, no seu artigo 58, III, fala em TRIBUNAL DE ETICA E DISCIPLINA, denominação também adotada pelo próprio Código de Etica, nos artigos 49 e seguintes. Não cabe à OAB participar de inquéritos ou investigações de natureza policial. O sr. afirma a existência de "advogados condenados na Justiça e absolvidos de seus deslizes pelas decisões corporativas..." - Não é qualquer condenação que permite a exclusão do Advogado da OAB. Veja, a propósito, o artigo 34, incisos XXVII e XXVIII da lei 8906. A condenação capaz de causar a exclusão há de ser definitiva. Ao contrário de sua afirmação, conheço em SP diversos advogados que foram absolvidos pela Justiça Criminal (apropriação indébita, por insuficiência de prova), mas que foram suspensos pelo Tribunal de Etica e Disciplina (falta de prestação de contas). Concordo com sua afirmação de que o Código de Ética é "muito bonzinho". Por isso mesmo, já me manifestei inúmeras vezes sobre a necessidade de sua reformulação, inclusive quando participei do Conselho paulista. Aliás, há no Conselho Federal comissão que estuda sua reforma, exatamente para torná-lo mais rigoroso. Enquanto a lei o o CED não forem reformados, devem ser obedecidos como estão. Queira, Colega, desculpar-me se viu ironia em meu comentário anterior. Não tive a intenção de ofendê-lo, mas apenas destacar a impossibilidade de, neste País e neste Planeta (exceto nos regimes de exceção) viabilizar a puniçao de qualquer advogado sem que se respeitem rigorosamente as normas do CED e da lei 8906 que, infelizamente,não viabilizam as punições na forma como o sr. aparentou desejar em seu comentário anterior.

Caos disse:
06 de junho de 2006 às 09:50

“Ó glória de mandar, ó vã cobiça/Desta vaidade a quem chamamos fama”.

No entanto, paixões fazem suas vitimas sobre favorecidos. Desfavorecidos não podem errar por absoluta falta de oportunidade para tanto.

Não é questão de ética ou de moral, é questão de facilidade.

De fato separa a boa e a má atitude o arbitrio e nada mais. Codigos de ética não podem ser escritos simplesmente porque vida é movimento e tentar ser diferente apenas vai contra a própria ciencia do direito que não legisla a moral.

A OAB tem a responsabilidade de fazer com que a justiça funcione. Não tem a responsabilidade de ser literal, pois aí estaria contrariando a própria ciencia do direito. Não é?

No caso de advogados sob suspeita deve a OAB analizar cada caso com relação as consequencias e não com relação ao que está escrito.

Perigoso é. Como o próprio autor diz -

“Ó glória de mandar, ó vã cobiça/Desta vaidade a quem chamamos fama”.

Augusto J. S. Feitoza disse:
08 de junho de 2006 às 02:23

"Sem o devido processo legal, a OAB não pode “expulsar” ou suspender um advogado, ainda que se suponha ser ele um criminoso. Seria uma reação inconstitucional, para não dizer irracional."

O texto acima foi extraído de um dos comentários aqui gravados.
Ele me chamou a atenção pelo fato de que tenho lido neste sítio, com certa frequência, mensagens, às vezes até exacerbadas, manifestando apoio à condenação e aplicação de severas penas aos integrantes do PT e do Governo Federal, sem que as precedam, neste mesmo foro, o devido processo legal e o direito de ampla defesa. A própria OAB, na pessoa de seus dirigentes máximos, têm participado ativamente de campanhas deflagradas pelos políticos de oposição contra o Presidente da República.

Assim sendo, considerei ser oportuno e cabível dirigir aos que navegam nestas páginas as seguintes perguntas:

1) Sem o devido processo legal, o PT e o Governo Federal podem “expulsar” ou suspender um de seus integrantes, ainda que se suponha ser ele um criminoso?

2) Tal ato não seria uma reação inconstitucional, para não dizer irracional?

3)O Governo Lula e o PT estão excluídos do princípio da ISONOMIA ou dos direitos garantidos pela Constituição Federal? Por quê?

Flávio Viana barbosa disse:
29 de junho de 2006 às 23:18

Caro Dr. Haidar

Entendo vossos argumentos, mas daí a concluir que os advogados não estão sofrendo um processo antigo, longo e, até o presente momento, de exito no sentido de colocar a população contra os advogados e tornando-os os vilões do Judiciário mostra distância dos balcões e da vida do advogado moderno.
O prestigio da OAB, realmente como seu texto demonstra, não foi afetado, como bandeira de ética e guardiã da Democracia! Outrossim, tal imagem se restringe a OAB, sendo o advogado apontado como o vilão da morosidade do Judiciário, o responsável pela existencia e ferocodade do PCC, auxiliar do criminoso e facilitador da entrada de drogas e celulares nas cadeias.
Basta ver a forma pouco polida com que membros do Judiciario e MP se referem aos advogados... Lamento qur vossa excelencia prefira tapar o sol com a peneira a enfrentar a realidade de nossa profissão!
A Advocacia, cada vez mais, é moralmente e mortalmente atingida por uma serie de ataques, se tornando cada vez mais um "bico", eis que o advogado nao consegue manter-se, vinculando-se a outras profissoes ou mantendo outras atividades incompativeis com a Advocacia.
A verdade bate as portas da OAB todo dia e esta, infelizmente, nega-se a ver...

Raul Haidar disse:
30 de junho de 2006 às 15:44

Dr Flávio: Penso que não pode haver separação entre OAB e advogado. A OAB somos nós, para o bem e para o mal. Quando o sr. diz ser "o advogado apontado como o vilão da morosidade do Judiciário, o responsável pela existencia e ferocodade do PCC, auxiliar do criminoso e facilitador da entrada de drogas e celulares nas cadeias", parece-me que que o sr. está a aceitar o julgamento da turba ensandecida, que se forma e informa apenas no lodaçal da imprensa aética, escrava de interesses mesquinhos, subordinada ao imediatismo inconsequente dos índices de audiência. Nós não somos massa de manobra, não podemos nos submeter a tais sandices midiáticas. Há provas e é público e notório, que os bandidos que ainda estão inscritos na OAB como advogados não representam sequer 2% da categoria. O comportamento desses meliantes é que tem pautado a imprensa. Por incrível que pareça, é bom que seja assim. Pois a imprensa precisa de notícia. E notícia é quando o homem morde o cachorro. Quando isso não for mais motícia, é porque todos os homens estão mordendo os cachorros. Bandido travestido de advogado é notícia, simplesmente porque é exceção. A regra, como está provado e é público e notório, é que os advogados somos, (m mais de 98% da categoria) sérios, honrados, dígnos da confiança que a sociedade brasileira deposita em nós. O artigo 133 da CF diz que O ADVOGADO é essencial à Justiça. A OAB não é essencial. Havia Advogados antes da OAB e os haverá sempre, enquanto houver alguém clamando por Justiça! O que precisamos é apenas jamais escquer disso: a Advocacia somos nós, a OAB somos nós!

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