OAB-RJ representa contra procuradores por abuso de poder

O presidente da OAB do Rio de Janeiro, Octávio Gomes, entrou com pedido de providência no CNMP — Conselho Nacional do Ministério Público e uma representação por abuso de poder contra dez procuradores da República no Rio. Octávio Gomes alega que os integrantes do MP “estão extrapolando em suas funções, se intrometendo em questões domésticas da entidade”.

A representação por abuso de poder foi encaminhada ao procurador-geral da República Antônio Fernando Souza. De acordo com Octávio Gomes, os procuradores insistem em tentar enquadrar a OAB fluminense e outras seccionais da entidade como integrantes da administração pública. Como conseqüência, procuram sujeitá-las a prestar informações sobre suas atividades.

“Por exemplo, eles perguntam por que, para se fazer o Exame de Ordem, tem de ter diploma; quais são os critérios de elaboração da prova, da correção etc”, explicou. “E quando as seccionais se recusam a responder, eles mandam abrir inquérito policial contra o presidente”. Gomes informou que, pessoalmente, responde a três inquéritos policiais por causa desses fatos.

“Esses procuradores são ainda mais arbitrários porque, quando nós respondemos às requisições, ressaltando que a Lei complementar 75/93, que é usada pelo Ministério Público nesses ofícios esdrúxulos, não se aplica à seccional do Rio de Janeiro, eles mandam abrir inquérito contra o presidente da seccional”, afirmou Octávio Gomes.

O presidente da OAB fluminense ressalta que “a Ordem não está isenta do cumprimento das leis da República, mas a fiscalização de sua gestão cabe somente a seus próprios órgãos de controle, dentro de sua estrutura hierárquica e federativa”.

A entidade não quer deixar de prestar informações à autoridade competente, no caso, o Poder Judiciário. “Podemos fazê-lo, sim, desde que oficiados pelo Poder Judiciário, e tão-somente o Poder Judiciário, respeitando-se o devido processo legal”, sustentou. “A entidade não admite é dar satisfação de questões domésticas ou administrativas a ninguém, principalmente ao Ministério Público”, justificou Gomes.

Defesa dos procuradores

O presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República, Nicolao Dino, criticou a ação da OAB do Rio. Para ele, é a OAB é quem está extrapolando o princípio da legalidade.

“A OAB não pode ficar acima do bem e do mal. Deve se submeter às leis e ao controle de legalidade como qualquer outra instituição pública ou privada”, ressalta Dino. “No Estado Republicano nenhuma instituição está isenta do controle de legalidade e é missão do Ministério Público efetivar esse controle. Isto é inteiramente democrático.”

“Com este tipo de iniciativa a OAB está querendo, na realidade, uma imunidade que nenhuma entidade pública ou privada tem dentro do Estado de Direito Democrático”, afirma Dino. Segundo ele, como qualquer outra instituição, a OAB também está sujeita ao controle de legalidade e o Ministério Público Federal tem ampla legitimidade para desenvolver este tipo de controle.

Armando do Prado disse:
07 de junho de 2006 às 18:24

Mais uma vez andou bem a OAB, ainda que do RJ. Tem que colocar limites na ação de certos inquisidores do século XXI.

Rossi Vieira disse:
07 de junho de 2006 às 21:44

Digo e repito. Aprendi na polícia. Cada macaco no seu galho. A OAB/RJ está muito bem representada pelo Dr. Octavio Gomes. Parabéns e minha solidariedade aos advogados cariocas. Esses inquéritos policiais devem ser urgentemente arquivados pela magistrado ou Tribunais Superiores.

Otavio Augusto Rossi Vieira, 39
advogado criminal.

pefesa disse:
07 de junho de 2006 às 22:33

Realmente: "cada macaco no seu galho". Acho que o Procurador Geral, inclusive, esta distorcendo a realidade do caso. Eu gostaria de ver se a nossa OAB intimasse o Ministério Público para prestar explicações a sociedade! Seria uma afronta ao egocentrismo ministerial! Acho que ambas as instituições devem se respeitar e atuar dentro de suas atribuições.

Gilson Raslan disse:
07 de junho de 2006 às 22:33

Diz o MPF que a OAB não está acima da lei. É verdade. A OAB não está acima da lei, mas deve dar satisfação de seus atos apenas ao judiciário, respeitado, evidentemente, o devido processo legal. Parabens ao Presidente da Seccional Fluminense da OAB. Tenho certeza de que os advogados de todo o Brasil estão com você.
Abraço
Gilson Raslan - Jaru/RO

LUÍS disse:
08 de junho de 2006 às 06:08

Sou procurador do Estado e advogado, grande crítico do Ministério Público. Todavia, no aspecto, acho que o MPF está com a razão. Não é apenas direito, mas também obrigação do Ministério Público verificar possível lesão criminal ou de direitos coletivos. A OAB sujeita-se, sim, ao controle externo do Ministério Público, justamente por não estar acima da lei. Me causa espécie que a OAB, após defender o controle externo do Ministério Público, não queira que seus atos administrativos sejam fiscalizados. Está escrito na lei 8.906/94: a OAB presta serviço público. Quando prestar serviço de natureza pública, está sujeita a investigação. Não confundir com os atos "interna corporis", como, por exemplo, o poder discricionário disciplinar.

Reginaldo disse:
08 de junho de 2006 às 08:17

O Mp está se tornando um instrumento de opressão, uma instituição com superpoderes. Interferir na administração da Ordem é um absurdo. Ou o MP requer a instauração de processo judicial contra a Ordem, ou requisita a instauração de inquérito policial para apurar eventual prática de crime por seus membros ou se contenta com a recusa que é justa. Tais iniciativas não aconteceriam, se todos fossem iguais perante a lei. É um absurdo essa história de prisão em sala do Estado Maior, seja para quem for, mais absurdo ainda, o MP e os juízes não poderem ser presos, investigados por outras intituições, etc.

Comentarista disse:
08 de junho de 2006 às 11:21

Que a OAB não deva estar acima da lei é algo incontestável e que todos - sem exceção alguma - devem defender.

No entanto, suposto abuso de poder por parte de membros do MP deve ser, sim!, rigorosamente apurado e punido, pois, caso contrário, corremos o risco de viver novo período "inquisitório".

Araguari disse:
08 de junho de 2006 às 11:58

Verdadeiro abuso de poder tão bem definido por Heleno Cláudio Fragoso: "...desvio dos deveres do próprio ofício, na prática arbitrário de um ato legal". Ou a pretensão destrutiva de converter a Justiça em instrumento vulgar de retaliação.

Otávio Augustus Carmo disse:
08 de junho de 2006 às 16:41

Como estudante de Direito Comercial e Direito Processual Civil até que tenho fascínio pelo direito italiano, como, por outro lado, tenho em alta conta as atribuições do Ministério Público.
Contudo, parace que os membros do MP, vez por outra, esquecem que estamos no Brasil. Controle da legalidade, ordem mediante sanção, só o Judiciário, Santo Deus.

Fernando disse:
09 de junho de 2006 às 04:42

Se a norma legal deferiu competência para a OAB auferir capacidade técnica de bacharéis para o exercício da profissão regulamentada de advogado, está a OAB sujeita ao controle externo e, sendo o MP fiscal da lei, tem competência sim para verificar as condições em que tal exame é implementado. Tudo no interesse maior dos interessados e da população em geral.

Jose Benedito Neves disse:
09 de junho de 2006 às 11:32

Parabéns à reação do ilustre Presidente da OAB-RJ, Dr. Octavio Gomes. Aqueles que militam há muitos anos, percebem uma escalada orquestrada para retirar dos advogados suas prerrogativas que são constitucionais e legais. Essa, agora, do Ministério Público do Rio de Janeiro, é o ápice do absurdo. Merece uma campanha de solidariedade NACIONAL das diversas Seções da OAB, além do Conselho Nacional. Em São Paulo, alguns juízes federais impedem, sistematicamente, e de forma generalizada a vista de autos de inquérito policial por advogados. A OAB-SP nenhuma providência adotou até agora, apesar de ciente dessa situação. Aos poucos, vamos perdendo nossa independência e tais atos vão se transformando em "praxe", até que se solidifiquem como válidos, pela falta de qualquer reação. Renovo, portanto, meus cumprimentos ao corajoso e zeloso Dr. Octavio Gomes que, com atitudes que tais, honra, sobremaneira, o nobre cargo que ocupa.

Você precisa estar logado para enviar um comentário.

Leia também