Recentemente, um dos advogados de meu escritório veio até mim apresentando cópia de uma sentença judicial interessantíssima. Nela, o juiz, ao proferir a decisão negando um dos pedidos pleiteados, julgou-o da seguinte forma: “A tese de confisco, eu a rejeito de plano. Nada a ver.”.
Ora, uma decisão judicial como esta desrespeita gravemente todos os envolvidos no processo judicial. As partes, pois brinca com os direitos que estão sendo discutidos no litígio. O advogado que patrocina a causa e que teve o cuidado de elaborar petição para fazer valer o direito de seu cliente. O Poder Judiciário, pois o juiz representa sua categoria que, com absoluta convicção, não apóia uma atitude dessa natureza. E, por fim, toda a Justiça que visa apaziguar os conflitos de maneira coerente e sensata de acordo com a legislação pátria.
O juiz que age dessa forma desrespeita flagrantemente a urbanidade entre os partícipes no processo transgredindo normas como a Lei Orgânica da Magistratura Nacional, Lei Complementar 35 de 14 de março de 1979 que, em seu artigo 35, assim dispõe:
“Artigo — 35. São deveres do magistrado:
IV — tratar com urbanidade as partes, os membros do Ministério Público, os advogados, as testemunhas, os funcionários e auxiliares da Justiça, e atender aos que o procurarem, a qualquer momento, quando se trate de providência que reclame e possibilite solução de urgência”.
Sem falar no desrespeito à própria Constituição da República que, em seu artigo 92, inciso IX, dispõe que “todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade”.
Infelizmente, tenho percebido por parte dos colegas — leia-se: promotores, juízes e advogados — a colocação de termos não jurídicos e/ou esdrúxulos na peça que confeccionam, o que traz grande desprestígio para nossa atividade.
Talvez esse tipo de atitude venha desde os bancos escolares até no próprio dia-a-dia do profissional do direito, mas que, porém, deve ser alijado de suas peças. Não propugnamos pela escolha de palavras rebuscadas ou difíceis para o entendimento mediano, mas sim por uma correção, até mesmo por educação, da maneira como os operadores do Direito redigem ou se dirigem para falar com o colega ou até mesmo em público.
Outra prática que tenho percebido em algumas e, felizmente, poucas decisões ou sentenças judiciais diz respeito ao modo como alguns recursos ou peças são rechaçados ou denegados por juízes de forma indecorosa e desnecessária. Por exemplo, ao não concordar com a tese do profissional o magistrado, após a sua negativa, aduz que “para um bom entendedor, meia palavra basta”.
Ora, se tivesse sido omitido esse comentário, com certeza a decisão judicial teria alcançado seu objetivo de forma muito mais tranqüila e coerente e não se transformado em objeto de desrespeito perante o trabalho profissional exercido pelo advogado que, seguramente, não recorreu da mesma forma utilizada pelo magistrado já que sabe o que significa a palavra respeito e urbanidade.
Devemos entender, de uma vez por todas, que o processo é formado de partes adversas com teorias distintas e interpretações diferentes da lei. Portanto, todos os posicionamentos devem ser respeitados desde que feitos com ética e o mínimo de fundamentação legal e, mesmo para aqueles que não preencham esses requisitos, a resposta deverá ser de forma elegante e cordial tudo em conformidade com o que nossa profissão e o Estatuto da OAB exigem que seja feito.
De outra forma, quando vitorioso em determinado recurso anulando a decisão de um juiz singular, escreveria na própria peça recursal ou em sustentação oral a má qualidade do julgamento e a pouca inteligência do juiz que julgou a causa. Mas não é o caso pois, jamais, vincularia esse tipo de procedimento à nobre atividade que respeito e exerço com tanto afinco.
Em sendo assim não vejo o que o profissional possa ganhar agindo dessa forma descortês. Acredito que a resposta a essas atitudes deverá trilhar o caminho do recurso que provavelmente será julgado por um colegiado que jamais expressará seus sentimentos pessoais no acórdão dessa forma e, na parte que a nós compete, referidas passagens nem sequer serão mencionadas até mesmo pela impossibilidade de se recorrer, por exemplo, de uma decisão que julga um pedido dizendo que o mesmo “não tem nada a ver” só se nós, advogados, entrarmos na “onda” do juiz e recorrermos da decisão dizendo que “tem tudo a ver” o que, definitivamente, não será nossa escolha. Respeitamos nosso múnus público que é conferido pelo artigo 133 da Constituição Federal como indispensável para administração da justiça.
"Nada a ver" são as ações e decisões dos infeccionados pela juizite. E tem mais: está na hora dos futuros legisladores rediscutirem a questão da vitaliciedade. Precisamos acabar definitivamente com a monarquia. Outra coisa: repensar seriamente os acesssos, por concurso, para a magistratura e ministério público. Deixou de ser democrático para se transformar num canal próprio para uma minoria que pode pagar os melhores colégios e, depois, os melhores cursinhos jurídicos. "Nada a ver" com competência (não de foro) ou capacidade, principalmente, de pensar.
É minha opinião, data maxima venia.
Não conheço o caso em tela. Mas falando genericamente. A realidade é bem outra. Muita polidez, conversa fiada e pouco argumento jurídico. É data venia para lá data venia para cá e a burrice "come solta". Punir juízes por termos que o advogados ou quem quer o seja entenda impróprios é o "fim da picada". No tema, no entanto, argúo minha própria suspeição porque duas vezes já fui representado por usar expressões indelicadas e impróprias. Em ambas, estava coberto de razão, só que a dissecação do raciocínio absurdo feriu susceptibilidades. Por fim, é difícil o juiz manter a calma, com o volume de trabalho, que tem que dar conta, quando tem que ficar perdendo tempo com preliminares e teses manifestamente absurdas. Repito: não sei nada do caso em espefícifo. Falo da minha experiência haurida na prática. concluo dizendo: se o advogado se ateve à discussão da causa, desfiando argumentos pertinentes tem mais é que lutar para que o juiz se manifesta sobre todos os pontos. POr outro lado, avaliar a "propriedade" ou "impropriedade" dos termos usados, só tolhe o exercício desimpedido da jurisdição.
Não vi a sentença. Nem li. Entretanto, o texto demonstra a competência do advogado Mairo Paiva, colega meu do Pará. Um dia desses visitarei Belém. Já li e vi sentenças diferentes. Vi uma em que o magistrado escreveu "nada haver" no sentido de "nada a ver". Talvez erro material, ou não. Entendo que estamos no século XXI e a geração desses magistrados, advogados e promotores nasceu com a televisão ligada. Pouca leitura. Eu mesmo faço esforço para não errar e não escrever bobagens.Tento ler mais. clássicos e não clássicos. Mas há ainda, o que escrevemos direto da alma. Talvez o magistrado dessa sentença tivera alguma boa vontade na expressão. Precisa-se ver o ponto de vista, o foco. Não vale a pena pegar no pé da macacada. Olha aí, eu de novo me expressando mal. Quero dizer, não vale a pena ter uma crítica voraz contra uma geração. Talvez, assim, a Justiça se aproxime mais da sociedade.
Otávio Augusto Rossi Vieira, 39
advogado criminal em São Paulo
Comecei na Justiça nos anos sessenta, mais propriamente em 1965, e de lá para cá continuo, agora como Advogado. São, portanto, 41 anos do que se chama de "vida forense". É, estou ficando velho, velho e incrédulo diante de tantas iniqüidades. Via, nesse tempo, muita coisa boa, porém, infelizmente, nem tudo são flores ! Já vi "obras primas" da literatura forense, e fico a me perguntar, diante de mais essa de agora, como é que esse pessoal consegue passar no concurso da magistratura?
Data vênia, não vislumbro qual o motivo de tanto alvoroço. Existe até campanha para um linguajar "menos forense" para que "todos entendam" -?!- (de iniciativa dos próprios juízes, também). O magistrado está pretendendo, apenas, aderir aos novos tempos... Graças ao bom Deus que, de minha parte, na qualidade de "fóssil vivo", caminho célere para o "pendurar das chuteiras" posto que, sinceramente, não consigo aceitar esse almejado "nivelamento por baixo".
1. Bem, julgar UM TEXTO por UMA PARTE ... isto sim ... uma ignomínia. Perde-se o CONTEXTO.
2. Tá bom ... o MM. Juiz usou uma gíria ... mas ... "e daí?".
3. Perdoem: mas nós advogados somos meio paranóicos! Tudo (contra nós) é "ofensivo"! Mas ... NADA (quando nós escrevemos) escapa da escusa legal da imunidade profissional.
4. Se tenho um pedido indeferido, eu RECORRO. Mas, não me preocupo se o Juiz usou gírias ... !
5. Se um magistrado DECIDE com gírias, mas o faz TEMPESTIVAMENTE, e de FORMA INTELIGÍVEL ... DEUS O ABENÇOE! Melhor que o "palavrório" rebuscado que se usa por aí COM ATRASO, SEM SUBSTÂNCIA, ETC... .
5.1. Até por que, muitos "estrangeirismos" (deletar, estartar, hand-cap, etc..) estão incorporados ao uso da língua. O mesmo se diga de algumas "gírias": "legal", "e aí"!
6. Desculpem, amigos, mas, "Nada a ver" a reclamação! Pelo menos nos termos postos. Assim acredito "concessa maxima vênia". Ficou bom com latim??
Prega-se o uso de um linguajar menos "juridiquês", o que é uma recatada besteira. Em verdade já não se consegue é falar português que preste. E, por conta da falta de leitura generalizada, inquina-se de pedante o que tem domínio mais acentuado sobre o vernáculo e que, por isso mesmo, possui um vocabulário mais amplo.
Todavia, com o devido respeito ao autor do artigo e aos que o secundaram, não vislumbro falta tão grave do Magistrado. Se erro houve, talvez se deva imputar à falta de uma fundamentação adequada, que é dever do Juiz. Mas a simples expressão "nada a ver" não revela falta de respeito e nem é gíria chula.
Eu não aceitaria ser censurado por usá-la em petição minha, conquanto não a use.
Há coisas muito mais graves que devem ser combatidas, como, por exemplo, a arrogância e a prepotência de certos magistrados (com letra minúscula mesmo).
É o que penso!
Paulo Henrique
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