Divórcio direto é possível dois anos após separação

A conversão da separação em divórcio direto é possível se, na data do ajuizamento da ação, já tiver transcorrido mais de dois anos da separação de fato. O entendimento é da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.

Os desembargadores acolheram apelação interposta por ex-marido inconformado com a sentença que decretou a separação judicial. Segundo o relator do recurso, desembargador Claudir Fidélis Faccenda, o prazo de dois anos da separação de fato, exigido pelo artigo 1.580, do Código Civil, já tinha transcorrido quando a ação foi proposta.

Na decisão, o relator ressaltou que é preciso levar em conta os princípios da economia processual e a busca da efetividade da jurisdição, sendo a decretação do divórcio direto a forma mais indicada para o caso.

Processo 700.144.658-35

Flávio Boniolo disse:
08 de junho de 2006 às 12:00

Pior é aguardar outros dois anos para a audiência, como é o meu caso.

valdes disse:
09 de junho de 2006 às 10:43

Por gentileza,
Gostaria de saber se existe legalmente o divórcio no Brasil para um casamento civil realizado em outro país (1977). Os cónjuges - separados de fato desde 1998 - moram no Brasil há 15 anos e não têm filhos brasileiros.
No caso, qual seria o procedimento mais adequado?
Grata,

A.S.V.
São Paulo

Thiago de Carvalho Migliato disse:
09 de junho de 2006 às 13:55

Não vejo nenhuma novidade nesta decisão...

Isso tá na própria legislação... e a decisão apenas confirmou o óbvio.

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