A pena perdeu sua eficácia de retribuir e prevenir o mal

A pena é uma sanção imposta pelo Estado ao autor de uma infração penal e deve objetivar, predominantemente, retribuir e prevenir a infração. Retribuição, pois ao mal do crime impõe-se o mal da pena, e prevenção quando intimida todos os componentes da sociedade e o delinqüente, impedindo a prática de novos crimes.

No Brasil, nos dias atuais, a pena perdeu a sua finalidade retributiva e preventiva, ou seja, não pune adequadamente o autor de um delito e muito menos intimida quem quer que seja. Nestas circunstâncias, impera a sensação de impunidade, a sensação de que o crime compensa.

Ouso afirmar que as penas, principalmente as privativas de liberdade, que são as mais utilizadas nas legislações modernas e são cumpridas de forma progressiva, nos regimes fechado, semi-aberto e aberto, não cumprem mais sua finalidade (retribuir e prevenir), o que vem aumentando significativamente a criminalidade.

O regime fechado, cumprido em estabelecimentos de segurança máxima ou média, perdeu todo o seu necessário rigor. O sentenciado em regra não trabalha e goza de direitos e privilégios não previstos na legislação pertinente, como, por exemplo, a visita íntima, sem falar na possibilidade da indevida comunicação com o mundo externo através do uso do aparelho celular ou telefones fixos instalados no estabelecimento.

Por sua vez, o regime semi-aberto, que deveria ser executado em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar, transformou-se em espécie de regime aberto em que o sentenciado trabalha durante o dia, em qualquer empresa que lhe disponha a fornecer o emprego, e se recolhe no estabelecimento durante a noite e nos finais de semana. Também neste regime os condenados poderão obter autorização para saída-temporária do estabelecimento, por exemplo, para visita a família, por até sete dias. Gozando de saídas temporárias e praticamente livres, neste regime muitos presos voltam a delinqüir ou não retornam ao estabelecimento.

Finalmente, o regime aberto, que segundo o artigo 33, parágrafo1º, c, do Código Penal, deveria ser cumprido em casas de albergados ou estabelecimentos adequados, transformou-se em regime domiciliar, porque às citadas casas de albergados não foram construídas, embora a Lei 7219/84 tenha estabelecido um prazo para a sua construção (seis meses a partir de 11 de julho de 1984). Portanto, preso em regime aberto, cumpre a pena em sua própria residência, praticamente sem nenhum tipo de controle ou fiscalização, e muitos voltam a delinqüir.

Como se trata de um sistema progressivo, está prevista a possibilidade de o condenado progredir de um regime para o outro (do fechado para o semi-aberto e deste para o aberto), desde que cumpra um sexto da pena e ostente bom comportamento. Desta forma, apenas para exemplificar, o condenado à pena de cinco anos e quatro meses de reclusão pela prática do gravíssimo roubo qualificado, mediante violência ou ameaça exercida com o emprego de arma de fogo, progredirá de regime e estará nas ruas novamente após cumprir apenas 10 meses e 20 dias de pena. Centenas de presos nestas circunstâncias retornam as ruas diariamente.

Se não bastasse, anualmente, o presidente da República, por meio de Decreto de Indulto, confere aos condenados o benefício da redução ou extinção da própria pena privativa de liberdade se cumpridas determinadas exigências, que são reduzidas a cada novo decreto.

Na verdade, as penas que deveriam retribuir (punir) e prevenir o crime não são efetivamente cumpridas e adquiriram absurdos “atrativos” (“cometa um crime e assista a copa”!!!) e exagerados benefícios, que estão inserindo na população um forte sentimento de impunidade (o crime compensa), e estão aumentando significativamente os índices de criminalidade, o que é preocupante e exige providências urgentes.

Deve-se registrar ainda que, por força do parágrafo 1º, artigo 2º, da Lei 8.072/90 (Lei dos Crimes Hediondos), não se aplica aos crimes hediondos (estupro, latrocínio, homicídio quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, homicídio qualificado, tráfico ilícito de entorpecentes, extorsão qualificada pela morte, atentado violento ao pudor, etc.) o distorcido sistema progressivo citado acima.

Ocorre que o Supremo Tribunal Federal reconheceu a inconstitucionalidade do parágrafo 1o artigo 2º da Lei dos Crimes Hediondos, em caráter incidental, em sede de Habeas Corpus. Alerta-se que a extensão desta decisão a todos os demais casos pode elevar ainda mais o sentimento de impunidade e os alarmantes índices de criminalidade.

Pedro de Jesus Juliotti

é promotor de Justiça de São Paulo e secretário da Promotoria das Execuções Criminais da capital, mestre em Processo Penal pela USP e professor de Direito Processual Penal pela UMC.

Comentarista disse:
08 de junho de 2006 às 18:37

O artigo é lamentável...

De tão retrógrado, não traz sequer o nome de seu autor!

Que pena...

Comentarista disse:
08 de junho de 2006 às 19:09

Em tempo: Quando comentei (comentário anterior), realmente não havia o nome do autor, o que parece ter sido providenciado pelo Conjur.

No entanto, reitero que o artigo é lamentável.

Infelizmente...

Expectador disse:
08 de junho de 2006 às 20:46

O autor é um dos integrantes da Promotoria de Justiça das Execuções Criminais da Capital e conhece o assunto. O artigo, porém, é mesmo retrógrado, não por ser errado, mas, por ser incompleto. Ele, autor, omotiu informações. Não disse que o preso recebe benefícios indevidos (e realmente recebe) porque é uma forma de o Estado "compensar" a sua absoluta ineficiência, por não dar a ele acomodações dignas de um ser humano, por não dar a ele alimentação adequada, por não lhe proporcionar trabalho e estudo, por mantê-lo vigiado por agentes despreparados e corruptos. Em suma, as funções retributiva e preventiva da pena não são atingidas (e não são, mesmo) em razão do total descaso do Estado. Da mesma forma, e pelo mesmo motivo, não se pode pensar em alcançar a mais relevante das funções da pena, a de ressocializar o condenado, lamentavelmente omitida pelo Dr. Promotor. O condenado preso é humilhado e também beneficiado em excesso. Daí a impunidade e a conseqüente reincidência. Lamente-se.

Fftr disse:
08 de junho de 2006 às 22:31

Lamentável é a constatação da realidade.

Luiz Augusto Mendes disse:
08 de junho de 2006 às 22:34

Gostaria, inicialmente, de congratular o ilustre promotor pela coragem de enfrentar os ativistas da ideologia ditatorial do politicamente correto. Certamente tem a seu lado o apoio da maioria silenciosa (aquela mesma que surpreendeu no referendo do desarmamento), na qual me incluo.

De há muito o ensino universitário brasileiro – e o ensino, de modo geral – deixou de ser uma atividade leal, descambando para a pura partidarização. Por intermédio de meias verdades e mesmo de verdadeira desonestidade, colocou-se o aluno em uma posição de total submissão à propaganda ideológica. A escola, presumo, é o local em que o aluno deveria ser instruído a conhecer a pluralidade de orientações existentes, mas hoje é um lugar em que professores messiânicos se dispõem a apontar a “verdade”. É uma covardia.

Particularmente em relação à teoria do crime, ensina-se que só há as escolas do direito penal mínimo e do abolicionismo; na broken window theory, tão bem sucedida no exterior, nem se fala. Aliás, quando se fala, a primeira preocupação dos “doutos” é relaciona-la com nazismo ou outras bobagens, num exercício de pura falsidade.

Quanto à causa da criminalidade, a despeito de infindáveis pesquisas estrangeiras apontarem para a impunidade e a desordem, segundo nossos especialistas (que devem realmente ser muito bons, pois contrariam os do resto do mundo), é a pobreza. Como chegaram a essa conclusão é um mistério, porque nem em países paupérrimos como a Índia a criminalidade chega próxima da nossa.

Já no tocante à ressocialização, faz-se uma presunção absoluta de que toda pessoa é recuperável, o que é realmente lindo, poético, mas contraria o que se conhece de psiquiatria. E, com base no pressuposto da ressocialização, orienta-se no sentido de que é preciso conceder diversos benefícios ao apenado, o que faz com que ele, efetivamente, não chegue a cumprir nem metade da pena imposta.

Por fim, ainda concebeu-se esse conceito esdrúxulo e elástico de direitos humanos – muito disso se deve ao PT e a certas ONG’S –, que, alijando a defesa dos valores da família e das pessoas de bem, assumiu um papel de proteção intransponível que se adere ao criminoso como um campo de força. Chegamos a um ponto em que se fala até que a falta de visita íntima fere os aludidos direitos.

Ainda bem que quando parece que toda essa enganação venceu, surgem comentários inteligentes, corajosos e conservadores, como os do Dr. Pedro de Jesus Juliotti, cuja voz não é minoria no MP paulista, instituição que felizmente não se contaminou com a onda progressista que nos assola.

E, comentarista, como você consegue, ao mesmo tempo, defender o direito penal mínimo e a ditadura cubana ?

Daniel disse:
09 de junho de 2006 às 01:08

Não basta a punição ser aplicada isoladamente. É preciso trabalho e apoio. Mente vazia é casa pra diabo!

Os presos não são seres humanos assexuados. São homens, logo posssuem direitos que lhes são naturais. A liberdade sexual, no seu exercício, não é atingida pela pena de privação da liberdade (andar livremente pela sociedade). Deve ele ser privado de sua esposa? Isso não atinge, de alguma forma, a família? Afinal que podemos esperar de um indivíduo que fica 10, 20 nos preso com tal restrição? Quem sabe um aumento de crimes sexuais!

Você daria emprego a um autor de delito? A sociedade discrimina. (cadastro de criminosos pelas empresas). O próprio governo discrimina (concursos, e seu famoso ponto da investigação social).

Países outros, latino-americanos (países de nosso bloco) possuem regime de progressão parecido com o nosso.

A criminalidade na Índia é menor por não ter sido um país descoberto como o nosso. Não foi explorado como o nosso. Não teve o processo de "desenvolvimento" como o nosso. Em fim, as culturas não são as mesmas!

Sobre a copa, não tem nada haver.

Trabalhe o homem para não ter de punir um dia! Isso significa acompanhar desde o nascimento. Boa família, boa escola. Assim uma boa sociedade estará formada.
A justiça é retrato de nossa sociedade.

Comentarista disse:
09 de junho de 2006 às 06:16

Além de lamentável pela desinformação, o artigo peca pelas equivocadas premissas utilizadas.

Ora, a alegada "retribuição do mal", como um dos objetivos da pena, é algo totalmente equivocado e ineficiente.

Não é função do Estado "retribuir o mal", pois, caso contrário, estaríamos ressucitando o princípio da lei de talião!

Por outro lado, mais equivocado ainda é supor que uma pena mais severa venha "intimidar" o criminoso, como insinua o artigo...

Ora, todos nós sabemos que, ao cometer o crime, o infrator não lê o código penal e tampouco se importa com a suposta pena prevista.

Fosse o contrário, a China seria um verdadeiro paraíso, onde nada menos que 57 tipos penais são puníveis com a pena de morte.

A China é, de longe, o país que mais aplica a pena de morte, sendo que, numa "campanha contra a criminalidade", num único dia foram julgados centenas de processos e nada menos que cinquenta execuções à morte (julgamento completo em um só dia, com a instrução do processo, oitiva das testemunhas, sentenciamento e julgamento de recurso).

E qual o resultado disso tudo? A criminalidade aumenta assustadoramente na China, a passos galopantes, numa comprovação cabal e incontestável de que a pena não inibe o criminoso (o que, diga-se de passagem, a maioria dos países civilizados já sabe há muito tempo).

Por outro lado, o artigo poderia informar o leitor sobre exemplos adotados por países de primeiro mundo, mas infelizmente não o faz.

Poderia, por exemplo, citar o exemplo das prisões espanholas e inglesas, onde há celas para um só preso dotadas de calefação central, geladeira, aparelho de televisão, banheiro privativo, armários, etc.

Algumas prisões de países europeus, inclusive, são dotadas de verdadeiros "salões de jogos" para serem utilizados pelos presos de bom comportamento.

Como as européias, as prisões estadunidenses não são diferentes, pois primam pela "ressocialização" do preso, palavra curiosamente não citada no lamentável artigo.

E nem venham citar o exemplo da prisão de Guantánamo, que simplesmente não fica nos EUA e não é utilizada por presos estadunidenses, e sim por supostos terroristas de países miseráveis do Oriente Médio.

Por fim, o artigo bem que poderia informar também (mas não o faz) que o aparecimento e o vertiginoso crescimento do PCC se deu justamente no governo (?) do Geraldo Alckmim em SP, comprovando talvez a tão citada "excelência administrativa" e o "choque de gestão" da dupla PSDB/PFL, tratando com ingenuidade (pra não se dizer outra coisa) - entre outras - a questão da segurança pública paulista.

E muitos outros exemplos poderiam ser elencados, o que, por ora, deixa-se de fazer para não se tornar a leitura enfadonha.

Por essas e outras é que, salvo melhor juízo, o artigo é lamentável e absolutamente retrógrado, sob todos os pontos de vista.

Esta é, data vênia, a minha opinião.

Um grande abraço a todos.

Reginaldo disse:
09 de junho de 2006 às 09:16

Sinceramente nunca li tanta bobagem. O Promotor está certíssimo. O brasileiro tem uma necessidade irretorquível de se colocar abaixo das demais nações. Vive comparando. Na área de segurança, todo mundo fala em tolerância zero. Na área penitenciária, todo mundo cita exemplos estrangeiros. Daqui a pouco vão querer adotar o sistema filandez, onde o acusado responde o processo em casa e depois é intimado por telegrama para ir cumprir a pena (e vai). Quanto ao sistema chinez, realmente é desumano, mas nosso presidente vive elogiando e, nesta terça feira chamou aquilo de democracia, talvez não saiba ou finge, na sua ansia de poder eterno, saber que lá o trabalhador pode perder até um ano de salário em caso de baixa produtividade. Temos de nos ater no Brasil, nas nossas peculiaridades e características. Visita íntima não tem previsão legal e não deveria ser autorizada, assim como falar ao celular também não pode ser considerado falta grave pelo mesmo motivo. A ressocialização na cadeia brasileira é utopia, pois quem manda na cadeia é o preso e não o Estado. Tente falar com um preso que foi proibido de sair da cela por "seus colegas" - nem o choque tira ele de lá. É preciso por o pé no chão, querem mudar o cenário? Invisá-se mais na construção de casas (descnete), escolas (com qualidade de ensino), pois, depois que um adolecente teve contato com o dinheiro fácil que lhe permite comprar um tenis Nike de R$ 600,00, ele, jamais trabalhará para ganhar R$ 350,00.

Comentarista disse:
09 de junho de 2006 às 09:54

Caro Reginaldo (Advogado Autônomo),

As exeperiências de outros países são sempre citadas por que, como todos sabem, somos uma cópia mal acabada de tudo o que há em países de primeiro mundo.

Isso ocorre, obviamente, quando o suposto beneficiário do sistema estrangeiro copiado é o povo brasileiro.

Daí vem os exemplos de sempre: falta de moradias ou moradias indignas (há casos de conjuntos habitacionais construídos pelo governo com casas medindo menos de 27 m2, com direito a inauguração e tudo!), falta de escolas ou escolas onde tudo falta, salários miseráveis (inclusive os pagos aos policiais), sistema prisional falido, etc.

Mas quando os exemplos vão beneficiar a elite de sempre, aí a coisa muda e o que é copiado de países de primeiro mundo dá absolutamente certo aqui.

Exemplo? Na cidade de SP, há a segunda maior frota de helicópteros do mundo, o maior número de carros blindados do planeta, a maior boutique das Américas (Daslú), as melhores escolas e faculdades particulares, os melhores e mais luxuosos hotéis e restaurantes, etc, etc e tal.

Vendo tudo isso, dá até para concordar com o atual Governador de SP, Cláudio Lembo, quando afirmou que a culpa de nossa miséria é justamente a insensibilidade da "minoria branca" que domina este país, que, enquanto não abrirem suas "bolsas", não terão sequer o direito de reclamarem ou indinarem-se com qualquer coisa.

Quanto ao artigo, continuo achando-o retrógrado, pois se o problema é social, não é o endurecimento estatal que vai ajudar a diminuir a criminalidade.

Salvo melhor juízo, pensar o contrário é excesso de ingenuidade ou falta de visão crítica e ampla do problema.

Esta é, data vênia, a minha opinião.

Um abraço.

caiçara disse:
09 de junho de 2006 às 10:29

O artigo vai direto ao ponto. A pena deve retribuir, deve retornar ao criminoso o sofrimento que este impôs à sociedade, se possível, multiplicado cem vezes, a fim de que se torne verdadeira barreira psicológica à reincidência. (que na minha opinião só pode ser detida com lobotomia ou castração quimica, à exemplo dos EUA)
O exemplo da criminalidade chinesa, formulado pelo "sempre libertário Comentarista", deve levar em consideração a situação de impunidade em que àquele país se encontra, pois o regime esquerdisda, a exemplo do atual petismo brasileiro, só pune e persegue "os inimigos do Rei" (vide caixas 2, mensaleiros e invasores da Camara). Cada vez mais vejo esperança no final do túnel, ao perceber, como bem frisou o colega Mendes em seu comentário, que a maioria silenciosa começa a se mobilizar em face dos defensores dos direitos dos inimigos da sociedade. Em tempo, o tratamento de Marcola deveria ter sido o mesmo que os EUA deram a Al Zarqaui ontem, bomba na cabeça, mas não! Aqui ele ganha cheese picanha e uma de suas advogadas forma ONG pra defender o PCC. Aliás, o que os "nobres colegas" acharam do fato de que, após ter ouvido Marcola, a CPI vai pedir a quebra do sigilo dos "digníssimos patronos"? Já estava na hora.

Spartacus disse:
09 de junho de 2006 às 11:23

Secundando as palavra de o Comentarista e de Reginaldo, abstenho-me de comentar com maior profundidade tanta besteira. O artigo é deplorável, uma mostra concreta da degeneração do conhecimento científico do direito, levada a efeito por cultores de uma cultura de recortes, que nunca vão ao cerne da questão, mas ficam de braçadas na superfície.
(a)Sérgio Niemeyer

Maria Rita Ferreira da Silva Nassif disse:
09 de junho de 2006 às 20:27

O jornal "Washington Post" publicou no dia 8 de junho trechos do relatório preparado para o Congresso dos Estados Unidos pela Comissão sobre Segurança e Abuso nas Prisões Americanas. O relatório serve de alerta para as autoridades brasileiras e demonstra que mais punição não combate o crime, antes o agrava, ao contrário do que pensam nossos famigerados promotores de "justiça".
Cerca de 13,5 milhões de detentos adultos passam pelas prisões americanas anualmente e o malogro do sistema é evidente, segundo o relatório.
Em conseqüência de novas leis, a população carcerária aumentou dramaticamente nos Estados Unidos (exatamente como no Brasil). Quem aprovou as leis, dizem os autores, ignora o que é a vida por trás das grades e deixa de aprovar recursos para programas destinados a devolver os presos às suas casas e a evitar mais crimes.
O estudo levou 15 meses para ser concluído e dele participaram centenas de especialistas, entre os quais um ex-attorney-general (misto de ministro da justiça e procurador geral da república), um ex-diretor do FBI, juízes, diretores de penitenciárias, psiquiatras, acadêmicos e líderes religiosos.
"Deveríamos estar assustados diante do tamanho da população carcerária, alarmados com a desproporcional quantidade de presos afro-americanos e latinos, e entristecidos pelo desperdício de potencial humano", afirma o estudo.
O relatório diz claramente que a recente expansão no número de presos nem sempre contribuiu para aumentar a segurança dos americanos, apesar de os Estados Unidos gastarem 60 bilhões de dólares anuais nas prisões.
Os especialistas concluíram que há muita violência e pouca assistência médica e psiquiátrica e uma "necessidade desesperada do tipo de atividade produtiva que desestimule a violência e torne a reabilitação possível". A questão central, disse o diretor da Comissão, é saber "como podemos fazer as coisas de maneira diferente".
"O que ocorre nas prisões não fica dentro das prisões", concluiu o estudo. "Os efeitos se refletem no aumento do crime, dos impostos e da perplexidade. Sessenta por cento dos presos cometem outros crimes. No entanto, uma modesta melhora na assistência médica poderia reduzir significativamente a reincidência."
A comissão reconheceu a importância de estudos que indicam que o melhor sinal de reincorporação do preso à sociedade é sua ligação com a família.
Nesse sentido, um dos membros da comissão disse que as penitenciárias deveriam baixar o custo das chamadas telefônicas, expandir as salas de visitas para acomodar os familiares dos presos, e oferecer aconselhamento aos parentes.
O estudo concluiu que a segregação nas prisões de segurança máxima é contraproducente, levando a um aumento da violência dentro dessas instituições e a uma expansão do crime fora delas.

Maria Rita F. Silva Nassif

Advogada

Daniel disse:
10 de junho de 2006 às 01:09

Disse tudo, a Dra Maria Rita Nassif!

Ivan disse:
11 de junho de 2006 às 11:30

Brilhante, lúcido, coerente, rico de bom senso e alta capacidade os posicionamentos e a visão deste eminente e Douto promotor de justiça e mestre:Dr. Pedro de Jesus Juliotti. Seria tão bom se a Justiça Brasileira, tivesse pelo menos em cada Estado da Nação Brasileira Ilustres homens, defensores da prática de se fazer justiça, assim da estirpe e do entendimento do promotor de justiça: Dr. Pedro de Jesus Juliotti. Parabéns!!! E por favor, continue a disseminar e a publicar os seus pareceres jurídicos.

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