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Veja o noticiário jurídico dos jornais desta quarta

O jornal Valor Econômico publica na edição desta quarta-feira (14/6) que, depois de pouco mais de seis anos de buscas, está chegando ao fim um dos mais bem-sucedidos casos de recuperação de ativos desviados e submetidos à lavagem de dinheiro em vários países do mundo. O leading case, como está sendo considerado, refere-se à fraude de US$ 242 milhões desviados do Noroeste, descoberta em 1998 quando o banco foi vendido ao Santander.

No sábado (10/6), durante a 9ª Conferência de Crimes Transnacionais em Madri, na Espanha, promovida pela Internacional Bar Association (IBA) — associação internacional de advogados — o caso será apresentado pelos profissionais que participaram da recuperação do dinheiro do Noroeste.

Do total dos recursos desviados do Noroeste, US$ 190 milhões foram remetidos para fora do país e se tornaram alvo de uma tentativa de recuperação por parte dos ex-controladores da instituição — as famílias Cochrane e Simonsen — que na época da venda do banco acabaram recebendo apenas metade do valor combinado para cobrir o prejuízo.

A operação de localização, bloqueio e efetiva devolução do dinheiro aos ex-controladores começou no ano 2000 e foi comandada pelo escritório Machado, Meyer, Sendacz e Opice Advogados, mas envolveu mais de 30 advogados no mundo e investigações em dezenas de países.

Dívida do governo

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro determinou o seqüestro de renda do governo do Estado para o pagamento de precatórios em atraso, em um precedente considerado inédito. O estado do Rio, ao lado de Minas Gerais, é um dos grandes devedores de precatórios que não aderiram à moratória criada pela Emenda Constitucional 30, de 2000.

De acordo com o jornal Valor Econômico, a emenda parcelou as dívidas judiciais em dez anos, mas sujeitou o não-pagamento das parcelas ao seqüestro de renda. Alguns estados ficaram de fora da regra para evitar a punição. Mas, pelo entendimento do órgão especial do TJ fluminense, a estratégia foi inócua.

Palavra do professor

Em artigo, o advogado, professor e desembargador aposentado Regis Fernandes de Oliveira, defende que se a proposta de emenda constitucional (PEC 2, de 2006), visando alterar o artigo 100 da Constituição Federal e acrescentar outros artigos à sua parte transitória, for aprovado, estará consagrada a fraude.

Isso porque, a emenda “agride o princípio da moralidade administrativa e consagra a fraude da compra obrigatória com redução do valor. Viola, a um só tempo, a coisa julgada e o direito adquirido, estremecendo dessa forma a segurança que permeia e deve permear o ordenamento, em virtude da estultice proposta pela referida emenda”.

Bons negócios

Cada vez mais as empresas optam por negociar ao invés de enfrentar ações judiciais. A lógica não está sendo diferente com instituições responsáveis por acidentes ambientais. De acordo com a edição desta quarta do jornal DCI, a Petrobras já assinou dez Termos de Ajustamento de Conduta com Ministério Público de cinco estados diferentes desde que o mecanismo passou a fazer parte da legislação brasileira em 1990. Atualmente, a empresa negocia com o Ministério Público paulista um TAC por conta do rompimento da linha de gasóleo na cidade de São José dos Campos.

A expectativa é assinar o acordo até o fim deste ano. No próximo mês, por conta de uma ação compensatória do TAC assinado por vazamento na Refinaria Presidente Bernardes de Cubatão, em São Paulo, a empresa entregará o Centro de Capacitação e Pesquisa em Meio Ambiente à Universidade de São Paulo.

Assim como a Petrobras, dezenas de outras empresas, como a fabricante de baterias Ajax e a Companhia Ferro Ligas da Bahia, optaram pela negociação.

De acordo com Ronaldo Torres, coordenador da área de segurança, meio ambiente e saúde da Petrobras, a possibilidade de negociação e a rapidez com que os termos são assinados são as principais vantagens do recurso. “Sempre tentamos evitar ir a Justiça. O processo de negociação é fundamental e faz parte da orientação do corpo jurídico da Petrobras. Consideramos o TAC o melhor instrumento. Só não o utilizamos quando a empresa não concorda com os valores”, diz.

Greve da receita

As empresas de produtos de limpeza do país conseguiram liminar para liberar suas impostações nos 110 postos aduaneiros da Secretaria da Receita Federal nos portos e aeroportos cujos auditores estão em greve há mais de quatro semanas. A decisão é do juiz federal Pablo Zuniga Dourado, da 3ª Vara Federal do Distrito Federal e atende ao pedido de Mandado de Segurança coletivo da C. Arantes Advogados em nome da Associação Brasileira das Indústrias de Produtos de Limpeza e Afins e do Sindicato Nacional das Indústrias de Produtos de Limpeza.

Segundo o jornal Gazeta Mercantil, caso a fiscalização descumpra a decisão judicial, a Justiça expedirá pedidos de explicações e, se a desobediências persistir, a chefia de inspeção local pode estar sujeita à pena de prisão.

Multa

A fabricante de cigarros Souza Cruz poderá pagar uma multa de R$ 11,6 milhões por tentar tirar os concorrentes de pontos de venda. De acordo com parecer do Ministério Público Federal, a empresa adotou prática proibida ao prever a exclusividade de exposição dos cigarros da empresa em lojas de conveniência e aeroportos. Com a cláusula em contrato, produtos de outras empresas não poderiam ser expostos. Conforme o parecer assinado pelo procurador da República, a Souza Cruz descumpriu o termo de conduta assinado em 2000, publica o jornal Gazeta Mercantil.

Priscyla Costa

é repórter da revista Consultor Jurídico

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