Veja o noticiário jurídico dos jornais desta sexta

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou a possibilidade de reabertura do Programa de Recuperação Fiscal, o Refis. Acatando sugestão do Ministério da Fazenda e da Receita Federal, dois artigos da MP 280 que previam a terceira versão do programa foram vetados. O veto, no entanto, não enterrou a chance de que uma nova MP para o parcelamento de dívidas seja editada, afirma a edição desta sexta-feira (16/5) do jornal Gazeta Mercantil.

Para justificar o veto, a Casa Civil comunicou ao Senado que havia “incoerência jurídica”. Para o Executivo, a MP não especificava quais seriam as alterações, benefícios e restrições de leis anteriores que deveriam ser incorporadas ao novo programa.

Apesar de a chance de um novo Refis ter sido vetada por Lula, ainda há dúvidas sobre a volta de um programa de parcelamento. Fontes do Palácio do Planalto e o ministro de relações institucionais, Tarso Genro, sustentam que o governo vai editar MP para tratar do parcelamento de débitos em atraso em breve.

Palavra de advogado

Especialistas ainda têm esperança que novo parcelamento fiscal seja aprovado pelo governo federal. O veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao Refis 3 (Programa de Parcelamento de Débitos Fiscais) não agradou advogados que atuam na área tributária. Eles, no entanto, ainda têm esperança que um projeto de parcelamento de débitos tributários ainda seja aprovado, informa o jornal Gazeta Mercantil.

“A esperança ainda não morreu. Somos grandes defensores do Refis e acreditamos que saia algum tipo de parcelamento”, afirma a advogada Flávia Faggion Bortoluzzo, do escritório Leite, Tosto e Barros Advogados. Para a especialista, afirmar que o governo editará uma medida provisória prevendo o parcelamento fiscal ainda é especulação. “Especula-se isso, da mesma maneira que diziam que o projeto aprovado pelo Congresso passaria do jeito que estava”, comenta a advogada.

Flávia Bortoluzzo explica que o Refis é um mecanismo em que o governo recebe de forma bem parcelada a dívida passada com o compromisso de que receber o futuro em dia. “O veto acaba prejudicando uma série de empresas que objetivavam regularizar passivos tributários, muitas vezes originários de grandes contendas judiciais”, afirma Rodrigo Girolla, do escritório Martinelli Advocacia Empresarial.

Imagem negativa

O veto do Executivo à reabertura do Programa de Recuperação Fiscal (Refis 3) também não agradou ao presidente da Confederação Nacional da Indústria, Carlos Eduardo Moreira Ferreira. Ele disse, por meio de nota oficial, que o veto desconsidera os efeitos positivos que a regularização dos débitos tributários trazem para as empresas e o país. “Ao permanecerem ativas, as empresas geram produção, renda e emprego”, afirmou Moreira Ferreira. “Isso também ajuda a aumentar a arrecadação do governo”, complementou.

Em estudo

Ainda de acordo com o jornal Gazeta Mercantil, o ministro da Fazenda, Guido Mantega, negou que o governo estuda medidas para favorecer empresas em débito com a União. “O governo não está fazendo nenhuma medida provisória neste sentido. Não existe nenhum estudo sobre o assunto”, disse na quarta-feira (14/6).

Olho da Receita

Operação conjunta da Polícia e Receita federais apreendeu mercadorias em 36 lojas das Casas Pernambucanas em quatro estados. Segundo o jornal Gazeta Mercantil, a acusação é de suspeita de importação irregular. Em resposta, a empresa informou que comprou de distribuidores.

Taxa Portuária

A Companhia das Docas do Estado da Bahia está autorizada a cobrar a taxa de segregação de contêineres destinados à armazenagem no Porto de Salvador. A decisão é da Justiça Federal que cassou a liminar que suspendia a cobrança da taxa. Segundo decisão do desembargador federal Antônio Ezequiel da Silva, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, houve relevância jurídica nas teses sustentadas pelo Terminal de Contêineres de Salvado, informa a Gazeta Mercantil.

Separação Amigável

A Comissão das Sociedades de Advogados da seccional paulista da OAB optou por uma solução salomônica para resolver o processo em que se julgava a legalidade da parceria entre o escritório brasileiro Lefosse Advogados e o inglês Linklaters. O caso teve início em fevereiro deste ano, quando a comissão começou a avaliar se a associação entre as duas bancas está dentro dos limites legais do Provimento 91, que estabelece regras para a atividade de escritórios estrangeiros no Brasil. Após duas reuniões, os 22 conselheiros da comissão decidiram, em conjunto com as duas bancas, alterações em sua forma de atuação.

A decisão culminou na retirada do nome Linklaters gravado em letras garrafais no topo do prédio onde funcionam os dois escritórios, na Marginal Pinheiros, em São Paulo. Agora, as duas bancas são identificadas apenas na entrada do edifício, com o nome do Lefosse na frente.

Também o telefone dos escritórios, que antes era o mesmo, segundo seus dois sites na internet, foi modificado: agora cada um apresenta seu próprio telefone em seu site. O atendimento telefônico, que era feito em conjunto — com a citação da frase Linklaters e Lefosse Advogados — também mudou, passando a ser feito individualmente. Segundo o jornal Valor Econômico apurou, foram separadas também as estruturas das duas bancas.

Os detalhes do acordo, chamado por alguns de termo de ajustamento de conduta, não são revelados. Segundo informações obtidas pelo Valor, na reunião que definiu o caso ficou acertado que nenhuma das partes se pronunciaria sobre o assunto e que ele deveria ser mantido sob sigilo.

Os dois escritórios atuavam em conjunto desde 2001, quando o Linklaters, presente no Brasil desde 1997, fechou um acordo de cooperação com o Goulart Penteado, Iervolino e Lefosse Advogados, fundado em 1987. Na época do acordo, a parceria foi definida apenas como uma “troca de informações e uso de expertise das duas bancas”. O Linklaters é um dos maiores escritórios de advocacia do mundo e atua em vários países. O agora Lefosse Advogados conta com 63 advogados e 13 sócios. Procurados pelo Valor, os dois escritórios não quiseram comentar o assunto.

Foi gol

Depois de algumas derrotas da prefeitura de São Paulo — mais precisamente 181 — dessa vez foi uma associação de classe que conseguiu um Mandado de Segurança contra o novo Imposto de Transmissão de Bens Imóveis Inter-Vivos da capital paulista. A vitória foi obtida pelo Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação, Administração de Imóveis de São Paulo no Tribunal de Justiça de São Paulo.

A disputa em torno do tributo começou em setembro e teve como motivação o Decreto municipal 46.228, que estabeleceu que o imposto passou a incidir sobre o valor de mercado dos imóveis e não mais sobre o informado na cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano.

Priscyla Costa

é repórter da revista Consultor Jurídico

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