Google e Yahoo têm de retirar nome de suas buscas

O Google e o Yahoo! estão obrigados a instalar filtros em seus motores de busca para que o nome de Robson Pacheco Pereira não seja encontrado pelos buscadores. A decisão é da 28ª Vara Cível do Rio de Janeiro, mantida pela 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça. Cabe recurso.

Segundo os autos, há um ano, Robson Pacheco Pereira foi indiciado pela Delegacia de Repressão aos Crimes de Informática por interceptação ilegal de dados telemáticos, mas não chegou a ser denunciado pelo Ministério Público, por falta de provas. Apesar disso, notícias referentes ao caso continuaram circulando pela internet.

Pereira era aluno de doutorado em química na Universidade Federal do Rio de Janeiro e, segundo a acusação, teria invadido o computador de uma professora do mesmo curso para enviar mensagens com conteúdo erótico por seu e-mail. Por causa do indiciamento, o caso teve repercussão nos principais jornais do Rio de Janeiro. Em entrevista, o policial responsável pela investigação chegou a afirmar que não havia dúvidas sobre a autoria do crime.

Como as reportagens também foram publicadas na internet, os advogados de Pereira, José Carlos de Araújo Almeida Filho e Décio Meirelles Góes, do escritório Décio Góes e Almeida Filho, ajuizaram ação contra os sites Google e Yahoo!.

O objetivo foi evitar que, quando se fizesse a busca, aparecesse o nome de seu cliente vinculado ao crime. O juiz substituto de primeira instância acolheu o pedido. Depois de citado, o Yahoo! peticionou informando que já havia cumprido parte da decisão.

Quando o juiz titular retornou ao posto, cassou a liminar de seu substituto de ofício, modificando a decisão. A defesa entrou com Agravo de Instrumento no Tribunal de Justiça fluminense e os desembargadores acolheram o pedido para manter a primeira decisão. O Google ainda não foi citado, mas, de acordo com o advogado José Carlos, a decisão vale contra os dois sites.

No final da tarde desta segunda-feira (19/6), o nome de Robson Pacheco Pereira tinha 74 citações na busca do Google e 49 na do Yahoo. Entre os textos listados, vários contavam sua suposta façanha na internet, com direito a versões em inglês e em castelhano.

Alegações

A defesa defende a tese do direito à imagem, direito à personalidade e do direito ao esquecimento como garantias fundamentais do ser humano.

Por isso, afirma que as empresas que mantêm os sites são responsáveis pelos danos causados porque, apesar de o cliente não ter sido denunciado, a busca continua vinculando seu nome ao suposto crime, o que causa prejuízos de ordem material e moral. A defesa da Yahoo! sustenta o direito de liberdade de publicação. Por isso, não seria responsável pelos danos causados.

Processo 2006.002.05508

Priscyla Costa

é repórter da revista Consultor Jurídico

Renato Pessoa Manucci disse:
19 de junho de 2006 às 18:16

O Direito ao Esquecimento é um avanço sobretudo dos anos 2000 em diante.
Parece-me justo que uma pessoa não tenha seu nome atrelado a um crime do qual não foi nem denunciado.
A Yahoo afirma que está a exercer o seu direito de livre publicação, porém, não se pode olvidar que o indiciado não denunciado por falta de provas.
Portanto, o direito de livre publicação tem que ter controle, afinal nenhum direito é absoluto.

Renato Pessoa Manucci disse:
19 de junho de 2006 às 18:18

O Direito ao Esquecimento é um avanço sobretudo dos anos 2000 em diante.
Parece-me justo que uma pessoa não tenha seu nome atrelado a um crime do qual não foi nem denunciado.
A Yahoo afirma que está a exercer o seu direito de livre publicação, porém, não se pode olvidar que o indiciado não denunciado por falta de provas.
Portanto, o direito de livre publicação tem que ter limitações, afinal nenhum direito é absoluto.

joão disse:
19 de junho de 2006 às 18:40

Por curiosidade, digitei o nome do doutorando no google.com.br agora há pouco.
veja um dos links que apareceram...

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Universitário é indiciado por fraude em e-mail
20-07-2005 16:56

Policiais da Delegacia de Repressão aos Crimes de Informática (DRCI) indiciaram ontem à tarde, por interceptação de dados de informática e por injúria, Robson Pacheco Pereira, de 27 anos

Ele é aluno do curso de doutorado em química da Universidade Federal do Rio Janeiro (UFRJ), e é acusado de ter invadido o computador de uma professora do mesmo curso e enviado mensagens com conteúdo sexual explícito em nome da vítima.

A polícia chegou até o estudante após a vítima, doutora em química, ter denunciado à DRCI que tivera a caixa de mensagens do computador pessoal invadida na semana passada. Ainda de acordo com a polícia, o acusado disse que só falará em juízo.

Segundo o coordenador do Grupo de Investigações da DRCI, Ricardo Toledo, o estudante, fazendo-se passar pela vítima, enviava mensagens com conteúdo obsceno até para professores de outros cursos, além de remeter fotos de outras pessoas fazendo sexo para diversos endereços eletrônicos de amigos da professora.

Crime é punido com até quatro anos de prisão

Após a denúncia ter sido feita, a polícia solicitou os códigos de acesso de todos os computadores da universidade e detectou que a interferência partia das dependências da UFRJ, de uma máquina usada num dos laboratórios de química da instituição. Depois de um mandado de busca e apreensão ter sido expedido na tarde de anteontem pela 1 Vara Criminal da Ilha do Governador, os policiais fizeram a apreensão da máquina e confirmaram a origem da fraude.

— Apenas o acusado tinha a senha do computador que possibilitou a invasão na caixa de mensagem da vítima. Não temos dúvidas de que ele foi o autor do crime — afirmou Toledo.

Além de ser indiciado no artigo 140 do Código Penal, que dispõe sobre o crime de injúria, o acusado foi indiciado também no artigo 10 da lei 9296/96, que trata de interceptação de dados de informática, cuja pena varia de dois a quatro anos de prisão.

Robson corre o risco de ser expulso do curso de doutorado em química. O acusado provavelmente perderá ainda a chance de defender sua tese em setembro deste ano.

Fraude pode ter origem em rivalidade, diz policial

Robson, que ganhou uma bolsa do Conselho Nacional de Desenvolvimento de Científico e Tecnológico (CNPq), trabalha no laboratório. Morador da Ilha do Governador, ele é casado com a coordenadora do laboratório.

— Esse tipo de crime ocorre possivelmente por causa de alguma rivalidade. É algo pessoal — disse Toledo.

http://www.cinformonline.com.br/cinform.php?var=1121876148

Professor da Universidade Federal Fluminense disse:
19 de junho de 2006 às 20:17

Prezado João,
por isto o pedido. Exatamente pela busca que você realizou.
Felizmente o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro foi eficaz em combater um desvio - violação ao direito à honra.

Ademais, o art. 20 do CPP proíbe até mesmo que na FAC conste inquéritos.

Tati disse:
20 de junho de 2006 às 08:43

Grande "nada" foi feito. Quero ver agora eles destruírem todos os jornais que noticiaram o fato.
Terem bloqueado da internet apenas dificulta a procura, mas não a impossibilita...
Os sites em momento algum acusam Robson, apenas noticam os fatos.
O que se está sendo feito, é tentar apagar parte da história. Então é assim, pode-se apagar qualquer coisa de qualquer um??

Ariel disse:
20 de junho de 2006 às 16:28

Concordo com vc, Tati!
Esse povo não tem mais o que fazer? Vão procurar coisas mais importantes para levar ao Tribunal, e não fiquem ocupando os juízes com esses assuntos inúteis (inútil porque não adianta tirar o nome do cara do google e do yahoo, vai continuar nos jornais e na memória dos que leram e acompanharam o assunto). E agora, lascados estão o google e o yahoo! Vão ter que ficar maquiando os erros das pessoas. O povo adora jogar a culpa pros outros. Se alguém não quer ter seu nome usado pela mídia, trate de não se expor. Não importa se ele é culpado ou inocente, o que interessa é que esses sistemas de busca não fazem as notícias. Se quer processar alguém por divulgar os acontecimentos, processe os jornais. Ou melhor: processe os REPÓRTERES!!! (¬¬)

Professor da Universidade Federal Fluminense disse:
21 de junho de 2006 às 09:24

Prezado Ariel,
como você é estudante, admito poder, como Mestre em Direito, afirmar-lhe inexistir "coisas inúteis" no Direito.
As questões envolvendo privacidade e intimidade são garantias constitucionais e o Direito existe para ordenar e, em momento posterior, pacificar a sociedade.
O respeito deve ser exigido de todos.
Por que a GOOGLE e o YAHOO! aplicam "filtros" na China? Porque lá não existe liberdade...
Assim, meu prezado estudante, valorize os Direitos Fundamentais e pense que amanhã qualquer um de nós poderá ser vítima de uma notícia que não corresponde à exação dos fatos.
Finalmente, por disposição constitucional, não existe culpado até decisão trânsita em julgado. Pense nisto.

Carlos Augusto da Costa disse:
24 de junho de 2006 às 22:07

Parabéns José Carlos pelo comentário feliz. Demonstra claramente ser neófito o Ariel em assuntos Jurídicos.

Elsaby disse:
07 de agosto de 2006 às 21:07

"As questões envolvendo privacidade e intimidade são garantias constitucionais e o Direito existe para ordenar e, em momento posterior, pacificar a sociedade."

Isso deveria ser verdade aplicada, pois Google e Yahoo são apenas motores de busca, quem publica as matérias normalmente é a imprensa que tem grande poder de persuasão. Aos sites que publicam livremente matérias, conteúdos impróprios ou difamações contra o cidadão, estes deveriam entrar na mira da justiça. Muitas vezes um boato é mostrado pela imprensa como sendo o veredito final. Como citou o "Ariel", os jornais estão buscando matérias para publicação, e erram constantemente e não voltam atrás para uma reconsideração da matéria publicada.
Acredito que nosso País está pertubado pela corrupção, das trocas de favores entre os que estão no Poder, aqueles que teoricamente fomos nós que colocamos na liderança; digo teoricamente, pois o voto eletrônico é manipulável... não existe recontagem, acreditando assim no sucesso total da contagem pela máquina.

Ciro Jorge disse:
24 de novembro de 2006 às 15:35

É de sapiência de todos, que a explosão da Internet trouxe para todos nós, mesmos aos menos atentos aos fatos históricos, a clara visão de que uma nova sociedade está se formando; uma sociedade em que o poder da informação passou a desempenhar papel muito mais importante do que qualquer outra forma de poder. As diferenças entre os povos não mais se medem pelo arsenal bélico ou domínios territoriais, mas pelo domínio e uso que fazem das novas tecnologias da informação.
Portanto, aproveitando o ensejo, para respeitosamente discordar do Sr Ariel,especificamente neste ponto, este assunto é sim, TÃO IMPORTANTE QUANTO outros tantos que "enchem as mesas" dos Cultos Julgadores!!

Outrossim, é preciso lembrar: Qual foi mesmo, segundo o que consta a História, o motivo que levou Santos Dummont a suicidar-se?
Perceber que sua maior criação estava sendo utilizada para a Guerra Mundial!

Neste mesmo sentido, de maneira categórica, como de praxe, Sigmund Freud já dizia: “As criações humanas são de excepcional utilidade. Contudo, a ciência e a técnica que as construíram podem ser aplicadas, também no próprio aniquilamento do homem”.

O infeliz comentário do Nobre Estudante, Sr. Ariel, só mostrou o quanto a sociedade ainda está despreparada para a evolução, e principalmente, para dar importância ao VERDADEIRO ESPÍRITO DO DIREITO.

Celsopin disse:
29 de novembro de 2006 às 08:44

bem... decisões como essa é que nos levam àquelas alterações de fotos para excluir pessoas, que se fazia na antiga união soviética... se o fato não agrada, muda-se os fatos...

Celsopin disse:
29 de novembro de 2006 às 08:53

será que eu fiquei maluco... ou será que o ariel escreveu o que escreveu devido ao fato dele ser ainda estudante de direito e não ter sido (ainda) acometido pela "sindrome de salomão"?

facilitar a busca de informação (sem julgar o mérito se é verdadeira ou não) é o tema aqui?

as novas tecnologias não tem nada a ver com isso... as notícias não foram publicadas em sites, mas na midia impressa.

ou vamos também impedir os tribunais de liberarem consultas aos processos na internet também?

Celsopin disse:
29 de novembro de 2006 às 08:54

Sr. Ciro, não se esqueça que a internet iniciou como um projeto MILITAR...

Ciro Jorge disse:
11 de dezembro de 2006 às 11:33

Prezado Sr. Celsopin,

O senhor se lembra do Projeto de Lei recentemente proposto e elaborado pelo Nobre Senador Eduardo Azeredo, do PSDB??
Pois bem. O Projeto exigiria que TODOS os Internautas deveriam efetuar um cadastro com todas as suas informações para fazer uso da Rede de Computadores!!

Enfim. O resultado: O tal projeto teve que ser refeito, e excluído do mesmo o ponto que exigia o referido cadastro.

Isto tudo me fez lembrar linhas e capítulos do enredo criado em meados do ano de 1948 por George Orwell, através de sua brilhante obra literária “1984”, em que o “Big Brother” “via tudo “e de tudo sabia”, onde os cidadãos eram cotidianamente, de maneira integral, vigiados e fiscalizados pelo “Grande Irmão”, onde imperava um Estado Ditador, CONTROLADOR de todo e qualquer ato do Cidadão.

Nota-se assim, a REGRESSÃO provocada pelo Projeto de Lei.

O Nobre Senador, Sr. Eduardo Azeredo, deveria se interar mais sobre os crimes na cybernética, sobre a Rede de Computadores, e principalmente, sobre o novo âmbito jurídico que já surgiu no país, que é o Direito Eletrônico, antes de elaborar qualquer Projeto sobre o assunto.

E o que se busca, através da Ação Judicial em discussão, realizada dentro de todos os trâmites legais e processuais, é justamente AMPARAR DIREITOS CONSTITUCIONAIS FUNDAMENTAIS, e não controlar o uso da Internet, de maneira “ditatorial” ou mesmo “militar”, conforme citou o ilustre senhor, e diferentemente do que o Projeto de Lei que o Senador propunha.

Acredito que eu tenha lhe interpretado mal, Sr. Celsoin; mas apesar da Internet ter sido iniciada com um projeto militar, como o senhor afirmou, ela é um dos elementos mais constantes da DEMOCRARIA hoje em dia, que une de maneira concreta, pela comunicação, todo o globo terrestre através da Tecnologia!! ISTO É DEMOCRACIA!!!

Ciro Jorge disse:
11 de dezembro de 2006 às 11:44

Enfim... complementando..

Só precisamos saber fazer o bom uso desta maravilhosa ferramenta de comunicação!!

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