Carlos Roberto da Silva, denunciado por tráfico de entorpecentes, entrou com pedido de liminar em Habeas Corpus no Supremo Tribunal Federal para suspender o andamento do processo criminal contra ele até o julgamento final deste recurso.
Silva pede também a concessão da medida cautelar contra decisão do Superior Tribunal de Justiça, que julgou prejudicado o Conflito Negativo de Competência 51.139 entre o Tribunal Regional Federal da 3ª Região e o Tribunal de Justiça de São Paulo.
O réu alega que está sofrendo constrangimento ilegal com a tramitação da Ação Penal 42/2004 em jurisdição distinta da originária. Segundo ele, ao analisar o Habeas Corpus 50.144-3, o TJ paulista se considerou incompetente para julgar a Ação Penal 42/2004, remetendo os autos para o TRF-3.
Atualmente, os autos da Ação Penal tramitam na 3ª Vara Federal de Campo Grande, em Mato Grosso do Sul, conexos à outra Ação Penal a que responde. Entretanto, a defesa alega que o delito, objeto do processo em Ponta Porã, não evidencia conexão com o crime do processo em curso na Comarca de São José do Rio Preto (SP). “Não há conexidade entre os referidos processos, isto é, Ação Penal 042/2004 (Justiça Estadual — Comarca de São José do Rio Preto) e Ação Penal 2003.60.00.001263-9 (Justiça Federal — 3ª Vara Federal de Campo Grande)”, destaca.
Os advogados sustentam que o julgamento dos processos poderá ser desenvolvido de forma autônoma. “O único ponto é que o responsável por um delito é apontado agente também do outro”, ressalta a defesa, afirmando que, por haver pluralidade de processos, “cada qual deverá ser processado e julgado na respectiva comarca”.
“Na hipótese sub judice, em Ponta Porá, fora imputada prática do delito do artigo 12 da Lei 6368/76, em que a denúncia é de 2003. Em São José do Rio Preto, outra imputação da mesma espécie, atribuída ao mesmo agente, em 2004”, explicam os advogados. O relator da matéria é o ministro Ricardo Lewandowski.
HC 89.009
AP 2003.60.00.001263-9
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