Projeto de lei pretende que todos os graduados em direito possam ser inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil e, com isso, exercer a profissão sem a necessidade de prestar o Exame de Ordem. O senador Gilvam Borges (PMDB-AP), autor do projeto, alega que a advocacia é a única profissão que exige aprovação em exame de proficiência.
Abolir o Exame de Ordem é o objetivo do Projeto de Lei 186/2006. O projeto aguarda aprovação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado para ser encaminhado a votação no plenário da Câmara dos Deputados.
O texto, se aprovado, altera os artigos 8º, 58 e 84 da Lei 8.906/94, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e da OAB. O artigo 8º lista os pré-requisitos para que o advogado tenha inscrição na entidade, dentre eles, a necessidade de aprovação em Exame de Ordem. Já o inciso VI, do artigo 58 determina que o Conselho da seccional é o responsável pela prova. Por fim, o artigo 84 dispensa os estagiários de prestar o exame.
De acordo com o projeto, o Exame de Ordem “não tem o condão de avaliar, de modo adequado, a capacidade técnica de quem quer que seja.” No caso da prova servir para avaliar as instituições de ensino, o autor do projeto defende que “não parece razoável que o ônus recaia sobre o aspirante a advogado, ainda mais porque o Ministério da Educação já se responsabiliza pela aplicação do Exame Nacional de Cursos (Provão), com esse exato objetivo.”
Leia a íntegra do projeto
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 186, DE 2006
Altera os arts. 8º, 58 e 84 da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, para abolir o Exame de Ordem, necessário à inscrição como advogado na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º O inciso II do art. 44 da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 44. ………………………………………………………………………….
………………………………………………………………………………………..
II – promover, com exclusividade, a representação, a defesa e a disciplina dos advogados em toda a República Federativa do Brasil.
……………………………………………………………………………… (NR)”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogados o inciso IV e o § 1º do art. 8º, o inciso VI do art. 58 e o art. 84 da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994.
JUSTIFICAÇÃO
A advocacia é a única profissão para cujo exercício a respectiva entidade de classe – a saber, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) – exige aprovação em exame de proficiência.
A despeito de o aspirante à carreira haver sido diplomado, necessariamente, em instituição de ensino superior oficialmente autorizada e credenciada pelo Ministério da Educação (Lei nº 8.906, de 1994, art. 8º, II), a qual o submete, com freqüência, durante pelo menos cinco longos anos de estudos acadêmicos, a avaliações periódicas, ele é compelido a submeter-se a essa espécie de certame, que, decerto, não tem o condão de avaliar, de modo adequado, a capacidade técnica de quem quer que seja.
A um simples exame não se pode atribuir a propriedade de avaliar devidamente o candidato, fazendo-o, dessa forma, equivaler a um sem-número de exames aplicados durante todos os anos de curso de graduação, até porque, por se tratar de avaliação única, de caráter eliminatório, sujeita o candidato a situação de estresse e, não raro, a problemas temporários de saúde.
Se, por outro lado, tentar-se argüir que a intenção do assim chamado Exame de Ordem seria avaliar o desempenho das instituições de ensino, não nos parece razoável que o ônus recaia sobre o aspirante a advogado, ainda mais porque o Ministério da Educação já se responsabiliza pela aplicação do Exame Nacional de Cursos (Provão), com esse exato objetivo.
Pelas razões expendidas, cremos poder contar com amplo apoio dos ilustres Pares para a aprovação deste projeto de lei, com o que estaremos todos promovendo uma alteração judiciosa e pertinente na carreira advocatícia, a que tantos bacharéis em direito graduados no País têm aspirado.
Sala das Sessões,
Senador GILVAM BORGES

Está de parabéns o Senador. O exame de ordem é censura prévia ao exercício profissional. Cabe aos Conselhos Profissionais fiscalizar e punir o profissional que cometer erros, e não pressupor que o profissional os irá cometer. Se a faculdade habilitou, isto deve ser respeitado. A OAB não é especialista em educação, não é apta a julgar quem é habilitado ou não. Para isto existem as instituições de ensino superior. A função da OAB deve ser fiscalizar a atividade. Abaixo a censura.
Com os devidos respeitos.
Estou totalmente em desacordo com o projeto do Ilustre Senador. O Exame de Ordem serve não só para avaliar o aluno e a Universidade, exigindo que ambos se esforcem para este objetivo.
Ao meu ver o governo, através do MEC, não controla como deveria as instituições de ensino.
Hoje, como as inumeras faculdades, não só de direito, mas de todas as profissões
continuando...
cabe às instituições profissionais o controle do devido exercício profissional, evitando que profissionais despreparados entrem no mercado de trabalho, onde os maiores prejudicados seriam a população, os clientes, já que o governo não tem o controle para acabar com as faculdades estelionatárias do ensino.
Com a devida vênia ao Ilustre Procurador, o exame de ordem não trata de censura prévia ao exercício profissional, pois desta maneira seria inconstitucional.
Atualmante vários conselhos profissionais vem estudando a hipótese de implantar um exame, como o exame de ordem, para a inscrição no colegiado, como é o caso dos conselhos de Farmácia e Contabilidade.
O exame de ordem é um teste de conhecimentos e habilidades, todo e qualquer bacharel bem preparado pela Faculdade e devidamente preparado para a prática profissional não terá dificuldades em ser aprovado pelo exame.
A favor da melhor qualidade de ensino, de maior seriedade das faculdades e de um controle coerente do governo, eliminando as faculdades estelionatárias do ensino.
A despeito dos comentários abaixo, somente digo: coloquemos então o ilmo presidente da OAB SP para prestar as daus fases da prova e vejamos como ele se sai.
Conforme já foi publicado por este instrumento de informação, a OAB de SP em sua prova, exige dos aspirantes a advogados muito mais do que eles aprendem na faculdade. Seriam as faculdades deficientes mesmo?
Agora, com todos os advogados com boa fama no mercado de trabalho, que humildemente afirma que, se tentassem tirar suas licenças da OAB mediante prova não o conseguiriam, é porque algo está errado não doutores???
Não sou a favor da retirada da prova e sim, de que ela tenha um nível de dificuldade justo, que realmente teste seus conhecimentos e suas capacidades, e não uma prova formada por pegadinhas inúmeras, onde por mais que você saiba da matéria tratada, é levado ao erro devido as enormes questões apresentadas.
As vezes penso que os doutores esqueceram como é cansativo fazer cinco anos de faculdade, para depois serem barrados pela instituição que deveria nos dar apoio.
Nadar, nadar e morrer na praia?? Frustante não...
Referido projeto nem comporta discussão...É uma aberração!
A minha pergunta é a seguinte: somente o bacharel de direito deve prestar exame da OAB para exercer a profissão. O argumento é de que deve-se manter um bom nível do advogados, entretanto, conheco advogados que não prestam bons serviços, e acredito que o exame não qualifica, tampouco avalia o melhor profissional. Data maxia venia, devemos ser iguais, como todas as categorias profissionais.
As faculdades que devem passar por avaliações, e ainda os seus professores que muitas estão lecionando não por competencia, mas por apadrinhamento.
O governo através do mec e OAB deveriam atuar com rigor buscando a qualidade nas instiuições de ensino e coibindo exemplarmente as altas mensalidades cobradas nestas instuições.
Entendo que é imprescindível questionar uma afirmação inserida pela autora da reportagem no terceiro parágrafo, "in fine". O artigo 84 da Lei em comento não dispensa os estagiários de prestar o exame de ordem. Senão, vejamos referido artigo:
Art. 84. O estagiário, inscrito no respectivo quadro, fica dispensado do Exame de Ordem, desde que comprove, EM ATÉ DOIS ANOS DA PROMULGAÇÃO DESTA LEI, o exercício e resultado do estágio profissional ou a conclusão, com aproveitamento, do estágio de Prática Forense e Organização Judiciária, realizado junto à respectiva faculdade, na forma da legislação em vigor.
Assim, caso a reportagem concorde, que proceda à inserçaõ de errata.
Creio que é pertinente o presente comentário, s.m.j.
Com relação ao projeto de Lei, deveria ir além. Porque já não conceder o diploma de bacharel em Direito juntamente com a certidão de nascimento? Digo mais: vamos também abolir os exames para Magistratura, Ministério Público, Procuradoria, etc. Vamos deixar cada um, bacharel por nascimento, escolher em qual área pretende atuar.
Parece-me inconcebível que, para justificar um projeto de Lei que pretende abolir o exame, utilize-se o argumento que o exame "não tem o condão de avaliar, de modo adequado, a capacidade técnica de quem quer que seja".
Se o exame não tem o condão de avaliar de modo adequado, "a minori ad maius" torna-se pior que não haja avaliação.
Mais grave ainda é alegar que o exame "sujeita o candidato a situação de estresse e, não raro, a problemas temporários de saúde". Pronto! Só falta agora aparecer alguém buscando indenização por dano moral por conta das agruras impostas pelo carrasco exame. Atenção: foi utilizada a figura de linguagem denominada ironia. Isso não é uma idéia, mas sim um repúdio.
Ademais, o projeto vai de encontro à tendência atual, haja vista que os demais conselhos fiscalizadores estudam a aplicação de exame congênere, o que, convenhamos, é o mais adequado.
Ainda bem que até hoje os demais projetos neste sentido não se convalidaram. Tomara que o bom-senso continue prevalecendo.
Exato: aberração!
Certamente um golpe do lobby das faculdades particulares, que infestam o país como baratas, abarrotando seus cofres com a aflição do alunado do Brasil, cujos governos pretéritos e atual vêm tratando a Educação, e não apenas a Superior, como mero princípio programático, valor utópico.
...só estava faltando isso para acabar de vez com a advocacia. Sugiro que o relator do projeto acabe de vez com a advoacia, rasgue o Estatuto da OAB e libere a todos, sem distinção de formação, o exercício da advocacia. Libera tudo ! O simples exame o qual é mencionado na justificação reprova 98 por cento dos pretendentes. Se é assim, que se acabe com os concursos públicos do país. Brincadeira de mal gosto.
Otavio Augusto Rossi Vieira, 39
advogado criminal em São Paulo
Se o projeto de lei em questão não for resultado de lobby das faculdades particulares do Estado do Pará, aposto que o Senador tem algum parente que não foi aprovado no exame de ordem da OAB/PA.
Diante do nível dos advogados que pululam no país, o exme de ordem ainda se faz um mal necessário.
Quem não tem capacidade e/ou competência para estudar e ser aprovado no exame de ordem (que, inclusive, não é classificatório ou eliminatório), dificilmente terá as mínimas condições para execer a advocacia e defender os direitos dos seus clientes!
Adriano (bacharel) 22/06/2006 11:20
Gostaria de esclarecer que a OAB é um orgão muito conservador, como podemos observar pelas declarações de alguns advogados que talvez nem sequer tem conhecimento do seu próprio estatuto; Por favor meus amigos deêm uma olhada no artigo 41 do estatuto, um artigo ridiculo que permite que quem sofreu exclusão volte ser habilitado após um ano de bom comportamento; Então pergunto: porque pessoas de boa indole não podem ser habilitadas para o trabalho, e as que trazem um mau exemplo podem ser reabilitadas. Tai uma pergunda difícil de responder. Obrigado
OBS:Vamos ler o estatuto e não ficar pensando (se eu fiz porque ele não terá que fazer).
Acredito que existe uma falsa premissa no raciocínio que propugna pelo fim do Exame da Ordem. As Faculdades de Direito formam "bacharéis em direito" e não advogados. É só observar os diversos planos políticos-pegagógicos das instituições para observar que a formação é muito ampla. Não há espaço para estudo do Estatuto e do Código de Ética, bem como a análise de outros temas importantíssimos para a advocacia. Por isso parece evidente a necessidade de um Exame de Ordem... O grande problema é que, através do nível de dificuldade das questões, hoje ele é usado de forma errada, para reservar mercado. O problema não é a sua existência, mas a forma que é realizado...
Referido projeto, com a devida vênia, não tem cabimento. A OAB ao realizar o exame da ordem cada vez mais rígido valoriza a categoria, afinal há "faculdades de direito" em todas as esquinas.É um mecanismo de filtragem indispensável e deveria ser estendido a outras profissões.
é lamentável que esse projeto seja posto em discussão, pois sabemos que há uma proliferação enorme de faculdades pelo país que não oferecem as minimas condições para se formar um bom profissional... ou será que, se aprovado esse projeto, teremos mais uma superlotação do ações de clientes contra a má atuação desses profissionais ? ? ? mas é assim... extingue-se o exame cria-se uma "auditoria externa", ou uma agência reguladora... enfim...damos um jeitinho brasileiro, afinal... se para ser Senador, nçao precisa nem ser alfabetizado, pra que um exame "massacrante" para ser advogado ? ? é isso mesmo... não importa o seriço de qualidade mas sima quantidade... alias faltam advogados no mercado...alguém sabe de um ?
A qüestão da exigência do exame é defendida por uns (maioria já aprovada), e repudiada por aqueles que às duras penas enfrentam o fatídico exame, que tornou uma verdadeira "mega sena" ante a dificuldade de aprovação. O que se leva em conta não é a necessidade ou não do tal exame, mas a forma com que e´aplicado, não servindo de parâmetro para medir conhecimento jurídico de quem quer que seja. Passar no exame de ordem é mais uma questão de sorte que do próprio conhecimento. Creio que uma avaliação correta seria a prova prática, esta sim, iria demonstrar o conhecimento técnico do bacharel. O "teste" de primeira fase, na minha modesta opinião, quem consegue acertar pelo menos o mínimo de questões exigida, é em decorrência mais do fator sorte, pois nessessário seria decorar quase onze códigos, na íntegra, uma utopia!
Além do mais, há uma agressão ao Princípio Constitucional da Isonomia, posto que, a exigência de avaliação extra-universidade ocorre somente com os bachareis de direito, data vênia, por mais que não queiram aceitar, é UMA VERDADEIRA RESERVA DE MERCADO !
Décio Magalhães - Bel.
Apesar de ainda não ter passado por uma avaliação criteriosa como é a do Exame da Ordem atualmente, o que farei em breve, discordo da intenção do projeto apresentado pelo Sen. Gilvam Borges, por melhor que esta possa ser.
Acredito que a eficácia e a celeridade da prestação jurisdicional, que são almejadas hodiernamente por todos, não depende exclusivamente de Magistrados e Promotores que tenham tido 03 anos de prática jurídica antes de seu ingresso na carreira pública, mas também de Advogados cujos conhecimentos (e ética, principalmente) propiciem uma atuação postulatória objetiva e eficiente, a fim de satisfazer os interesses de seus clientes sem desprezar a técnica que a atividade jurídica demanda.
Creio que muitos acadêmicos, seja pela qualidade do ensino que lhes oferecido ou pelo esforço próprio, adquirem, durante a faculdade, conhecimentos teóricos e práticos básicos para isso. Todavia, como todos sabemos, isso não é uma regra geral, infelizmente!
Por isso, entendo ser o Exame da OAB de suma importância para avaliar se os bacharéis possuem condições mínimas de atuarem na advocacia.
Só mesmo um integrante deste PMDB vendido, pode pretender aprovar um projeto desses. Será que querem fazer com o Advogado, o mesmo que fizeram com o Brasil, avacalhar a profissão ?
O que deveria ser motivo de orgulho para todos que prezam a advocacia, infelizmente para uns (poucos) medíocres, como este Senador, é motivo de preocupação em extinguir a exigência de exame de ordem.Se mesmo submetidos ao exame, ainda existem profissionais medíocres, tanto na profissão, quanto nas carreiras da magistratura e no ministério público, quanto mais se for abolida tal exigência. Ai é que a coisa vai pegar.
O Senador deve ser cria do Sarney lá no AP.
Parabens ainda que alguem teve essta brilhante idéia, j´a gastamos os tubos para vencer a eatapa da faculdade, ainda temos que pagar um preço absusrdo para faser exames de ordem. A Ordem tem é que tomar providencias urgentes quanto aos maus profissionais, isto sim, tomar tambem proviewncias quanto aos maus Juizes, maus promotores,isto não vejo a ordem faser.O merccado de trabalho já está excluindo os maus profissionais, não precisa da Ordem excluir, pergunto se o presidente da ordem leu a matéria do JB de 05 e 06 de maio de 2006. As FACULDADES do VOTO, isto sim a Ordem poderia e deveria faser algo em favor dos estudante de direito.
Parabens ainda que alguem teve essta brilhante idéia, j´a gastamos os tubos para vencer a eatapa da faculdade, ainda temos que pagar um preço absusrdo para faser exames de ordem. A Ordem tem é que tomar providencias urgentes quanto aos maus profissionais, isto sim, tomar tambem proviewncias quanto aos maus Juizes, maus promotores,isto não vejo a ordem faser.O merccado de trabalho já está excluindo os maus profissionais, não precisa da Ordem excluir, pergunto se o presidente da ordem leu a matéria do JB de 05 e 06 de maio de 2006. As FACULDADES do VOTO, isto sim a Ordem poderia e deveria faser algo em favor dos estudante de direito.
Parabens ainda que alguem teve essta brilhante idéia, j´a gastamos os tubos para vencer a eatapa da faculdade, ainda temos que pagar um preço absusrdo para faser exames de ordem. A Ordem tem é que tomar providencias urgentes quanto aos maus profissionais, isto sim, tomar tambem proviewncias quanto aos maus Juizes, maus promotores,isto não vejo a ordem faser.O merccado de trabalho já está excluindo os maus profissionais, não precisa da Ordem excluir, pergunto se o presidente da ordem leu a matéria do JB de 05 e 06 de maio de 2006. As FACULDADES do VOTO, isto sim a Ordem poderia e deveria faser algo em favor dos estudante de direito.
Parabens ainda que alguem teve essta brilhante idéia, j´a gastamos os tubos para vencer a eatapa da faculdade, ainda temos que pagar um preço absusrdo para faser exames de ordem. A Ordem tem é que tomar providencias urgentes quanto aos maus profissionais, isto sim, tomar tambem proviewncias quanto aos maus Juizes, maus promotores,isto não vejo a ordem faser.O merccado de trabalho já está excluindo os maus profissionais, não precisa da Ordem excluir, pergunto se o presidente da ordem leu a matéria do JB de 05 e 06 de maio de 2006. As FACULDADES do VOTO, isto sim a Ordem poderia e deveria faser algo em favor dos estudante de direito.
Parabens ainda que alguem teve essta brilhante idéia, j´a gastamos os tubos para vencer a eatapa da faculdade, ainda temos que pagar um preço absusrdo para faser exames de ordem. A Ordem tem é que tomar providencias urgentes quanto aos maus profissionais, isto sim, tomar tambem proviewncias quanto aos maus Juizes, maus promotores,isto não vejo a ordem faser.O merccado de trabalho já está excluindo os maus profissionais, não precisa da Ordem excluir, pergunto se o presidente da ordem leu a matéria do JB de 05 e 06 de maio de 2006. As FACULDADES do VOTO, isto sim a Ordem poderia e deveria faser algo em favor dos estudante de direito.
Parabens ainda que alguem teve essta brilhante idéia, j´a gastamos os tubos para vencer a eatapa da faculdade, ainda temos que pagar um preço absusrdo para faser exames de ordem. A Ordem tem é que tomar providencias urgentes quanto aos maus profissionais, isto sim, tomar tambem proviewncias quanto aos maus Juizes, maus promotores,isto não vejo a ordem faser.O merccado de trabalho já está excluindo os maus profissionais, não precisa da Ordem excluir, pergunto se o presidente da ordem leu a matéria do JB de 05 e 06 de maio de 2006. As FACULDADES do VOTO, isto sim a Ordem poderia e deveria faser algo em favor dos estudante de direito.
Parabens ainda que alguem teve essta brilhante idéia, j´a gastamos os tubos para vencer a eatapa da faculdade, ainda temos que pagar um preço absusrdo para faser exames de ordem. A Ordem tem é que tomar providencias urgentes quanto aos maus profissionais, isto sim, tomar tambem proviewncias quanto aos maus Juizes, maus promotores,isto não vejo a ordem faser.O merccado de trabalho já está excluindo os maus profissionais, não precisa da Ordem excluir, pergunto se o presidente da ordem leu a matéria do JB de 05 e 06 de maio de 2006. As FACULDADES do VOTO, isto sim a Ordem poderia e deveria faser algo em favor dos estudante de direito.
Parabens ainda que alguem teve essta brilhante idéia, j´a gastamos os tubos para vencer a eatapa da faculdade, ainda temos que pagar um preço absusrdo para faser exames de ordem. A Ordem tem é que tomar providencias urgentes quanto aos maus profissionais, isto sim, tomar tambem proviewncias quanto aos maus Juizes, maus promotores,isto não vejo a ordem faser.O merccado de trabalho já está excluindo os maus profissionais, não precisa da Ordem excluir, pergunto se o presidente da ordem leu a matéria do JB de 05 e 06 de maio de 2006. As FACULDADES do VOTO, isto sim a Ordem poderia e deveria faser algo em favor dos estudante de direito.
A própria sociedade se encarrega de de deixar de lado os mediocres, os sem capacidade para o exercicio da profissão, assim como se encarrega de livrar a sociedade dos médicos, dos dentistas, que só procuram atalhos para seus golpes.Mesmo com o exame, a mediocridade continua...
Só os grandes advogados com seus escrtórios de luxo em caipatais pode ser a favor de continuar os exames de ordem. Venha para o interior, onde as pessoas mau tem para comer que dirá para pagar advogados para resolver seus problemas, que na mior das vezes é culpa do Estdo Brasileiro. São os abnegados advogados sem ainda grande nomes na praça que lhes socorre as vezes até com contrato de risco. O mercado do Direito já está tratando de eliminar os maus profissionais, não é preciso a Ordem faze-lo previamente. Aqui no interior tem advogado que não pode ser pagar a anuidade da Ordem, como fica o recem formado que ainda esta devendo a faculdade ainda não tem trabalho, arranjar dinheiro para pagar exames de ordem. Por que estas taxas não são apenas sibólicas. A ordem tem tanto dinheiro que seus im´veis são tão luxuosos e situoso, não esta na hora de rever isto. Parabens ao Sr. Senador.
Só os grandes advogados com seus escrtórios de luxo em caipatais pode ser a favor de continuar os exames de ordem. Venha para o interior, onde as pessoas mau tem para comer que dirá para pagar advogados para resolver seus problemas, que na mior das vezes é culpa do Estdo Brasileiro. São os abnegados advogados sem ainda grande nomes na praça que lhes socorre as vezes até com contrato de risco. O mercado do Direito já está tratando de eliminar os maus profissionais, não é preciso a Ordem faze-lo previamente. Aqui no interior tem advogado que não pode ser pagar a anuidade da Ordem, como fica o recem formado que ainda esta devendo a faculdade ainda não tem trabalho, arranjar dinheiro para pagar exames de ordem. Por que estas taxas não são apenas sibólicas. A ordem tem tanto dinheiro que seus im´veis são tão luxuosos e situoso, não esta na hora de rever isto. Parabens ao Sr. Senador.
Só os grandes advogados com seus escrtórios de luxo em caipatais pode ser a favor de continuar os exames de ordem. Venha para o interior, onde as pessoas mau tem para comer que dirá para pagar advogados para resolver seus problemas, que na mior das vezes é culpa do Estdo Brasileiro. São os abnegados advogados sem ainda grande nomes na praça que lhes socorre as vezes até com contrato de risco. O mercado do Direito já está tratando de eliminar os maus profissionais, não é preciso a Ordem faze-lo previamente. Aqui no interior tem advogado que não pode ser pagar a anuidade da Ordem, como fica o recem formado que ainda esta devendo a faculdade ainda não tem trabalho, arranjar dinheiro para pagar exames de ordem. Por que estas taxas não são apenas sibólicas. A ordem tem tanto dinheiro que seus im´veis são tão luxuosos e situoso, não esta na hora de rever isto. Parabens ao Sr. Senador.
Só os grandes advogados com seus escrtórios de luxo em caipatais pode ser a favor de continuar os exames de ordem. Venha para o interior, onde as pessoas mau tem para comer que dirá para pagar advogados para resolver seus problemas, que na mior das vezes é culpa do Estdo Brasileiro. São os abnegados advogados sem ainda grande nomes na praça que lhes socorre as vezes até com contrato de risco. O mercado do Direito já está tratando de eliminar os maus profissionais, não é preciso a Ordem faze-lo previamente. Aqui no interior tem advogado que não pode ser pagar a anuidade da Ordem, como fica o recem formado que ainda esta devendo a faculdade ainda não tem trabalho, arranjar dinheiro para pagar exames de ordem. Por que estas taxas não são apenas sibólicas. A ordem tem tanto dinheiro que seus im´veis são tão luxuosos e situoso, não esta na hora de rever isto. Parabens ao Sr. Senador.
Só os grandes advogados com seus escrtórios de luxo em caipatais pode ser a favor de continuar os exames de ordem. Venha para o interior, onde as pessoas mau tem para comer que dirá para pagar advogados para resolver seus problemas, que na mior das vezes é culpa do Estdo Brasileiro. São os abnegados advogados sem ainda grande nomes na praça que lhes socorre as vezes até com contrato de risco. O mercado do Direito já está tratando de eliminar os maus profissionais, não é preciso a Ordem faze-lo previamente. Aqui no interior tem advogado que não pode ser pagar a anuidade da Ordem, como fica o recem formado que ainda esta devendo a faculdade ainda não tem trabalho, arranjar dinheiro para pagar exames de ordem. Por que estas taxas não são apenas sibólicas. A ordem tem tanto dinheiro que seus im´veis são tão luxuosos e situoso, não esta na hora de rever isto. Parabens ao Sr. Senador.
Só os grandes advogados com seus escrtórios de luxo em caipatais pode ser a favor de continuar os exames de ordem. Venha para o interior, onde as pessoas mau tem para comer que dirá para pagar advogados para resolver seus problemas, que na mior das vezes é culpa do Estdo Brasileiro. São os abnegados advogados sem ainda grande nomes na praça que lhes socorre as vezes até com contrato de risco. O mercado do Direito já está tratando de eliminar os maus profissionais, não é preciso a Ordem faze-lo previamente. Aqui no interior tem advogado que não pode ser pagar a anuidade da Ordem, como fica o recem formado que ainda esta devendo a faculdade ainda não tem trabalho, arranjar dinheiro para pagar exames de ordem. Por que estas taxas não são apenas sibólicas. A ordem tem tanto dinheiro que seus im´veis são tão luxuosos e situoso, não esta na hora de rever isto. Parabens ao Sr. Senador.
Só os grandes advogados com seus escrtórios de luxo em caipatais pode ser a favor de continuar os exames de ordem. Venha para o interior, onde as pessoas mau tem para comer que dirá para pagar advogados para resolver seus problemas, que na mior das vezes é culpa do Estdo Brasileiro. São os abnegados advogados sem ainda grande nomes na praça que lhes socorre as vezes até com contrato de risco. O mercado do Direito já está tratando de eliminar os maus profissionais, não é preciso a Ordem faze-lo previamente. Aqui no interior tem advogado que não pode ser pagar a anuidade da Ordem, como fica o recem formado que ainda esta devendo a faculdade ainda não tem trabalho, arranjar dinheiro para pagar exames de ordem. Por que estas taxas não são apenas sibólicas. A ordem tem tanto dinheiro que seus im´veis são tão luxuosos e situoso, não esta na hora de rever isto. Parabens ao Sr. Senador.
Só os grandes advogados com seus escrtórios de luxo em caipatais pode ser a favor de continuar os exames de ordem. Venha para o interior, onde as pessoas mau tem para comer que dirá para pagar advogados para resolver seus problemas, que na mior das vezes é culpa do Estdo Brasileiro. São os abnegados advogados sem ainda grande nomes na praça que lhes socorre as vezes até com contrato de risco. O mercado do Direito já está tratando de eliminar os maus profissionais, não é preciso a Ordem faze-lo previamente. Aqui no interior tem advogado que não pode ser pagar a anuidade da Ordem, como fica o recem formado que ainda esta devendo a faculdade ainda não tem trabalho, arranjar dinheiro para pagar exames de ordem. Por que estas taxas não são apenas sibólicas. A ordem tem tanto dinheiro que seus im´veis são tão luxuosos e situoso, não esta na hora de rever isto. Parabens ao Sr. Senador.
Prezado futuro colega, Sr. Jornalistaverdade,
Para começo de conversa, o sr. deveria se preocupar em redigir o texto sem a ajuda do corretor automático...Esse é só o começo.
A Ordem é corporativa, portanto antidemocrática. É do tempo do fascismo.
Considerando-se a mercantilização do ensino, traria muito melhor benefício à sociedade se formulasse projeto exigindo que as demais categorias profissionais também prestassem exames semelhantes ao da OAB, a fim de proteger a sociedade dos erros frequentemente denunciados pela imprensa.O ideal seria exigir qualidade das instituições que vendem educação, porém como tudo é negócio...
Este Exame é simplesmente uma máquina de gerar dinheiro, tanto para a OAB, quanto para o cursos preparatórios, também é um absurdo o candidato reprovado na 2ª fase ser obrigado a prestar novamente a 1ª fase, eu mesma já passei 3 vezes na 1ª fase, já é o suficiente para demostrar o desempenho que tal Exame exige. Ademais, este Exame como foi comentado só serve para desistimular o recém formado, que fica sem expectativa profissional diante de tamanha exigencia para poder trabalhar.
Esse projeto de lei é absurdo e eu espero que não seja aprovado nunca. A saber, o exame de ordem exige dos candidatos o mínimo (necessário) conhecimento jurídico para que o bacharel possa atuar como advogado. Mesmo com o exame já se vê muito advogado desqualificado atuando, imagina sem? Isso causaria um prejuízo enorme à sociedade que contrata os serviços de uma pessoa que pensa estar capacitada para materializar o exercício do seu direito. A nossa legislação exige capacidade técnica (postulatória) para atuação em juízo. A banalização da advocacia põe em risco, acima de tudo, o próprio direito material da parte, que corre sérios riscos de perdê-lo por má atuação de um advogado. E isso é muito sério. Se o bacharel, após estudar 5 anos numa faculdade,não tem a capacidade de passar num exame do nível que é o da OAB, obviamente não terá capacidade de atuar na prática forense. E quem arcará com esse enorme prejuízo será a sociedade.
Só para constar, terminei a faculdade de Direito no ano passado e passei com nota 10 no primeiro exame de ordem que prestei. Não sou dona de escritório e se quer trabalho em algum. No momento direciono meus estudos aos concursos públicos. Minha opinião não visa defender a "elite dos advogados", mas sim a própria sociedade como já disse.
Com o acesso facilitado ao ensino superior, torna-se necessario os exames de ordem para separa o joio do trigo. Outrossim acontecerá como no curso de engenharia, que nos ultimos 10 anos reduziu o salário de entrada em 50%.
Com esse projeto, já imagino bachareis brigando em cada esquina como a classe dos dentista.
Que projeto de lei "burra" - assim os profissionais vão ficar "rotulados" como um profissional superior, de: CORRIQUEIRA e PATETICO (palhaços), como os mlhares de cursos espalhados pelo Brasil afora, que são desobrigados desse teste - EFICAZ - e necessário. Esse da Putada, deveria ter mais o que fazer!!!!
Sou bacharel e por duas vezes prestei o exame sem sucesso.
Concordo com a necessidade de se fazer o exame, pois como poderia se fazer justiça, correspondendo à sociedade sem conhecimento técnico!
Rui Celso Reali Fragoso — Eu fiz um estudo sobre as faculdades de Direito quando fui presidente da Comissão de Ensino Jurídico da OAB de 2001 a 2003. Na época tínhamos 350 faculdades de Direito no Brasil, enquanto nos Estados Unidos, com 100 milhões de habitantes a mais, havia apenas 190 cursos de Direito. Hoje nós temos mais de 850 cursos, mais de 250 só no estado de São Paulo. Nos Estados Unidos há alguma coisa em torno de 200 cursos. Ainda que eu não goste de comparações, verificamos que há um número excessivo de cursos de Direito no Brasil. Na minha gestão, nós autorizamos cerca de cinco cursos, mas como esse parecer pode ser alterado pelo Ministério da Educação e Cultura através do Conselho Nacional de Educação, o órgão autorizou mais de 40 na época. É preciso uma alteração legislativa para que o parecer da Ordem, que hoje é meramente opinativo, não possa ser alterado. Ou que pelo menos a alteração seja com fundamentação. Essa proliferação de cursos nos últimos anos contribui para uma formação inadequada de bacharéis.
A opinião é do advogado Rui Celso Reali Fragoso, ex-presidente do Iasp — Instituto dos Advogados de São Paulo e candidato de oposição à presidência da seccional paulista da OAB.
http://conjur.estadao.com.br/static/text/45652,1
Se os bandidos já entram nos quadros da OAB com exame de ordem, imaginem o que será sem ele?
O Exame é extremamente moralizador e serve justamente para avaliar se o pretendente possui habilitação técnica para o exercício da profissão.
O projeto desse Senador é lamentável e espero que esse cidadão não seja reeleito nas próximas eleições pelo mal que com esse esdrúxulo projeto de lei causará à sociedade brasileira e a advocacia em geral.
A MERCANTILIZAÇÃO DO ENSINO JURIDICO
Já não é de hoje que se fala a respeito do problema da moralização e da qualificação dos profissionais do Direito no Brasil, contudo, quando se trata de tal assunto, há que se deixar bem claro e evidente que a opinião de alguns não é, de forma alguma, aquela condizente com a realidade dos fatos.
Tenho comigo de que advogados, juizes, promotores, desembargadores, enfim, todos os operadores jurídicos, são profissionais capazes, bem preparados, conhecedores dos "caminhos da Justiça", diligentes e dispostos a concretizar os ideais da sociedade, portando-se com ética.
Segundo os militantes do mundo jurídico existiam em 1960, 55 cursos de direito e hoje, segundo o Ministério da Educação, ultrapassa 750, com essa proliferação de faculdades que alguns entendem que visam tão somente a exploração econômica, que é o grande responsável pelo alto índice de reprovação nos exames da Ordem, nos quais esta estampada em diversos jornais, revistas, televisão etc.
Segundo o secretário de educação superior do Ministério da Educação, Nélson Maculan, comissões e especialistas são consultados no processo de autorização de novos cursos, como determina a lei.(Rede Globo de Televisão-Jornal Nacional-edição de 08/07/04). Bom, se há consulta, porque esse alarde todo?
Para se fazer os últimos exames da ordem os de nºs 123 ao 129, aproximadamente, 158.811 inscritos, desembolsaram para a OAB/SP, (baseando-se no ultimo exame) a irrisória quantia de R$ 136,50(Cento e trinta reais e cinqüenta centavos), cada um, totalizando R$ - 21.677.701,50 (Vinte e um milhões, seiscentos e setenta e sete mil, setecentos e um real e cinqüenta centavos). Ressalta-se, que o índice de reprovação foram bem elevados.
Como podemos observar houve um aumento significativo de cursos de direitos, como também cursos preparatórios para exame da OAB, logicamente com tantas vagas, juizes, promotores, advogados, delegados etc, passaram a ser docente, recebendo creio eu, bons salários.Também não podemos esquecer, o aumento significativo de bacharéis que passaram a prestar o exame da Ordem. Imaginemos então, que os 158.811 inscritos para o exame da OAB fizeram um cursinho preparatório de três meses ao custo aproximado de R$ 210,00 (Duzentos e dez reais), temos então R$- 33.350.310,00 (Trinta e três milhões trezentos e cinqüenta mil e trezentos e dez reais) mensais.
As vezes tenho a impressão que as criticas dirigidas ao ensino jurídico no Brasil não passa de um jogo de marketing. Não quero dizer, que esta tudo a mil maravilha, é obvio que o ensino superior esta deficiente e precisa melhorar, alias, não é só o ensino superior, e, sim, todo o sistema educacional, partindo do ensino fundamental, como se viu nos testes realizados pelo MEC com alunos de escolas públicas e particulares.
Com todo respeito a classe jurídica deste pais, com dez, quinze e vinte anos de pratica jurídica e alguns de reconhecida capacidade profissional, vocês não foram suficientemente capaz de mudar o judiciário Brasileiro até agora, será que o ensino que todos receberam foram tão eficientes assim? Qual seria o índice de aprovação se submetessem ao atual exame da ordem, se basearmos na atual situação do poder judiciário, poderemos ter muitas surpresas.
Como diz Asdrúbal Júnior em seu artigo denominado “O exame da Ordem” no site www.argumentum.com.br , na data de 09/07/2004 . “Não há como negar que a construção do conhecimento é ato contínuo, inexaurível, e deverá acompanhar cada profissional ao longo de toda a sua trajetória. No momento do exame da qualificação, que é o exame da ordem, não é razoável esperar e muito menos exigir elevadas edificações do saber, senão alicerces fortes e conhecimentos básicos para quem deseja iniciar uma carreira profissional”.
”A firmeza desse propósito não pode nem deve ser corrompida com objetivos distintos, como o da reserva de mercado ou mesmo de ser o principal indicador da qualidade do ensino jurídico, porque são verdadeiramente inconciliáveis tais objetivos”, (...).
“É necessário repensar o próprio exame de ordem, seu verdadeiro objetivo”, (...) “Não pairam dúvidas de que o exame de ordem é fundamental e indispensável, mas é possível e relevante aperfeiçoá-lo!” (...). Como por exemplo: se o candidato passou na 1º fase e não conseguiu na 2ª, no próximo exame faz somente a fase que não obteve êxito, esse critério chama-se coerência.
Não há como tampar o sol com a peneira, a mercantilização do ensino jurídico é um fato, e cada um defende seus interesses de maneiras e formas que se acharem necessárias.
Mazenildo Feliciano Pereira
PREZADOS COLEGAS, BOM DIA.
Eu não acho que o Exame de Ordem sirva para avaliar a capacidade profissional do bacharel, nem, muito menos a sua honestidade (isso é até piada, pensem um pouco, por favor!!!!!).
Porém, o mais importante é que ele é inconstitucional.(ou será que ???não??) Até hoje ninguém conseguiu um argumento JURÍDICO decente a favor do exame.
Vejam a mensagem que encaminhei À ANPR:
Ao Exmo. Sr.
Dr. Nicolao Dino de Castro e Costa Neto
DD Presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República
Desejo parabenizá-lo, e à Associação Nacional dos Procuradores da República, pela ação referente à OAB, noticiada na Internet, no endereço:
http://www.anpr.org.br/index.php?ID_MATERIA=1797&ID_TEMPLATE=6
Especificamente em relação ao Exame de Ordem, que de acordo com essa notícia também está sendo questionado pelos Procuradores da República, no Estado do Rio de Janeiro, permita que lhe solicite, desde logo, que seja examinada a possibilidade de ingresso com Ação Civil Pública, contra todas as Seccionais da OAB, em defesa dos milhares de bacharéis que estão sendo impedidos de trabalhar, em todo o Brasil, devido a essa exigência inconstitucional. Informo que já estão sendo protocoladas as necessárias representações, em cada Estado. Já ingressamos com representações perante o MPF em SP, DF e RS. O modelo da representação pode ser lido neste endereço:
http://www.profpito.com/repreaompfexame.html
Informo, ainda, que já escrevi diversos artigos, demonstrando a inconstitucionalidade do Exame de Ordem, que podem ser lidos, juntamente com muitos outros textos, de diversos autores, na página:
http://www.profpito.com/exame.html
A Ordem dos Advogados do Brasil, em nenhum momento, nos últimos anos, contestou os argumentos jurídicos que temos usado, para provar a inconstitucionalidade do Exame de Ordem. Os seus dirigentes se limitam a afirmar que houve uma enorme proliferação de cursos de direito e que o MEC não tem fiscalizado, como deveria, a qualidade desses cursos. Assim, logicamente – no entendimento deles, é claro – cabe à OAB avaliar os bacharéis e impedi-los de trabalhar. Não é preciso dizer que esse argumento solitário da OAB é, juridicamente, um rematado absurdo. Equivaleria a afirmar que, se o Governo de São Paulo não consegue combater a criminalidade, caberia à OAB fazê-lo. Ou, ainda, que, se o Judiciário não funciona corretamente e com celeridade, caberia à OAB designar os seus advogados para o exercício da função jurisdicional.
Aliás, esse mesmo argumento, que denota a mais inconcebível deturpação dos conceitos de competência e de separação de funções do Estado, vem sendo utilizado, pela OAB, há muitos anos, para manter diversos convênios com o Estado de São Paulo e com diversos municípios paulistas, para dar emprego a mais de cinqüenta mil advogados, que atuam como defensores públicos, o que também ocorre em vários outros Estados brasileiros.
A razão, como não poderia deixar de ser, de acordo com os dirigentes da Ordem: se não existe Defensoria, ou se ela não funciona a contento, cabe à OAB defender os pobres. Como o Estado não tem sido capaz de organizar as Defensorias e contratar defensores concursados, a OAB passa a desempenhar essa importantíssima missão, de defender os pobres. Evidentemente, os advogados são pagos com verbas públicas e, aliás, na nova Lei que criou – finalmente, em janeiro de 2.006, depois de mais de dezessete anos, - a Defensoria de São Paulo, está previsto, também, o pagamento de uma taxa de administração, à Seccional da OAB, que está sendo estimada em doze milhões anuais. Pelos seus relevantes serviços, prestados na administração do Convênio.
Vossa Excelência tem toda a razão, quando afirma que, “No Estado Republicano, nenhuma instituição está isenta do controle de legalidade e é missão do Ministério Público efetivar esse controle”.
É muito engraçado que a OAB afirme que não está sujeita a qualquer controle e que “a fiscalização de sua gestão cabe somente aos seus próprios órgãos de controle”.
A respeito dessa absurda idéia, que infelizmente vem prevalecendo, há muitos anos, graças ao poder e à credibilidade da OAB, mas também ao receio que quase todos têm, de enfrentar, abertamente, os abusos que ela tem praticado, o Dr. Roberto Busato afirmou, em recente entrevista, que a OAB não está sujeita a controles, porque não é um poder. Fonte: http://www.oabms.org.br/canal/noticias/?codModelo=19&id=1140
Ou seja, no entendimento dessa autoridade, a separação dos poderes serve apenas para o Executivo, o Legislativo e o Judiciário.
No entendimento – muito conveniente - dos seus dirigentes, a Ordem dos Advogados, por não ser um poder, pode controlar a todos e atuar em todos os Poderes do Estado, sem sofrer qualquer controle. Na verdade, a OAB não é um dos Poderes do Estado, mas está sendo transformada em um super-poder, porque não se sujeita a qualquer controle e passa a desempenhar todas as funções do Estado, desrespeitando a própria Constituição Federal.
Assim, insatisfeita com a sua relevante posição constitucional e com o enquadramento da advocacia no âmbito das funções essenciais à Justiça, ao lado das Defensorias e do Ministério Público, ela invade as atribuições da Defensoria Pública, para designar os milhares de advogados, não concursados, que vão atuar como defensores públicos e receber remuneração diretamente do Estado.
Assim, sob o pretexto de que o controle pelo Tribunal de Contas da União atentaria contra a sua independência, a OAB se nega a prestar contas a quem quer que seja, alegando que “tem os seus próprios controles internos”. Todos os outros órgãos, da administração direta ou indireta, estão sujeitos a controle, de acordo com o art. 70 da Constituição Federal. A OAB não, porque, de acordo com os seus dirigentes, ela não é uma autarquia, como qualquer outra, mas uma autarquia especial.
Muito especial, aliás, porque conseguiu, do Tribunal de Contas da União, uma Decisão absurda – embora por quatro votos a três -, dizendo que deve ser mantida uma Decisão de 1951, do antigo Tribunal Federal de Recursos, no sentido de que a OAB não está sujeita ao controle do TCU. O motivo alegado, o respeito à coisa julgada, que qualquer estudante de curso jurídico sabe que não pode prevalecer contra uma nova Ordem Constitucional. No caso, foram várias: 64, 67, 69, 88.
Além disso, segundo eles, as suas anuidades não são tributos, como previsto no art. 149 da Constituição Federal, para as contribuições de interesse de todas as outras categorias profissionais. Elas são, dizem eles: “dinheiro dos advogados”.
A OAB invadiu, até mesmo, as atribuições legiferantes do Congresso Nacional e o poder regulamentar do Presidente da República, quando disciplinou, por exemplo, através de seu Conselho Federal, o Exame de Ordem e o seu próprio Regulamento. Evidentemente, o § 1º do art. 8º e o art. 78 da Lei n° 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB) são inconstitucionais, porque o poder regulamentar do Presidente da República (art. 84, IV, da Constituição Federal) não poderia ser transferido para o Conselho Federal da OAB, e isso é tão evidente que não poderia ser negado pelos seus dirigentes, que têm a obrigação de respeitar a Constituição (art. 44 de nosso Estatuto). Como qualquer advogado, aliás, nos termos do nosso Código de Ética e de acordo com o juramento que proferimos. Ou será que as lições que todos os bacharéis em direito receberam, na Academia, não se aplicam à OAB?
A OAB se negou, recentemente, a respeitar mandados judiciais de busca, em escritórios de advocacia, afrontando assim a Polícia Federal e a Justiça Federal. Os advogados foram aconselhados a resistir, até mesmo, fisicamente, às ordens judiciais. Em Manifesto distribuído, na época, constava que:
“8) Por isso, sendo manifestamente ilegais as invasões de escritórios de advocacia (a ordem emanada de juiz não lava a ilicitude) e não havendo tempo hábil para a reparação do dano na via jurisdicional, alternativa não sobra aos advogados que não RESISTIR a tais e ilícitas invasões, opondo-se à ação policial na defesa de direito constitucional e legalmente assegurado.
9) Não se ignora que a oposição física à ilegalidade oficial poderá levar a situações extremas, inclusive com perigo à incolumidade pessoal e à vida. Não será esta, no entanto, a primeira vez em que os advogados arrostarão riscos por causa das liberdades no Brasil. Assim foi no "Estado Novo", assim foi nos "Anos de Chumbo", e assim será, sempre e sempre.”
A OAB invadiu a autonomia da Academia, das Universidades, para impor as alterações que julgou necessárias nos cursos jurídicos. A partir de agora, os cursos jurídicos são obrigados a preparar os seus alunos, exclusivamente, para a aprovação no Exame de Ordem, sob pena de serem acusados, os seus dirigentes e os seus professores, da prática de um “estelionato educacional”, conforme definido pelo Dr. Roberto Busato, que é um competente criminalista. Aliás, quem critica o Exame de Ordem ou apresenta projetos de lei para acabar com o Exame de Ordem pratica, também, o crime de “incitamento ao estelionato”, de acordo com essa autoridade.
A OAB, através de suas Escolas Superiores da Advocacia, sob o pretexto de suprir as lacunas dos cursos jurídicos, passou a organizar inúmeros cursos de extensão e de pós-graduação. Até mesmo cursos preparatórios para o Exame de Ordem e cursos de didática e metodologia do ensino jurídico! A Ordem passou a funcionar como um enorme Curso Jurídico, evidentemente isento da fiscalização do MEC, fazendo convênios, (http://br.geocities.com/cursos_esa/calc2ed.htm), também, sem qualquer transparência, com diversas instituições de ensino superior, o que oferece o risco de favorecimentos a determinadas instituições, em decorrência de amizades, parentesco, etc.
Além disso, não satisfeita, a OAB consegue impor, também, ao Executivo e ao Mec, a sua opinião, a respeito da abertura de novos cursos jurídicos, e passa a fiscalizar e avaliar os cursos de direito e os bacharéis, submetendo-os a um Exame de Ordem, que de acordo com os seus dirigentes serviria – o que não é verdade, absolutamente - para avaliar a capacidade profissional dos futuros advogados, e, até mesmo – o mais absurdamente inconcebível -, a própria ética dos bacharéis. Ressalte-se que, para qualquer outro bacharel brasileiro, em todas as outras profissões liberais regulamentadas, não existe exame semelhante. Não se respeita, evidentemente, nem ao menos, o princípio constitucional da isonomia.
O Presidente da OAB, Dr. Roberto Busato, criticando o recente projeto do Senador Gilvam Borges, que pretende acabar com o Exame de Ordem, declarou que se trata de um projeto inconseqüente e de um incentivo ao estelionato. Disse, ainda, que:
“...a entidade, através do Exame de Ordem, busca aquilatar o conhecimento ético dos que pretendem advogar. Nesse sentido, ele observou que a OAB reformulou recentemente, por meio de um provimento, as regras sobre o Exame de Ordem, aumentando o número das questões éticas para os bacharéis submetidos a essa prova. Busato destacou que, diante dessas questões que são colocadas no Exame, é que a OAB pode aferir a qualidade dos conhecimentos do ensino que recebeu o profissional e atestar à sociedade que aqueles que pretendem advogar são merecedores da confiança dos brasileiros.” Fonte: http://jdia.leiaonline.com.br/index.pas?codmat=14961&pub=1
Ou seja: de acordo com o Presidente da OAB, se o bacharel em direito decorar todo o nosso Código de Ética, para ser aprovado no Exame de Ordem, ele passará a ser honesto, e poderá merecer toda a confiança dos brasileiros que precisarem dos seus serviços. Se a OAB aumentar o número das “questões éticas” em seu Exame de Ordem, será possível garantir que os bacharéis aprovados não se envolverão com o crime organizado.
O Presidente da OAB disse, finalizando a sua entrevista, que: “o projeto de Gilvam incentiva também um estelionato em relação à sociedade, que assim não conseguirá encontrar um advogado melhor dotado de princípios éticos.”
Não resta nenhuma dúvida, portanto: o Dr. Roberto Busato acredita, piamente, que o bacharel que estudar o Código de Ética se converterá, em um passe de mágica, talvez, em um advogado honesto. Isso seria, não resta a menor dúvida, muito bom, se fosse possível, ou simplesmente concebível. O que não se pode compreender é que o Presidente da OAB tenha a coragem de afirmar esse absurdo, mesmo respaldado pelo poder e pela credibilidade – hoje, bastante reduzida -, de nossa autarquia corporativa.
Se isso fosse verdade, teríamos nas mãos a solução milagrosa para todos os nossos problemas. Até mesmo para o problema da criminalidade e para a superlotação dos nossos presídios. Por que não?
O Dr. Roberto Busato, que é um competente criminalista, poderia providenciar, através das Escolas Superiores da Advocacia, a realização de cursos de Direito Penal, que seriam ministrados em todos os nossos presídios. Se necessário, poderiam ser celebrados convênios com as Universidades e com o Estado brasileiro, para a devida remuneração dos mestres, designados pela OAB. Ao término do Curso, a própria OAB poderia realizar um Exame, para avaliar o aproveitamento dos detentos. Os aprovados poderiam ser libertados, evidentemente, porque estariam inteiramente recuperados para o convívio social. Conhecendo o Código Penal, logicamente, eles não poderiam voltar a delinqüir, da mesma forma como os advogados que conhecem o Código de Ética da Advocacia passam a demonstrar a mais ilibada conduta, em qualquer situação. Quem afirmou isso foi o próprio Presidente da OAB.
O mais incrível é que essa idéia não nos tivesse aparecido, muito antes!
Pois bem, Exmo. Sr. Dr. Presidente da ANPR, de acordo com o referido noticiário, a Seccional da OAB no Rio de Janeiro acusou os integrantes do Ministério Público de extrapolarem as suas funções, por terem feito diversas requisições, referentes, por exemplo, aos critérios utilizados pela OAB/RJ para a realização e correção do Exame de Ordem, aumento das anuidades, registro de cooperativas de advogados, e aos critérios para a concessão de assistência a advogados.
O Presidente da OAB/RJ, em represália, pediu providências ao CNMP e ao Procurador Geral da República, alegando que a Ordem “constitui-se como um serviço público federal autônomo que não se emoldura como integrante do Poder Público e, ainda que pública, não tem vinculação ou subordinação a órgão algum”.
Como se isso fosse juridicamente possível!!! Se um determinado órgão, no Brasil, tem natureza jurídica de direito público, precisará ser enquadrado na administração direta, caracterizada pela subordinação, ou na administração indireta, caracterizada pela vinculação. Não existe uma terceira hipótese, a não ser a da OAB, cuja caracterização jurídica é, até hoje, um segredo mais bem guardado do que o segredo da Esfinge!
Não resta dúvida, portanto, conforme dito por Vossa Excia., que a OAB deve se submeter ao controle da legalidade, como qualquer outra instituição, pública ou privada. A OAB deveria defender a Constituição, o que significa, inelutavelmente, que, na absoluta ausência de argumentos jurídicos favoráveis ao Exame de Ordem, já inteiramente constatada, ela deveria rever o seu posicionamento. Para cumprir a sua missão constitucional, o seu Código de Ética e o próprio juramento do advogado.
No entanto, os seus dirigentes preferem se comportar como se detivessem o monopólio da moral e da ética, adotando um comportamento fundamentalista, regido sempre pelo princípio da autoridade e pela máxima segundo a qual os fins justificam os meios.
Não resta dúvida, contudo, de que ao Ministério Público cabe, também, a defesa da Constituição e, no caso, a defesa do direito dos milhares de bacharéis que estão sendo inconstitucionalmente impedidos de exercerem a advocacia, direito esse assegurado, como cláusula pétrea, no art. 5º, XIII, de nossa Carta Magna.
Permita, portanto, Excia., que o parabenize, e aos Procuradores da República, uma vez mais, e que lhe encaminhe esta Profissão de Fé, em relação ao Ministério Público Federal, que certamente se manifestará, em defesa dos milhares de bacharéis que estão sendo impedidos de trabalhar, em todo o Brasil, devido a essa exigência inconstitucional, da Ordem dos Advogados do Brasil.
Belém (PA), 19.07.2006
Atenciosamente,
Fernando Lima
Professor de Direito Constitucional da Unama
Querem acabar de qualquer jeito com a meritocracia no Brasil.
E teve um gênio aí que disse que o exame da ordem é para a OAB recolher verbas, se isso fosse verdade, ela iria lucrar muito mais com a anuidade desses pretensos advogados, do que com a taxa de inscrição para o exame.
Sou totalmente a favor de fernando Lima. Esse exame é inconstitucional e está de parabens o Senado Gilvam Borges perante o projeto de lei 186 almejando o fim do exame da ordem. Espero que seja votado e aprovado o quanto antes possível.
Tem pessoas aqui apoiando ao exame da ordem porque existem muitas faculdades de direito no brasil. Concordo plenamente que existem muitas faculdades de direito e que muitas o ensino é falho. Porém, pergunto a estes só uma coisa. Se você conclui o curso de direito numa universidade que tem o curso de direito reconhecida pelo MEC, que é órgãao fiscalizador de aprovação dos ensino nas universidades, que é ele que diz que universidade deve estar funcionando ou não, porque a OAB tem de ainda avalair o bacharél de direito para adquirir a carteira de advogado? Acho que se gatstamos 5 anos e meio de nossas vidas e muito dinheiro num curso de direito, aindaa reconhecido pelo MEC, é função da OAB aceitar a inscrição destes bacharéis e não julgaar previamente quem é capaz ou não de ser advogado. Isso é inconstitucional. Onde está a democracia deste país? Cabe ao MEC fechar essas universidades de 3ª categoria e oferecer um plano de ensino mais substancial aos alunos de direito. Enquanto ao exame de ordem dos addvogados do brasil, "deve" ser extinto, expurgado apagado de nossas vidas. cabendo somente a OAB fiscalizar a profissão, a ética dos advogados.
A culpa pela reprovação exagerada no exame de ordem não é dos diversos cursos de direito espalhados pelo país. A culpa é dos alunos, irresponsáveis e desleixados, que não se esforçam para estudar, salvo raras exceçoes. O exame da OAB deve ser mantido, e esse projeto rejeitado, em favor do mérito daqueles que pretendem se dedicar à profissão e lutam pelo estudo e pelo aprimoramento científico. Nós que vivemos o ambiente jurídico, devemos banir, o quanto possível, essas pessoas que almejam vida fácil através de vagabundagens e ociosidade. Valorizemos as pessoas estudiosas e capacitadas, as que merecem ter capacidade postulatória.
Sou bacharel em Direito e completamente contrária à idéia de que se tenha de prestar o exame da OAB. Não se trata de "proteger" os maus alunos e adotar uma infantil postura de valorizar os "alunos estudiosos" (que não fazem nada para ninguém, mas para si próprios), mas, sim, buscar a justiça e a coerência no âmbito dos cursos de graduação no Brasil. Além disso, trata-se também de banir (agora, sim, a palavra faz sentido) a vigarice de cursos preparatórios para o exame da Ordem que são ministrados por professores do Curso de Direito... Será que eles têm dúvidas quanto ao conteúdo das aulas que ministraram ou será que é contra a insuficiência do currículo - se o problema é a ineficiência dos cursos, a culpa é do MEC que libera o ensino de 3º grau em estabelecimentos sem a menor condição e depois não fiscaliza! O exame da OAB, no meu entender, não passa de mais uma forma de onerar o ensino e mascarar o problema: se a preocupação é com o grande número de bacharéis que se formam todos os anos, cabe ao MEC usar mais rigor nas autorizações para a criação de novos cursos... e, além disso, há uma seleção natural no mercado de trabalho que separa o joio do trigo (não é o funil da OAB que determina quem fará diferença no cenário jurídico nacional). Estou torcendo para a aprovação do projeto de lei 186/2006.
O CURSO DE DIREITO, É O ÚNICO CURSO QUE O DIPLOMADO, APOS 5 ANOS, NÃO È NADA, OU SEJA BACHAREL, QUE SIGNIFICA: TEM DIPLOMA, MAS, NÃO PODE TRABALHAR, DISCRIMINÇÃO PURA.
É completamete louvável a iniciativa do político amapaense, o Sen. Gilvan Borges, não no sentido de proteger, mas sim no sentido de igualar o direito de recém-formados do ensino superior, sejam do Curso de Direito ou de Medicina, pois será que não seria necessário que um médico para provar que merece o acesso ao profissionalismo não deveria provar também sua capacidade, através de algum teste, e rígido, pois casos de imperícia são constantes em nosso materno país. Quanto ao acadêmico Vítor, que acha que ociosidade e vagabundagem dariam vantagem à alguém, acredito que está sendo levado por sua empolgação de estagiário, pois a vivência profissional vai mostrar a ele que a competência e a ética sustentam um advogado, pois a qualquer momento ele pode ser testado e se lhe faltar habilidades sua academia mal feita pode ser jogada no lixo.
Estou torcendo para que o Projeto de Lei, parado na CCJ desde setembro, ganhe forças novamente para enfrentar o poderoso lobby da corporação que, ao invés de acolher seus novos formandos como advogados, faz o que pode para rejeitá-los sob a velada égide de "saturação do mercado de trabalho", justificando sua conduta com a fácil desculpa de que "a culpa pelo baixo índice de aprovação no Exame da Ordem é do péssimo nível das faculdades"..
A OAB deve apenas e tão-somente, como fazem todos os conselhos de todas as profissões, inscrever os novos advogados em seus quadros, haja vista já terem preenchido todos os requisitos necessários para finalmente exercerem sua profissão: 5 anos de curso em faculdade credenciada, 200 horas de atividades jurídicas complementares e dois anos de estágio supervisionado. O Exame da Ordem reveste-se em conduta arbitrária e abuso de poder da OAB em face dos formandos em Direito.
Está na hora de a OAB ceder à realidade: além de não aferir nada, o Exame faz reserva ilegal de mercado, o que é ilegal.
Ordem no Exame da Ordem!
www.patriciagarrote.adv.br
patriciagarrote@hotmail.com
Precisamos todos apelar ao atual relator na CCJ, Sen. Magno Malta, para fazer o projeto seguir a tramitação.
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