Decretada penhora para garantir débito fiscal da Varig

A cada dia que passa, complica-se mais a possibilidade de recuperação da Varig. A novidade capaz de aumentar a turbulência na rota da companhia, desta vez, é uma liminar concedida pela 3ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro, que determina a penhora do produto de eventual venda da empresa.

“Diante de iminência de venda da empresa-executada, em recuperação judicial, pela 8ª Vara Empresarial da comarca do Rio de Janeiro, determino seja procedida à penhora no rosto dos autos daqueles autos, com a expedição de ofício para o juiz competente, a fim de proceder à reserva do crédito fiscal”, decidiu a juíza Fernanda Duarte Lopes Lucas da Silva em despacho do dia 13 de junho que ainda aguarda publicação no Diário Oficial.

Segundo o procurador-geral adjunto da Fazenda Nacional Pedro Camara Raposo Lopes, nem todo dinheiro do leilão deve ser direcionado aos créditos tributários. A Varig conta com uma decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que garante à empresa o direito de permanecer no Paes, programa de parcelamento de débitos fiscais federais. A Procuradoria da Fazenda Nacional já apresentou recurso contra essa decisão.

Pelo fato de a Varig ter aderido ao Paes, a penhora determinada pela Justiça federal fluminense atinge uma empresa do grupo, a Rio Sul, mas a estratégia dos órgãos de arrecadação deve ser a mesma em relação às demais empresas do conglomerado.

Sucede que outras empresas do grupo (Rio Sul e Nordeste) também são devedoras da União, embora por um passivo mais modesto. Enquanto a questão no TRF da 4ª Região não se resolve, a União pretende obter o bloqueio do produto do leilão até o montante devido, aproximadamente R$ 2 bilhões, os quais deverão permanecer à disposição do Juízo Empresarial até final decisão.

O procurador explica que os créditos tributários não se submetem à recuperação judicial, estágio do processo em que se encontra a Varig. Assim a lei garante o prosseguimento das execuções fiscais com satisfação integral do crédito tributário. Neste ponto, a recuperação difere da falência, na qual se estabelece a ordem de preferência: primeiro os créditos trabalhistas e de acidentes de trabalho, depois os créditos com garantia real e finalmentes os tributários). Como a Varig não se encontra na fase falencial, e não se submetendo os créditos da União à recuperação, prosseguem as execuções fiscais normalmente conforme prevê a artigo 6º da Nova Lei de Falências.

Outro pedido de penhora já foi aprovado pela 4ª. Vara Federal do Rio de Janeiro para garantir créditos do INSS com a Varig no valor de R$ 41 milhões.

Mais tempo

A Varig encaminhou pedido ao Juízo da 8ª Vara Empresarial do Rio nesta segunda-feira (26/06) para decidir sobre a proposta de compra que recebeu da Volo do Brasil. O juiz Luiz Roberto Ayoub acolheu a proposta e transferiu para quarta-feira qualquer decisão sobre o futuro da companhia aérea, que nesta segunda-feira voltou a cancelar pousos e decolagens, no Brasil, cerca de 40, e no exterior, aproximadamente 20 até o início da noite de hoje.

A Volo, empresa americana que adquiriu a ex-subsidiária de logística Varig Log, depositou cerca de US$ 3 milhões na conta da Varig hoje, a fim de cobrir necessidades imediatas da empresa. Comprometeu-se a fazer novos desembolsos no decorrer das negociações, no limite de US$ 20 milhões.

Não será surpresa se as tratativas avançarem até o fim da semana, segundo fontes da Alvarez & Marsal, consultoria responsável pelo processo de recuperação da Varig. Em comunicado distribuído à imprensa, o juiz auxiliar do caso, Paulo Roberto Fragoso, afirmou que a dilatação do prazo dará mais transparência ao processo.

A BR Distribuidora, subsidiária da Petrobras, ampliou para amanhã o prazo concedido à Varig para o pagamento de dívidas.

Maria Fernanda Erdelyi

é correspondente da Revista Consultor Jurídico em Brasília.

Ronaldo Herdy

é jornalista.

Marco disse:
26 de junho de 2006 às 21:16

Gente, enquanto não se mudar a maneira de pensar do empresariado brasileiro, não vai haver Varigs que cheguem para falir...
Isso que está acontecendo com a coitada da Varig, hoje, é produto de uma bem alinhavado complô de gente influente, que vislumbrando lucros no futuro, investiram no dificultômetro legalizado para colocar a CiaRio Grandense em situação falimentar.....
Estou aqui, falando de quando um órgão regulador de autorizações de companhias aéreas se pronuncioou a favor de uma outra empresa de aviação sem se preocupar (ou já sabendo, sabe-se lá) que o acionista americano dessa companhia, é também acionista da Boeing e que, até então (até a autorização da sua entrada na empresa brasileira) mantinha os contratos de Leasing da Varig que estavam com prestações em atraso, engavetados....
No dia que foi aprovado o seu ingresso como acionista dessa nova cia., tais contratos foram executados e a Varig sofreu a sua primeira derrota tendo suas aeronaves apreendidas nos EE.UU.
Dái, todos podemos avaliar o que é tentar se manter vivo dentro do fogo do poder econômico....
Não há quem aguente!
Nos paises do primeiro mundo, isso tem nome e é combatido pra valer....com seriedade.....
Aqui, nem se cogita em punições....
E a nossa Variga vai quebrar.....
Infelizmente.

Marco disse:
26 de junho de 2006 às 21:26

Outra coisa que é ridícula, é o Estado.
Não produz nada,´é cheio de burocratas engravatados ganahndo /rioos de dinheiro, e ainda têm preferência nos débitos de empresas em dificuldades....
ao invéz de colaborarem, parcelando o débito, estudando isenções provisórias e transitórias, simplesmente decretam a falência da empresa já mambembe....
Me diga, quem souber, ´pra que serve um diretor de estatal?
Qual é o seu papel emk planejamento e decisões?
qual é a sua responsabilidade pelos atos praticados?
Nem quero saber dos salários.....

João Bosco Ferrara disse:
26 de junho de 2006 às 21:40

Sai de baixo que lá vem o governo, esse governinho, para atrapalhar. Não ajuda em nada, não cumpre o seu papel e ainda faz de tudo para prejudicar a Varig, que por tantos anos foi orgulho brasileiro, ou será que alguém nega que a Varig gozava da preferência nacional absoluta. A Juíza Federal Fernanda Duarte Lopes Lucas da Silva, da 3ª Vara de Execuções Fiscais do Rio de Janeiro quer pôr um fim no excelente trabalho que vem fazendo o Juiz Luiz Roberto Ayoub, da 1ª Vara Empresarial. Há muito tempo não assistia a um Juiz com o discernimento dele. Por isso que merece ser referido com letras maiúsculas. Dá mostras de que sabe o que faz e não é Juiz apenas pelo porto seguro que representa a função, antes demonstra, como já se disse aqui neste fórum, ter vocação para o seu mister. É de juízes assim que o Brasil se carece.

LUÍS disse:
26 de junho de 2006 às 22:16

1) Por que existem varas de execuções fiscais, se todos são iguais perante a lei? Acho que deveria haver Vara de execuções, para todos os credores de títulos executivos extra-judiciais, fossem fiscais ou não. Precisa haver um código de defesa do constribuinte, regulando essa e outras coisas. 2) É direito do credor, seja ele o Estado ou não, de lutar por receber sua dívida. Aqui, não se pode criticar o Estado por ser diligente, como um particular o seriva. 3) A Varig já está em situação falimentar a anos. Se ela sai, outra ocupa o lugar dela, contrata empregados, concorre no mercado e paga impostos. Por que adiar a falência de quem já está falido? A resposta está no mal uso que é feito do instituto das concessões públicas.

alvaromaiaadv disse:
27 de junho de 2006 às 00:11

É uma pouca vergonha isso. Na hora que o Estado tem que pagar o que deve, este usa de todos os subterfúgios para "enrolar" e não pagar. Me recordo que certa feita logrei exito em conseguir uma liminar contra a fazenda pública, que veio a ser cassada em sede de agravo de instrumento.

O Estado de é o maior "caloteiro" do mundo.

Não paga o que deve a ninguém.

Em todos os processos que o Estado é parte Requerida, quando este sofre uma cobrança judicial, ele utiliza a lide de forma temerária, deduzindo defesa destituído de fundamentos, utilizando expedientes procrastinatórios, enfim sempre incidindo nas iras do Art. 14 e 17 do CPC.

E nunca acontece nada, o poder judiciário "data venia", tem medo de multar os entes estatais por litigancia de má-fé. Eu só conheço um magistrado que aplicou a multa por litigancia de má-fé em um ente estatal.

É claro que a atitude da União é oportunista, garanto que parte destes 2 bilhões de reais em tributos são por conta da aplicação da SELIC, o débito original não deve ser tão grande, mas quando eles aplicam a SELIC vem aquela paulada de imposto para se pagar.

Enfim, penhorem os 2 bilhoes da Varig para que os trabalhadores fiquem a ver navios, é isso que o governo quer, ferrar todo mundo.

Neto disse:
27 de junho de 2006 às 09:16

Equivoca-se quem critica a decisão da ilustre magistrada da 3ªVara de Execução Fiscal do Rio de Janeiro Fernanda Duarte Lopes Lucas da Silva. A decisão da ilustre juíza pautou- segundo as regras do procedimento cautelar. Não aí ingerência sobre o mérito da questão vinculada à situação delicada da Varig, mas decisão para o resguardo do interesse do fisco. Sendo que a decisão da magistrada se houve conforme provocação da Procuradoria da Fazenda Pública da União e não de decisão de ofício. Se Juiz o Luiz Roberto Ayoub tem seus méritos no trato do julgamento da questão da Varig, em contrapartida a Ilustre magistrada Fernanda Duarte Lopes Lucas da Silva é uma das mais destacadas juízas de sua geração, apesar de ainda muito jovem, tendo produzido obras jurídicas fundamentais para os atuais estudos do Direito Constitucional Brasileiro.
Francisco da Cunha e Silva Neto
Advogado nas cidades de Curitiba e do Rio de Janeiro.

Neto disse:
27 de junho de 2006 às 09:20

Equivoca-se quem critica a decisão da ilustre magistrada da 3ª Vara de Execução Fiscal do Rio de Janeiro Fernanda Duarte Lopes Lucas da Silva. A decisão da ilustre juíza pautou-se segundo as regras do procedimento cautelar. Não há aí ingerência sobre o mérito da questão vinculada à situação delicada da Varig, mas decisão para o resguardo do interesse do fisco. Sendo que a decisão da magistrada se houve conforme provocação da Procuradoria da Fazenda Pública da União e não de decisão de ofício. Se Juiz o Luiz Roberto Ayoub tem seus méritos no trato do julgamento da questão da Varig, em contrapartida a Ilustre magistrada Fernanda Duarte Lopes Lucas da Silva é uma das mais destacadas juízas de sua geração, apesar de ainda muito jovem, tendo produzido obras jurídicas fundamentais para os atuais estudos do Direito Constitucional Brasileiro.
Francisco da Cunha e Silva Neto
Advogado nas cidades de Curitiba e do Rio de Janeiro.

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