O prazo concedido pelo Conselho Nacional do Ministério Público para que membros do MP deixem cargos que eventualmente ocupem no serviço público e retornem às suas funções está sendo questionado pelo advogado Abdala Abi Faraj. Ele entrou com uma Petição no STF contra a Resolução 05/06, de 22 de maio de 2006 do CNMP, que deu até 31 de dezembro para que procuradores e promotores voltem à seus órgãos de origem.
O advogado alega que tanto a Constituição Federal, quanto a Lei Orgânica Nacional do Ministério Público veda a participação de membros do MP em qualquer função ou atividade político-partidária. A defesa pede o retorno imediato dos membros nessa situação. A resolução já havia sido questionada por prorrogar em 90 dias o prazo para o retorno. Segundo o advogado, a data estipulada (31 de dezembro) teria sido solicitada pelo Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais de Justiça (CNPGJ). Conselho que não consta na Lei Orgânica como órgão da administração do MP.
Para o advogado “permitir que membros do MP se afastem de seus cargos para serem subordinados de autoridades, especificamente do Executivo, que deveriam fiscalizar, compromete a sua função constitucional e fragiliza toda a instituição”. A ação vai ser analisada pelo ministro Sepúlveda Pertence.
PET 3674O

É uma vergonha que os membros do Ministério Público, só respeitem sua lei orgânica na hora de exigir prerrogativas, mas se recusem a cumpri-la em suas vedações.
Pior ainda é o Conselho acatar essa prorrogação.
Lastimável!
Certamente, é uma vergonha.
Entende-se, desta forma, como o Brasil é um dos "líderes" do ranking dos países com maior grau de corrupção no mundo. O motivo é simples: desrespeito às regras sociais em todos os níveis.
Quando o "fiscal da lei" não a cumpre, o que pode a sociedade fazer? Acabou o Estad Democrático de Direito? Criou-se um poder acima dos demais poderes? Talvez tenha razao Chico Buarque que, em antiga canção sugeria: "Chame o ladrão, chame o ladrão"...Quousque tandem ?
Como pode uma instituição ser intitulada fiscal da lei se ela mesma não a cumpre?
Faço minhas as palavras do Observador logo abaixo.
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