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Mesmo sem contrato, empresa que falha deve indenizar

Ainda que não haja contrato prevendo as obrigações das partes negociantes, a falha na prestação de um serviço implica na responsabilização civil. O entendimento é da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que condenou a Calçados Azaléia a indenizar a revendedora Multimodal por não ter entregado 84 pares de sapatos.

Os desembargadores confirmaram a sentença da Comarca de Caxias do Sul (RS), mas reduziram o valor da indenização por danos morais. Pela decisão, a Azaléia deve pagar R$ 10,5 mil por danos morais e R$ 31,46 pelo dano material.

Em sua defesa, a Azaléia alegou que não assinou contrato para oficializar a transação e que estava esperando a confirmação do pedido para fazer a entrega e receber o pagamento da revendedora. A empresa sustentou ainda que o dano moral é injustificado, uma vez que a Multimodal revende outras marcas além da sua, o que afastaria alegada perda de clientes.

A Multimodal rebateu dizendo que, mesmo depois de vários contatos, por carta ou diretamente na sede da empresa, não obteve uma justificativa para não ter recebido a encomenda.

Para o desembargador Odone Sanguiné, a fábrica agiu com negligência e falhou na prestação do serviço. A responsabilidade civil, segundo ele, está no fato de a Azaléia não ter entregado os pares de sapatos, independente de acordos que apontem prazos ou preços. “A inexistência de contrato não inibe o dever de indenizar”, concluiu. Segundo ele, o caso se enquadra na responsabilidade pré-contratual, reforçada pelo Código de Defesa do Consumidor.

O relator destacou a falta de informação sobre a entrega do pedido, mesmo depois dos contatos feitos, e entendeu que “a autora foi imbuída da justa expectativa de receber as mercadorias, informando clientes de que os pedidos estavam a caminho”.

Processo: 700.143.135-55

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