O Ministério Público Eleitoral em São Paulo, órgão do Ministério Público Federal, ajuizou representação contra o ex-governador Orestes Quércia e o PMDB. A acusação é de propaganda eleitoral antecipada.
Durante programa no horário gratuito de propaganda partidária na televisão, Orestes Quércia discursa sobre supostas realizações do período em que foi governador de São Paulo, colocando-se como o mais apto a exercer a função.
Além de possível infração ao artigo 45 da Lei 9.096/95 (dispõe sobre partidos políticos), a Procuradoria Regional Eleitoral entendeu estar caracterizada a propaganda extemporânea, já que a propaganda foi exibida antes do prazo establecido pela Lei 9.504/97 (Lei Eleitoral.
A irregularidade é punida com multa, que pode variar de R$ 21 mil a R$ 53 mil.
Alem de cometer infração legal e praticar propaganda extemporânea, o Sr. Orestes Quércia comete tambem inverdades ao afirmar, com a maior serenidade, que, em seu governo "criou a empresa estadual construtora de casas populares, o CDHU". Na verdade, a Companhia de Desenvolvimento Habitacional de São Paulo-CDH (sem o U de Urbano)foi criada e nominada pelo então Governador Franco Montoro, do qual, aliás, era o Sr. Quércia vice, sem, no entanto, participar do operoso governo daquele estadista.
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