Administração pública não pode cobrar pelo uso do espaço aéreo e do solo. A decisão é da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça e abre precedente em favor das distribuidoras de energia, empresas de telecomunicações e TV a cabo. O STJ negou recurso da prefeitura de São Paulo para que a Eletropaulo pagasse pelo espaço ocupado pelos postes de energia elétrica. Mas o caso ainda não está encerrado.
Conforme informações do Valor Econômico, edição desta quinta-feira (29/6), no ano passado, a prefeitura paulistana promulgou a Lei 14.054, que permite a cobrança pela instalação de postes. Outra ação da Eletropaulo contra a taxa corre na primeira instância da Justiça de São Paulo.
IPTU Progressivo
O jornal Valor Econômico indica que o ministro Gilmar Mendes vai votar como os colegas na questão do IPTU. Ou seja, pela progressividade do imposto. A decisão foi adiada pelo pedido de vista do ministro Carlos Ayres Britto, no julgamento desta quarta (28/6). A ação foi proposta pela prefeitura de São Paulo que quer derrubar o imposto. O DCI também deu destaque para a questão.
Último dia
Termina nesta sexta-feira (30/6) o prazo para a declaração do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, pelas empresas que optaram pelo lucro real presumido e arbitrado. As entidades isentas e imunes ao pagamento do imposto também devem entregar a declaração. As informações são da Gazeta Mercantil.
Banco Santos
Os credores do Banco Santos criaram um comitê de fiscalização, com base na Lei de Falências e Recuperação de Empresas. De acordo com a Gazeta Mercantil, o coordenador será o executivo Jorge Queiroz, que fundou o Instituto Brasileiro de Gestão e Turnaround.
Disputa por patente
A Palm Inc. vai pagar tarifas à Xerox pelo uso de uma tecnologia que permite reconhecer a escrita manual. Em 1977, a Xerox acusou a Palm de usar em seus produtos a tecnologia conhecida como Graffiti, de sua propriedade. As empresas fecharam acordo extrajudicial para resolver a questão. Além das tarifas cobradas pela detentora da patente, as empresas não podem empreender ações legais similares durante sete anos, conforme publicado na Gazeta Mercantil.
Seja o primeiro a comentar.
Você precisa estar logado para enviar um comentário.
Fazer login