TJ paulista decide que só BC pode fiscalizar bancos

Os bancos paulistanos não estão obrigados a manter afixado em suas agências, com destaque e em lugar visível, um quadro de tarifas dos serviços bancários com os valores das tarifas que serão cobradas dos clientes. A decisão é do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo.

Os desembargadores acolheram nesta quarta-feira (3/5) Mandado de Segurança coletivo ajuizado pela Febraban — Federação Brasileira das Associações de Bancos contra o Decreto Municipal 32.991/93, editado na administração do prefeito Paulo Maluf. A norma permitia à prefeitura fiscalizar as instituições financeiras e aplicar multas naquelas que deixassem de cumprir o decreto.

Por votação unânime, o colegiado entendeu que é de competência privativa do Banco Central a fiscalização das instituições financeiras e a aplicação de sanções quando seus atos forem incompatíveis com a legislação em vigor.

Para o relator da questão, desembargador Luiz Tâmbara, por tratar-se de serviço bancário, não cabe à prefeitura paulista exercer fiscalização e aplicar sanções às instituições financeiras e de crédito.

Em seu recurso, a Febraban alegou que a matéria relativa ao funcionamento dos bancos é de competência legislativa da União e está disciplinada na Lei Federal 4.595/64. Logo, a lei municipal não pode estabelecer outras exigências.

A prefeitura paulistana sustentou a legalidade do decreto que, segundo ela, se destinaria à defesa dos consumidores.

Código do Consumidor

O Supremo Tribunal Federal ainda não terminou de julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade que questiona a aplicação do Código de Defesa do Consumidor nas relações dos bancos com seus clientes. O ministro Eros Grau pediu vista dos autos e o julgamento foi novamente adiado no dia 22 de fevereiro deste ano.

O que prevalece até agora, nos votos do ex-ministro Nelson Jobim e Carlos Velloso (aposentados) é que parte dos serviços bancários como a compensação de cheques, sistema de auto-atendimento, entrega de cartão de crédito ou o tempo de espera nas filas devem seguir as diretrizes do Código de Defesa do Consumidor. Já as taxas de juros nas operações não podem ser fixadas de acordo com o CDC, pois são da esfera do Sistema Financeiro Nacional. Ou seja, o Código incide na relação entre banco e cliente, mas não na política financeira.

Contra leis municipais

Com o mesmo argumento de que leis municipais para regulamentar funcionamento e serviços de banco são ilegais e inconstitucionais, a Febraban também entrou com ação na Justiça de São Paulo contra a lei municipal 13.948/05 que estipula tempo máximo de espera nas filas em agências bancárias. A norma, sancionada pelo prefeito de São Paulo José Serra, determina que os clientes têm de ser atendidos em no máximo 15 minutos em dias normais.

Para a Febraban essas leis são “ilegais porque ferem a Lei 4.595, que dispõe que é competência do CMN — Conselho Monetário Nacional e do Banco Central o funcionamento das agências bancárias em todo o país”.

Para a entidade, a lei que regulamenta tempo máximo de fila também contraria dois princípios constitucionais: o da isonomia e o da razoabilidade. De acordo com a Federação, “seria necessário aplicar a mesma lei para todos os estabelecimentos comerciais como, por exemplo, supermercados, cinemas, casas noturnas e áreas de entretenimento”.

A favor do município

Quanto à competência das leis municipais estipularem regras de segurança em bancos, o ministro Celso de Mello do Supremo Tribunal Federal, entendeu que o município tem autonomia para legislar sobre a instalação de equipamentos de conforto e segurança nas agências bancárias.

O recurso foi ajuizado pela prefeitura municipal de Sorocaba, interior de São Paulo, contra decisão do Tribunal de Justiça do estado. A segunda instância foi favorável a Febraban — Federação Brasileira das Associações de Bancos.

Segundo o ministro, o artigo 30, inciso I, da Constituição Federal, e a jurisprudência do Supremo asseguram a autonomia municipal para a elaboração de leis destinadas a garantir o melhor atendimento e conforto aos usuários de serviços bancários.

No voto, o ministro cita como exemplo, no quesito segurança, a instalação de equipamentos como portas eletrônicas e câmeras filmadoras. Sobre o conforto dos clientes, o ministro destaca o oferecimento de instalações sanitárias, cadeiras de espera e bebedouros. O julgamento foi em agosto de 2005.

Fernando Porfírio

é repórter da revista Consultor Jurídico

A.G. Moreira disse:
03 de maio de 2006 às 22:13

DECISÃO LASTIMÁVEL ! ! !

E O POVO ? VAI SE QUEIXAR A QUEM ?
AO BANCO CENTRAL ???
OU MELHOR : O POVO NÃO PODE RECLAMAR , PORQUE TUDO O QUE O BANCO FAZ E DEIXA DE FAZER, É COM PLENO ALVARÁ DO BANCO CENTRAL ???

QUE D E M O C R A D U R A TCHÊ ! ! !

A.G. Moreira disse:
03 de maio de 2006 às 22:18

DECISÃO LASTIMÁVEL ! ! !

E O POVO ? VAI SE QUEIXAR A QUEM ?
AO BANCO CENTRAL ???
OU MELHOR : O POVO NÃO PODE RECLAMAR , PORQUE TUDO O QUE O BANCO FAZ E DEIXA DE FAZER, É COM PLENO ALVARÁ DO BANCO CENTRAL ???

QUE -- D E M O C R A D U R A -- TCHÊ ! ! !

A.G. Moreira disse:
03 de maio de 2006 às 22:20

DECISÃO LASTIMÁVEL ! ! !

E O POVO ? VAI SE QUEIXAR A QUEM ?
AO BANCO CENTRAL ???
OU MELHOR : O POVO NÃO PODE RECLAMAR , PORQUE TUDO O QUE O BANCO FAZ E DEIXA DE FAZER, É COM PLENO ALVARÁ DO BANCO CENTRAL !!!

QUE -- D E M O C R A D U R A -- TCHÊ ! ! !

fernando disse:
03 de maio de 2006 às 23:37

É lamentável como ,o destino dos consumidores brasileiros se deteriora a cada dia com as manobras truculentas e antidemocráticas do sistema financeiro nacional eivado de prevaricação e clara ameaça a Constituição Federal. Beneficiando as minorias, em detrimento da miséria da ingnorância e da alienação política do nosso povo. Sem educação e com o aliciamento do "vale miséria" em pró de eleições dos candidatos do sistema financeiro nacional, jamais alcanceremos a liberdade.

ivosleite disse:
04 de maio de 2006 às 08:31

So uma pergunta quem e mais ordinario, sem vergonha , cachorro e mais outras qualitativas que omito, seria os banqueiros???? ou seria nos os miseros consumidores e eleitores???? A bem da verdade eu lhes digo ...somos nos os consumidores e eleitores , que nao sabemos a forca e o poder que temos,
lembrem-se estamos em ano eleitoral e hora de dizermos BASTA!!!!
lembrarmos ainda da frase muito falada e pouco praticada...
** TODO GOVERNO EMANA DO POVO E EM SEU NOME DEVE SER EXERCIDO ..** por favor nao esquecam desta frase quando do seu voto

mangusto disse:
04 de maio de 2006 às 11:21

Esta decisão, mais uma vez lembra a inocuidade das leis de defesa do consumidor, ante as artimanhas do estamento financeiro, que obtem seguidamente, dos tribunais, o sancionamento das mais lamentáveis posturas espoliadoras dos direitos da nação. Com a devida licença de de Montesquieu, mas o modelo faliu, ao menos no Brasil. O bom Direito repousa sobre tres pedras angulares, que são lógica, moral e bom senso. Tudo o mais é tergiversação escrachada.Com a palavra, os espoliados, antes que o Congresso e os Tribunais consagrem a mudez coletiva, como primado, ante tantas aberrações pseudo legais e revoltantes.

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