Uma audiência para oitiva de testemunhas de acusação na ação contra dirigentes da Daslu nesta quarta-feira (10/5) acabou em confusão. O procurador da República Matheus Baraldi Magnani, de Guarulhos (SP), chegou a dar voz de prisão ao advogado Octávio César Ramos.
Representante de Antonio Piva de Albuquerque — irmão de Eliana Tranchesi, dona da megabutique — o advogado teria insinuado que uma testemunha havia sido orientada pelo Ministério Público Federal. Ofendido, o procurador deu voz de prisão ao defensor. Primeiro, por desacato. Depois, afirmou que o advogado cometeu crime contra a honra.
A discussão durante a audiência começou a esquentar porque o advogado, que tomou parte da defesa um dia antes da audiência, afirmou que não pôde estudar os onze volumes do processo. Assim, pediu o adiamento da oitiva.
O procurador reagiu atribuindo aos acusados a estratégia de constituir novos advogados dias antes das audiências para “procrastinar o andamento dos trabalhos”. A discussão cresceu e teve seu ápice com a voz de prisão por parte do integrante do MPF.
A Comissão de Prerrogativas da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil foi acionada para verificar se havia abuso de autoridade no ato do procurador — caso entendesse que o procurador passou dos limites, poderia também dar voz de prisão por abuso de autoridade a Magnani, como já aconteceu em outras ocasiões
Mas antes mesmo que o presidente da comissão, Mário de Oliveira Filho, chegasse a Guarulhos, as partes se compuseram. Ainda assim, o procurador afirmou que representará contra o advogado junto à OAB.
A Comissão de Prerrogativas, por sua vez, pretende instaurar processo de desagravo público ao advogado e analisar se houve abuso de autoridade no ato do procurador. “Se houve excessos por parte do procurador, vamos requerer a abertura de ação penal por abuso de autoridade”, afirmou Oliveira Filho.
Subfaturamento
Em 13 de dezembro, a juíza Maria Isabel do Prado, da 2ª Vara de Justiça Federal de Guarulhos, aceitou denúncia do Ministério Público Federal e abriu processo contra Eliana Tranchesi e outros seis acusados por um esquema de subfaturamento de mercadorias.
Eliana Tranchesi é acusada de formação de quadrilha, contrabando e falsidade ideológica e, caso seja condenada, pode pegar até 21 anos de prisão. A dona de megabutique foi alvo de uma operação da Polícia Federal batizada de Narciso.
Uma pena o jovem Procurador não estar no local. Queria ver o nobre Presidente da Comissão de Prerrogativas Mario de Oliveira Filho dar voz de prisão por crime de abuso de autoridade. Tenho certeza, e quem o conhece também tem certeza de que iria cumpri-la. Parabéns a gestão D´Urso, sempre presente na luta em prol a advocacia paulista. Parabéns a Seccional e a subseccional de Guarulhos que prontamente atendeu os advogados.
Otavio Augusto Rossi Vieira, 39
advogado criminal em São Paulo
Que lástima! Claro que o Procurador agiu com abuso de autoridade. Imaginem o que acontece em muitas delegacias de polícia ou mesmo diante de policiais despreparados. Não é difícil um Delegado de Polícia (existem exceções) dar voz de prisão a advogados (ou a qualquer do povo), alegando desacato. Mas, tudo isso acontece pelo despreparo, vaidade exacerbada, problemas de ordem psicológica, máguas de todo matiz e até por falta de educação doméstica. De parabéns a OAB-SP. Se o Procurador representar à OAB, esta deve requerer a abertura de ação penal por abuso de autoridade. É pena, logo o MP?!
Afinal, quem estava presidindo a audiência ? Era o procurador ou havia algum juiz para exercer o poder-dever de polícia nas audiências ? Insinuar, o advogado, no exercício da função, que o procurador orientou uma testemunha é crime de desacato ? É crime contra a honra ? Não. É crime idiossincrático, previsto somente nos códigos penais dos países abaixo da linha do equador, onde também existe o célebre "teje preso" para sua repressão.
Não deve haver "paridade de armas" entre acusação e defesa no processo criminal? Como um advogado constituído no dia anterior à audiência poderia defender seu cliente adequadamente? Necessário, sem dúvida, o desagravo.
Apenas para esclarecer:
A Comissão de Prerrogativas da OAB de Guarulhos foi acionada e imediatamente atendeu o caso, mandando quatro representantes: O Vice Presidente Fábio de Souza Santos, os membros Edson Pereira Belo da Silva, Juarez Aristático Neto e o Dr. Marco Antonio Arantes de Paiva.
Eles fizeram em nome da OAB, as tratativas que implicaram em um esclarecimento do advogado e um recuo do Procurador.
Airtn Trevisan,
Presidente da Subsecção de Guarulhos da OAB
Apenas para esclarecer:
A Comissão de Prerrogativas da OAB de Guarulhos foi acionada e imediatamente atendeu o caso, mandando quatro representantes: O Vice Presidente Fábio de Souza Santos, os membros Edson Pereira Belo da Silva, Juarez Aristático Neto e o Dr. Marco Antonio Arantes de Paiva.
Eles fizeram em nome da OAB, as tratativas que implicaram em um esclarecimento do advogado e um recuo do Procurador.
Airtn Trevisan,
Presidente da Subsecção de Guarulhos da OAB
Apenas para esclarecer:
A Comissão de Prerrogativas da OAB de Guarulhos foi acionada e imediatamente atendeu o caso, mandando quatro representantes: O Vice Presidente Fábio de Souza Santos, os membros Edson Pereira Belo da Silva, Juarez Aristático Neto e o Dr. Marco Antonio Arantes de Paiva.
Eles fizeram em nome da OAB, as tratativas que implicaram em um esclarecimento do advogado e um recuo do Procurador.
Airtn Trevisan,
Presidente da Subsecção de Guarulhos da OAB
Todas as opiniões lançadas devem ser respeitadas. Entretanto, será que não é passado a hora de eliminarmos essa "rixa" entre MP, Advogados e Magistrados. Desde os bancos acadêmicos, alguns de nós já ouvimos "piadinhas" a respeito magistrados, promotores, cartorários e advogados, o que só vêem alimentar essas disputas juvenis. Todos os comentários são dignos, mas em nenhum deles houve algum comentário sobre a insunação que o Procurador da República ouviu. Vamos sempre defender nossa classe, mas sem desrespeitar os outros.
Mais uma vez, os criminalistas fazem o favor de denegrir a imagem dos advogados perante a sociedade.
..é João, a polícia federal não tem entrado em escritórios de advogados criminalistas em busca de prova de crime, acho que você, tributarista, precisa rever seus pensamentos... a PF, MPF tem investido muito contra vocês...veja lá, heim... criminalista defende a honra da advocacia e principalmente suas prerrogativas. Lamentável seu comentário.
Otavio Augusto Rossi Vieira, 39
advogado criminal em São Paulo
Ao que me parece o colega paulista estava apenas se utilizando de um expediente legal. Se por parte da defesa da DASLU há o interesse de retardar o andamento do processo como forma de defender os interesses de sua cliente, e essa possibilidade existe dentro dos meandros da lei, não há nada de equivocado nisso.
O Procurador destemperou-se , ao que parece, o que é lamentável para o cargo que ocupa. Se a acusação tem o interesse em "agilizar" o processo para obter a condenação, que o faça dentro das prerrogativas legais. E temos certeza que o fará.
O que é cínico e risível é fatos desabonatórios como os que aconteceram quinta, conforme a reportagem. Pesam contra a todo sistema jurídico, porque ao leigo fica a impressão que procuradores e advogados, que são na verdades terceiros, estão se digladiando por questões que são de interesse da União e da DASLU (partes).
Parabens à Sub-Seção de Guarulhos e à Comissão de Prerrogativas da OAB-SP, sempre presente e atuante quando sofremos abusos de "otôridades" despreparadas,sempre ávidas pelos holofotes.
É Dr. João quando a polícia federal invadiu escritórios de advovcacia atrás de documentos de clientes que foram entregues sob o sigilo profissional, invadiu escritórios de tributaristaas e não de criminalistas.
A Comissão de Prerrogativas composta em sua maioria esmagadora de criminalistas saiu em defesa daos direitos e prerrogativas dos advogados tributaristas sem mencionar um única vez que eles seriam vergonha da clase, isso ou aquilo.
É a diferenaç de postura e de visão da advocacia e das pessoas.
O Presidente Mário de Oliveira Filho sabe comandar como ninguém a Comissão, ele é criminalista.
O Presidente D' Urso que comanda a OAB com habilidade e maestria é criminalista.
Chega do "teje preso"!!!!!!!!
É Dr. João quando a polícia federal invadiu escritórios de advovcacia atrás de documentos de clientes que foram entregues sob o sigilo profissional, invadiu escritórios de tributaristaas e não de criminalistas.
A Comissão de Prerrogativas composta em sua maioria esmagadora de criminalistas saiu em defesa daos direitos e prerrogativas dos advogados tributaristas sem mencionar um única vez que eles seriam vergonha da clase, isso ou aquilo.
É a diferenaç de postura e de visão da advocacia e das pessoas.
O Presidente Mário de Oliveira Filho sabe comandar como ninguém a Comissão, ele é criminalista.
O Presidente D' Urso que comanda a OAB com habilidade e maestria é criminalista.
Chega do "teje preso"!!!!!!!!
É Dr. João quando a polícia federal invadiu escritórios de advovcacia atrás de documentos de clientes que foram entregues sob o sigilo profissional, invadiu escritórios de tributaristaas e não de criminalistas.
A Comissão de Prerrogativas composta em sua maioria esmagadora de criminalistas saiu em defesa daos direitos e prerrogativas dos advogados tributaristas sem mencionar um única vez que eles seriam vergonha da clase, isso ou aquilo.
É a diferenaç de postura e de visão da advocacia e das pessoas.
O Presidente Mário de Oliveira Filho sabe comandar como ninguém a Comissão, ele é criminalista.
O Presidente D' Urso que comanda a OAB com habilidade e maestria é criminalista.
Chega do "teje preso"!!!!!!!!
É Dr. João quando a polícia federal invadiu escritórios de advovcacia atrás de documentos de clientes que foram entregues sob o sigilo profissional, invadiu escritórios de tributaristaas e não de criminalistas.
A Comissão de Prerrogativas composta em sua maioria esmagadora de criminalistas saiu em defesa daos direitos e prerrogativas dos advogados tributaristas sem mencionar um única vez que eles seriam vergonha da clase, isso ou aquilo.
É a diferenaç de postura e de visão da advocacia e das pessoas.
O Presidente Mário de Oliveira Filho sabe comandar como ninguém a Comissão, ele é criminalista.
O Presidente D' Urso que comanda a OAB com habilidade e maestria é criminalista.
Chega do "teje preso"!!!!!!!!
É Dr. João quando a polícia federal invadiu escritórios de advovcacia atrás de documentos de clientes que foram entregues sob o sigilo profissional, invadiu escritórios de tributaristaas e não de criminalistas.
A Comissão de Prerrogativas composta em sua maioria esmagadora de criminalistas saiu em defesa daos direitos e prerrogativas dos advogados tributaristas sem mencionar um única vez que eles seriam vergonha da clase, isso ou aquilo.
É a diferenaç de postura e de visão da advocacia e das pessoas.
O Presidente Mário de Oliveira Filho sabe comandar como ninguém a Comissão, ele é criminalista.
O Presidente D' Urso que comanda a OAB com habilidade e maestria é criminalista.
Chega do "teje preso"!!!!!!!!
Ques está na advocacia há mais de trinta anos conhece o presidente da Comissão de Prerrogativas da OAB, o Dr. Mário de Oliveira Filho, ex-presidente da ACRIMESP, foi membro do Conselho Penitenciário do Estado de SP, professor de Processo Penal, um advogado criminal que sempre lutou em pról da classe.
Quando o advogado Otávio Cesar Ramos recebeu a voz de prisão a Prerrogativas imeditamente saiu em sua defesa.
Pena que o advogado se retratou. Não devia de jeito nenhum.
Se faltou coragem não se sabe, mas, ao presidente das Prerrogativas, não faltou nada, ou melhor, faltou o procurador da república ter ficado no local que seria preso por abuso de autoridade .
Quem já ouviu falr em prisão em flagrante por crime de calúnia?
Tá na hora do procurador se reciclar, que tal uma aulas com o prof. Mário de Oliveira Filho.
Essa é OAB que deve estar sempre presente qunado um advogado for agredido em sua prerrogativas.
Eu ia comentar sobre a fala do DR. João, mas deixa prá lá. Pensando bem, nem merece comentário.
Roberto Silva.
É de se lamentar tal episódio. O Nobre representante do MP tem que lembrar que o avogado é inviolável por suas palavras no mister da advocacia. Além do mais, suscitar que uma testemunha tenha sido orientada, não só é direito do advogado, como um dever seu, na melhor defesa dos interesses de seus clientes. As prerrogativas dos advogados devem ser respeitadas, em nome da justiça e da cidadania. Se, em lugar de um representante do MP estivesse outro advogado, não haveria penalidade nenhuma para o colega. É de se ressaltar o já apontado por outro colega, quando indagou sobre a atuação do Juiz que presidia a audiência: não seria ele a autoridade na ocasião? Não pode haver mais de uma autoridade, especialmente em audiência, na qual as três partes são iguais. A presidência do Juiz confere-lhe autoridade funcional.
Cada vez mais difíli advogar.
É polícia federal e alguns juízes federais que insistem em não dar vista de inquérito ao advogado ou ao estagiário, com ou sem procuração.
É juiz em audiência perguntando aos defensores do réu quem vai reperguntar porque só um pode falar....
É hc demorando 60 dias para julgar....
É o STF há onze anos para julgar as ADINs.....
Não é mole...
É juiz e desembargador não recebendo advogado como se fosse um favor prestado....
Tenho pena e admiração desses advogados que lutam pela advocacia.
Sei que a luta não é inglória porque o caso de ontem demonstrou isso, o advogado não podia se retrar.
Força Comissão.
Nobres colegas, por que perder tempo com alguém que pensa como o Dr. João? Espero que os clientes dele nunca precisem de seus préstimos na seara criminal, pois a julgar por sua opinião, quem dele se socorrer para encaminhar defesa criminal poderá surpreender-se com a tepidez que o caracteriza como advogado contemplativo, submisso aos desmandos dos agentes públicos investidos em poder de mando ou de polícia. Parece que desconhece as verdadeiras funções do advogado. É uma pena, mas talvez devesse reciclar seus conhecimentos nesta área (a forma de atuar destemidamente do causídico). De resto, quanto ao caso em si, lamento que o advogado se haja retratado. O caso era para dar voz de prisão ao membro do Parquet federal por manifesto abuso de autoridade, como aliás venho propugnando neste espaço há tempos, dado que juízes, delegados de polícia e membros do MP têm freqüentemente ultrapassado os lindes da legalidade no exercício de suas funções (v.g., a oposição de dificuldades inúmeras para que os advogados tenham acesso a autos de inquéritos policiais). Se o promotor obstrui ou tenta impedir o exercício profissional assegurado em lei ao advogado, incorre no delito cuja capitulação está prevista na alínea "j" do art. 3º da Lei 4.898/69, combinada com as disposições do art. 7º da Lei 8.904/96. Aí o fundamento que, de acordo com o art. 301 do CPP, autoriza o advogado a proclamar a prisão em flagrante delito de toda autoridade que age contra o exercício regular da advocacia. Rememore-se, o abuso de autoridade é crime de mão própria, que se não confunde, como querem seus detratores (via de regra autoridades que nutrem um espírito tirânico e não aceitam ser obrigadas a exercer o poder de mando em que estão investidas dentro dos limites legais) com o crime de hermenêutica, há muito proscrito do ordenamento brasileiro (em certos casos, infelizmente). Só pode cometer crime de abuso de autoridade aquele que esteja investido em poderes de mando ou de polícia que os maneje com evidente trespasse do contraforte legal. O advogado é imune pelas palavras proferidas no foro, salvo a injúria dolosa proferida com o intuito específico de ferir a honra alheia, divorciada da questão sobre a qual versa o processo em que atua. Assim, poderá ser incriminado se xingar o promotor, o juiz, a parte etc. Mas se de suas palavras pertinentes à causa, por uma suscetibilidade hiperbólica, qualquer das autoridades que funcionam no feito sentir-se ofendida, o caso não será de prática de delito algum, mas de encaminhar-se o ofendido para tratamento de apoio à guisa de curar-se dessa supersensibilidade que o afeta indevidamente. É comum, por exemplo, quando se afirma que alguém está dizendo uma “bobagem” ou uma “idiotice” ou uma “imbecilidade”, o interlocutor afetar uma injúria inexistente para disso tirar algum proveito. Isso porque, rigorosamente, o ataque não se dirige à pessoa, mas ao conteúdo do seu discurso. Ao dizer “bobagem” ou “idiotice” ou “imbecilidade” de algo, não se pretende com isso afirmar ser bobo ou idiota ou imbecil quem a proferiu. Apenas que o teor das palavras ressoadas pelo interlocutor estão em desacordo gritante com a razão pertinente ao tema tratado. Não há nisso ofensa pessoal alguma, por mais deselegante que possa parecer o ataque argumentativo, porquanto circunscrito aos limites do debate. Por isso, reitero: é uma pena que o nobre advogado tenha-se retratado. Deveria ter mantido sua palavra e esperar pelo auxílio da OAB, pois nós advogados já estamos cansados, fartos mesmo, de tanto abuso e desrespeito para com a nossa profissão e nossos pares.
(a) Sérgio Niemeyer
Lamentável a arrogância de certos agentes políticos do "parquet". Alguns juízes pensam que são deuses, já alguns do "parquet" têm certeza que são divinos. Essa coisa de "voz de prisão" me faz lembrar tempos de chumbo, onde o "teje preso" era comum, sinônimo de fascismo tupiniquim. Delegados e promotores são servidores do povo que lhes paga o quantum para suas necessidades. No mais é pura vaidade.Devem voltar a ler o grande Roberto Lyra.
Dizem que o caso Daslu é conseqüencia de uma retaliação do Palácio do Planalto por ela ter recusado fazer doações à primeira dama, exigindo cheque-caução para emprestar vestuário adequado para que ela se apresentasse em público ao lado do Presidente Luiz Inácio Lula "Não Sei de Nada" da Silva.
Será verdade isso? Como pode?
Acho que meu ilustre colega se excedeu. Deveria pedir pela ordem e se manifestar ao juiz no sentido de que o mesmo constasse em ata, ao final, as insinuações de crime do art. 343 do CP contra o mesmo, feitas pelo advogado da Daslu e, após extrair cópias e remetê-las acompanhadas de sua representação ao PGR para a tomada das providências criminais nos termos do art. 141, II e art 145, parágrafo único do CP, podendo ao mesmo tempo o membro do MPF, se quiser, ingressar com ação penal privada em face do advogado, além de uma ação de inenização por danos morais.
Infelizmente, o MPF em seus concursos, só cobra pura "decoreba" e por isso, aqueles "filhinhos de papai" que não trabalham e só estudam e vivem em cursinhos preparatórios acabam passando e dá nisso.
À OAB, dentre suas inúmeras atribuições, incumbe zelar pela observância das prerrogativas dos advogados. Não permitir que um advogado, no exercício de seu mister, seja constrangido por qualquer servidor público é algo que vai ao encontro dos princípios constitucionais, ainda mais quando se tem em vista que a CF garante a todos o exercício da ampla defesa. Estranho, no entanto, é um advogado público de acusação (Procurador da República) ir além de suas prerrogativas processuais para dar voz de prisão ao advogado da parte contrária. Se essa atuação processual virar moda, ainda presenciaremos algum advogado, em um processo privado, dar voz de prisão ao advogado da parte contrária por ter este atuado na defesa de seu cliente. Será que alguns servidores da República Federativa do Brasil gostariam que o Congresso Nacional criminalizasse o exercício da advocacia?
Mais um pouco e vai aparecer alguma viuvinha do picolézinho de chuchu para opinar sobre a reportagem...
Desculpa mas essa não da para acreditar...
A carreira que tanto nos espelha e enalterce a cada dia por sua independêcia, coragem e autononia, me faz rir um acontencimento ilário dessa natureza. Acrescentando o comentário feito anteriormente, da pra imaginar a advocacia fazendo parte do poder repressivo, dando voz de prisão, da pra imaginar deputados e senadores no CN dando voz de prisão uns aos outros...
Me acho muito igênuo pra acreditar, por mais que estudo e me debruço nos livros não consigo vizualizar esse poder.
Desculpa mas essa não da para acreditar...
A carreira que tanto nos espelha e enaltece a cada dia por sua independência, coragem e autonomia, me faz rir um acontecimento hilário dessa natureza. Acrescentando o comentário feito anteriormente, da pra imaginar a advocacia fazendo parte do poder repressivo, dando voz de prisão, da pra imaginar deputados e senadores no CN dando voz de prisão uns aos outros...
Me acho muito ingênuo pra acreditar, por mais que estudo e me debruço nos livros não consigo visualizar esse poder
Dijalma Lacerda - Pres. OAB/Campinas/Cosmópolis/Paulínia/SP.
Meu Deus do céu, quando é que essa gente vai entender, de uma vez por todas, que estamos todos no mesmo barco, com o mesmo propósito que é o de "fazer" Justiça?
Essas coisas têm que ser tratadas sem precipitação. Já me vi em situação semelhante, e confesso que foi uma das experiências mais desconfortáveis que passei em minha vida.
Será difícil entender que ao Advogado, em audiência ou fora dela, no exercício do mandato, está trabalhando para a mesma "patroa", isto é, para a Justiça?
Dijalma Lacerda.
ALOÍSIO LACERDA MEDEIROS - Advogado Criminalista
Lamentavelmente essa atitude do Ministério Público Federal tem se tornado uma constante no nosso dia-a- dia e, sem dúvida, é fruto de uma crescente escalada de arbítrio e prepotência de que são alvo os advogados. Isso só vem acontecendo mercê da pífia atuação da OAB na defesa dos nossos direitos mais comezinhos. Os atuais dirigentes da nossa corporação estão mais preocupados em organizar festas nababescas nos salões do Jockey Club para confraternizar com a classe política. Em verdade, assistimos a um festival de marketing pessoal jamais visto! Com o imobilismo da OAB as "autoridades" ficam mais à vontade para praticar crueldades contra nós!
Não sou advogado e por isso minha má impressão talvez seja de mais valia: execrável a atitude do promotor pois tirou o foco da audiência que seria o mais importante, creio eu, para o andamento do processo.
Seria uma atitude baseada no fato de q com a saída de outros advogados da DASLU com mais projeção, o assunto tenderia à obscuridade? Daí a provocar fato de repercussão para "reacender" os holofotes.
Senhores, com a má fama provocada em outros níveis, mais essa ... aposto q quem se beneficiou mais foram os acusados q agora ganham a possibilidade de ver o promotor retirado do caso (é possível?)
Almir Pessoa - tributarista - CE.
Mais harmônico impossível!
Choque de vaidades no processo da DASLU.
Realmente, o membro do MP se destemperou e caiu nas "malhas" do advogado...Hoje em dia é comum a utilização do "ius esperneandi" em audiências (em detrimento da análise dos fatos), mormente no tocante "à falta de tempo para compulsar os autos" ou "à intervenções supostamente estranhas do MP junto à testemunhas". Isso vem ocorrendo cada vez mais no processo brasileiro. O "parquet" errou. Deveria ter deixado o advogado falando sozinho, já que o Nobre Magistrado iria realizar a audiência com ou sem o "blá, blá, blá" da Defesa, feito constar do termo as insinuações do Defensor e dado boas risadas com a falta de provas acerca da inocência dos acusados... É público e notório, inclusive entre os colegas corporativistas, que, quando a defesa parte pra essa estória de "falta de tempo" e "intervenção indevida do MP nas testemunhas", a coisa já está indo pro brejo e o cliente já está sentido o frio das algemas... Caro Procurador, relaxe e deixe o cara falando suas besteiras sozinho...
A arrogância que alguns membros do MP fazem questão de apresentar em busca de 5 minutos de fama e notoriedade, só não é maior que a omissão dos atuais dirigentes da OAB.SP,que em fase terminal, curtem os louros da consecução do nada, matéria em que se especializaram durante o triênio da malfadada gestão.
Defesa das prerrogativas, valorização do profissional, ah, isto é muito "chato", então, fiquem no Jockey, local onde as identidades se aproximam.
CLODOALDO PACCE FILHO - ADVOGADO
Que alguns membros do MP não gostem de advogados todos já sabem.
Mas o mais patético é ver tributaristas palpitando em desfavor da classe, quando todos sabemos que qualquer escritório de contabilidade é capaz de fazer excelentes defesas tributárias...
Quem nunca militou na área criminal deve, no mínimo, se calar antes de ousar falar algo contra os criminalistas, pois foi justamente desta área que surgiu a figura do advogado.
Para finalizar, basta perguntar para qualquer pessoa leiga sobre o que lhe vem à memória quando se fala sobre a advocacia ou os advogados. Sem sombra de dúvidas, mais de 90% vai dizer que se lembra de um filme onde alguém era julgado criminalmente por algum tribunal do júri...
Por essas e outras é que, se algum advogado diz que "não gosta" da área criminal por que é "contra seus princípios" (e normalmente criticam os criminalistas que o fazem), devem fazer primeiro ao menos um tribunal do júri (se tiverem "coragem", é claro...) para depois criticarem quem quer que seja; ou, caso contrário, continuarem militando em suas respectivas áreas, evitando criticar o que não conhecem ou simplesmente têm medo de experimentar.
Esta é, data vênia, a minha opinião.
Um processo que se origina de uma "Operação Narcisio", só podia dar nisso. Nada tão natural!
O advogado não pode conversar com testemunha, senão dizem que está instruindo. Mas o MP pode, tanto é assim que há a tal da delação premiada. São dois pesos e duas medidas.
A OAB/SP agiu corretamente ao socorrer o colega, acuado pelo Procurador da República. Apenas, relembro que os membros do MP gozam de fôro privilegiado e só podem ser presos em flagrante em caso de crimes inafiançáveis. Parece que não é o caso. De igual, prisão em flagrante por crime de injúria ? No caso, se injúria (ou calúnia)houve, é crime de ação penal pública condicionada à representação, porque o ofendido é servidor público. Logo ...
Respeitosamente, o comentário do ilustre advogado Dr. George Quental, acerca do tema, não é pertinente.
Por outro lado, é recomendável que o nobre colega Dr. George Quental estude um pouco mais o vernáculo e, especialmente, conjugação de verbos. Assim, por mais que estudE e que se debrucE. Outrossim, não se começa oração com pronomes oblíquos (Me), salvo se for oração endereçada aos céus a fim de receber conhecimentos lingüísticos sem esforços.
Após, melhorar o português, faça seus comentários, caro colega.
Oswaldo Loureiro - advogado
Você precisa estar logado para enviar um comentário.
Fazer login