Neste domingo (14/5), quando o Brasil inteiro festejar o Dia das Mães, com trocas de presentes e votos de amor eterno em meio a clima de intensa alegria, uma comemoração especial estará acontecendo em um apartamento na Tijuca, bairro da Zona Norte do Rio.
A jornalista Maria Letícia de Sarmento Mariano Cordeiro e a radialista Arlécia Corrêa Duarte, que vivem uma união homoafetiva há cinco anos, celebrarão a recente inclusão desta última como pólo ativo no processo de adoção de C., de 2 anos e seis meses. A decisão é do juiz Sandro Pithan, da Vara da Infância, da Juventude e do Idoso.
Novos precedentes
O direito à adoção de criança por parceiros ou parceiras do mesmo sexo, em união estável, está se tornando realidade no estado do Rio. Ao contrário do que ocorre no Rio Grande do Sul, o Ministério Público fluminense admite a adoção pelas companheiras. No caso inédito, as duas têm guarda provisória do menor até agosto próximo.
A entrevista à Conjur foi marcada por momentos emocionantes como a declaração de Arlete em relação a C. “Eu tenho amor pelo meu filho. É incondicional. Não preciso de um papel para sedimentar tal sentimento em meu coração. O registro legal é importante para possibilitar que ele, hoje e amanhã, usufrua plenamente os benefícios do meu trabalho”, declara a radialista.
A mãe do menor, V.C.S. foi citada em abril último na Ação de Destituição do Poder Familiar. Ela vive em local incerto. Segundo a Defensoria Pública do Estado do Rio, que pela primeira vez trata de caso do gênero, V. nunca prestou qualquer assistência ao filho.
Tanto, que ao ser deixado no Abrigo Lar Luz e Amor, no subúrbio de Bonsucesso, ele não possuía registro civil de nascimento. A certidão está sendo pleiteada no processo, somando-se ao nome C. os sobrenomes da jornalista e da radialista.
No documento de adoção cumulada encaminhado ao Juízo da Infância, Juventude e do Idoso em março do ano passado, a defensora pública Eufrásia Maria Souza das Virgens – “um dos anjos que cruzou o nosso caminho”, diz Letícia – cita registros do Conselho Tutelar de Ramos, um deles reproduzindo laudo médico quando de uma passagem de C. pelo Hospital Estadual Getúlio Vargas: “criança desnutrida, anêmica, desidratada e com infecção respiratória. Nasceu aos sete meses de gestação, não faz puericultura e nem foi amamentada”.
O processo aberto na Justiça fluminense segue o Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei 8.069, de 1990, entre outras leis. Embora não haja restrição à adoção por parceiros e parceiras do mesmo sexo, casos como o de Letícia e Arlécia ainda causam polêmica.
Respaldo da Constituição
A afirmação de que criança adotada que vive em lar homossexual será socialmente estigmatizada vem sendo pouco a pouco derrubada por pesquisas nas quais se constataram a inexistência de diferenças na identidade de gênero ou na orientação sexual das crianças e adolescentes. Mas muitas pessoas não concordam com os resultados desses estudos.
Na ação que já dura três anos, a Defensoria Pública do Estado do Rio destaca que a adoção homossexual encontra respaldo na Constituição Federal, “que consagra o princípio da proteção integral e prevê a adoção como forma de atender o direito à convivência familiar e comunitária, não havendo qualquer vedação legal ao pedido de adoção por parte de pessoas que mantenham relação de afeto, independentemente de sexo”.
Sublinha, ainda, que requisitos legais estão sendo seguidos, citando a capacidade civil das companheiras, diferença de idade superior a 16 anos entre adotante e adotado e o quadro geral favorável, “uma vez que há convivência de fato com a criança, assistência afetiva, moral e material”.
Primeira vez
Quando Letícia Sarmento se cadastrou no Juizado de Menores, ela o fez identificando Arlete como sua companheira. Nos encontros que se seguiram com psicólogos e assistentes sociais, um ano depois, ambas estavam sempre juntas, assim como lado a lado percorreram os abrigos. “No início deu para perceber que os entrevistadores tinham despreparo face a situação. Não era um preconceito, mas incapacidade em lidar com o fato” explica.
A intolerância, segundo ela, deu as caras dois anos depois, quando identificaram C.no abrigo. “O juiz Sandro Espindola negou todas as guardas provisórias, com aval da Promotoria, deixando de considerar, que o menino estava com pneumonia dupla, subnutrido, coberto com feridas na pele e com o estado emocional tão abalado que seu cabelo não nascia, apesar dele ter 1 ano e três meses”.
De acordo com Arlécia, o menor ficou cinco meses tratando-se com diversos especialistas. Algumas conseqüências ainda se fazem notar, como a volta da pneumonia, apesar da assistência médica.
Quando se sentiram impotentes para tocar o processo, as duas recorreram a amigos e bateram na porta da Defensoria Pública. “Na instituição encontramos pessoas efetivamente interessadas em ajudar” enfatiza Letícia Sarmento, mostrando na mesa da defensora Eufrásia Souza fotos de C. à época e imagens mais recentes.
Como inúmeras outras pessoas no Estado do Rio, as duas reclamam da extrema lentidão do Judiciário fluminense num processo de adoção. “Quem decide ter um filho que não fecundou tem pressa. A gravidez acontece quando você entra no Juizado pela primeira vez. Não deveria ser algo que levasse mais de nove meses” reclama a jornalista, sublinhando que do grupo de 40 pessoas da qual fazia parte há gente esperando até hoje a Carta de Adoção.
Ela afirma ter esperado um ano pela primeira entrevista e quase dois anos até receber a lista com os endereços dos orfanatos e abrigos a visitar. “E olha que para agilizar o processo, além de deixarmos claro nossa estável relação e condições financeiras para cuidar de uma criança, declaramos aceitar qualquer menor com até três anos de idade”.
Finalmente, de posse da relação, achar C. demorou só um mês. “Foi amor à primeira vista”. O primeiro Termo de Guarda Provisória foi emitido dia 12 de abril do ano passado.
Sincera, Letícia não hesita quando perguntada que conselho daria as pessoas que querem ter um filho adotivo. “Vão para fora do Rio. Só conseguimos na cidade porque surgiram anjos da guarda em nosso caminho. Não fosse isso, a burocracia teria nos derrotado. Quase enlouquece a lentidão do andamento do processo. A desinformação é geral, inclusive nos abrigos”.
Não é por menos que passado já tanto sufoco, as duas terão o que comemorar nesse Dia das Mães. Com C. ao lado, claro.
Processos 2003.710.008125-2 e 2005.710.001858-3

Embora seja muito mais viável tal procedimento do que deixar uma criança a perecer por falta de celeridade do Judiciário do Rio de Janeiro em lidar com as questões de Adoção, ainda entendo que o empecilho existente para a adoção por casal homossexual é, justamente, a falta de viversidade do sexo a fim de auxiliar a formação do caráter da criança.
Foge à racionalidade, aos conhecimentos preliminares das Leis Naturais, da ciência moderna inclusive, AFIRMAR que o fato de pessoas do mesmo sexo adotarem uma criança não INFLUENCIARÁ na estigmatização da conduta da criança.
Ora, é uma lei do espírito humano que, pelo contemplar, somos transformados. Essa transformação é gradual e NATURAL, confirmando a verdade de que "o homem é um produto do meio." Isso é imutável e não tem nada a ver com consentir ou não a adoção por casais homossexuais.
Assim, entendo que medidas efetivas devam ser realizadas para PUNIR (com indenização, talves) a inércia ou mora do Estado de Direito nos casos de adoção, mas sem com isso TOLHER à criança a oportunidade de ser educada num meio onde possa contemplar as condutas MASCULINA e FEMININA, o que é perfeitamente natural em todas as espécies de carnívoros (ao menos).
Saudações,
Saulo Henrique.
Ponderado o comentário do Sr. Saulo Henrique. Entretanto, há que se ressaltar que não há relativismo na criação divina, pois D'US criou para o homem uma auxiliadora que lhe fosse idônea por não ser bom que este estivesse só. "E por isso, deixa o homem pai e mãe e se une à sua mulher, tornando-se os dois uma só carne." Gênesis 2:24
Saudações.
Paulo de Tarso.
Sr. Paulo,
Pactuo de vosso posicionamento, pelo simples fato de, no gozo de minha liberdade religiosa, crer em DEUS e acreditar ser a Bíblia a Revelação Divina.
Procurei em meu ponto de vista levar em consideração a realidade social de que a lentidão do Estado torna "menos grave" o fato de a criança ser adotada por casal homossexual do que vir a perecer pelo descaso dos Poderes Públicos.
Na realidade, o que DEUS desaprova, segundo ensinamento Biblico, em relação ao homossexualismo, seria o envolvimento entre pessoas do mesmo sexo em termos sexuais e matrimoniais. Nisso há concordância do pensamento no cristianismo, seja protestante, católico ou outro segmento simpatizante. TODAVIA, não vislumbro que seja "ilícito", do ponto de vista moral, CONCEDER AFETO e auxilio material a uma criança em perecimento social. Não fosse a implicação moral POSTERIOR no decurso do tempo, pelas razões que já mencionei, de ordem natural, e o tolhimento da oportunidade natural de a criança, nos primeiros anos de sua vida, contemplar a diversidade sexual no lar e entender a sua própria sexualidade, nenhum mal haveria em ceder-se amor ao nascituro que, como todos, merecem atenção,carinho, amor e digna condição de vida.
Atenciosamente,
Saulo Henrique.
Sr. Saulo Henrique,
Ratifico os meus comentários à digna postura de V. Sª quanto a dispensação de afeto e auxílio material, não somente a uma criança em perecimento social, mas a todos que careçam, e penso que seja este, também, a postura de V. Sª.
Concordo com a análise sociológica, diria,corajosa, posto vivermos numa sociedade "politicamente correta", mas na contramão da Bíblia, que É a Palavra de D'US.
"Não te furtes a fazer o bem a quem de direito, estando na tua mão o poder de fazê-lo." Provérbios 3:27
Cordialmente,
Paulo de Tarso.
Relatório não prevê adoção de filho por casal homossexual
O substitutivo da deputada Teté Bezerra (PMDB-MT) aos projetos que mudam a Lei da Adoção (PL 6222/05 e outros) não menciona a possibilidade de casais homossexuais adotarem menores de idade. A relatora apresentou seu parecer nesta quarta-feira na comissão especial que analisa o assunto, e explicou ter rejeitado emenda da deputada Laura Carneiro (PFL-RJ) nesse sentido porque o Código Civil não faz referência a uniões entre pessoas do mesmo sexo.
Em seu relatório, a deputada procura preservar ao máximo os vínculos do menor com sua família biológica, e explicita que a situação econômica não pode ser usada como critério para a perda do poder dos pais sobre a criança ou o adolescente. O único critério, segundo Teté, deve ser a conveniência e o interesse da criança.
Vontade da criança
O substitutivo inclui também um dispositivo não previsto na atual legislação, ao permitir que os pais biológicos se arrependam de ter dado a criança em adoção, antes da emissão da sentença judicial. Caberá ao juiz, nesses casos, avaliar o que é mais vantajoso para o menor — ficar junto à família que está com a sua guarda ou retornar para os pais biológicos.
Por outro lado, o texto incentiva a família biológica a ficar com as crianças que vivem nos abrigos. Após a entrada da criança em uma instituição, os pais terão um prazo equivalente a 1/3 do tempo que falta para ela atingir a maioridade.
No caso de uma criança com três anos, por exemplo, os pais terão 5, dos 15 anos que faltam para atingir a maioridade, para decidir se ficam com ela. Após esse prazo, o juiz poderá autorizar a adoção.
Adoção por estrangeiro
Estrangeiros, segundo o substitutivo, poderão adotar crianças brasileiras, mas apenas quando forem esgotadas todas as possibilidades de inclusão do menor em famílias brasileiras. Pelo texto, a adoção por estrangeiro não acontecerá sem que os pais adotantes sejam ouvidos pela autoridade judiciária brasileira.
Além disso, deverá ser cumprido um estágio de convivência entre o menor e a família adotante, em prazo a ser determinado pelo juiz. Esse período, que na atual legislação é fixado em pelo menos 15 dias, foi ampliado pela relatora para no mínimo 30 dias. "A intenção é fazer com que as crianças brasileiras permaneçam no País", explicou a relatora.
Ela destacou ainda que o país do casal estrangeiro terá de ser signatário da Convenção de Haia, de 1993, que estabelece proteções para a criança no caso de adoções internacionais.
Idade mínima
O projeto também procura acabar com dúvidas existentes na legislação. Uma delas é sobre a idade mínima do interessado em adotar uma criança. Hoje, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) exige que o adotante tenha pelo menos 21 anos. No novo Código Civil, a idade mínima é de 18 anos. O projeto da Lei Nacional da Adoção segue o Código e fixa a idade mínima em 18 anos.
A Comissão Especial da Lei de Adoção marcou reunião para esta quinta-feira, a partir das 9 horas no plenário 14, para discutir e votar o relatório final.
Os Reportagem - Daniele Lessa/Rádio Câmara
Edição - Noéli Nobre
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Neste mundo "moderno", onde a anomia moral é cada vez maior, tudo é possível, até mesmo o reconhecimento pelo Judiciário de uniões estáveis entre pessoas do mesmo sexo. O homosessualismo contraria leis naturais e eternas, a fisiologia e do pon-
to de vista da anatomia, é uma verdadeira aberração. A adoção de crianças por casais de homossexuais chega às raias do absurdo, primeiro porque duas pessoas do mesmo sexo juridicamente não podem formar um casal, e não formarão uma família
definida como tal pelas leis mutáveis dos homens, felizmente ainda inexistentes no Brasil, e pelas sábias e eternas leis da Natureza. Qual referência tais crianças terão, no futuro, para formarem suas famílias, se elas têm como exemplo um "casal" no qual ela não pode distinguir quem é o pai e quem é a mãe? O máximo que ela poderá é distinguir quem é o passivo e quem é o ativo, ou se são os dois polos ao mesmo tempo. Que belo exemplo, inclusive porque os dois - ou as duas - jamais poderão gerar os próprios filhos e a medicina ainda não resolveu esta questão integralmente e acredito que jamais o fará, mesmo porque o homossexualismo é um vício adquirido muitas vezes na infância!!! É, nos dias de hoje, até mesmo rebeldia sem causa ou sem-vergonhice estimulada por gente depravada que comanda a mídia e por políticos interessados em votos. O verdadeiro e genuíno amor só pode existir entre homem e mulher, sexos que se complementam segundo leis naturais que, ao que parece, estão sendo estupradas por determinas decisões judiciais. É neste clima de anomia generalizada que vivemos que se permite que uma criança seja adotada por homossexuais. No futuro ela será o quê? Um pai? Uma mãe? As duas coisas ao mesmo tempo? O homossexualismo é tão "natural" que, se uma certa quarta parte da Humanidade fosse de homossexuais, o próprio ser humano desapareceria da face da Terra...
Ridícula a decisão do magistrado e a apologia ao homossexualismo que faz a mídia em geral, bem como o site consultor jurídico.
A Constituição Federal não dá amparo à união estável entre homossexuais. Que o Judiciário não pretende aprovar uma Emenda Constitucional Judicial, usurpação clara da competência do Congresso Nacional, com ofensa à cláusula pétrea da Separação dos Poderes.
Recomendo a leitura do artigo: "Da inadmissibilidade jurídica da união civil de homossexuais", publicado no site Jus Navigandi.
Observo neste país de norte a sul um contingente incontável de crianças relegadas à própria sorte, CONTUDO, acompanhadas de seus pais, PAI/MÃE, MACHO/FÊMEA, HOMEM/MULHER, cujas características estão perfeitamente enquadradas no que se entende por "miseráveis". Número expressivo que serve de objeto de exploração política, de meio para que sejam angariados fundos e fundos de ONG.s, de Igrejas , e demais afins, e de uma legislação, que não merece comentários. E ninguém aparece para discutir a sexualidade do miserável! Este assunto para a sociedade é tão importante quanto a utilização do galho seco na harmonia sexual do macaco prego!!!
O que tem que ser visto, na realidade, sem nenhum tipo de vínculo, é tão simplesmente o fato de que uma criança passa a ter um lar. Simplesmente um lar. E neste, pessoas sérias vão cuidar de seu dia a dia, transmitir carinho, educação, e principalmente, muita paciência para viver em um país cujos adultos de certa forma são tão promíscuos em suas elucubrações, que se dão ao luxo de abandonar ao relento, porquanto à própria sorte, seres indefesos: meramente crianças!
Parabéns a qualquer um que tenha tomado a iniciativa de criar uma criança, que fora abandonada pela sociedade, pelo Estado, pelos pais MACHO/FÊMEA, PAI/MÃE, HOMEM/MULHER. E, ao que tudo indica, embora não reflita a realidade, certamente li em uma página qualquer uma frase "...todos são iguais perante ..."
Parabéns ao "anjo" D.ra Eufrásia Maria, por ter intermediado heroicamente.
Agora, FAZER UM TRABALHO SÉRIO, QUE É O DE EDUCAR OS MISERÁVEIS, para evitar que se proliferem, estimular e induzir a homens a efetuar vasectomia, isto não interessa, pois nos poucos anos que possuo, já vi diversas campanhas, sobre controle da natalidade, que terminaram em uma saborosa "pizza", abençoada por inúmeras instituições religiosas, ongs, demagogos, políticos, inescrupulosos, e demais afins ... Enquanto isto as crianças continuaram a aparecer e a se tornarem párias da sociedade, esquecidas, enfim, e quando aparecem almas dispostas a delas cuidar, alguém vem perder tempo com este assunto?
É preciso reavivar a memória do leitor para o fato de que dentro de nosso território, os comércios mais lucrativos existentes, dentre outros, o da miséria! o da credulidade! o da carência! ...
Parabéns à justiça, à denfensoria pública e às mães e, sobretudo, parabéns para a criança - que ganhou um futuro.
Fico pensando como a hipocrisia religiosa e os ilusionistas de um direito arcaico e engessado por dogmas medievais conseguem criticar algo tão louvável como o amparo jurisdicional dado a um menor que se encontrava em situação deplorável. Antinatural não é um casal de pessoas horandas que se amam adotarem uma criança, antinatural é uma mãe biológica abandonar essa criança: amar é sempre o mais maravilhoso dos sentimentos. Amar sempre constrói. Amar nunca destrói, ódio e preconceito,sim,destroem nossa humanidade.
Somos seres culturais, e esses mesmos ilusionistas do direito ainda conseguem vir falar em "normalidade familiar", "em extinção da humanidade pela ameaça homossexual" ou em "leis naturais e eternas".
Homossexualidade é normal. Existem mamíferos, reptéis, aves e humanos homossexuais porque é normal,é natural, sempre existiram e sempre existirão.
E, caso, 1/4 da população mundial fosse constituída de homossexuais, talvez não tivessémos tantas crianças nas ruas.
Sim, como a criança vai crescer? Qual a opção sexual que ela terá? Como a sociedade vai tratá-la?
Rogo à Deus que as gerações futuras sejam mais tolerantes, íntegras, menos hipócritas. Rogo ainda, que essa criança cresça em uma república laica que respeite suas decisões quanto à sexualidade ou qualquer outros caracteres de sua personalidade.
Mas, sobretudo, agradeço à Deus, porque, agora, graça a esse casal de lésbicas, essa criança vai poder- simplesmente- crescer!Aplausos para elas! E para justiça também.
"Parabéns à justiça, à denfensoria pública e às mães e, sobretudo, parabéns para a criança - que ganhou um futuro", assim comenta este racional, embora eu sou tambem, não daria os parabens a um juri cuja mentalidade varia entre o ser e o ter, (futuro) você comenta, uma criança que vera o(A) seu(sua) amiquinho(A), conversando sobre namoro hetero, confundida com outra realidade dentro de seu lar, justo para nós seria, homens e mulheres na mesma condição dos JAPONESES, com dois filhos no maximo, meu caro >Rodeildo Clemente de Azevedo Lima< Você nasceu de uma gestação masculina? ou de uma carapaça visoza esbranquisada? nisso não implico religião mas a racionalidade que te dertuba.
É um ato de carinho é ter adotado uma criança indefesa (fofura).São farizeus e Saduseus todos quanto apóiam tais leis que favorecem homens e mulheres que não aceitam a sua forma de ser e estar. Não da para entender o quanto um individuo que mantem numa calota graniana, uam massa cefalica tão férdida e duentia para estimular um desvirtuado homossesual a se manter homossesual, se eu não decido sair de casa como chegarei a rua ! se eu não estudar como serei auditor fical ? não a realidade do meu sexo, pois assumo que sou o que nasci para ser e ter junto aos pelos pubianos, vivo a realidade dos fatos, e não opto pela indesição cruel.
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