Conciliação de segundo grau decide 328 processos em SP

Setor de Conciliação em segundo Grau do Tribunal de Justiça de São Paulo conseguiu acordo em 328 processos, até abril. De acordo com o TJ, nos quatro primeiros meses deste ano, 34% das sessões conciliatórias em segunda instância obtiveram sucesso. No total deste período foram realizadas 965 sessões conciliatórias, das quais, 328 obtiveram acordo.

O setor de conciliação em segundo grau foi criado pelos provimentos 783/2002 e 843/2004, do Conselho Superior da Magistratura (CSM), para permitir mais uma oportunidade na solução rápida dos conflitos.

A sessão conciliatória na segunda instância não é fase obrigatória do processo. Acontece quando o recurso aguarda o julgamento e somente é marcada quando as partes manifestam interesse e se comprometem a comparecer perante o conciliador.

É fundamental que todos os interessados, partes e advogados, estejam presentes à sessão de conciliação com o objetivo de solucionar o litígio, com informações necessárias para fazer ou analisar a proposta de acordo.

Se o acordo não ocorrer, o processo retorna à mesma posição em que se encontrava antes da tentativa de conciliação.

O cadastro de conciliadores é formado por magistrados aposentados e advogados com mais de 20 anos de carreira, que prestam serviço voluntário ao Tribunal de Justiça. São facilitadores do diálogo entre as partes, para que definam juntas a melhor maneira de solucionar o processo.

Fernando Porfírio

é repórter da revista Consultor Jurídico

Juarez Araujo Pavão disse:
17 de maio de 2006 às 10:41

Considerando o bom exemplo do processo de conciliação do 2° grau do judiciário de São Paulo, o Judiciário brasileiro deveria propor ao Congresso a regulamentação da carreira de JUIZ LEIGO, como alternativa para solucionar o problema de congestionamento de processos no judiciário.

Aléssia Piol Sá disse:
17 de maio de 2006 às 12:11

A oportunidade de conciliação em audiência específica em segunda instância tem repercutido positivamente entre as partes.
Por outro lado, uma questão a ser considerada é que as partes já se predispõem a acordar face a morosidade da efetividade das decisões judiciais.

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