OAB terá de explicar inscrição de ex-delegados federais

A OAB do Paraná foi intimada a abrir seus arquivos e expor ao ex-delegado federal Guaraci Joarez Abreu os critérios para dispensar do Exame de Ordem 24 ex-delegados de Polícia Federal aposentados. O Exame de Ordem habilita os candidatos aprovados para o exercício da advocacia. A decisão é da juíza federal Cláudia Cristina Cristofani, da Quinta Vara Federal e Curitiba.

Por perda de prazo, a OAB do Paraná não pode agora recorrer da decisão da juíza. As informações são do Grupo Advogar, do Paraná.

O ex-delegado federal Guaraci Joarez Abreu, relata em seu pedido de liminar que outros ex-delegados, como ele, tiveram suas inscrições feitas na OAB sem a exigência de aprovação no Exame de Ordem. Ao pedir sua inscrição, no entanto, esta foi condicionada à aprovação teste. Alegou que à época da conclusão de seu curso de Direito não havia exigência quanto ao Exame da Ordem, e que só não ingressou na profissão por exercer atividade incompatível, de delegado de polícia. Assim, ao aposentar-se, pretendeu a inscrição como advogado, o que foi indeferido.

Segundo a juíza, o ex-delegado “pretende, desse modo, provar em processo futuro a oocorrência de tratamento desigual entre pessoas com a mesma situação, razão pela qual requer a exibição dos referidos documentos como produção antecipada de provas. A Ordem dos Advogados do Brasil ofereceu contestação, aduzindo a impossibilidade do processamento da produção antecipada de provas, que se prestaria ao interrogatório da parte, inquirição de testemunhas e exame pericial, sendo que, no caso em tela, pretende o autor a exibição judicial de documentos”.

No entanto a juíza negou o pedido principal do ex-delegado da PF. “Pois bem: não há possibilidade jurídica no pedido principal: ainda que o autor provasse que ex-delegados foram inscritos na OAB sem a realização do exame de ordem poder-se-ia aplicar o princípio da isonomia, diante da quebra de legalidade. Ou seja: se alguns advogados obtiveram inscrição indevidamente –ou seja, sem prestar concurso- tais precedentes não ensejam que, daqui para adiante, todos os que estiverem na mesma situação gozem do direito, via princípio da isonomia, a inscrição contra a lei. Ato administrativo ilegal não forma precedente e não induz isonomia. Os precedentes ilegais podem ser revisados, se houver prazo para tanto (ou seja, as inscrições indevidas podem ser canceladas, restaurando o princípio da isonomia). Mas não dar margem à modificação de tratamento para o requerente e demais casos futuros –tendo como conseqüência a transformação da ilegalidade em regra de procedimento de órgão”.

Claudio Julio Tognolli

é repórter especial da revista Consultor Jurídico

Rossi Vieira disse:
17 de maio de 2006 às 18:47

Leia-se o Estatuto da OAB, lei federal número 8.906/94, artigo 8, inciso IV.

Otavio Augusto Rossi Vieira, 39
advogado criminal em São Paulo.

alvaromaiaadv disse:
17 de maio de 2006 às 19:56

Art. 8º Para inscrição como advogado é necessário:

IV - aprovação em Exame de Ordem;

É óbvio que algumas pessoas querem ingerssar na advocacia pelas portas dos fundos.

Por que tanto medo do exame de ordem?

Pelo visto parece que o douto operador do direito que pleiteou esta exibição de documentos está temeroso em não ser aprovado no exame por isso fica tentando arrumar um "jeitinho" para burlar a lei.

Rossi Vieira disse:
17 de maio de 2006 às 21:47

Abapuru, inutil é ...., bem ia rimar, mas prefiro a elegância que a revista merece... venha conhecer nossa Ordem, depois vc comenta.

Otavio Augusto Rossi Vieira, 39
advogado criminal em São Paulo

Hernandez disse:
18 de maio de 2006 às 07:51

O exame - conquanto seja um mal necessário, até agora não foi encontrado um critério melhor para permitir o ingresso na profissão - não pode ser aplicado a uns e a outros não. O que parece é que os delegados, depois de tanto tempo na corporação que integraram, deixaram de lado os estudos e as atualizações, indispensáveis ao exercício das profissões ligadas à área jurídica, preferindo usar armas em punho em vez de livros e a inteligência contra os bandidos. Por isso que a população tem a impressão de que não existe serviço de inteligência nas polícias ...

Neto disse:
18 de maio de 2006 às 08:49

Aos doutores, que na condição de ex-delegados da polícia federal bem como os demais que pensam em ter direitos diferenciados, só posso dizer uma coisa, está acabando esta regalia de privilegios inescruposos os se dá tratamento igual a todos ou nunca vamos sair de uma sociedade com cara de zé povinho. O que não somos, nem queremos ser. Vão ao exame doutores ou briguem pela inconstitucionalidade da obrigação deste, mas não querer posar de ex-isso, ex-aquilo. Pois os "EX-..." e os "VICE-...", só sabem cobrarem pensão e atrapalharem os mandatos eletivos. Por isso, boas provas!!!!!!!!

Eduardo Rodrigues Lima disse:
18 de maio de 2006 às 08:56

Considerar inútil a OAB é desconhecer a própria história do Brasil. Agora, erros, falhas, mazelas administrativas, excessos arrecadatórios, incompetências gerencial e tudo mais que é próprio do ser humano, ou seja, do ser imperfeito, ocorrem, como em toda a atividade humana, porém, é uma das instituições mais respeitadas do Brasil, não se pode negar, justamente pela ausência de corporativismo e pela busca incessante da justiça. Essa é a OAB que conheço e defendo, o resto, como já disse, são os defeitos inerentes à própria condição humana.

ODAIR disse:
18 de maio de 2006 às 08:56

Essa é a OAB do Paraná, uma nobre casa de ilustres "compadres", que há anos fazem o querem, divertindo-se com o dinheiro arrecadado injustamente daqueles que são obrigados a mantê-la.
Está na hora de acabar com essa bagunça, e submeter a OAB ao crivo do TCU.
Nesse aspecto a Ordem está acima até do Judiciário, que tem seus atos administrativos apreciados pelo Tribunal de Contas.
Nada justifica o tratamente privilegiado à OAB, uma autarquia federal, segundo o entendimento do STF, e que, portante, deve ser submetido aos princípios da administração pública, como moralidade, impessoalidade, legalidade, publicidade e eficiência.
Parabéns à Dra. Cláudia pela sábia e justa decisão.

Neto disse:
18 de maio de 2006 às 09:27

O Ilustre Dr. Odair, por certo, está querendo ultrapassar a seara de sua competência, ou seja, esquece que não é o dono da verdade, nem tampouco o mais justo em tudo. Assim, com os devidos respeito, peço ao nobre douto refletir melhor e depois de uma análise profunda dizer se na instituição da qual pertence não existe falhas. Não estou procurando encobrir coisas erradas que poderam ter ocorrido na OAB do paraná, apenas entendo que cada macaco deve primeiro olha para seu galho e não ultrapassar as fronteiras do saber, muito menos a do dever. Vivemos numa democracia, e como tal devemos respeitar as instituições, até porque existe a justiça para reparar as falhas, quando havidas e comprovadas.
netoadvogado2005@terra.com.br

Robinson disse:
18 de maio de 2006 às 13:04

Não há o que se falar dos feitos da OAB no passado, pois nos dias de hoje é apenas mais uma instituição Podre utilizada para espoliar a classe em benefícios de meia dúzia de bambambam. Porque um profissional que passa 5 anos em uma faculdade não pode exercer sua profissão? Incapacidade? Bastaria um exame a cargo do Governo para comprovar sua capacidade, não mais do que isso. Enquanto isso não acontece, as contas e atos da instituição devem sim ser fiscalizadas pelo TCU ou algum outro orgão do Governo, pois os advogados, 99% são moscas mortas, enquanto isso os outros 1% nadam de braçada!!!!!!!

Claudia Cristofani disse:
18 de maio de 2006 às 15:13

Dr. Cláudio Júlio Tognolli:

Venho através deste e-mail, por ordem da MM. Juíza Federal, Drª Cláudia Cristina Cristofani, titular da 5ª Vara Federal de Curitiba, tecer alguns comentários sobre a matéria veiculada em seu site referente à decisão proferida em ação cautelar de produção antecipada de provas nº 2005.70.00.028242-0, na qual o autor pretendia a exibição dos processos administrativos (ao que parece - conforme alegado pelo requerente - de ex-delegados da polícia federal) que culminaram com a inscrição nos quadros da OAB.

Pois bem, nos parece que a matéria, como editada, não retrata fielmente a decisão judicial, pois a sentença não determina, em qualquer momento, que a OAB explicite os critérios para a inscrição em seus quadros de ex-delegados federais, até porque trata-se somente de ação cautelar de produção antecipada de provas.

O comando judicial fixou-se, exclusivamente, em franquear ao autor vistas dos processos administrativos por ele relacionados(com direito a fotocópias e/ou certidões), atendendo aos direitos constitucionais de petição e certidão garantidos na carta magna.

Desta forma, a assertiva inicial da matéria insere a decisão judicial em contexto distinto do julgado, na qual enuncia que se impôs à OAB a abertura de seus arquivos e, principalmente, para explicar a dispensa do seu exame para 24 ex-delegados federais. Veja que a coisa julgada formada nos autos é muito distante daquela que a matéria divulga, distorcendo o teor do dispositivo lançado na referida sentença.

Nesse sentido, solicito a V. Sª que retire referida matéria de circulação, bem como, seria conveniente, publicar errata a fim de esclarecer o verdadeiro comando judicial.

Certo de sua compreensão e acreditando em seu digno propósito de veicular com fidelidade matérias relevantes para a classe jurídica, desde já agradeço.

Celso Luiz de Paula Xavier
Diretor de Secretaria
5ª Vara Federal de Curitiba

DALLEDONE disse:
23 de maio de 2006 às 12:41

Meu nome é Marco Aurélio Dalledone. Sou o patrono da Ação movida contra a OAB/PR e, diante da matéria publicada, mister traçar algumas ponderações. A bem da verdade, tem que ser esclarecido, que em momento algum, meu cliente GUARACI JOAREZ ABREU, afirmou que as inscrições das mencionadas no processo junto a Justiça Federal, eram irregulares. Os nomes alí arrolados tem por objetivo apresentar paradigmas, por serem pessoas de expressão no mundo jurídico, e que à mesma época do requerente, ou em datas próximas obtiveram suas inscrições deferidas, em condições idênticas as do Dr. Guaraci. O que se questiona, e é o ponto principal da questão, é o indeferimento do pedido deste, porquanto apresenta o mesmo direito e causa de pedir. Em momento algum, repito, alegou-se que os citados não estavam protegidos pela lei e que estão com inscrições irregulares. O que busca é tratamento isonômico, para situação idêntica. Ademais, para finalizar, esclarece que meu cliente não é policial federal, e sim delegado da polícia civil, e que nem todos os citados são policiais federais. Coloco-me à disposição para qualquer esclarecimento, através do E-Mail macdalledone@yahoo.com.br

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