Antes mesmo de ser publicada no Diário Oficial a decisão do Supremo Tribunal Federal que permite que advogados sejam presos e processados por desacato no exercício da profissão, um juiz de Rondonópolis, no interior de Mato Grosso, deu voz de prisão a um advogado durante uma audiência.
O fato aconteceu nesta segunda-feira (22/5), menos de uma semana depois de o STF declarar inconstitucionais diversos dispositivos do Estatuto da Advocacia, entre eles a expressão “ou desacato” do parágrafo 2º, artigo 7º.
O parágrafo previa que o advogado tem “imunidade profissional, não constituindo injúria, difamação ou desacato puníveis qualquer manifestação de sua parte, no exercício de sua atividade, em juízo e fora dele, sem prejuízo das sanções disciplinares perante a OAB, pelos excessos que cometer”.
Em Rondonópolis, o juiz da 1ª Vara Criminal, João Alberto Menna Barreto Duarte, deu voz de prisão para o advogado Mauro Márcio Dias Cunha, por entender que o advogado o desacatou durante audiência em ação por crime de tráfico de drogas contra quatro réus. Dois deles eram clientes de Mauro Márcio Dias Cunha.
A audiência começou com o interrogatório dos réus. Mais tarde, o juiz ouviu o Ministério Público e pediu que uma das rés fizesse o cronograma dos endereços onde morou. O juiz leu errado um dos endereços que constavam do termo de audiência — leu Rua Rufino Araújo como Rufino Alves.
Segundo o advogado, neste momento ele pediu a palavra e a correção do endereço. “O juiz se negou a corrigir a informação e fez chacota com a ré”, afirmou Cunha. Já, o juiz afirma que o advogado ficou exaltado e tumultuou a audiência.
Na versão do advogado, o juiz teria dado a voz de prisão apenas por sua intervenção. E o magistrado garante que antes de mandar prender o advogado, foi desafiado por ele. Os dois também reclamam para si o fato de ter chamado um representante da OAB para acompanhar o caso.
A audiência foi interrompida e o advogado foi encaminhado ao Centro Integrado de Segurança e Cidadania para o registro da ocorrência. Um Termo Circunstanciado de Ocorrência foi assinado e o caso encaminhado para o Juizado Especial Criminal. Uma testemunha presente na audiência também foi ouvida e o advogado foi liberado em seguida.
No dia 7 de junho, Menna Barreto e Mauro Márcio vão passar por uma audiência de conciliação. O advogado levanta provas para apresentar ao Ministério Publico e promete processar o juiz por abuso de autoridade. Ele também prepara Exceção de Suspeição para tirar o juiz do caso.
O juiz disse que não é suspeito porque não tem qualquer relação com as partes do processo e que o episódio não influenciará em seu julgamento do caso. “Não se trata de uma rixa. Ou o advogado não sabe o que é crime de desacato, e não pode atuar na esfera criminal, ou achava que ainda estava protegido pelo Estatuto da OAB”, afirmou.
Pronto começou. A juizite não se fez demorar. Qualquer crítica, ou observação, ou não concordãncia será transformada em desacato. Por que certos operadores do direito não entraram no exército, ou em forças policiais, já que gostam tanto de dar voz de prisão?
Espera-se que a OAB aja com rigor para impedir novos abusos.
Sigo o posicionamento do Prof. Armando Prado, estamos abrindo um precedente perigoso para que seja implantada a juizite no judiciário brasileiro
Realmente, como ponderado pelo prof. Prado, a juizite, este mal que assola os despreparados para o exercício da nobre carreira de magistrado, já se faz presente. E por estas e por outras, que quando da redação do Estatuto da Ordem, houve a imposição do fonema desacato no bojo do texto do § 2.º do art. 7.º. Somente para minha informação e lembrança, aonde está o "bastonier" ?!?
Espero que os magistrados tenham bom senso, pois, caso contrário, teremos várias audiências interrompidas e remarcadas, o que vai contribuir ainda mais para a lentidão da justiça. Muitos magistrados se acham acima de tudo e de todos e não respeitam os advogados, esquecem que sem advogado não haverá justiça.
Neste caso, parece que quem não sabe o que configura o crime de desacato é o Magistrado e não o advogado. O desacato exige o dolo de afetar a vítima devido sua função pública, seria menosprezar a sua condição de juiz etc.
Sem dúvida o problema é o ego muito grande de alguns magistrados que se acham os donos da justiça e conhecedores de todo o Direito, o que, sem dúvida alguma, não é a verdade.
Cada vez mais, percebemos a inverdade da expressão que aprendemos na faculdade de Direito " Juria noviti Curia ou O Juiz conhece a Lei "
Esse "prender por desacato" é bem relativo. As partes vão para a polícia e é feito o TC. Nessas horas acontece uma super valorização do evento. Todos os comentários anteriores falam em um alastramento do fenômeno. Nada disso. Evento isolado. Podem apostar.
a notícia do conjur é econômica demais. Não se sabe nem ao certo o que exatamente disse o advogado; o que exatamente disse o juiz. FOi ouvida uma testemunha. A transcrição de seu depoimento seria necessária para se poder opinar sobre o caso. QUe em tese é possível haver desacato em audiência eu serei o último a negá-lo.
Dijalma Lacerda - Pres. da OAB/Campinas/Cosmópolis/Paulínia/SP.
Tenho a certeza mais do que absoluta que teremos logo-logo mais casos e mais casos de Advogados sendo processados por desacato no exercício de seu trabalho.
Diante disso, o STF, se provocado, poderá e por certo fará por mudar seu entendimento, passando a achar necessária a inclusão da palavra "desacato" no contexto da Lei Federal 8906/94.
Pelo menos do jeito que está a matéria, está na cara que não houve desacato algum, e o que está "pintando" é a responsabilização do Juiz por crime de abuso de autoridade. Porém, não custa repetir, é pelo que está escrito na matéria, que talvez não tenha os detalhes necessários a uma melhor avaliação.
Uma coisa porém é certa: há muitas outras formas, mais cordatas e mais eficazes até, de se resolver pequenas questões surgentes nas audiências entre Juizes, Advogados e Promotores.
Dijalma Lacerda.
Face à decisão do STF, só há uma saída para os colegas advogados, despachar com o Magistrado munidos de gravador ou mini-câmera.
Confio na OAB, e acredito,tomará todas as providências cabíveis, o que não pode e continuar esta onda de desacato por parte de Advogados, nem abuso de direito por parte dos juizes
Quem gosta de argüir crime de desacato são alguns delegados de polícia. Agora são os juízes. Triste Brasil! Não se pode contraditar essas autoridades, que logo o abuso de autoridade se apresenta virulento. Concordo com o Exmº Presidente da OAB, Dr. Djalma Lacerda.
É, agora é um prato cheio. A hierarquia foi implantada. A OAB dormiu e o cachimbo caiu. Nao só Delegados, Juizes e Promotores vao impor o queixo acima da cabeça dos Advogados, alias, advogados.Tem mais,policiais, serventuarios e outros podem por qualquer mau humor, alias é uma praxe entre eles, alegar desacato. Inclusive aqui em Salvador, os murais das repartiçoes andam cheios da advertencia do 330 do CP.Vamos agora implantar os cancelos, arriar as çalças nas delegacias e presidios. A advocacia no Brasil, está com as calças nas maos.
Espero que a OAB possa intervir de alguma forma ou ficará inviável a advocacia, pois com a imunidade por desacato já era difícil se insurgir contra a juizite, imagenei agora?
Teremos que andar com gravador e filmadora.
Não é do jaez do subscritor criticar decisões judiciais. Entretanto; se de um lado a imunidade ao advogado tonou-se ferramenta perigosa em poder de alguns advogados inescrupulosos; a decisão da Suprema Corte relegou aos advogados sérios a possibilidade de entrevero com juízes despreparados e sensíveis.
Não raro nos deparamos - com as nossas já brancas barbas - com juízes(as) cada vez mais jovens e esses (sem generalizar) quase sempre não entendem a sua verdadeira função dentro da máquina judiciária e agem com o egocentríscimo exacerbado, inerente à juventude.
Mormente a quem, como eu, labutam na área criminal tornou-se perigoso, com a decisão do STF, a manifestação até mesmo em memoriais. Em sede de HC, normalmente, afirmamos que o juiz, abusando do poder, cometeu constrangimento ilegal. Será que, a partir de agora, seremos processados por desacato? ou teremos que nos quedar inertes diante de certas situações de abuso?
Urge lembrar que vivenciamos o Estado Democrático de Direitos e a livre manifestação do pensamento, observadas as regras de conduta social e da boa-educação, é um princípio basilar consitucionalmente garantido para a sustentação dessa condição.
Há um retrocesso pernicioso aos tempos da ditadura em que as OTORIDADES é que falavam mais alto e prendiam "a torto e a direito".
Vanderley Muniz - Advogado Criminalista
Vamos distinguir... Se os fatos se passaram como foi relatado acima, os juiz agiu de forma absurda, recusando-se a corrigir um erro dele mesmo, trocando o nome de uma rua. Mas está certíssimo o STF em julgar inconstitucional aquela parte do Estatuto da Advocacia que não permitia a prisão do advogado em caso de desacato. Não se pode esquecer que há advogados e advogados, assim como há juízes e juízes. Alguns advogados são naturalmente agressivos e isentá-los do medo da prisão por desacato é estimulá-los a dar vazão à agressividade, principalmente para se exibir perante o cliente. Mesmo no caso em exame, se, eventualmente -- mera hipótese -- o advogado, constatando o engano do juiz o interrompesse aos berros: " É Rua Rufino Araujo, seu surdo! sua besta!!!", seria errado cortar o desrespeito? E que tal o advogado xingar a mãe do juiz, na "justa revolta em favor da defesa do cliente?" Não esquecer que todo ego tenta se expandir ilimitadamente, até encontrar uma "parede". E deixar a punição apenas para a OAB é bem precário porque os membros do Tribunal de Ética não estavam presentes à audiência e teriam dificuldade em julgar o caso com exatidão e isenção. No caso em exame, se o incidente não foi suplantado e se provar que foi o juiz que abusou de sua condição, isso poderá ser apurado, com censuar ao magistrado. Nota dez, pois, ao STF, na sua decisão sensata e realista.
É um absurdo o fato ocorrido. De agora em diante, os advogados terão que fazer suas audiências com testemunhas, ou seja, ter pessoas presentes nas salas de audiências, pois qualquer comentário por parte dos advogados poderá ser interpretado pelos Juízes como desacato, já que eles se consideram "Deuses".
Dijama Lacerda - Pres. OAB/Campinas/Cosmópolis/Paulínia/SP.
Eu gostaria de saber o que o Conselho Federal da OAB está achando disso ?
Vamos lutar por uma Emenda Constitucional para resolver o assunto de nossas prerrogativas de uma só vez.
Dijalma Lacerda.
Absurdo é tirar do ordenamento de nossa classe o "desacato", a OAB até agora não se pronunciou. O que a OAB irá fazer. Não sei onde nós vamos parar.Não podemos nem defender nossos cliente dignamente pois poderemos ser presos como o colega acima. Hoje a maioria dos novos Juizes sao prepotentes e se acham acima da lei, criando os próprios códigos de processos, e nós devemos ficar quietos ou amargamos o cárcere. Mais uma vez, o que a OAB tem feito, pois até agora nao vi nada.
Perde a advocacia, obviamente. Perdem os advogados, doravante, com a supressão de prerrogativas imprescindíveis para levar a bom termo a sua missão de bem defender a sociedade. Mas perde, acima de tudo, a cidadania, no seu direito, quando necessário, a uma ampla e irrestrita defesa, sim pois, esta não acontecerá a contento com o defensor sob ameaça constante de ser acusado, e preso, por desacato à autoridade. E, convenhamos, é comum hoje depararmos com autoridades prepotentes, melindrosas, intolerantes e que se irritam facilmente com a intervenção dos advogados, em que pesem pela ordem, pertinentes e pontuais essas intervenções. Não li ainda nenhum comentário de juristas e estudiosos do direito acerca dessa decisão do STJ de grande repercussão na advocacia e, por conseguinte, no direito de defesa do cidadão. O principio constitucional da indispensabilidade do advogado na administração da justiça e da sua inviolabilidade passarão, daqui pra frente, a ser letras mortas na legislação e, vez por outra – oxalá esteja errado – , passaremos a assistir advogados saindo algemados dos Fóruns deste Pais, com a imprensa, como soe acontecer, noticiando com desmedida pirotecnia esses acontecimentos de modo a banalizar cada vez mais o já combalido direito de defesa dos cidadão, tudo a dar inveja a Fidel Castro e, se vivos fossem, a Stalin, Hitler e tantos outros que muito cultuaram essa prática restritiva de direitos. Em suma, todos perderão, mas a maior perda mesmo é da Democracia, do Estado Democrático de direito, patrimônios maiores que ainda restavam ao cidadão brasileiro.
É preciso deixar de ver essas questões de um prisma meramente corporativo, na condição de juiz, membro do MP ou advogado. Passamos por momento delicado e cabe a todos os atores zelar pelo bom senso e respeito mútuo. Sem dúvida, quando se protege a advocacia na verdade se protege a cidadania. Vale uma emenda constitucional para tratar especificamente dessa situação, sob pena de o profissional da advocacia e o próprio cidadão ficarem à mercê de todo o tipo de arbitrariedade, resguardando-se o respeito devido à autoridade judicial.
Interessante: O Congresso Nacional aprovou nosso estatuto, o Supremo entendeu o que entendeu a respeito do desacato e aí o Colega pergunta:
O que a OAB vai fazer?
É, acho que a OAB deve fechar o congresso e prender todos os Ministros do Supremo.....
É lamentável essa conversa de quem, se não sabe o papel da OAB deveria pelo menos saber o papel do judiciário e a consequência das decisões dos seus órgãos.
Não podemos nos esquecer, enquanto advogados, de exercermos nossa profissão com a compostura que se espera de todo o profissional; principalmente, de zelarmos para que as mazelas da rotina judiciária não prejudiquem nossos clientes. Acho que os senhores juizes também deveriam lembrar que a lei é para todos, e o nobre dever da jurisdição não pode ser confundido com autoritarismo ou arbitrariedade. Considernado-se que as diferenças são apenas de “staff”, o juiz tem o dever de prestar serviços públicos de qualidade, e é para isso que nós, os jurisdicionados, pagamos nossos impostos.
É bom nos acostumarmos, pois os juízes agora, principalmente os de primeira instância, vão começar a pôr as manguinhas de fora, e os mais perigosos são aqueles que de fato são marcados por uma personalidade covarde, pois vão esconder a covardia debaixo da toga e posar de valentes e arrogantes. Essa foi a primeira notícia. E veio a jato. Mal o STF decidiu e as agruras dos advogados começaram. Como no Brasil todos confundem combatividade com desacato, quase todos ficam muito melindrados quando são abordados com objetividade e firmeza de propósito, principalmente os juízes, que não toleram um advogado estrênuo, muito menos aquele que demonstra ter mais conhecimento do que o próprio juiz, as coisas vão ficar de mal a pior. Todo juiz e membro do MP acha que é o melhor ser do mundo, e que nenhum advogado se lhes compara. Tudo porque passaram num concurso de habilidades técnicas (dogmática pura). Esquecem-se que nem todos os advogados desejaram ou desejam ser membros da magistratura ou do MP. Mas uma coisa é certa. Poucos são os juízes e membros do Parquet que ingressaram na carreira por uma motivação orientada na vocação para o mister. A esmagadora maioria o fez para ter o porto seguro do contracheque de polpudos vencimentos, a investidura do poder inerente à função, que nas mãos de pessoas sem vocação pode significar muito mais um grande problema do que uma solução para a sociedade, e estabilidade no emprego. Não surpreende que muitos juízes e membros do MP ingressaram na carreira depois de terem sido demitidos de seus empregos como advogados porque não tinham talento para a profissão militante. Outros porque não lograram consagrar-se como profissional liberal. Enfim, duvido e desafio juízes e membros do Parquet a abandonarem seus cargos e virem para a iniciativa privada, deixando de mamar nas tetas do Estado, esse sorvedouro da poupança privada, a fim de competir conosco, só para ver quem é realmente melhor, quem terá os melhores clientes e as causas mais vantajosas economicamente. Duvido que um juiz ou membro do MP consiga ganhar como advogado o que ganha numa daquelas profissões no início de carreira. Isso explica por que os juízes não suportam ver advogados ganhando causas de milhões de reais, e por que arbitram honorários abaixo do mínimo legal. Deferir o que manda a lei funciona como um açoite a fustigar-lhes a consciência já degradada por não terem tido o talento de seguir e persistir na advocacia, onde se arrisca não ter o que comer num dia ou período para poder andar de Mercedes ou Ferrari noutro. Advogados do Brasil, a postos, pois o embate com a magistratura, que nunca deveria haver, parece estar apenas começando. O futuro dirá se estou certo ou errado.
E, o pior, é que quando eles se aposentam, apresentam-se para inscrever-se como Advogados e são recebidos pela OAB de braços abertos. Ví várias vezes nos discursos de entrega de credenciais da OAB, as especiais deferências feitas àqueles que provém do judiciário ou Ministério Público que "...vem honrar, com suas presenças, os Quadros da Ordem..."
O que precisamos, é fazer uma LISTA NEGRA daqueles que sistematicamente praticam arbitrariedades contra os advogados e impedí-los de inscrever-se, depois, sendo considerados "persona non grata" à Ordem dos Advogados do Brasil, por esses seus antecedentes quando no exercício da magistratura ou ministério público.
Acredito que a supressão da expressão desacato do Estatuto vai dar margem a muita arbitrariedade por parte dos magistrados, sobretudo em relação aos advogados mais veementes em suas manifestações. Até porque a soberba de alguns pode interpretar qualquer intervenção mais acentuada do advogado como desacato. Neste ponto, entendo que a decisão do STF foi coorporativista e representa uma derrota a toda classe.
Em relação ao ingresso dos ex-juizes e ex-promotores na OAB deveria se dar por exame como se faz com qualquer outro candidato. Garanto que terá muitos que não serão aprovados.
Falei a dias, comentando sobre essa exclusão da palavra "desacato" do estatuto, que tal fato motivaria aos Juízes que ainda não estão habituados com a toga e que não a usam com equilíbrio, promoverem uma série de abusos de autoridade. Aí está e vamos esperar para ver.
O caso é simples e não comporta nem necessita de exaustivas considerações: O advogado deve ter sempre à mãos um gravador. É necessário para o desempenho profissional, facilitando a elaboração da defesa já que tem no escritório o conteúdo vivo da prova produzida. É útil, também, para dirimir eventual dúvida como a posta na notícia, onde o juiz fala uma coisa e o advogado outra. A gravação dirimiria a questão. BASE LEGAL: ARTIGO 417 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, aplicado por analogia no processo penal. Vide, também, parecer da Subprocuradoria Geral da República no RMS 20603 do STJ (ainda não julgado pela 2ª Turma). Observar hipóteses de segredo de justiça e conhecimento de que o equipamento está sendo utilizado (evitando alegação de ilicitude da prova).
Pronto, está tudo resolvido.
Esta é a recomendação aprovada por unanimidade entre os Membros de nossa (e de todos nós, advogados) Comissão, que vem sendo colocada à apreciação dos criminalistas e, se entenderem, repassar, pois que, já chega de tantos abusos.
Francisco Lobo da Costa Ruiz
Presidente da Comissão de Defesa da Advocacia - Núcleo Criminal
OAB SP.
corrigindo: ter sempre à mão o gravador.
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