Para entidades, prisão de advogado na CPI foi arbitrária

Entidades de classe da advocacia consideraram arbitrária a prisão em flagrante do advogado Sérgio Weslei da Cunha enquanto depunha na CPI do Tráfico de Armas, nesta quinta-feira, em Brasília. O advogado, que defende um suposto integrante da facção criminoso Primeiro Comando da Capital, é acusado de pagar R$ 200 a um funcionário terceirizado da Câmara dos Deputados para obter gravação de sessão sigilosa da CPI.

Cunha não depunha como advogado. Por isso, as prerrogativas profissionais não estão em discussão. Ele participava de uma acareação com o técnico de som Artur Vinícius Pilastre Silva, que afirma ter-lhe vendido o CD com a gravação.

Cunha participava da acareação como um cidadão investigado. Recebeu voz de prisão do deputado Moroni Torgan (PFL-CE) depois de rebater a uma provocação do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP). Respondeu como cidadão e, como cidadão, foi preso. Mas, na condição de cidadão, ele também goza de direitos como a presunção da inocência, e o direito de não se autoincriminar.

“Enquanto o advogado era acareado com educação, respondeu com educação. Mais tarde, ele reagiu contra uma provocação. E isso não é crime de desacato”, entende o advogado criminalista e conselheiro federal da OAB Alberto Zacharias Toron.

Para o presidente da OAB, Roberto Busato, o ato foi arbitrário e representa mais um capítulo da série de abusos da CPI. Esta série de abusos de que trata Busato tem sido alvo de repressão por parte do Supremo Tribunal Federal, que tem concedido Habeas Corpus preventivos para que depoentes possam garantir seu direito de não se auto-incriminar. Além disso, os HCs colocam em pé de igualdade congressistas e depoentes. Os primeiros, protegidos pela imunidade parlamentar. Os segundos, por Habeas Corpus.

Antônio Ruiz Filho, presidente da Aasp — Associação dos Advogados de São Paulo, questiona até se houve, de fato, crime de desacato. “Não acho que houve crime. Mas, mesmo que tenha havido, não é caso de prisão.” Ele explica que o crime de desacato é de competência dos Juizados Especiais Criminais e, portanto, regido pela Lei 9.099/95, que trata dos juizados.

O parágrafo único do artigo 69 da lei dispõe: “Ao autor do fato que, após a lavratura do termo [circunstanciado], for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança”.

Para Ruiz Filho, a prisão e o uso de algemas foi um exagero de força. Da mesma forma pensa Toron. “O emprego de algemas foi arbitrário e desnecessário. O advogado aceitou a prisão e não representava perigo.”

O presidente da Comissão de Prerrogativas da seccional paulista da OAB, Mário de Oliveira Filho, classificou a prisão como um espetáculo eleitoral, cujo objetivo é dar uma satisfação à opinião pública. “Já está pacificado pela jurisprudência dos tribunais que as algemas só devem ser usadas quando o preso oferecer resistência.”

O criminalista Ricardo Sayeg entende que não houve abuso. “Se o deputado entendeu que houve desacato, ele tem autoridade para dar a voz de prisão. Quanto ao uso das algemas, eu entendo que é um procedimento que fica a critério da autoridade policial.”

Em tempo

O advogado Sérgio Wesley da Cunha foi liberado pela Polícia Legislativa, na tarde desta quinta-feira (25/5), após assinar termo circunstanciado e se comprometer a comparecer em juízo durante instrução criminal de seu processo. Ficará a critério do juiz decidir se houve crime ou não. Para Cunha, o que houve foi abuso de autoridade por parte dos parlamentares. “Reagi a uma injusta provocação. Não ofendi a Câmara, nem o parlamentar.”

Leia o diálogo que provocou a prisão do advogado

Arnaldo Faria de Sá: Por que num momento você disse que não tinha e depois teve de admitir que tinha estado com o Marcola.

Sérgio Weslei da Cunha: Quero garantir meu direito de permanecer calado.

Arnaldo Faria de Sá: Você aprendeu rápido com a malandragem, hein.

Sérgio Weslei da Cunha: A gente aprende rápido aqui.

Arnaldo Faria de Sá: Malandragem lá, que você atende.

Leia o depoimento de Sérgio Weslei da Cunha à Polícia Legislativa

CÂMARA DOS DEPUTADOS

DEPARTAMENTO DE POLÍCIA LEGISLATIVA

COORDENAÇÃO DE POLÍCIA LEGISLATIVA

TERMO CIRCUNSTANCIADO Nº 05/2006 – CD

TERMO DE DEPOIMENTO de Sérgio Weslei da Cunha, apresentou a CIRG ou carteira profissional nº 16683376 – SSP/SP.

Aos vinte e cinco (25) dias do mês de maio (05) do ano de dois mil e seis (2006), às 12:00h, neste Distrito Federal e na Sede do Coordenação de Polícia Judiciária do Departamento de Polícia Legislativa da Câmara dos Deputados (Edifício Anexo I, Térreo, sala T09), perante o Bel. Alber Vale de Paula, Diretor respectivo, comigo Escrivão “ad hoc”, ao final assinado, compareceu Sérgio Weslei da Cunha, brasileiro, divorciado, nascido aos 19.03.1968 em São Paulo – SP, filho de Roque da Cunha e de Nadir Turce da Cunha, residente e domiciliado na Avenida Engenheiro Caetano Álvares, 651 – Bairro do Limão – São Paulo – SP, telefone (011) 3951-1408, sabendo ler e escrever, ciente dos seus direitos constitucionais, na presença do seu Advogado o Dr. Sérgio Montovani OAB/SP nº 47492, Av. Brasil, 367 – Jardim América – São Paulo – SP, Dr. Washington de Vasconcelos Silva, OAB/DF nº 16900 e Dr. Marcelo Martins da Cunha, OAB/DF nº 18889, representantes da Comissão de Prerrogativas da OAB/DF RESPONDEU QUE na data de hoje compareceu à Câmara dos Deputados por força de intimação da CPI do Tráfico de Armas na qualidade de acusado:

QUE a intimação visava a acareação entre o depoente e a Dra. Maria Cristina e Arthur Vinicius, também acusados; QUE iniciada a reunião o depoente foi colocado frente a frente com o Arthur e respondia todas as perguntas que lhe eram feitas pelos parlamentares dentro do respeito e da legalidade; QUE como se tratava de uma acareação não havia uma ordem de participação dos depoentes; QUE ora as perguntas eram dirigidas ao depoente, ora ao Arthur e ora havia também a intervenção dos parlamentares;

QUE várias vezes em resposta as perguntas feitas o depoente utilizou de seu direito constitucional de permanecer calado, sendo que em outras oportunidades respondia as perguntas; QUE após várias e injustas provocações por parte de vários parlamentares que lhe dirigiam palavras ofensivas fora do contexto do interrogatório, e após as perguntas que lhe foram dirigidas pelo Deputado Arnaldo Faria de Sá onde o mesmo fez uma injusta provocação e após a resposta do depoente o Deputado acreditou que o depoente havia ofendido a Comissão; QUE a injusta provocação consistia em palavras de baixo calão proferidas pelo Deputado Arnaldo Faria de Sá e outros parlamentares que o chamavam de “bandido” e outras palavras de baixo calão;

QUE em dado momento o Deputado Arnaldo Faria de Sá referiu-se ao depoente como tendo aprendido rápido no meio da bandidagem; QUE reagiu a injusta provocação dizendo: “Eu aprendo rápido sim aqui”; QUE quando proferiu a expressão referia-se ao Brasil como um todo e não à instituição Câmara dos Deputados ou qualquer pessoalmente a qualquer deputado; QUE apresentado ao depoente o extrato das notas taquigráficas da CPI que contém o dialogo entre o mesmo e o Deputado Arnaldo Faria de Sá no qual se lhe imputa a conduta criminosa, disse ser a expressão exata do ocorrido na CPI;

QUE após a voz de prisão o depoente foi intimado publicamente pelo Presidente da citada Comissão para retornar à CPI, logo após assinar o devido termo de compromisso de comparecimento a juízo quando convocado para responder ao presente procedimento. E mais não disse e nem lhe foi perguntado. Nada mais havendo a ser consignado, é encerrado o presente que, depois de lido e achado conforme, vai devidamente assinado.

Autoridade:

Depoente:

Advogado:

Escrivão “ad hoc

Aline Pinheiro

é repórter da revista Consultor Jurídico.

Michael Crichton disse:
25 de maio de 2006 às 17:49

O advogado foi injusta e indevidamente provocado por um deputado paulista. Não foi crime. Tem até juiz indignado...

LUÍS disse:
25 de maio de 2006 às 17:54

Sugiro ao advogado entrar com ação contra a União, visando a reparação pelos atos dos agentes (art. 37, § 6º da CF). Pode entrar no Juizado Especial, para que saia mais rápida a decisão. Ele foi provocado, e, independente de ser advogado ou não, qualquer homem médio da sociedade reagiria desta forma. Não votem nestes deputados.

FREIRE disse:
25 de maio de 2006 às 18:07

Realmente trata-se do mais puro abuso de autoridade. Prendem em flagrante um advogado, mas não prendem o Delúbio Soares, o Silvinho Pereira, o José Genoino, estes sabidamente mentirosos e corruptos. O advogado estava na CPI atendendo pedido de comparecimento, nem mesmo estava obrigado a lá estar. Depois a lei faculta a que permaneça em silêncio para não se incriminar. A resposta ao deputado foi em razão da provocação sofrida. Não há crime de desacato na espécie, posto que a respulsa se deu a ato provocativo e degradante.

Armando do Prado disse:
25 de maio de 2006 às 18:24

Não importa se é advogado ou escrivão. O fato transparente é que certos parlamentares, notadamente do pefelê e da tucanagem, agem como prepostos do inferno, infernizando a honra e paciência de quem vai até a CPI. Piora quando o depoente é advogado, pois aí passam a ser confrontados, os deputados, nas suas sabidas ignorâncias em termos de direito.

Não se discute se o Dr. Cunha é culpado, se o for que seja processado, entretanto, até lá prevalece a presunção de inocência, ou então, vamos para o estado de exceção.

Responder de imediato a injusta provocação é mais que direito, é um DEVER de qualquer cidadão.

Raul Haidar disse:
25 de maio de 2006 às 18:57

Consta que Sua Excelência o Deputado Federal ARNALDO FARIA DE SÁ é também Advogado, com inscrição em São Paulo, sob o nº 61.171 - Aliás, não há foto do ilustre Deputado no "site" da OABSP, nem consta seu registro no CNA da OAB Federal, o que é indício de que S. Exa. não fez o re-cadastramento que é obrigatório para todos os Advogados do País.Quanto ao "desacato" colegas criminalistas já disseram o que era necessário.

Raul Haidar disse:
25 de maio de 2006 às 20:22

Filipe: é ótimo que voce seja estudante de direito. Estudando voce vai aprender que essa "aversão" é uma das besteiras que a mídia divulga. Ela desaparece quando o Advogado faz o seu trabalho, que é defender a honra, a liberdade e o patrimônio das pessoas. Aversão devemos ter em relação a estudantes que, não estudando, pretendem opínar sobre o que desconhecem. A OAB não se sujeita aos Tribunais de Contas porque a lei assim diz e a Justiça assim já decidiu. As contas são auditadas por auditores independentes e não há, na história da entidade, nenhuma notícia de desvio de dinheiro. Os Tribunais de Conta, caríssimo estudante, não são órgãos do Judiciário, mas sim auxiliares do legislativo. Estude a Constituição e voce descobrirá o que eles são, para que servem e como são nomeados seus integrantes. Se Tribunal de Contas funcionasse o Brasil não teria tantos desvios de verbas. Você fala em advogado "criminoso" ! Você já ouviu falar em presunção da inocência? Criminoso, caro estudante, é quem tenha sido condenado por decisão transitada em julgado. Sua confusão sobre a natureza jurídica da OAB, que não se confunde com as autarquias de fiscalização profissional, é terrível. Parabenizo você por ser estudante de direito, pois assim poderá aprender algo sobre a OAB, sobre presunção de inocência, sobre Tribunais de Contas, etc. E cuidado ao chamar um advogado de criminoso. É bom você estudar sobre o crime de calúnia...

JCláudio disse:
25 de maio de 2006 às 20:38

Prezados.
Ora, não houve desacato, o advogado respondeu a altura as provocações daquela personalidade que se diz deputado. O Sr. Sérgio Wesley de Cunha, está certo, no Congresso só não tem é anjo. O Marcola é um aprendiz em comparação aquelas pessoas que se identificam como deputados e senadores.
É por estes e outros motivos que o Supremo tem concedido proteção aos acusados e depoentes nestas CPIs. Estas CPIs são verdadeiras afronta a nação, não devem ser levadas a sério, nem por brincadeira.

Fftr disse:
25 de maio de 2006 às 20:42

Foi bom alguém falar em presunção de inocência. Há tempos as pessoas confundem presunção de inocência com impunidade. Relembro o caso Pimenta Neves. A receita aplicada no Brasil esta demonstrando ser equívocada. Para quem não acredita é só ler o jornal, de qualquer dia desde 1988.
Não estou invocando a volta da ditadura ou de um regime autoritário, mas de um regime igualitário onde os deveres e os direitos estejam equilibrados.
A prevalecer o estado das coisas vamos parar no buraco, se é que já não estamos. To pensando em tirar uma carteira da OAB para me tornar inimputável e acima do bem e do mal.

Raul Haidar disse:
25 de maio de 2006 às 21:03

Fernando: Será maravilhoso voce "tirar uma carteira da OAB", pois, isso demonstrara que você aprendeu os fundamentos mínimos do direito. Um deles é o de que a presunção de inocência não tem relação alguma com impunidade. No caso do sr. Pimenta Neves não fala em inocência, presumida ou não, pois se trata de criminoso confesso. Quando e se você "tirar uma carteira da OAB" verá que cabe ao Juiz, ante a prova dos autos, autorizar que o condenado recorra em liberdade. Tal decisão é passível de recurso, aliás já apresentado pelo Ministério Público. Num Estado Democrático de Direito as leis devem ser cumpridas, ainda que isso contrarie a opinião pública. Esta é facilmente manipulada. Se a Lei está errada, cabe ao Legislativo aperfeiçoá-la. Você tem razão quando cita essa sensação de impunidade. Mas é muito perigoso imaginar que as decisões judiciais devam guiar-se pelo "clamor popular". A maioria pode errar com muita frequencia, mas numa Democracia ela é que decide. Se você imagina que "uma carteira da OAB" pode garantir imunidade ou impunidade, você está enganado. A própria OAB, através do Tribunal de Ética e Disciplina, tem sido rigorosa cos os advogados que se desviam da Ética. Aliás, conheço vários casos em que advogado suspenso pela OAB foi absolvido pela Justiça criminal ! Se você quer impunidade ou imunidade, torne-se Deputado ou Senador! Nem precisa fazer faculdade e Exame de Ordem! E é mais provável que, em caso de falta ética, você seja absolvido pelos seus colegas!

LUÍS disse:
25 de maio de 2006 às 21:03

O grande colega RAUL HAIDAR está parcialmente com a razão. Só está equivocado quando diz que há lei que dispensa a OAB de prestar contas ao TCU, e quando supõe não existir desvio de verba na OAB. A uma, porque inexiste qualquer lei que exima a OAB de prestar contas ao TCU. Desafio o colega a dizer o número da lei que esteja em vigor autorizando isto. A duas, é porque existe, sim, desvio de verbas na OAB. Aqui no Espírito Santo, houve desvio e não foi pouco. O dinheiro da Caixa de Assistência foi desviado para supostamente pagar contas da OAB, mas as despesas foram realizadas sem nenhuma licitação. A OAB é uma entidade cheia de defeitos como qualquer outra instituição humana, e falta humildade aos advogados para reconhecer isto e enfrentar seus problemas. Essa visão romântica da OAB é uma utopia que prejudica os advogados. No resto, o ilustre colega está perfeitamente correto em suas afirmações. Os estudantes de direito viverão uma realidade onde presenciarão que, sem o respeito às prerrogativas, nossa profissão não vale nada. E, sem nossa atividade, não restará ao cidadão nenhuma proteção quanto ao arbítrio. Mas, com certeza, terá grandes decepções com a OAB, que possui um marketing fantástico, mas muitas vezes deixa a desejar na defesa de nossas prerrogativas.

Marcelo disse:
25 de maio de 2006 às 21:20

Todo excesso se torna banal. A avalanche de CPI´s com o intuito de atingir o Governo Federal, transformadas em palanque eleitoral, divulgadas nos canais do Congresso acabaram "perdendo a graça", pois se tornaram espetáculos repetitivos de autopromoção.
O cidadão Sérgio reagiu a uma provocação, pois como advogado sabe que não se pode aceitar calado as injustiças, por menores que sejam. Quem leu a "A Luta pelo Direito" sabe do que estou falando.

Valdemiro Ferreira da Silva disse:
25 de maio de 2006 às 21:33

Falar a verdade é motivo de prisão por desacato?

Raul Haidar disse:
25 de maio de 2006 às 21:44

Prezado Dr. Luis Fernando: O § Único do artigo 70 da Constituição Federal diz que se sujeita à fiscalização do Congresso, exercida pelo TCU (art.71) a pessoa jurídica que "utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores publicos". Os recursos da OAB são obtidos apenas junto aos Advogados. O Ministério Público Federal, em mais de uma oportunidade, procurou interpretar o dispositivo no sentido de que a OAB estaria obrigada àquela fiscalização, sem êxito. A OAB não precisa de uma lei que a dispense de prestar contas ao TCU, pelo simples fato de que não há lei que a obrigue a isso. A CF no artigo 5º, II, trata do princípio da legalidade absoluta, que o sr. como Procurador e Advogado conhece muito bem. Se nã há lei que "dispense" é porque não há lei que equipare a OAB às demais autarquias. A Lei 8906 é clara, no seu artigo 44 ao conceituar a OAB como serviço público sem qualquer vínculo funcional ou hierárquico com órgãos da Administração Pública. Esse mesmo artigo, no inciso I, outorga à OAB obrigações que as demais autarquias não possuem: defender a Constituição, a ordem juridica do Esado democrático de direito, os direits humanos, a justiça social, etc. - Essa finalidade, juntamente com a legitimidade ativa para propor ADIN (CF, art.103, VII), diferencia a OAB das autarquias profissionais destinadas a fiscalização profissional. Tanto assim, que ninguém procura o CRM, o CREA, o CRC, etc., para defender a cidadania, para propor impedimento de governantes, etc.- Essa missão institucional que a OAB - e só ela dentre as entidades corporativas - possui, é que a diferencia daquelas entidades. Claro que advogados são humanos (talvez nem todos...) e falíveis, podendo ocorrer desvios. Não conheço os fatos que ocorreram no Espírito Santo, mas não acredito que tenham sido ignorados ou se transformado em "pizza". Da mesma forma ocorreram dúvidas em São Paulo envolvendo as finanças da CAASP, quando ocorreu a compra e reforma de sua sede, quando presidida pelo dr. Roberto Ferreira. Essas contas foram exaustivamente examinadas e auditadas, mas nada ficou provado de ilícito. A fiscalização do TCU, contudo, não foi suficiente para evitar os inumeros escandalos ocorridos no País desde 1988 e, ao que se sabe, muitos foram ali "engavetados", ppois esse Tribunal, auxiliar do Legislativo, sofre óbvia interferência política. Na maioria dos Estados brasileiros e especialmente em São Paulo as prerrogativas dos Advogados tem sido razoavelmente bem defendidas. Sendo Procurador, o sr. é Advogado. Assim, poderá candidatar-se ao Conselho da OAB de seu Esado nas próximas eleições e tentar mudar o que estiver errado por ai. Eu já fiz a minha parte, pois trabalhei durante mais de 15 anos para a antiga Comissão de Ética e Disciplina e fui Conselheiro da OABSP por 5 anos. Entendo que minha missão foi cumprida e que a OAB precisa de gente nova, com idéias novas, com mais disposição física. Mas não abro mão do meu dever de criticar a entidade e defender nossa Profissão, pois tudo que sou devo à Advocacia!

Rossi Vieira disse:
25 de maio de 2006 às 21:55

Como dizia o velho Arnaldo , dos Mutantes, agora no "revival", em Londres: " Ce tá pensando que eu sou lock bicho ? Sou malandro velho não tenho nada com isso". A atividade jurídica é difícil. Quem sobrevive da advocacia sabe muito bem. É aprendizado diário. Às vezes não se leva o leite das crianças pra casa. A advocacia deve ser respeitada. Faltou malandragem do Deputado, o autor da prisão ( ou do pedido). O moço foi até Brasília ( provavelmente com recursos dos impostos que eu pago ( 27 por cento do que eu recebo)e no final foi preso e não falou nada. Naaaaaaaaaaada !!!!!! . O Raul Haidar tem absoluta razão nos comentários. Esse deputado "Arnaldo" , não o dos mutantes, o de Brasília, é advogado em São Paulo. Paraece que não exerceu a atividade e nem quer exercê-la. Até aí tudo bem, mas chamar o depoente de "malandro" não me pareceu boa idéia, ou falta de elegância , ou falta de sabedoria jurídica. O ato de interrogatório para ser eficaz, tem seus mistérios e conhecimentos técnicos. Sugiro, apenas para opinar, que as Comissões Parlamentares façam um cursinho de Técnicas de Interrogatório junto a Academia Nacional de Polícia ( fica em Brasília). Os bons fed's tiram água de leite, sem ofensas pessoais e agressões ou torturas. Às vezes oferecer um cigarro ao depoente, faz a diferença no resultado.

Otávio Augusto Rossi Vieira, 39
advogado criminal em São Paulo

Fábio disse:
25 de maio de 2006 às 22:34

Nesse ponto, o advogado não falou mentira nenhuma, provavelmente ele deve ter aprendido com os malandros do Congresso Nacional.

Todo mundo sabe que o Congresso Nacional é um verdadeiro antro de malandros, safados, corruptos e ladrões, tanto que absolveram os mensaleiros.

A fala do advogado reproduz a opinião comum na Sociedade Brasileiro de que os políticos brasileiros são safados, malandros e ladrões de dinheiro público, que o digam os mensalões, as fraudes em ambulâncias, etc.

O advogado em questão, por mais que não concorde com esse papel de pombo correio do crime organizado, nada mais falou do que a mais absoluta verdade.

E quem diz a verdade ou expressa seu pensamento não comete crime algum, inclusive de desacato a autoridade, pois não é crime algum manifestar o que pensa a respeito de nossos homens públicos, tanto que é exatamente isso o que estou fazendo.

Quero ver qual é o político malandro do Congresso Nacional que vai me prender por abuso de autoridade.

Fábio disse:
25 de maio de 2006 às 22:37

Meu Caro Abaporu, a diferença é que o PCC não mete a mão em dinheiro público.

J.Marcos disse:
25 de maio de 2006 às 23:04

Para quem, tendo noção de direito, acompanhou as cenas lamentáveis no circo formado na CPI, ficou caracterizada a clara intenção dos inquiridores em provocar o advogado para prejudicá-lo. É lamentável que aqueles senhores se arvorem do poder de considerar a CPI como sendo "órgão judicial". As CPIs têm função meramente investigativa, não têm o direito nem competência para considerar quem quer que seja como "culpado pela matança", "bandido", "malandro", "advogado de porta de cadeia", "otário", etc. Nem têm o direito de se insurgir com o fato de haver profissionais que se dediquem à defesa de criminosos cruéis: "como a senhora se presta a defender um bandido como este?". A ampla defesa é mandamento constitucional, e pela lógica dos congressistas, se o Sr Marcos Camacho estiver sem defensor, o juíz lhe designará um dativo que será taxado de "advogado do PCC"!!! O que se viu foi a configuração de diversos crimes por parte de alguns inquiridores tais como: Abuso de Autoridade, Injúria e Difamação. Os congressistas esconderam-se atrás de suas imunidades e fizeram um verdadeiro tribunal de exceção, proibido pela Constituição da República, e outras ilegalidades. Esqueceram-se ainda que o Advogado em questão não tinha a obrigação de provar inocência, não tinha que provar nada, o ônus da prova cabe a quem acusa. Não se deve ter pressa em dar uma satisfação à opinião pública sob pena de se jogar no lixo todo o arcabouço jurídico instituido, que tem falhas sim, e muitas, mas enquanto viger deverá ser respeitado!

J.Marcos disse:
25 de maio de 2006 às 23:04

Para quem, tendo noção de direito, acompanhou as cenas lamentáveis no circo formado na CPI, ficou caracterizada a clara intenção dos inquiridores em provocar o advogado para prejudicá-lo. É lamentável que aqueles senhores se arvorem do poder de considerar a CPI como sendo "órgão judicial". As CPIs têm função meramente investigativa, não têm o direito nem competência para considerar quem quer que seja como "culpado pela matança", "bandido", "malandro", "advogado de porta de cadeia", "otário", etc. Nem têm o direito de se insurgir com o fato de haver profissionais que se dediquem à defesa de criminosos cruéis: "como a senhora se presta a defender um bandido como este?". A ampla defesa é mandamento constitucional, e pela lógica dos congressistas, se o Sr Marcos Camacho estiver sem defensor, o juíz lhe designará um dativo que será taxado de "advogado do PCC"!!! O que se viu foi a configuração de diversos crimes por parte de alguns inquiridores tais como: Abuso de Autoridade, Injúria e Difamação. Os congressistas esconderam-se atrás de suas imunidades e fizeram um verdadeiro tribunal de exceção, proibido pela Constituição da República, e outras ilegalidades. Esqueceram-se ainda que o Advogado em questão não tinha a obrigação de provar inocência, não tinha que provar nada, o ônus da prova cabe a quem acusa. Não se deve ter pressa em dar uma satisfação à opinião pública sob pena de se jogar no lixo todo o arcabouço jurídico instituido, que tem falhas sim, e muitas, mas enquanto viger deverá ser respeitado!

J.Marcos disse:
25 de maio de 2006 às 23:04

Para quem, tendo noção de direito, acompanhou as cenas lamentáveis no circo formado na CPI, ficou caracterizada a clara intenção dos inquiridores em provocar o advogado para prejudicá-lo. É lamentável que aqueles senhores se arvorem do poder de considerar a CPI como sendo "órgão judicial". As CPIs têm função meramente investigativa, não têm o direito nem competência para considerar quem quer que seja como "culpado pela matança", "bandido", "malandro", "advogado de porta de cadeia", "otário", etc. Nem têm o direito de se insurgir com o fato de haver profissionais que se dediquem à defesa de criminosos cruéis: "como a senhora se presta a defender um bandido como este?". A ampla defesa é mandamento constitucional, e pela lógica dos congressistas, se o Sr Marcos Camacho estiver sem defensor, o juíz lhe designará um dativo que será taxado de "advogado do PCC"!!! O que se viu foi a configuração de diversos crimes por parte de alguns inquiridores tais como: Abuso de Autoridade, Injúria e Difamação. Os congressistas esconderam-se atrás de suas imunidades e fizeram um verdadeiro tribunal de exceção, proibido pela Constituição da República, e outras ilegalidades. Esqueceram-se ainda que o Advogado em questão não tinha a obrigação de provar inocência, não tinha que provar nada, o ônus da prova cabe a quem acusa. Não se deve ter pressa em dar uma satisfação à opinião pública sob pena de se jogar no lixo todo o arcabouço jurídico instituido, que tem falhas sim, e muitas, mas enquanto viger deverá ser respeitado!

J.Marcos disse:
25 de maio de 2006 às 23:04

Para quem, tendo noção de direito, acompanhou as cenas lamentáveis no circo formado na CPI, ficou caracterizada a clara intenção dos inquiridores em provocar o advogado para prejudicá-lo. É lamentável que aqueles senhores se arvorem do poder de considerar a CPI como sendo "órgão judicial". As CPIs têm função meramente investigativa, não têm o direito nem competência para considerar quem quer que seja como "culpado pela matança", "bandido", "malandro", "advogado de porta de cadeia", "otário", etc. Nem têm o direito de se insurgir com o fato de haver profissionais que se dediquem à defesa de criminosos cruéis: "como a senhora se presta a defender um bandido como este?". A ampla defesa é mandamento constitucional, e pela lógica dos congressistas, se o Sr Marcos Camacho estiver sem defensor, o juíz lhe designará um dativo que será taxado de "advogado do PCC"!!! O que se viu foi a configuração de diversos crimes por parte de alguns inquiridores tais como: Abuso de Autoridade, Injúria e Difamação. Os congressistas esconderam-se atrás de suas imunidades e fizeram um verdadeiro tribunal de exceção, proibido pela Constituição da República, e outras ilegalidades. Esqueceram-se ainda que o Advogado em questão não tinha a obrigação de provar inocência, não tinha que provar nada, o ônus da prova cabe a quem acusa. Não se deve ter pressa em dar uma satisfação à opinião pública sob pena de se jogar no lixo todo o arcabouço jurídico instituido, que tem falhas sim, e muitas, mas enquanto viger deverá ser respeitado!

J.Marcos disse:
25 de maio de 2006 às 23:04

Para quem, tendo noção de direito, acompanhou as cenas lamentáveis no circo formado na CPI, ficou caracterizada a clara intenção dos inquiridores em provocar o advogado para prejudicá-lo. É lamentável que aqueles senhores se arvorem do poder de considerar a CPI como sendo "órgão judicial". As CPIs têm função meramente investigativa, não têm o direito nem competência para considerar quem quer que seja como "culpado pela matança", "bandido", "malandro", "advogado de porta de cadeia", "otário", etc. Nem têm o direito de se insurgir com o fato de haver profissionais que se dediquem à defesa de criminosos cruéis: "como a senhora se presta a defender um bandido como este?". A ampla defesa é mandamento constitucional, e pela lógica dos congressistas, se o Sr Marcos Camacho estiver sem defensor, o juíz lhe designará um dativo que será taxado de "advogado do PCC"!!! O que se viu foi a configuração de diversos crimes por parte de alguns inquiridores tais como: Abuso de Autoridade, Injúria e Difamação. Os congressistas esconderam-se atrás de suas imunidades e fizeram um verdadeiro tribunal de exceção, proibido pela Constituição da República, e outras ilegalidades. Esqueceram-se ainda que o Advogado em questão não tinha a obrigação de provar inocência, não tinha que provar nada, o ônus da prova cabe a quem acusa. Não se deve ter pressa em dar uma satisfação à opinião pública sob pena de se jogar no lixo todo o arcabouço jurídico instituido, que tem falhas sim, e muitas, mas enquanto viger deverá ser respeitado!

J.Marcos disse:
25 de maio de 2006 às 23:04

Para quem, tendo noção de direito, acompanhou as cenas lamentáveis no circo formado na CPI, ficou caracterizada a clara intenção dos inquiridores em provocar o advogado para prejudicá-lo. É lamentável que aqueles senhores se arvorem do poder de considerar a CPI como sendo "órgão judicial". As CPIs têm função meramente investigativa, não têm o direito nem competência para considerar quem quer que seja como "culpado pela matança", "bandido", "malandro", "advogado de porta de cadeia", "otário", etc. Nem têm o direito de se insurgir com o fato de haver profissionais que se dediquem à defesa de criminosos cruéis: "como a senhora se presta a defender um bandido como este?". A ampla defesa é mandamento constitucional, e pela lógica dos congressistas, se o Sr Marcos Camacho estiver sem defensor, o juíz lhe designará um dativo que será taxado de "advogado do PCC"!!! O que se viu foi a configuração de diversos crimes por parte de alguns inquiridores tais como: Abuso de Autoridade, Injúria e Difamação. Os congressistas esconderam-se atrás de suas imunidades e fizeram um verdadeiro tribunal de exceção, proibido pela Constituição da República, e outras ilegalidades. Esqueceram-se ainda que o Advogado em questão não tinha a obrigação de provar inocência, não tinha que provar nada, o ônus da prova cabe a quem acusa. Não se deve ter pressa em dar uma satisfação à opinião pública sob pena de se jogar no lixo todo o arcabouço jurídico instituido, que tem falhas sim, e muitas, mas enquanto viger deverá ser respeitado!

J.Marcos disse:
25 de maio de 2006 às 23:04

Para quem, tendo noção de direito, acompanhou as cenas lamentáveis no circo formado na CPI, ficou caracterizada a clara intenção dos inquiridores em provocar o advogado para prejudicá-lo. É lamentável que aqueles senhores se arvorem do poder de considerar a CPI como sendo "órgão judicial". As CPIs têm função meramente investigativa, não têm o direito nem competência para considerar quem quer que seja como "culpado pela matança", "bandido", "malandro", "advogado de porta de cadeia", "otário", etc. Nem têm o direito de se insurgir com o fato de haver profissionais que se dediquem à defesa de criminosos cruéis: "como a senhora se presta a defender um bandido como este?". A ampla defesa é mandamento constitucional, e pela lógica dos congressistas, se o Sr Marcos Camacho estiver sem defensor, o juíz lhe designará um dativo que será taxado de "advogado do PCC"!!! O que se viu foi a configuração de diversos crimes por parte de alguns inquiridores tais como: Abuso de Autoridade, Injúria e Difamação. Os congressistas esconderam-se atrás de suas imunidades e fizeram um verdadeiro tribunal de exceção, proibido pela Constituição da República, e outras ilegalidades. Esqueceram-se ainda que o Advogado em questão não tinha a obrigação de provar inocência, não tinha que provar nada, o ônus da prova cabe a quem acusa. Não se deve ter pressa em dar uma satisfação à opinião pública sob pena de se jogar no lixo todo o arcabouço jurídico instituido, que tem falhas sim, e muitas, mas enquanto viger deverá ser respeitado!

J.Marcos disse:
25 de maio de 2006 às 23:04

Para quem, tendo noção de direito, acompanhou as cenas lamentáveis no circo formado na CPI, ficou caracterizada a clara intenção dos inquiridores em provocar o advogado para prejudicá-lo. É lamentável que aqueles senhores se arvorem do poder de considerar a CPI como sendo "órgão judicial". As CPIs têm função meramente investigativa, não têm o direito nem competência para considerar quem quer que seja como "culpado pela matança", "bandido", "malandro", "advogado de porta de cadeia", "otário", etc. Nem têm o direito de se insurgir com o fato de haver profissionais que se dediquem à defesa de criminosos cruéis: "como a senhora se presta a defender um bandido como este?". A ampla defesa é mandamento constitucional, e pela lógica dos congressistas, se o Sr Marcos Camacho estiver sem defensor, o juíz lhe designará um dativo que será taxado de "advogado do PCC"!!! O que se viu foi a configuração de diversos crimes por parte de alguns inquiridores tais como: Abuso de Autoridade, Injúria e Difamação. Os congressistas esconderam-se atrás de suas imunidades e fizeram um verdadeiro tribunal de exceção, proibido pela Constituição da República, e outras ilegalidades. Esqueceram-se ainda que o Advogado em questão não tinha a obrigação de provar inocência, não tinha que provar nada, o ônus da prova cabe a quem acusa. Não se deve ter pressa em dar uma satisfação à opinião pública sob pena de se jogar no lixo todo o arcabouço jurídico instituido, que tem falhas sim, e muitas, mas enquanto viger deverá ser respeitado!

Francisco Lobo da Costa Ruiz - advocacia criminal disse:
25 de maio de 2006 às 23:43

Espetáculo mambembe, asqueroso e ridículo.

Sgt Cordeiro disse:
26 de maio de 2006 às 01:59

Muito mais grave é matar crianças e velhos que morrem a míngua nos hospitais públicos enquanto os senhores congressistas se esbaldam com o dinheiro que serviria para comprar medicamentos.

São muito mais repugnantes os crimes de peculato, formação de quadrilha, lavagem de dinheiro, sonegação fiscal e outros tipos que causam tanto indignação na sociedade, porém são cometidos freqüentemente por parte de diversos congressistas.

Querer os Senhores deputados que a sociedade de ouvido a essa bazófia é brincar com a cara do cidadão.

VAMOS DAR A RESPOSTA NAS URNAS. NÃO VOTANDO EM NENHUM DETENTOR DE MANDATO NA ATUAL LEGISLATURA. SEM DÚVIDA ESTA FOI A PIOR DA HISTÓRIA DO CONGRESSO NACIONAL BRASILEIRO. A MAIS CORRUPTA, A MAIS CORPORATIVA, A MAIS CONIVENTE, A MAIS INEFICIENTE E A MAIS FAMIGERADA POR DINHEIRO PUBLICO É D+ EM TUDO DE RUIM.

O festival de arbitrariedade promovido pelos senhores congressistas só tem um único propósito, desviar a opinião pública em ano eleitoral.

O crime praticado pelo advogado é mínimo diante das vilanias praticadas no cotidiano do Congresso Nacional, mormente na Câmara dos deputados, cujos integrantes em sua maioria é Corrupto.

Ademais, aos delitos de menor potencial ofensivo, não se impõe prisão em flagrante, tampouco o emprego de algemas, até porque em tais casos o agente é convidado a comparecer no distrito policial e se possuindo endereço fixo não se recusar a ir presença da autoridade judiciária é liberado imediatamente. Então porque apelar pelo emprego das algemas? Se em momento algum houve qualquer resistência por parte do vilipendiado causidico?.

CESAR FARIA disse:
26 de maio de 2006 às 02:02

Não há crime de desacato ao "Congresso Nacional". A frase, tida por criminosa, foi endereçada de modo indeterminado, sutil, contra um grupo indeterminado de pessoas, ainda que todos os membros do Congresso Nacional.
O crime de desacato é praticado contra a pessoa do funcionário público a quem se dirige. Ou seja, se o advogado dissesse que este ou aquele parlamentar era malandro, talvez tivesse cometido o crime de desacato. Mas nem este justificaria o circo e as algemas. Penso que os parlamentares quiseram mandar um recado para a OAB e isso é que é grave.

ziminguimba disse:
26 de maio de 2006 às 03:14

Na realidade, o que está faltando, é o exercito tomar conta novamente da nação.

Vilson disse:
26 de maio de 2006 às 05:00

No meu ponto de vista não houve abuso por parte da CPI , o que houve foi uma grande falta de etica profissional por parte do sr.advogado se é que possamos de chamar como tal.Nos sociedade como todo temos que parar de pensar que está tudo bem , enquanto as quadrilhas do colarinho branco estão atuando como se fosse um cancer , matando pouco a pouco todos os nossos sonhos de um País melhor.
Assiti o depoimento e acariação , e assino embaixo a posição do CPI.E todos os culpados tem que ser punidos.Será que este sr. pensou nas vidas que se foram será que este sr. avaliou o clima tenso que passamos naquela semana, o depoimento dele foi cercado de mentiras e contradições, a minha avaliação ele tem que ficar na cadeia , para garantir sua vida , se ele ficar solto não vai durar mnuito tempo.

cremonesi disse:
26 de maio de 2006 às 05:42

Por Paulo Cremonesi

Antes de iniciar este trabalho, quero esclarecer que minha análise é PURAMENTE LEGALISTA sobre fatos que o Brasil inteiro assistiu pela Televisão.

Entretanto, como cidadão brasileiro, assim como toda sociedade honesta, sofrida e vitimada pelo crime organizado, gostaria de NÃO CHEGAR A CONCLUSÃO QUE CHEGUEI e, como Advogado, QUERO ESCLARECER QUE NUNCA ACEITARIA ATUAR NA DEFESA DAQUELE SENHOR PRESO PELA CPI.

SOBRE O DESACATO :

Creio desnecessário discorrer sobre o tema no sentido objetivo. A lei é bastante clara neste aspecto.
O artigo 331 do Código Penal prevê - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela: Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.

Em primeiro momento, relembrando a conduta daquele Senhor ao Depor na CPI, Sergio Wesley da Silva foi interpelado pelo Deputado Arnaldo Faria de Sá que, dirigindo-se a ele após uma de suas respostas afirmou " VOCÊ APRENDEU MUITO COM A MALANDRAGEM " referindo-se aos clientes de Sergio que seriam integrantes do PCC.

O Advogado de imediato respondeu " A GENTE APRENDE RÁPIDO AQUI " referindo-se ao fato de estar entre os Deputados e dentro da Câmara Federal.

A princípio, o crime de desacato estaria caracterizado...mas não é bem assim !

O bem tutelado pelo crime de desacato é, como já dito, a dignidade, o prestígio, o respeito devido à função pública. O Estado é diretamente interessado em proteger o respeito a essa função, pois ele é indispensável à atividade e à dinâmica da administração. Sem o devido respeito, os agentes públicos não poderiam exercer, de modo eficaz, suas funções, por via das quais é atingida a finalidade superior, de caráter eminentemente social, que a administração busca e procura.

A honra do funcionário é tutelada, mercê do desacato, de modo muito mais rigoroso do que a honra do particular. Tal se dá porque o funcionário é portador de um interesse público, desempenhando posto de particular relevo no ordenamento do Estado.

DA CARACTERIZAÇÃO E DAS EXCLUDENTES DE ILICITUDE

E PACÍFICO O ENTENDIMENTO DA MAIS ALTA CÔRTE DA REPÚBLICA NO SENTIDO DE QUE, PARA CARACTERIZAÇÃO DO CRIME DE DESACATO, INEXISTA O FATO DO AGENTE TER EXERCITADO O SEU DIREITO DE RETORSÃO APÓS A OFENSA TER PARTIDO DO PRÓPRIO FUNCIONÁRIO, no caso o Deputado que, na CPI, MESMO SENDO FORMADO EM DIREITO, CONDUZIU UM INTERROGATÓRIO DE FORMA ATÍPICA E SEM NENHUMA PREVISÃO LEGAL, ALARDEANDO MANIFESTAÇÃO DE CUNHO PESSOAL E OPINATIVO, ALHEIO A COLETA DAS PROVAS PRETENDIDAS NO DEPOIMENTO E NA FORMA DA LEI..

Ao dirigir-se ao interrogado DIRETAMENTE E DE FORMA DIVORCIADA DE RESPALDO JURÍDICO DIZENDO (OU COMENTANDO) " VOCÊ APRENDEU MUITO COM A MALANDRAGEM " o Deputado efetivamente DEU CAUSA E CRIOU O DIREITO A IMEDIATA RETORSÃO, que efetivamente aconteceu quando o Advogado respondeu que "ALI SE APRENDIA FÁCIL A MALANDRAGEM" referindo-se aos Deputados.

Apenas a Título de ilustração, convém citar ´decisão do STJ em relatório do Ministro Carvalhido onde sentencia :

Em caso de mera retorsão, também não há que se falar em crime: STJ, HC 19.486-PB, Hamilton Carvalhido, DJU de 06.05.02, p. 326, j. 18.12.01: CASO EM QUE O STJ ENTENDEU QUE O ADVOGADO NÃO COMETEU CRIME, MAS APENAS EXERCEU O DIREITO DE RETORSÃO.

ADVOGADO NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO

Outro ponto importante diz respeito ao fato do Advogado, embora na questão em testilha estar sendo INTERROGADO, EXERCER A PRÓPRIA DEFESA inexistindo fator impeditivo para que a produzisse GARANTINDO SEUS PRÓPRIOS DIREITOS.

Portanto,parece-me inequívoco o fato de que o profissional se encontrava exercendo seu DIREITO DE DEFESA "PARA SI MESMO" ainda que houvesse outro Advogado por ele constituído presente.

Não se pode SUPRIMIR a condição que, queiramos ou não, EXISTIA E EXISTE: AQUELE SENHOR : ELE É ADVOGADO, portanto, retirar-lhe os direitos ou não os reconhecê-los, é o mesmo que suprimir as conquistas de toda uma classe, além de rasgar o texto Constitucional.

ABUSO DE PODER - CRIME AFIANÇÁVEL - DESNECESSIDADE DE FIANÇA

O advogado, por força do art. 133 da CF, “é inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei”.

Mais além, no exercício da profissão, só pode ser preso em flagrante por crime inafiançável (art. 7º, § 3º, da Lei 8.906/94). (Imunidade Prisional)

Nos termos do § 2º, do art. 7º, da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia), “o advogado tem imunidade profissional, não constituindo injúria, difamação ou DESACATO puníveis qualquer manifestação de sua parte, no exercício da sua atividade, em juízo ou fora dele, sem prejuízo das sanções disciplinares perante a OAB, pelos excessos que cometer”.

Recentemente, o Plenário do STF julgou uma série de dispositivos relativos a Lei Federal 8906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB).

Dentre os ítens julgados, restou dúvida se o termo DESACATO SERIA INCONSTITUCIONAL.
Porém, o crime previsto no artigo 331 do Código Penal é, hoje, considerado de MENOR POTENCIAL LESIVO, portanto NEM HÁ QUE SE FALAR EM FIANÇA.

DESTACAMOS AINDA ::

1- Acompanhado pelos demais, o ministro Marco Aurélio declarou a constitucionalidade do parágrafo 3º do artigo 2º do Estatuto da Advocacia. O ministro afirmou que, como regra, a inviolabilidade por atos e manifestações no exercício da profissão é prerrogativa do advogado e está respaldada pelo artigo 133 da Constituição Federal. A exceção, segundo o relator, corre à conta da lei, no que o texto constitucional contém a cláusula “nos limites da lei”. Para ele, a lei já prevê sanções disciplinares por excessos.

2- O advogado somente poderá ser preso em flagrante, por motivo de exercício da profissão, em caso de crime inafiançável.
O Ministro Marco Aurélio, relator, acompanhado da maioria, CONFIRMOU A CONSTITUCIONALIDADE do dispositivo em questão.

Ele acrescenta que o dispositivo é compatível com as normas em vigor, no que restringe a prisão em flagrante em caso de crime inafiançável e determina que, então, deve haver a comunicação prevista no inciso IV do artigo 7º à OAB e a lavratura do auto, presente representante da classe.

Eu poderia aqui transcrever centenas de decisões no mesmo sentido e com a mesma fundamentação.
A decisão da última instância do Judiciário, creio ser suficiente para dar sustentáculo a nossa modesta opinião.

ORDEM MANIFESTAMENTE ILEGAL - UTILIZAÇÃO DE ALGEMAS

Parece-nos evidente que, se concluirmos pela ilegalidade da prisão daquele senhor, fatalmente chegaremos a conclusão, também, que a " Polícia Legislativa" CUMPRIU ORDEM MANIFESTAMENTE ILEGAL, isso sem entrar no mérito quanto a absoluta DESNECESSIDADE FÁTICA das algemas e a forma como aquele senhor foi conduzido.

Sobre isso, convém enfatizar que em nenhum momento o "acusado" colocou resistência a ordem de prisão, em que pese O CARÁTER ABUSIVO DE SUA DECRETAÇÃO, CONFORME JÁ DEMONSTRADO.

CONSIDERAÇÕES FINAIS :

Volto a repetir, minha POSIÇÃO PESSOAL SOBRE A QUESTÃO PASSA INCLUSIVE PELA MINHA AFIRMATIVA NO SENTIDO DE QUE NÃO ACEITARIA SER O DEFENSOR DAQUELE SENHOR, NEM NESTE NEM EM OUTRO CASO QUALQUER.

MESMO ESTANDO CIENTE DE QUE PRODUZI UMA MISSIVA JURÍDICA "IMPOPULAR" , É PRECISO LEMBRAR QUE ACIMA DE QUALQUER COISA, MINHA DEFESA VAI EM DIREÇÃO A ADVOCACIA, A LEI E A JUSTIÇA E NUNCA EM FAVOR DO ADVOGADO PRESO NA CPI, EMBORA LAMENTAVELMENTE O FAVOREÇA.

ENTENDO QUE A VOZ DE PRISÃO NAQUELES MOLDES DE ILEGALIDADE FOI DIRIGIDA AO ADVOGADO VALTER, MAS SEM SOMBRA DE DÚVIDA, ABRIU MAIS UMA VEZ OUTRO PRECEDENTE DE VIOLAÇÃO AO EXERCÍCIO DA ADVOCACIA, ENCAMPADA PELA ILICITUDE ABUSIVA DOS ATOS PRATICADOS QUE, PARA REGISTRO JURÍDICO, CONSTITUEM GRAVE AMEAÇA AOS ADVOGADOS E POR CONSEQUÊNCIA À JUSTIÇA BRASILEIRA.

Paulo Cremonesi
Advocado Criminalista
Diretor da Escola de Advocacia Criminal

edson areias disse:
26 de maio de 2006 às 08:46

TAmpouco defenderia o colega depoente da CPI; a uma por não ser criminalista, a duas por falecerem-me capacidade e motivação.

Mas , de qualquer forma, o depoente não declarou nada , explícita ou implícitamente, que não reverbere o sentimento de toda a cidadania.

Ademais, os membros destas CPIs, espetaculosas, prolixas e inférteis , deveriam ser os primeiros a acatr os princípios insculpidos na Carta do Brasil.

A começar pelo respeito à dignidade da pessoa humana.

Este espetáculo horrendo decerto deve haver amelahado, no mínimo, comiseração ao depoente que, humilhado, apenas retorquiu, sem nenhum excesso.

Na verdade"semo tudo despreparadu" e este Congresso, é , de longe , o pior da História.

Orsomarzo disse:
26 de maio de 2006 às 08:46

O pior é que até terceirizaram a voz de prisão. Ao que me parece, o Sr. Moroni,Delegado, meu amigo, foi o autor da proeza.

amorim tupy disse:
26 de maio de 2006 às 09:23

Caros amigos.
Bla-bla pra ca e bla bla pra la
O que o advogado fez foi pisar no "calo" dos politicos ao dizer "aqui"= maladragem aqui na Camara dos deputados.
E nisto ele ( o advogado ) estava certissimo.
La na camara tem sim , mais bandidos do que nas prisões.

Hélio Maia disse:
26 de maio de 2006 às 09:25

Ao meu ver, ninguém naquela oitiva tem cacife para dar a outrem, de igual estirpe, voz de prisão.

Ora, se não houvesse naquele covil nenhuma nesga de malandragem, corrupção, mau uso das verbas públicas e descaso com aqueles que, indiretamente "assinaram" procuração, concedendo-lhes amplos poderes para, no exercício da função, realizar o oposto do que hoje vislumbramos. Questiono-me. Que motivos teriam o(s) participes da oitiva para se sentirem ofendidos? Nenhum, eu suponho, simplesmente fariam ouvidos moucos e prosseguiriam com o interrogatório.

Mas a verdade é tamanha (não dando razão ao causídico) que chega a doer e conseqüentemente afetar o ego, dos nossos doutos representantes.

wesleyrp@gmail.com disse:
26 de maio de 2006 às 09:43

Caros Leitores,

Primeiramente, felicito o causídico Cremonesi que nos deu, em breves linhas, uma aula sobre o tema polêmico.

Não intenciono rebater o tema, pois os argumentos são profícuos e se justificam dentro de um Estado Democrático de Direito, e pelo fato de há muito assistirmos abusos dos Congressistas na condução das CPIs. Oportunista e Corporativismo estão de mãos dadas nas decisões (haja vista o malfadado "mensalão").

Contudo, gostaria de deixar um questionamento não para obter respostas, mas para induzir uma reflexão: Até quando a OAB buscará blindar seus membros, os escondendo sob o manto da interpretação legislativa?

Sou estudante de Direito e a pecha de que todo Advogado é ladrão me incomoda muito.

A OAB tem buscado sempre temas de moralidade e ética, o que não chega a todos os profissionais. A formação dos profissionais não é zelosa em todos as academias. As que são, buscam de uma forma heróica incutir ao seu alunado, conteúdos Éticos (entendo que ética e moral não temas apreensíveis, são inatos com inclinações para tê-los ou não).

De fato vige o princípio de inocência para todos, não somente para os advogados. Porém aquele que vende sua carreira e fama por R$ 200,00 mesmo não sendo eticamente o mais correto, deve ter o mesmo tratamento.

Mais um episodio nas páginas da já riscada honra advocatícia Brasileira. Volto a dizer que tenho medo dessa blindagem hermética proposta pela OAB, em um estado tão fragilizado ética e moralmente.

Com meus votos.

Atenciosamente.

Cabral disse:
26 de maio de 2006 às 10:03

Se os Deputados se tornarem policiais para determinar a prisão de alguém, quem determinará a prisão deles, em suas falcatruas ?

Dr. Raimundo Hermes Barbosa disse:
26 de maio de 2006 às 10:09

O ato da prisão do advogado, Sérgio Weslei da Cunha, pela CPI revela uma tendência arbitrária e apartada da realidade do Congresso. Pois, os senhores parlamentares acham que podem tudo, inclusive provocar e desrespeitar as pessoas convocadas para depor, representando mais um capítulo da série de abusos cometidos pelas CPIs. Ressalte-se que esses abusos têm sido alvo de repressão por parte do Supremo Tribunal Federal, que tem, inclusive concedido Habeas Corpus preventivos para que depoentes tenham seu direito respeitado de não se auto-incriminar. Os depoentes devem ser tratados com respeito, até porque mesmo o preso condenado deve ser respeitado na sua condição de sentenciado. Aliás, o que não ocorre nos dias atuais, tendo em conta que os presídios não passam de depósitos de pessoas, que se transformam em “lixo humano”. Em relação aos advogados, estes não devem ser confundidos com seus clientes, aqueles que se desviarem devem ser punidos, mas se faz necessário o devido processo legal e não atitudes que visam somente os holofotes. E mais, é lamentável que a cidadania e o cidadão não sejam respeitados na “Casa do Povo”. Raimundo Hermes Barbosa. Presidente da FADESP – Federação das Associações dos Advogados do Estado de São Paulo

Biela disse:
26 de maio de 2006 às 10:12

É importante salientar que Cunha não prestava depoimento como advogado, mas sim como cidadão e, como cidadão foi ofendido em sua honra. Note-se que o Deputado chamou Cunha de BANDIDO, em audiência pública, o que caracteriza no mínimo crime de Difamação e de Injúria e, via de consequência, em razão da afronta e do pré-julgamento, dá ensejo, também, a Indenização por DANOS MORAIS.
Entendo que a reação de Cunha poderia configurar legítima defesa da Honra, afinal de contas ainda não houve a sentença condenatória transitada em julgado.

Dr. Raimundo Hermes Barbosa disse:
26 de maio de 2006 às 10:16

O ato da prisão do advogado, Sérgio Weslei da Cunha, pela CPI revela uma tendência arbitrária e apartada da realidade do Congresso. Pois, os senhores parlamentares acham que podem tudo, inclusive provocar e desrespeitar as pessoas convocadas para depor, representando mais um capítulo da série de abusos cometidos pelas CPIs. Ressalte-se que esses abusos têm sido alvo de repressão por parte do Supremo Tribunal Federal, que tem, inclusive, concedido Habeas Corpus preventivos para que depoentes tenham seu direito respeitado de não se auto-incriminar. Os depoentes devem ser tratados com respeito, até porque mesmo o preso condenado deve ser respeitado na sua condição de sentenciado. Aliás, o que não ocorre nos dias atuais, tendo em conta que os presídios não passam de depósitos de pessoas, que se transformam em “lixo humano”. Em relação aos advogados, estes não devem ser confundidos com seus clientes, aqueles que se desviarem da ética devem ser punidos, mas se faz necessário o devido processo legal e não atitudes que visam somente os holofotes. E mais, é lamentável que a cidadania e o cidadão não sejam respeitados na “Casa do Povo”. Raimundo Hermes Barbosa. Presidente da FADESP – Federação das Associações dos Advogados do Estado de São Paulo

Dijalma Lacerda disse:
26 de maio de 2006 às 10:22

Dijalma Lacerda - Presidente da OAB/Campinas/Cosmópolis/Paulinia/SP.

Pelo menos pelo que vimos pela jornais, rádio e televisão, realmente não houve crime de desacato algum.
Ora, o estado anímico do agente, desde que alterado por causas intrínsecas ou extrínsecas, exclui a vontade livre e consciente do agente em ofender a honra e a dignidade de alguém, que, no caso, sendo de autoridade, levaria em tese à tipificação penal sob o nomen iuris de desacato.
No caso em tela, pelo que se sabe, o Deputado Arnaldo Faria Sá estranhamente teria feito desnecessária alusão demeritória ao acareado que, no mesmo diapasão, teria respondido prontamente.
É, o que em direito é chamado de justa repulsa, isto é, quando alguém é atacado desnecessariamente e responde à altura.
Assim foi que membro do Congresso Nacional promovou injustamente o acareado, e teve dele pronta resposta, em termos igualmente provocativos, o que, repita-se, e até por levar-se em conta o alterado estado anímico do agente, efetivamente não constitui desacato.

Dijalma Lacerda.

silvão disse:
26 de maio de 2006 às 10:27

o que vi ontem, mostra o quanto os congressistas dos quais escolhemos como nossos representantes estão despreparados, o que eles tentaram mostrar, foi uma moralidade da qual eles não possuem a muito tempo, incluseve aquele deputado que é coronel da PM, (fraga)xingou o advogado de Bandido várias vezes, dando uma verdadeira aula de burrice e desprepara, agredindo por diversas vezes com perguntas que feriu moralmente não apenas os advogados que ali se encontravam, mas, sim toda classe. Com a palavra a OAB.

Armando do Prado disse:
26 de maio de 2006 às 10:30

Advogados criminalistas defendem o criminoso, não o crime. Defesa técnica que todos têm direito. As pessoas só aprendem isso, quando um filho, um parente querido cai nas "malhas da lei", aí aprendem rápido os princípios constitucionais.

Não se discute se o Dr. Cunha é culpado, se o for que seja processado, entretanto, até lá prevalece o Princípio da presunção de inocência, ou então, vamos para o estado de exceção.

Responder de imediato a injusta provocação é mais que direito, é um DEVER de qualquer cidadão.

Armando do Prado disse:
26 de maio de 2006 às 10:34

Um detalhe: o deputado Fraga, não é coronel, é "coroné" que tem "pudê" com muita "otoridade". De qualquer maneira, não são melhores, nem piores que os brasileiros, apenas refletem a nossa média.

Agora, tudo isso, não autoriza falta de educação, sadismo, grosseria, etc, em relação a depoentes, sejam advogados ou não.

Dijalma Lacerda disse:
26 de maio de 2006 às 10:44

Dijalma Lacerda - Presidente da OAB/Campinas/Cosmopólis/Paulinia/SP.

Interessante é notar que existe uma infantil tendência em dizer que o Dr. Sérgio estava sendo ouvido como cidadão, e não como Advogado. Ora, esse é o maior de todos os absurdos. A imprensa de todo o país divulgou que ele está envolvido como Advogado, já que, como tal, teria praticado, segundo lhe acusam, o crime de corrupção.
Será que aquela imagem dele, vista pelo Brasil todo, de terno e gravata algemado, foi interpretada pelo cidãdão comum como a prisão também de um cidadão comum ou de um Advogado? Ora !!!
Eu gostaria que a OAB, por seu Conselho Federal se manifestasse oficialmente, nada obstante já tenhamos havido algumas opiniões exparsas, como a do Dr. Toron por exemplo, aliás brilhante com sempre.
Com a palavra o Conselho Federal da OAB.

Dijalma Lacerda.

balai disse:
26 de maio de 2006 às 10:53

O que houve com a capacidade investigativa dos parlamentares.
Pessoas grossas sem habilidade e capacidade para extrair a verdade dos investigados sem o uso repetições e grosserias.
Parece-nos que não foram preparados para o mister. Pelo que, vem a sociedade aquelas cenas onde não se sabe ao certo quem é quem ou quem deveria receber as algemas.

Dijalma Lacerda disse:
26 de maio de 2006 às 11:07

Caros colegas Advogados,
e caros Senhores e Senho
ras não Advogados.

Desde a rebelião que os presos do Complexo Penitenciário Campinas/Hortolância estão impedidos de qualquer contato com o mundo exterior.
O mais absurdo é que os Advogados estão impedidos de ter o atendimento reservado a seus clientes presos, que lhes é assegurado pela constituição (art. 5o. Inciso XLIX) e pela legislação ordinária (Lei Federal 8906/94, ARtigo 7o. inciso III)
Ontem a OAB/Campinas ajuizou Mandado de Segurança Coletivo visando garantir o trabalho dos Advogados. Vamos ver o que virá, e se teremos a liminar.

Dijalma Lacerda.

Sergio Battilani disse:
26 de maio de 2006 às 11:08

O problema é mais profundo...

Vemos nesta vergonha, que alguns ainda insistem em chamar de Estado Democrático de Direito, o maior colapso institucional da história. Sem precedente!

Aquela “campanha” com mote "Eu sou brasileiro e não desisto nunca", ao que parece, pretendeu melhorar a auto-estima dos “cidadãos”: não desistir nunca reflete esperança – esperar e não agir!

Campanhas deste naipe, como tantas outras mensagens, muitas vezes custeadas pelo próprio Tesouro Nacional (NOSSO DINHEIRO) visam, na verdade, apenas pacificar a massa.

A sociedade está assistindo passivamente uma história que certamente já gerou irreversíveis conseqüências. A classe “política” já recebeu o claríssimo recado: pode fazer o que bem entender sem maiores conseqüências, pois eles serão seus próprios Juízes.

O cidadão... este nem se atreva a sequer tentar retorquir provocação: “ESTÁ PRESO”!

Espero que algum cientista político escreva neste espaço (e não espere para confortavelmente analisar só depois que tudo esfriar), e esclareça: há democracia e cidadania neste País?

As instituições já provaram sua falência!

O senso comum, apesar de não passar disso (sem reação), já identificou que o Congresso perdeu a autoridade tem algum tempo – exceto em episódios televisionados e contra um cidadão moralmente acuado.

Voltando ao assunto...

O crime então praticado (desacato) é impossível. O Tipo Objetivo do crime (desacatar) significa ofender, vexar, humilhar, espezinhar, desprestigiar, menosprezar, menoscabar, agredir o funcionário, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro da função (MIRABETE, CP Interpretado).

A suposta frase que segundo os Nobres Deputados teria constituído o crime não foi dirigida contra um funcionário, mas contra a Instituição Congresso Nacional (tendo em vista que a CPMI é formada por integrantes das duas casas legislativas): Aprendi muito aqui. (sem falar que foi tirada imediatamente contra provocação PESSOAL!).

Será que os Congressistas esperam resgatar o respeito dos cidadãos com shows deste tipo! Está evidente que se depender do Congresso ninguém será punido (além dos “bois de piranha”, lançados para abrandar os esperançosos Brasileiros).

Todos nós sabemos que o Governo Federal tem maioria no Congresso. Analogicamente aos institutos processuais, o Congresso deveria declarar-se impedido de julgar qualquer parlamentar. A suspeição processual é generalizada.

Parênteses para pedir vênia aos colegas advogados que anteriormente afirmaram que não defenderiam o cidadão ilicitamente preso e algemado: se os motivos de não defender forem apenas de foro íntimo tudo bem.

Mas, se as razões forem simplesmente porque tal cidadão/advogado supostamente defende membro de organização criminosa (ou porque teria cometido ele próprio ato ilícito), então a situação é preocupante e ofensiva à missão do advogado: defender e servir de instrumento indispensável à realização do devido processo legal (art. 133, da “Carta Magna”).

Aliás, falando em Constituição Federal, proponho uma Emenda à grande e magna retalhada: cláusula que possibilite a revogação do mandato eleitoral por iniciativa dos mandantes!

Não podemos esperar do Congresso (processualmente suspeito), qualquer iniciativa de “cortar na própria carne” ou mesmo incomodar o executivo.

A sociedade deve exigir a criação de instrumento legal e democrático de revogação do mandato eleitoral, sem ter que esperar passivamente a fluência do tempo.

Vamos encampar a criação de uma lei por iniciativa popular (61, § 2º, da CF), que regule meios eficientes e eficazes de chamar população em plebiscito para dizer se mantém ou revoga os respectivos mandatos conferidos (no âmbito de todas as esferas: Municipal, Estadual e Federal – legislativo e executivo).

Não podemos ficar reféns dos mandatários! Não pode existir mandato irrevogável: a justa causa deve propiciar a revogação. Devemos acabar com aquela estória tanto afirmada pelos políticos de plantão, de que o povo julgará o mandato nas próximas eleições.

Ou criamos algum instrumento desse tipo, ou então, infelizmente não haverá outra saída: esperamos as próximas eleições ou reagimos de modo não democrático (se bem que já é sabido: os esperançosos Brasileiros não têm iniciativa de mobilização).

A Copa está aí! Espero sinceramente que a Seleção não passe nem da primeira fase, ou o povo esquecerá tudo. Tem Governador que já decretou até a suspensão das aulas para assistir os jogos da seleção. Isso não é um país sério.

Como podemos criticar atitudes como a do Presidente da Bolívia, se não temos coragem de reagir contra a barbárie interna?

Chega de inócuas críticas! Vamos reagir dentro da legalidade antes que o povo acorde, ou antes, que tenhamos que implorar aos militares para que instaurem a ordem!

Vamos juntos vamos pra frente Brasil (BRASIL!) SALVE a NAÇÃO!

Vanderley Muniz - Criminal disse:
26 de maio de 2006 às 11:15

Em determinada expressão do "nobre" parlamentar, ao chamar o advogado-depoente de otário disse a verdade, de fato, o advogado como cidadão que é, e toda sociedade é OTÁRIA. Ou melhor: é feita de otária pela classe política.
Quanto a "malandro" e "bandido":
MALANDRAGEM: a despeito das inúmeras mortes nas filas dos centros médicos, sustentados pelo SUS e nas do próprio INSS, o SUPERFATURAMENTO DE AMBULÂNCIAS que, a priori, seriam para atender essas pessoas.
BANDIDO: são os deputados, creio que centenas, que participaram do sosláio e que, certamente, sairão impunes comendo pizzas com molho do sangue do povo brasileiro, literalmente ao me referir aos mortos em filas esperando por atendimento. HOMICIDAS, por comissão e omissão.

Gustavo Dauar disse:
26 de maio de 2006 às 11:20

Mais uma vez a CPI esta sendo utilizada para fins de campanha eleitoral.
Quem sabe na próxima eleição o brasileiro exerça o poder que tem.

lungarzo disse:
26 de maio de 2006 às 11:37

Algumas pessoas observam, neste site, que o congreso está longe de ter, talvez em mais de um 60%, uma conduta ilibada (em diversos sentidos) e que não teriam autoridade moral para prender ninguém.
Embora isso seja verdade, acho que o ponto é mais grave. Em qualquer democracia real (e não apenas formal), o cidadão tem o direito de tratar aos parlamentares e governantes como a qualquer outro cidadão. Se um deputado se sente ofendido, ou então, todos, o caminho é promover um processo por injúria, calúnia, ou sei lá o que seja.
A imunidade do parlamentar é respeito dos poderes estabelecidos, para cuidar de sua autonomia, mas mesmo isso é motivo de polêmica.
Já o que os parlamentares fizeram com este advogado, à despeito das qualidades éticas ou profissionais deste, é comparável à retaliação sacramental dos antigos reis absolutos, que podiam mandar alguém a morte por um insulto.
Mas... qual será o limite para estes abusos? Quanta distância tem entre isto e censurar a imprensa? Como o cidadão comum se livra de ser refém de um crime, não apenas organizado (como o PCC), mas também amparado, lamentavelmente, pela mesma democracia que deveria proteger o cidadão.

mangusto disse:
26 de maio de 2006 às 11:39

A igualdade de todos, perante a lei, - vide Constituição, está em cheque.Sem adentrar no mérito, acerca do ato do advogado, o deputado não tinha condições de insultá-lo, como fez, com a pergunta sôbre malandragem, até por falta absoluta de autoridade moral. A resposta foi precisa, à altura do merecimento do inquisidor deseducado. Sem embargo de que a Câmara Federal ocupa, no momento, um lugar nada invejável, no cenário nacional, em termos de descrédito, e continua fazendo avanços, na sua postura imoral. Não se sabe, alí, nas CPIs., quem será o próximo parlamentar a ser descoberto em novo ilícito, e quantos comporão o conluio para inocentá-lo. E, senhores, o custo em impostos, que estas encenações ridídulas custam, para resultados tão infames, requer um procedimento policial e judicial, com muitas condenações e prisões. Infelizmente, faltam estadistas e patriotas nesse país em que brotam aprendizes de caudilhos e aventureiros políticos. O epísódio, onde o cinísmo ombreia com a contumácia, lembra bem o roteiro didático do filme de John Huston, "A Honra do Poderoso Prizzi". E pensar que o Supremo Tribunal Federal acaba de pinçar, do Estatuto da Advocacia, a expressão "desacato", como inconstitucional, permitindo e estimulando, com as bençãos do Presidente da OAB Federal, a prática odiosa e habitual do abuso. Só por este prisma, é que somos afinal, "todos iguais nessa noite". É, prof. Lembo, cinismo mesmo, puro, arraigado e disseminado. Disseste bem!

lungarzo disse:
26 de maio de 2006 às 11:50

Achei muito interessante o comentário do senhor Battilani. Eu não sou cientista política, mas especialista em sociologia matemática, que algo tem a ver. Não acredito que exista real democracia nem cidadania.
Isso não é motivo, porém, para pensar que uma ditadura seria melhor, mas estamos perto de um colapso democrático tipo México ou Paquistão.
O assunto é muito complexo e ainda não o tenho bem estudado. Meu e-mail particular é:
carlos.lungarzo@gmail.com

Ronni Fratti disse:
26 de maio de 2006 às 11:56

Infelizmente, o palco político para atitudes dessa estirpe, não é, com a devida venia, contestado pela OAB que deveria sair em defesa das prerrogativas do Advogado. Não se está questionando a conduta que está sendo apurada pela CPI, mas sim o desrespeito a classe dos Advogados. A atitude do advogado foi nada mais nada menos do que responder a falta de decoro e de educação advinda dos "NOBRES DEPUTADOS", e para o Advogado teve como consequência a prisão. QUE ABSURDO !!!!

E a OAB onde está ? Para que serve o pagamento da altíssima taxa anual ? Para sustentar viagens e palanques políticos ? Não ela deve servir aos advogados !!!!

Porque a OAB não começa a cobrar do CONGRESSO o fim do VOTO SECRETO (onde se escondem a escória e os bandidos legalizados)? Porque não cobrar o fim da IMUNIDADE quando se tratar de CRIMES COMUNS ?

Mas não, isso não interessa a ninguém.

Lamentável.

sanettus disse:
26 de maio de 2006 às 12:03

Toda essa controversia é causada pelo excesso de leis, é lei para politico, para policia, para militar, para o judiciario e para o cidadão comum, se realmente vivessemos em uma democrácia a constituição seria a base para todos nos brasileiros, e evitaria que conforme a posição ocupada se possa mais ou possa menos perante as leis do nosso país, todos somos iguais perante a lei ou não, e chegado o momento de acabarmos com essa diferenciação, e porisso que vemos na tv, a policia matando suspeitos, ou seja a policia não sabe que o poder judiciario e dividido em; policiais, judiciario e carcerário, a policia, que é só para prender e entregar ao estado, não, ela prende, julga e aplica a pena de morte que segundo nossa constituição não existe em nosso país, até quando vamos conviver com tantos desmandos por aqueles que deveriam manter a ordem e o equilíbrio em nosso país, até quando uma democracia suporta votações no congresso com votos secretos e outras coisas mais.

mangusto disse:
26 de maio de 2006 às 12:05

Li, no Consultor Jurídico, que o colega Battilani, entre outras considerações, que eu não retocaria, sugere emenda "à magna retalhada", aquela ex-constituição cidadã, mutilada por gregos e troianos -uns porque necessitaram de fortalecer o Estado - ou seja , arrecadar mais e mais impostos, e outros por ansia de poder, e para estreitar o gargalo da reivindicação, e com ele o direito de petição, essencial numa democracia. Digressão à parte, lembro-me de que um colega, dr. Victor Miguel Basile, já falecido, conseguiu, há anos, um projeto, oriundo, salvo engano, do município mais antigo do estado do Rio Grande do Sul, cujo nome não me recordo no momento, projeto esse chamado de "veto popular", cuja cópia desapareceu da sua sala de trabalho, na Camara Municipal de Caraguatatuba, onde era assessor jurídico. Quem sabe, colegas, se possa, à falta de um outro que atenda à necessidade de expurgar o parlamento, a política e outros setores apodrecidos da vida nacional, redescobrir e aproveitar a idéia para tentar arrumar a casa. Afinal, a indignação diante do aparelho de TV, face aos sucesivos escandalos, não vai consertar nada! Como bem disse Ruy Barbosa, "Ou se restaura a moralidade, ou nos locupletamos todos". Fica aí a "deixa".

In dubio pró Reo, In dubio pro libertate ou in dubio pró societ disse:
26 de maio de 2006 às 12:20

Infelizmente não como deixar de comentar tal episódio.
Existe uma norma que diz que o advogado só pode ser preso em flagrante se o crime for inafiaçavel ou não?
Que espetáculo é aquele na CPI, isto tem que acabar, penso que a OAB tem que se manifestar acerca destas situações que as CPI´S tem costumeiramente agido de forma arbitrária. O Deputado Arnaldo fala o que quer e não quer ouvir o que não quer, provoca o advogado, ele sim pode o advogado tem sangue de barata? Cansaram de dizer coisas ao advogado que nada tinham a ver com o seu depoimento, outro deputado, chamou-o de BANDIDO, como pode pessoas que representam a sociedade deixar o equilibrio de lado e agirem desta forma, que PALHAÇADA. Não há que se questionar a quem o advogado defende pode ser o CHICO PICADINHO, pode ser o pior dos criminosos, o ADVOGADO NÃO DEFENDO O CRIME E sim o autor do crime, protege-o destas arbitrariedades.
Lamento por ainda ter que assistir a estas coisas, lamento muito.

SANTIAGO ADVOGADO disse:
26 de maio de 2006 às 12:45

Onde estava o Advogado constituído pelo depoente? O STF Recentemente publicou em seu Site jurisprudencia de Grande Valia para depoentes nas famigeadas e Midiáticas CPIs.Lamentável que estas, inutéis CPIs queiram ferir ou tentar os os que realmente Advogam.Esquecem que Senadores, Deputados, Juizes, Pte da República quando Acusados ou Suspeitos de Crimes ou seus familiares.Socorrem-se nos Ombros dos Advogados.

Rogerio disse:
26 de maio de 2006 às 12:51

Ricardo Sayeg

Admiro você dizer que é advogado criminalista e ser membro da Fadesp – Federação das Associações dos Advogados do Estado de São Paulo entidade esta que se diz defender o estado de direito e o estatuto da advocacia, se eu fosse você pediria demissão desta entidade com urgência e ficaria calado para sempre. Você perdeu uma grande oportunidade de ter ficado de boca calada para não passar por mais esse vexame.

Fadesp fora Ricardo Sayeg
Rogério

Sergio Mantovani disse:
26 de maio de 2006 às 12:57

CPI TRÁFICO DE ARMAS.
Estava presente na sessão que culminou com a hilária prisão do Dr. Sergio Weslei, preso por ter cometido o crime de desacato. Até aí, tudo bem. Seja o que Deus quiser. Não vamos falar em irregularidades ou outros quê mais. Estava presente como defensor do Dr. Sergio. Vendo tudo aquilo, conversei com ele e resolvi manter-me inerte. Sim, manter-me inerte. Resolvi não questionar com os parlamentares que aquele não seria o caso de prisão. Resolvemos, eu e Dr. Sergio Weslei, ficar quietos para que o Brasil visse uma coisa. Uma coisa não, duas.

A primeira, para ficar bem demonstrada a parcialidade que existe na Câmara, no Congresso. Isto porque há tratamento diferente entre as partes acusadas. Se forem colegas, são absolvidos, tudo se resolve em pizza. Se forem estranhos aos seus quadros, cruxifique-os.

A segunda, foi para ficar provada a BURRICE E IMBECILIDADE DAQUELES QUE EDITAM AS LEIS DE NOSSO PAÍS. Editam as leis e as desconhecem, desconhecendo que o acusado tem o direito de permanecer calado, desconhecem que têm que respeitar o cidadão, sob pena de responderem pelo crime de abuso de autoridade, desconhecem que imunidade parlamentar tem limites, desconhecem que deputados podem ficar presos e, no caso de prisão em flagrante por abuso de autoridade não têm direito a fiança, tendo que permanecerem presos, desconhecem que poderão agora responder a uma ação penal, bem como procedimentos perante o Tribunal de Ética e a Corregedoria da Câmara. Pior de tudo, senhores, é que além de serem aqueles que legislam, na Comissão há representantes do Ministério Público, Advogado, Policiais, que têm de conhecer, ao menos um pouco, da lei. Aliás, ressalto que requeremos, no mesmo dia, cópia de audio e notas taquigráficas da audiência realizada para o fim de demonstrar judicialmente que Dr. Sergio apenas usou o seu direito de retorsão às ofensas seguidamente proferidas em Plenário, para tomarmos todas as medidas cabíveis.

Eduardo Rodrigues Lima disse:
26 de maio de 2006 às 13:52

Gostaria de saber do Dr. Sergio Montovani se, no presente caso, não seria interessante representar contra o Deputado Torgan, pelo flagrante abuso de autoridade? O cidadão, na CPI, está entregue a um tribunal da santa inquisição, em que cada membro tem o direito de dar lição de moral, tripudiar e humilhar, tanto testemunhas quanto réus. Obedecer a legalidade é o mínimo que se espera de uma Comissão Parlamentar de Inquérito, seja com culpados ou inocentes, ninguém pode estar acima da lei, muito menos deputados, que são pagos para cumprí-la, pelo menos é o que o povo espera. Qualquer pessoa tem o DIREITO de ser respeitada. Não se pode ser condescendente com o abuso de autoridade, porque, também, é CRIME e punível pelo nosso ordenamento jurídico.

Sergio Mantovani disse:
26 de maio de 2006 às 14:15

Dr. Eduardo.

Tenha certeza, não houve condescendência. Ao contrário, foram solicitadas cópias de audio e notas taquigráficas para instruirem todos os procedimentos administrativos e de natureza penal que, quando protocolizados, serão levados ao conhecimento de todos, através do CONJUR, com certeza, e através de toda a mídia. E isso se dará em tempo próximo. Basta chegar às nossas mãos o material já requisitado, no mesmo dia em que ocorreram os fatos.

Fábio disse:
26 de maio de 2006 às 14:16

Por favor, não chamem esses "pombos correio do crime organizado" de "advogados".

A classe não merece isso.Chamem-no simplesmente de cidadão.

E o Processo contra esse cidadão na Ética, como vai???

Vão dar apenas uma suspensãozinha vagabunda???

Quanto ao fato, não é crime falar a verdade!!!

Eduardo Rodrigues Lima disse:
26 de maio de 2006 às 14:30

Prezado Sr. Fábio,

A sua indignação com o PCC, com a Pizza da Câmara Federal, com a condescendência criminosa, tanto do PT quanto do Governo Lula, do Escândalo da Nossa Caixa, etc, etc, não é maior do que a de todos os cidadãos de bem desse País. O que não se pode admitir é que, para se apurar um crime, se cometa outro, afinal de contas, todos nós desejamos preservar o tão sonhado Estado de Direito, em que qualquer cidadão, seja presidente da República, Governador, Ministro, juiz, advogado, deputado, testemunhas, suspeitos, réus, etc, tenham os seus direitos resguardados e respeitados. Assim, o que se defende é o direito do cidadão e não de classes sociais, profissões ou coisa que o valha, o que interessa é que ninguém, seja bom ou mau, seja desrespeitado, principalmente, por aqueles que têm a maior obrigação de defender o Estado Democrático de Direito, porque os próprios elaboradores das leis. É somente isso. Se ficar provado que o advogado cometeu qualquer crime, certamente será punido, tanto pelo judiciário quanto pela OAB, o que deve ocorrer, também, com o Deputado, caso fique comprovado que cometera o crime de abuso de autoridade.

Felippe Mendonça disse:
26 de maio de 2006 às 14:41

Congratulo o colega Mantovani por sua postura infinitamente mais ética do que dos nossos congressistas. Porém, em situação idêntica, certamente minha postura seria diferente da adotada pelo nobre causídico. Sangue quente italiano que tenho, seria preso, junto ao meu cliente, mas levaria metade do congresso por abuso de autoridade (risos)
abraços

Edilson disse:
26 de maio de 2006 às 14:52

Nossa leis não podem ter dois pesos e duas medidas, que o cidadão errou e tem que pagar pelo erro, tudo bem, mas dentro do que a lei exige, não podemos através da lei desafogar nossas mágoas e frustações, pois niguem está acima da lei.

Landel disse:
26 de maio de 2006 às 15:00

“EU SOU BRASILEIRO E NÃO RESISTO NUNCA”

Após os recentes acontecimentos no congresso nacional (como sempre a grafia correta nesses tempos é com letra minúscula) vemos que a sensação de impunidade, arrogância e desmando dos pretensos representantes do povo é apenas o coroamento de 21 anos de leis e articulações políticas feitas para terminar assim: o legislativo, o judiciário e o executivo tomando o poder de fato, instaurando uma ditadura do pior tipo possível, semelhante às vividas pelos países da América Central, como Guatemala, Nicarágua e El Salvador na década de 80.

Controlando as polícias e seu poder bélico, em muitos casos como as polícias do norte do país em sua maior parte enfiadas em grupos de intimidação armada do cidadão e mesmo execuções dos que venham a protestar, como tem acontecido com lideranças sindicais e jornalistas, vemos que tudo se encaminha para a consecução final desse plano na instauração de coronelados regionais, onde cada deputado ou senador, a exemplo de José Sarney e Antônio Carlos Magalhães deterão o poder político e militar sem contestações, como de fato já acontece, mas agora essa estrutura irá se espalhar por todo o Brasil.

Já dominando o poder político e administrativo em larga escala e governando e legislando em causa própria, tendo montado uma formidável blindagem de poder, alicerçada na cooptação de boa parte da grande imprensa e também dos que não tenham escrúpulos em servi-los e em boa parte dos casos, com fortunas amealhadas em roubos constantemente noticiados, como os dos desvios das comissões de orçamento, notadamente nos congresso nacional e também nos escândalos das privatizações, onde boa parte do dinheiro arrecadado foi parar na conta desses agentes públicos, conseguiram criar não só o suporte administrativo, mas também o suporte financeiro para resistirem a qualquer tentativa que seja feita para desaloja-los do poder.

O grande auxílio que receberam nesse tempo todo foi a passividade do brasileiro. Que na verdade não é passivo. Por mais incrível que pareça é combativo. Mas que desfalcado por uma educação que não realça as virtudes de vigiar seu governo e combatê-lo quando necessário, como o ensinam os pais fundadores da nação americana, Thomas Jefferson e George Washington, permanece preso a uma massa de cidadãos que fica incapaz de reagir nesses momentos. É esse o grande escudo dos corruptos nesse país, dessa tropa de saqueadores que se alçou por truques e artimanhas ao posto de representantes do povo, entenda-se do povo que está no poder.

Com suas decisões, ao longo de 21 anos, golpeando a educação, a saúde e o trabalho, conseguiram criar uma nação amortecida pelo cansaço e pelo interminável rosário de dias e dias dedicados à sobrevivência. Onde não podem nem tem tempo para lerem sobre homens que foram heróicos, sobre uma nação que se levantou na batalha de Guararapes para defender o solo brasileiro.

Enquanto a grande imprensa fica martelando nos ouvidos dos brasileiros maravilhas sobre cidadania, regime democrático e estado de direito, o brasileiro em seu dia a dia vê que cidadania é morrer nas portas dos hospitais públicos enquanto deputados tem os melhores hospitais particulares, que regime democrático é concordar com todas as mazelas políticas ou ser morto como sindicalistas ou jornalistas que contestam isso, que estado de direito é ver seus filhos em escolas depredadas enquanto os filhos dos políticos contam com as melhores escolas particulares.

Isso é o que temos tido de cidadania, de regime democrático e de estado de direito.

E vendo a propaganda do governo federal “Eu Sou Brasileiro e Não Desisto Nunca” vemos que entre sorrisos e galhofas, os políticos de todos os níveis no Brasil dizem para si mesmo que o brasileiro na verdade devia ser descrito pelo lema “Eu Sou Brasileiro e Não Resisto Nunca”.

Sabem que o brasileiro vai resistir, sabem que a compressão social e política que sofre vai produzir seus resultados, a saber, uma revolta armada. Tanto sabem que desde 1994 dedicaram a vender a idéia do desarmamento para evitarem ver numa manhã dessas, a população de armas em punho, como na Revolução de 1932. Ao longo desses 12 anos, dedicaram-se a aprovar leis que foram restringindo a posse e porte de armas, de tal forma que hoje, fazendo um retrospecto, vemos que mesmo em 1937, em plena ditadura do Estado Novo, o cidadão podia comprar uma arma e levá-la para casa no mesmo dia. Hoje ninguém pode fazer isso. Pode até mesmo ser condenado a 2 anos de prisão, como aconteceu com um gaúcho por trazer 12 cartuchos .32 em seu cinto típico.

Os mais notórios defensores do desarmamento, Michel Temer, Renan Calheiros, João Paulo Cunha e a maioria dos congressistas e deputados estaduais aderiram em peso a essa mobilização contra o povo, auxiliados pela grande imprensa que se vendeu miseravelmente. E ao mesmo tempo enfiados em grandes escândalos como vimos. E todos representam o pensamento de coronel dos grotões do sertão dos romances de Jorge Amado. Após terem conseguido a narcose da opinião pública, passam agora ao ponto final do seu assalto ao poder: a capacidade plena de destrato, arrogância, arbítrio e reação armada a qualquer um que tente fazer-lhes frente. Tanto pelas suas próprias mãos como pelo uso de uma polícia brutal e despreparada, com administradores por eles designados,

O brasileiro sabe resistir. Pode resistir. Nesse primeiro momento, para reverter esse caminho que fomos trilhando enganados, devemos sim propagar essas idéias. Fazer frente a esse estado de coisas pelo alerta contínuo contra essa tropa de meliantes que se infiltrou no poder, nas esferas municipal, estadual e federal. O congresso nacional é apenas a face mais visível dessa quadrilha.

Nesses tempos modernos em que vivemos a revolução das comunicações no mundo internáutico, onde um texto, uma idéia pode alcançar milhares de pessoas ao longo de um dia em questão de segundos, podemos e devemos usar esses meios para exercermos o direito da legítima defesa, tanto de nós mesmos, como da coletividade e da nação, que tem um limite para suportar esse saque a que está sendo submetida.

Assim todos devemos nos mobilizar nesse primeiro momento, quando as diferenças se aguçam e os cidadãos tem de escolher um lado para ficar. O lado dos bons, dos cidadãos decentes, dos que defendem a nação ou o lado dos que defendem esses poderes executivo, legislativo e executivo, ditos poderes constituídos em países desenvolvidos, mas que aqui estão como poderes prostituídos, encampados pelos maus, indecentes e vendilhões da nação.

A propagação de idéias, de fundo sedicioso e abertamente contra esses poderes que já não servem a nação, mas somente a seus senhores estrangeiros é ação válida e correta, sendo necessária sua propagação entre todos os cidadãos que creiam ainda serem habitantes de uma nação com futuro pela frente.

Futuro esse que será feito pela sua mobilização.

Landel (http://vellker.blog.terra.com.br)

SDCCTBA disse:
26 de maio de 2006 às 15:14

Foi simplesmente patética a prisão do advogado durante a sessão da CPI, não estou emitindo aprovação das acusações que pesam sobre ele, mas o Congresso Nacional, que absolveu todos os bandidos mensaleiros de sua casa, que roubaram milhões de reais, não nem moral alguma pra se ofender com o comentário pra lá de pertinente feito pelo advogado!
Se lá respeitassem alguma coisa, não teriam eles, exposto os antecedentes criminais do advogado, já reabilitado judicialmente, a todo o Brasil, demonstrando que reabilitação no Brasil é uma balela, as sentenças tem carater perpétuo, no que diz respeito ao estigma.

Daniel Fergon disse:
26 de maio de 2006 às 15:30

Os deputados sequer lembram que estamos em um regime representativo, onde eles representam o povo, sendo que deste ultimo deveria emanar todo o poder e em seu nome ser exercido. No entanto, agem como se estivessem acima do bem e do mal, como se pudessem prejulgar e xingar, enfim, tratar com desrespeito um cidadão, que até seja julgado de forma irrecorrível é inocente. Quanto à indignação pela reação do advogado Sergio Weslei da Cunha, respondendo injusta provocação, sendo tratado como se estivesse em uma roda de “malandros”, devido os termos usados pelos próprios parlamentares, salvo raras exceções, na dita Comissão Parlamentar de Inquérito, não tem razão de ser; pois, depois de “anões do orçamento”, “mensalão”, “sanguessugas” entre outros, sendo que a cada dia um parlamentar envolvido nesses escândalos é absolvido por seu próprios pares, fazendo do cidadão verdadeiro palhaço, qual a moral que eles têm para dar voz de prisão a alguém, seja quem for, por desacato, pois os parlamentares, por suas próprias condutas, faz com que a sua casa, ou seja, a Câmara, seja desmoralizada a cada dia, inclusive, verdadeiramente, fornecendo material didático à malandragem, sendo tema de programas humorísticos, cartunistas, cronistas, etc, periodicamente

Émerson Fernandes de Carvalho disse:
26 de maio de 2006 às 15:35

Lamentável que os parlamentares que exigem respeito usem linguagem vulgar ao interrogar depoentes, como se estivessem agindo nos porões dos aparelhos repressivos de onde alguns dos envolvidos nos fatos sairam.
Para certas pessoas a Lei é como água benta nos demônios: ofende! Como o que aconteceu com o advogado preso diante das câmeras (imagino o que acontece nos cárceres, longe dos olhos da imprensa), por invocar o seu sagrado direito a ficar calado.
Igualmente achei um absurdo o uso de algemas no depoente que não ofereceu resistência, em uma cena que só denota que as provocações que antecederam a prisão eram para criar a lamentável "cena".

boan disse:
26 de maio de 2006 às 15:38

A prisão do pretenso advogado do Marcola foi um espetáculo para o público televisivo pois foi uma reação à verdade. Quanta malandragem temos visto aparecer no congresso nacional. Combustivel demais, correios demais, colaboradores demais e extras demais. Cada deputado deveria trabalhar como todos os demais trabalhadores. Têm cama, comida e roupa lavada por conta da nação e ainda fazem negocinhos/negociões.

Luiz Antonio Ignacio disse:
26 de maio de 2006 às 16:20

Há muito vimos assistindo por parte de alguns congressistas a utilização oportunista de acontecimentos sérios como instrumento para verem-se destacados pela mídia. O que mais se lamenta é que chegam até mesmo a se valerem da Constituiçãocomo mero suporte dos pés para um melhor foco dos "flashes". Entendem-se em cima e acima da magna Carta! Recomendável aos Congressistas partícepes do episódio que não há crime tratando-se de retorsão ou justa repulsa.

pardal disse:
26 de maio de 2006 às 17:23

no brasil ,ainda e uma vergonha o que estes que se dizes defensores da justiça e da moral fazem,enquanto falam mentira estao soltos ,mais quando falam a verdade e preso este e o meu pais que eu tanto adoro

Isabela disse:
26 de maio de 2006 às 17:24

Infelizmente, não gostaria de confirmar tal questionamento,mas creio que não restam dúvidas: estamos numa instituição falida chamada "Brasil".

Rosemary Ribeiro Lopes de Carvalho disse:
26 de maio de 2006 às 18:43

Não entro na questão da legalidade da prisão do "Advogado" pela CPI, por desacato à autoridade.
Mas este "Advogado", num país sério, após a exibição da compra da fita de um funcionário da CPI, que, ao que parece, desencadeou os atentados em São Paulo, já devia estar atrás das grades, há muito tempo. Pelo amor de Deus.
Trabalho com dignidade, com honra e me dói ver um "colega" deste tipo nos quadros da OAB e sendo defendido por todas as instâncias do órgão de classe.
Ele teve oportunidades na vida. Não faz parte da lista dos miseráveis, neste país de bandidos.
Não é porque o Congresso é comprometido que vamos dar força a um colega de comportamento tão descomprometido com o nosso juramnento.

Dijalma Lacerda disse:
26 de maio de 2006 às 18:51

Dijalma Lacerda.

- Ô colega, tá mais do que na cara que não foi desacato , foi pronta retorsão; o Faria de Sá ofendeu o cara, que aliás já vinha sendo provocado o tempo todo. Tá na cara que não houve crime !
- Acontece colega, que com crime ou sem crime nós precisamos fazer alguma coisa, porque o Brasil todo viu o que o Advogado falou de nós.
- Vamos prendê o home. Dêxa cumigo porque disso eu entendo: fui Coroné da Polícia.

O pior de tudo é que o tiro saiu pela culatra, porque o Brasil todo repudiou o comportamento excessivo.

Francisco Lobo da Costa Ruiz - advocacia criminal disse:
26 de maio de 2006 às 21:21

Como não sobrou nenhuma adjetivação negativa a respeito dos parlamentares, vou fazer referência a outro assunto, todavia, também oriundo dos que se auto-denominam ilibados [o honesto é o assim reconhecido, não os que assim se anunciam].
E o surrado e embolorado expediente de dizer que foi recebido um telefonema com teor de ameaça? Ora, vão pentear macaco! Estão achando que todo o mundo é idiota? Ficaram em situação vergonhosa perante a Nação, demonstrando serem trogloditas, mau educados e sem compostura, e agora querem aparecer de vítimas. Essa é velha! É a ditadura instalada, com seus métodos em plena prática, ao vivo e a cores.

Em tempo: senhores pais, será que nossos filhos devem assistir essas lições de falta de respeito?

Francisco Lobo da Costa Ruiz - advocacia criminal disse:
26 de maio de 2006 às 21:25

Só mais uma questão: Já pensaram se esses interrogatórios fossem realizados em porões, em sessão secreta, na calada da noite? Com certeza tem gente que gostaria de participar...

C.B.Morais disse:
27 de maio de 2006 às 09:43

Já é tempo de divulgar com maior ênfase para toda a população sobre a enganação que tem sido as CPIS. Tornaram-se palcos de atitudes descabidas. Os deputados ficam protegidos de imunidade para humilhar os depoentes, ameaçá-los e de forma impune prendê-los. Quando o depoente busca HC preventivo a população não entende. Basta de abusos. Se não houvesse transmissão será que fariam a mesma coisa?

Ramos Jr. disse:
27 de maio de 2006 às 20:10

Colegas, o caro colega que foi algemado em plena CPI poderia ter sido mais diligente/inteligente para responder. Como pode um advogado acostumado a defender clientes como os que ele tem, fazer esse tipo de colocação em plena CPI considerada uma arena de sensalionalistas baratos. Será que o coitado do advogado não sabia que estava entre os leões e poderia a qualquer momento ser vítima de um bote. Desculpe caro advogado a inteligência precisa ser usada e vc não fez uso dela naquele momento. Poderia ter se saído melhor na CPI, levando consigo muitos pontos mais em favor dos seus clientes. Todos sabemos que o bom cabrito não berra e vc caro colega que saiu algemado da CPI berrou na hora errada. Não critico vc caro colega algemado, pelos clientes que vc defende, afinal vc é um profissional do direito, recebendo os honorários tem que ir em frente mesmo. O que vc disse na CPI é pura verdade, mas o momento era inoportuno e vc foi ingênuo demais ao revidar com a verdade, tinha de ser mais malandro. Enfim, parabéns por ter mostrado a cara quando muitos congressistas votam secretamente para abolver os coleguinhas da casa. Caro colega algemado vá em frente, como vc sabe a profissão é nobre e cada um escolhe o cliente que bem entender.

Washington disse:
29 de maio de 2006 às 11:22

ARNALDO FARIA DE SÁ, EX-BRAÇO DIREITO DE CELSO PITTA, EX-PARTIDÁRIODE PAULO MALUF, PEDRO CORRÊA...EX-PRESIDENTE DA FALIDA PORTUGUESA DE DESPORTOS

COMO DISSE DRAÚZIO VARELLA EM UMA DEDICATÓRIA DE SEU LIVRE CARANDIRÚ QUE ME FORNECEU.... UM VERDADEIRO PASSEIO PELA MALANDRAGEM!!

Araguari disse:
29 de maio de 2006 às 11:39

Mais um abuso de autoridade no rol das CPI(s). Até quando? Ao mesmo tempo que a OAB abrir processo contra o advogado para apurar possível prática de ilícito penal por ele cometido no exercício profissional, deveria, penso eu, também manifestar contra o abusivo ato daquele Senador que há muito menospreza a todos que lá comparecem, seja na condição de investigados ou testemunhas. Já é hora de dar um basta. O advogado é indispensável à Justiça, tanto como o Minsitério Público e o Juiz.
Como afirmou o advogado Toron houve retorsão imediata a uma infeliz provocação do senador. Penso eu que, se o advogado foi obrigado a pagar fiança, o Estado cometeu novo abuso em razão de permissivo legal contido na Lei 9099/95 que impede a prisão em flagrante ou mesmo o pagamento de fiança mediante alguns requisitos. Bastava o advogado ser levado ao Juizado Especial Criminal do DF.
É isso!

Raimundo disse:
29 de maio de 2006 às 15:44

CPI VENDA DE GRAVAÇÕES
“ AQUI SE APRENDE RÁPIDO”
PRISÃO INJUSTA DE ADVOGADO

Se a instauração de uma CPI é feita para que a verdade seja descoberta, esta CPI do Tráfico de Armas está coerente com seus objetivos, especialmente no caso do depoimento do advogado Sergio Weslei da Cunha, que culminou com sua prisão por desacato. Essa CPI está efetivamente evidenciando pelo menos duas verdades fundamentais: a verdade de que o advogado foi ofendido verbalmente pelos deputados, ao vivo e em rede nacional; e a verdade de que houve arbitrariedade e abuso de autoridade na decretação de sua prisão. Todo o Brasil sabe disso e tem comentado, como pode ser comprovado pelas inúmeras manifestações divulgadas pela mídia em geral, televisão, rádio, jornais, revistas e internet.
O que os srs. Deputados dessa CPI não estão percebendo, é que a sociedade está particularmente atenta, em função talvez das inúmeras frustrações que vem sofrendo, com as impunidades no julgamento de deputados envolvidos em atos de corrupção, dos festivais de pizza e dos passos de dança no plenário.
O advogado Weslei da Cunha, durante seu depoimento, foi ofendido como advogado e como cidadão e, em sua resposta, procurou simplesmente defender-se das injúrias, retribuindo a provocação dos deputados. Não houve, portanto, qualquer desacato. E, de acordo com o artigo 5º da Constituição Federal “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas”. Mesmo que esteja depondo na CPI na condição de acusado, o cidadão deve ser respeitado acima de tudo, mas, o que se viu naquela sessão, foi uma demonstração lamentável de agressão gratuita, de insinuações maldosas, de violência verbal, de abuso de autoridade e de falta de decoro por parte de quem tinha a obrigação moral de dar o exemplo.
O mais grave, sabemos todos, é que não haverá qualquer punição para quem ofendeu primeiro, embora o artigo 244 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, em seu parágrafo 1º, considera atentatório do decoro parlamentar o deputado que usar, em discurso ou proposição, “expressões que configurem crimes contra a honra”.
O advogado Weslei da Cunha tem recebido a solidariedade não só de entidades ligadas ao mundo jurídico, mas sobre da população. Mas uma omissão grave pode ser notada: a da perfumada OAB/SP, justamente a Entidade que deveria, por força de seu princípio estatutário, defender as prerrogativas do advogado. Há, sim, um processo correndo na OAB/SP, envolvendo o nome de Weslei Cunha, mas como denunciado no Código de Ética, pelo seu envolvimento com a gravação dos CDs. Se houve, de fato, envolvimento ilícito do advogado nesse caso, é evidente que sua ação deva ser avaliada e considerada pela Comissão de Ética da OAB. Mas a Entidade não pode limitar-se a isso, já que um advogado foi ofendido e desacatado para que todo o País visse.
O Estatuto da Advocacia é claro ao estabelecer que “as autoridades, os servidores públicos e os serventuários da Justiça devem dispensar ao advogado, no exercício da profissão, tratamento compatível com a dignidade da advocacia e condições adequadas a seu desempenho”. E Weslei da Cunha estava depondo na CPI na condição de advogado, já o motivo de sua presença foi justamente a acusação de envolvimento na compra de um CD com depoimentos sigilosos, enquanto agia como defensor. Portanto, a OAB/SP deveria deixar um pouco de lado os holofotes e a perfumaria e se envolver efetivamente na defesa das prerrogativas dos advogados, buscando repudiar o que todos já sabem: um advogado foi ofendido por parlamentares que, por sua vez, deverão permanecer impunes e intocáveis. Um advogado foi humilhantemente preso e algemado diante das câmaras de TV e nossa entidade preocupa-se apenas com o processo disciplinar no Código de Ética. Mais uma verdade exposta por essa CPI: a atitude vergonhosa da OAB/SP.

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