O agente que desvia o sinal de linha de telefone público para aparelho particular responde pelos danos causados. Com esse entendimento, a 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou um advogado a prestar serviços à comunidade e pagar dois salários mínimos para uma entidade assistencial, por ter feito um “gato” no telefone público que ficava em frente a seu escritório, no centro de Belo Horizonte.
O “gato” foi constatado através de uma denúncia anônima recebida pela concessionária responsável pelo aparelho. O Ministério Público apresentou denúncia contra o profissional e a empresa de telefonia se apresentou como assistente de acusação.
No processo instaurado, a perícia constatou que o fio conectado ao aparelho de telefone público estava ligado ao escritório de advocacia e que, quando era discado o número do orelhão, o aparelho que tocava era o do advogado. A perícia também mostrou o aumento do pulso do telefone público no período da ligação clandestina.
A 2ª Vara Criminal de Belo Horizonte não acolheu o pedido do Ministério Público, mas os desembargadores Walter Pinto da Rocha (relator), Eli Lucas de Mendonça e Ediwal José de Morais, modificaram a sentença. Para eles, a perícia técnica foi contundente quanto à autoria e a materialidade. No entanto, como o advogado não possuía antecedentes e a sua conduta social é considerada boa, o TJ mineiro substituiu a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direito.

Atenção OAB/MG, vamos tomar providências com este advogado que mancha o nome da classe, que está bem desgastada diga-se de passagem.
Providências, já!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
Mesmo com o absurdo dos valores das contas telefonicas, não justifica se sujar por tão pouco......
Ai, que vergonha ...
Roubar minhões do cofres públicos não dá nada, como se tem visto no Congresso Nacional, a sucessão de absolvições dos deputados da quadrilha do mansalão.
E isso certamente é reflexo dos abusivos preços praticados pelas concessionários de telefonia, tenho certeza que esse advogado não recorreria a esse expediênte expurio, caso as tarifas não fossem tão exorbitantes.
isso não é reflexo do preço abusivo de nada... é uma mistura de safadeza com desrespeito ao espaço/bens públicos (mais desrespeito do que safadeza)
se o advogado não ganha o suficiente para pagar os 40,00 de assinatura da linha; deveria pensar em fazer outra coisa.
O serviço público mais caro, é o que não existe! o pessoal já se esqueceu que 10 anos atrás não tínhamos linhas telefonicas, não tinhamos celular, não tínhamos internet...
Apenas para relembrar: "O advogado deve proceder de forma que o torne merecedor de respeito e que contribua para o prestígio da classe e da advocacia." - art. 31, do EOAB.
Isso é caso de gato ou é de RATO?
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