Advogado é condenado por fazer “gato” em orelhão

O agente que desvia o sinal de linha de telefone público para aparelho particular responde pelos danos causados. Com esse entendimento, a 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou um advogado a prestar serviços à comunidade e pagar dois salários mínimos para uma entidade assistencial, por ter feito um “gato” no telefone público que ficava em frente a seu escritório, no centro de Belo Horizonte.

O “gato” foi constatado através de uma denúncia anônima recebida pela concessionária responsável pelo aparelho. O Ministério Público apresentou denúncia contra o profissional e a empresa de telefonia se apresentou como assistente de acusação.

No processo instaurado, a perícia constatou que o fio conectado ao aparelho de telefone público estava ligado ao escritório de advocacia e que, quando era discado o número do orelhão, o aparelho que tocava era o do advogado. A perícia também mostrou o aumento do pulso do telefone público no período da ligação clandestina.

A 2ª Vara Criminal de Belo Horizonte não acolheu o pedido do Ministério Público, mas os desembargadores Walter Pinto da Rocha (relator), Eli Lucas de Mendonça e Ediwal José de Morais, modificaram a sentença. Para eles, a perícia técnica foi contundente quanto à autoria e a materialidade. No entanto, como o advogado não possuía antecedentes e a sua conduta social é considerada boa, o TJ mineiro substituiu a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direito.

Flávio Boniolo disse:
29 de maio de 2006 às 14:27

Atenção OAB/MG, vamos tomar providências com este advogado que mancha o nome da classe, que está bem desgastada diga-se de passagem.

Providências, já!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

Adm André Gomes disse:
29 de maio de 2006 às 16:38

Mesmo com o absurdo dos valores das contas telefonicas, não justifica se sujar por tão pouco......

Expectador disse:
29 de maio de 2006 às 18:50

Ai, que vergonha ...

SDCCTBA disse:
30 de maio de 2006 às 12:12

Roubar minhões do cofres públicos não dá nada, como se tem visto no Congresso Nacional, a sucessão de absolvições dos deputados da quadrilha do mansalão.
E isso certamente é reflexo dos abusivos preços praticados pelas concessionários de telefonia, tenho certeza que esse advogado não recorreria a esse expediênte expurio, caso as tarifas não fossem tão exorbitantes.

Celsopin disse:
30 de maio de 2006 às 12:42

isso não é reflexo do preço abusivo de nada... é uma mistura de safadeza com desrespeito ao espaço/bens públicos (mais desrespeito do que safadeza)

se o advogado não ganha o suficiente para pagar os 40,00 de assinatura da linha; deveria pensar em fazer outra coisa.

O serviço público mais caro, é o que não existe! o pessoal já se esqueceu que 10 anos atrás não tínhamos linhas telefonicas, não tinhamos celular, não tínhamos internet...

Celito disse:
30 de maio de 2006 às 15:31

Apenas para relembrar: "O advogado deve proceder de forma que o torne merecedor de respeito e que contribua para o prestígio da classe e da advocacia." - art. 31, do EOAB.

Lucke disse:
31 de maio de 2006 às 09:46

Isso é caso de gato ou é de RATO?

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