Advogados estão indignados com exigência de prisão

Advogados paulistas estão indignados com exigência feita no Centro de Detenção Provisória II, em Guarulhos, obrigando-os a retirar o cinto à entrada quando pretendiam falar com os presos. Alguns se submetem a tal ato aviltante; um ou outro reage mas, em conseqüência, não pode entrevistar-se com o cliente. A imposição provém de agentes penitenciários que vigiam o portal eletrônico do presídio. Não há as conhecidas “palmatórias”, ou sistemas portáteis que permitem a localização de algum objeto metálico sem revista pessoal.

Sério desentendimento ocorreu no presídio mencionado entre o advogado Otávio Augusto Rossi Vieira e funcionários. Os agentes foram irredutíveis: ou o profissional tirava o cinto ou não poderia exercer o ministério. O advogado se retirou. O diretor da penitenciária foi convocado a resolver o incidente, mas não compareceu.

Conviria que o presidente da secção de São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil, Luiz Flavio Borges D’Urso, ajustasse uma reunião com a autoridade que dirige aquela Instituição prisional, ou, se preferir, com o secretário de Administração Penitenciária, o eminente juiz Nagasshi Furukawa. O secretário sempre foi cordial e educado no trato e, embora aposentado, é juiz até morrer. Em contato com o presidente D’Urso poderá eventualmente modificar as aviltantes condições impostas aos criminalistas freqüentadores daquele e de outros centros de detenção provisória. Preferível seria, nas circunstâncias, que o avistamento entre o presidente da Ordem e as autoridades penitenciárias se fizesse na Secretaria de Administração porque, se e quando visitando o presídio, o presidente da Ordem poderia ser objeto de comportamento igual. Ficaria sem calças. No ritmo em que as coisas vão, o absurdo acaba se transformando em rotina.

Bem examinada a questão, a revista vergonhosa em advogados, culminado agora com a exigência de extração dos cintos (na hipótese do cronista seriam os suspensórios), daria ensejo a ações de indenização por dano moral. Na verdade, conduta igual constitui exercício arbitrário de função pública. É crime, mas dificilmente se encontraria integrante do Ministério Público interessado na apuração de tal comportamento vexatório. As ações cíveis teriam eficácia maior, obrigando os agentes mencionados à contratação de defensor competente, com a retribuição financeira adequada. Já seria um castigo razoável, embora insuficiente à cobertura dos danos produzidos pela conduta injuriosa. Fica a sugestão, pois a ofensa moral existe e é em delineada. Na melhor hipótese para os infratores, precisariam defender-se na competência civil durante um bom tempo, até a Justiça dizer se tinham ou não razão.

Além disso, a violação de prerrogativa constitui crime e incide diretamente nas garantias constitucionais atinentes à possibilidade de trabalhar. Não se pode esquecer que os obstáculos criados às entrevistas entre advogados e seus constituintes podem resultar em prejuízo ao direito de defesa. O cronista não conhece a extensão da chegança das coisas que escreve. Pode ser, aliás, que o ilustre Diretor do CDP criticado tome conhecimento dos fatos, buscando solução adequada. Quanto ao secretário de Administração Penitenciária, consta que ele, de vez em quando, acessa este site. Pode ser um bom caminho para início de conversa entre o Presidente Luiz Flávio Borges D’Urso e Nagashi Furukawa.

Luiz Flávio sempre foi atento, independentemente do início ou do fim do triênio reservado à presidência do Conselho da OAB. Consta que é candidato outra vez. Se não temos êxito em outras questões, valha esta para que nos sobrem as calças no lugar. Do lado deste cronista, melhor será não visitar o CDP enquanto não solucionado o impasse. Iria lá, sim, acompanhando o Presidente da Ordem. Um seria testemunha do outro, ele com cinta, o outro com suspensório. Que lástima!

Paulo Sérgio Leite Fernandes

é advogado criminalista em São Paulo.

Paulo Machado disse:
22 de março de 2006 às 07:23

A coisa tá ficando feia. Falta pouco, muito pouco, para que o advogado seja proibido de entrar nos presídios. Daqui a pouco vão proibir também o acesso aos Tribunais. A revista, ou falta dela, é só um pretexto inicial.

Lourenço Neto disse:
22 de março de 2006 às 08:03

Certamente foram os cintos dos advogados que proporcionaram no dia de ontem rebelião em quatro presídios! Este objeto tão perigoso, malévolo e nocivo à sociedade! Já era tempo de se pensar em fazer um estatuto do descintamento; onde já se viu, advogado qurer assim, andar de cinto, sem mais nem menos.

Isto é tão ridículo, grotesco e absurdo, que merece repúdio da OAB! Ora, quem tem platina no corpo, vai deixar de entrar para ver seu cliente?

Edilson Carvalho disse:
22 de março de 2006 às 09:10

Ilustres colegas, temos que cobrar maior rigor por parte da OAB sobre esses abusos que a categoria vem enfrentando diariamente. Ser advogado sempre foi uma profissão nobre, porém cada dia que passa somos mais e mais desrespeitados. CADE AS PRERROGATIVAS!!!!

Edna disse:
22 de março de 2006 às 10:00

Eu não almoço hoje lasanha se esse texto não for do paulo sérgio leite fernandes.

glauco disse:
22 de março de 2006 às 10:57

AH, se fosse esse o único problema enfrentado pelos advogados!! O que dizer da postura dos srs. magistrados e promotores, que teimam em encarar o advogado como a parte nociva da relação processual?

caiçara disse:
22 de março de 2006 às 13:19

uÉ, não fossem tantos os "colegas" que confundem prerrogativas da classe com liberdade para levar ordens, celulares e outras coisas piores e tal revista não seria necessária. Fora áqueles que acham que são contratados não para defesa técnica, mas para gerir os negócios e as "organizações" dos representados..
Concordo que a corrupção, emso com tais medidas, continua, por isso apoio medidas mais duras ainda! Só pode entrar pelado! Tudo deve ser gravado e poderá ser utilizado tanto contra o custodiado como contra seus representantes! Preso tem que ficar com mordaça e bola no pé! Quem sabe assim não acaba a sujeira que é nosso sistema prisional?
O ideal seria que em todos os presídios o tratamento a advogados, custodiados e familiares fosse o mesmo exercido pelo Estado nos presidios de RDD: todo mundo revistado, conversas gravadas, cameras, etc, mas ai estaríamos na Suécia ou nos EUA!
Como disse o delegado da PF sobre a abertura de inquérito para apurar a quebra do sigilo do "caseiro Nildo": Meus filhos, aqui é Brasil!.

Mário de Oliveira Filho disse:
22 de março de 2006 às 15:47

O fato foi noticiado direta e pessoalmente à presidência da Comissão de Direitos e Prerrogativas, na data de ontem, pelo advogado que se viu nessa absurda situação sendo de imediato autuada e as providências tomadas.
Por providências tomadas entendam-se além da instauração do procedimento na Comissão, requisição de instauração de inquérito policial, representação à Corregedoria da SAP e à Procuradoria Geral da Justiça.
Por outro lado foi imediatamente providenciado o agendamento de uma reunião com o sr. Secretário SAP, para tratar desse e de outros assuntos.
Aliás, não é a OAB que está fragilizada nesse aspecto de prerrogativas, isso é comentário de quem não acompanha o trabalho da Comissão, estando completamente alheio às coisas das prerrogativas, mas sim, de cultura. Não adianta apenas a defesa vitoriosa em situações pontuais, é preciso ir além, como está se fazendo, trabalhando na mudança da mentalidade imperante. Tarefa extremamente difícil, porém, não impossível, e que não se faz em apenas três anos. Talvez em dez!
O difícil é plantar e semear as primeiras sementes.
É verdade que as gestões anteriores relegaram as prerrogativas a planos inferiores e deu no que deu.
O trabalho atual da atambém atual gestão é gigantesco.
Não gosto de números, nem de estatítiscas, mas impossível de se visualizar o trabalho da Comissão sem a apresentação de números.
A atual gestão recebeu um acervo de quase três mil pocessos com 90% sem andamento ou com andamento inútil.
Em seis meses os processos foram colocados em dia.
Hoje raros são os processos que não têm suas soluções em 90 dias. A média é de 45!
O Conselho de Prerrogativas de 20 conselheiros e um única turma de julgamento, pasou a ser composto por 60 conselheiros divididos em 3 turmas com reuniões mensais de julgamento. resultado não há um único processo atrasado.
Para se ter uma idéia a 3ª turma não se reunirá na próxima 5ª feira porque não tem mais processo para julgar.
Nunca se julgou tnato processos de desagravo nem se procedeu a sessões solenes de desagravo como na atual gestão.
Isso é apenas um pequeno exemplo do muito que se faz.
Não se ficou apenas nos desagravos, foram requisitados e instaurados inquéritos polciais contra autoridade agressoras das prerrogativas, ações indenizatórias propostas, feitos adminsitrativos nas suas respectivas corregedorias requisitados e o principal, o lançamento do nome da autoridade alcançada por desagravo ou moção de repúdio no site da OAB, na página da Prerrogativa, com a repercussão de sérios e talvez, intransponíveis obstáculos ára inscrição na OAB quando da aponsentadoria. Ou seja, quem ofende advogado, quando aposentar não vai fazer bico na advocacia!
Tem mais trabalho, muito mais do que críticos sem conhecimento ou movidos por sentimentos menores em etero plantão por fata do que fazer.
Mário de Oliveira Filho
Presidente da Comissão de Direitos e Prerrrogativas da OAB/SP

Mário de Oliveira Filho disse:
22 de março de 2006 às 17:19

Não costumo replicar até porque o intuito inicial não era esse.
Mas quem acompanha a vida da OAB e da advocacia sabe da rapidez com que age a Comissão, inclusive diligenciando no local do fato.
Oficiar e requisitar são princípios comezinhos e primários para se obter com a força do direito e não ao contrário, aquilo que se postula.
Tão logo a OAB tomou conhecimento do fato o presidente DÚrso, oficiou incontinenti o sr. secrtário da SAP.
A gestão DÚrso está marcada pela defesa intransigente da defesa das prerrogativas dos advogados e os resultados são tão óbvios que não é qualquer peneira que cubrirá a luz lançada sobre a advocacia com a atual gestão.
A atual gestão não faz bravata não grita nos corredores e se encolhe no pátio.
Esta atual gestão tem o que mostrar de positivo à classe (seu alvo principal) e às autoridades, haja vista, o número de autoridades constituindo advogados para defesa nos feitos da Comissão de Prerrogativas.
Conhecer para entender.
O mais é bate-papo e nós temos muito trabalho pela frente.

Maria Lima Maciel disse:
22 de março de 2006 às 17:25

Sou assessora da Comissão de Prerrogativas da OAB/SP há 13 anos. Endosso as palavras do Dr. Mário de Oliveira Filho. O estado de coisas que hoje se vê, em termos de desrespeito à cidadania, é de estarrecer. No entanto, se ocorrem desmandos e arbitrariedades no âmbito da Administração, nem por isso se irá imputar culpa ou omissão à Comissão de Prerrogativas, em que o Dr. Mário de Oliveira Filho tem envidado esforços no sentido de perfeito e pronto atendimento aos reclamos dos advogados. Antes dele, já o Dr. Marco Aurélio Vieira vinha realizando um trabalho sério e que hoje apresenta resultados excelentes.
Antes de tecer críticas infundadas, é preciso lembrar que o Dr. Mário só pode ter ciência dos fatos com a devida representação do advogado ofendido. Posso enaltecer o trabalho profícuo do Dr. Mário, pois até adversária política dele fui - e ainda sou.
No entanto, deixar de reconhecer que seu trabalho não tem precedentes na Comissão, por sua constante preocupação com os advogados, no exercício de sua profissão, seria não reconhecer uma verdade que os números comprovam.
Infelizmente, o problema exposto pelo Dr. Paulo Sérgio tem graves causas, que, com certeza, não hão de ser sanadas fazendo-se tabula rasa de toda uma honrada classe de profissionais – pagando, a maioria, por atos daqueles que são desonrosa exceção.

Cícero José da Silva disse:
22 de março de 2006 às 17:27

Parabéns Doutor Paulo Sergio Fernandes, pela luta incessante em defesa das prerrogativas dos advogados, mas infelizmente Instalou-se nos dias atuais uma verdadeira ditadura por parte dos carcereiros, pois advogados tem suas prerrogativas desrespeitadas, sendo submetidos a toda sorte de constrangimentos, chegando a ficarem horas aguardando para manterem contatos com seu constituintes dentro dos estabelecimentos prisionais.

O tratamento desrespeitoso inicia-se nas portarias onde os advogados são tratados como “você” de forma pejorativa, da mesma forma que desrespeitam os encarcerados e seus familiares.

Existem funcionários que tentam até mesmo em flagrante desrespeito a legislação federal, proceder a revistas nos advogados, talvez para tentarem justificar a incompetência do sistema prisional, que está contaminado pela corrupção, pois o advogado nem que fosse um super-herói conseguiria burlar a segurança e levar para dentro dos presídios aparelhos celulares e demais objetos, pois o sistema é burlado justamente por agentes penitenciários que recebem dinheiro de familiares de detentos.

Apesar da Lei 8.906/94 deixar claro o livre acesso do profissional aos estabelecimentos prisionais, os advogados estão sujeitos a horários estabelecidos por portarias e circulares. Aliás, hoje as portarias e circulares estão acima da Lei e até mesmo a Constituição Federal.

Alvarás de soltura não são cumpridos, presos não são apresentados para serem julgados perante o Tribunal do Júri, transferências de encarcerados são realizadas na calada da noite sem que defensores e familiares dos detentos sejam avisados.

Funcionários despreparados e apadrinhados políticos se julgam acima de tudo e de todos, e fazem questão de desrespeitarem decisões judiciais, pois possuem a certeza de que nesse País o Poder Judiciário está de joelhos perante o Poder Executivo e Legislativo.

Que democracia é essa? Abaixo a ditadura, pois nem mesmo nos períodos mais difíceis que o Brasil experimentou, como no Estado Novo e no recente regime militar, a beca e a toga foram tão aviltadas, como nos dias atuais.

E para aqueles que possuem um ódio injustificado da advocacia, devem ter em mente que as prerrogativas não são direitos dos advogados, mas sim daquele que por qualquer eventualidade venha um dia ser acusado da prática de um delito qualquer, e se ver obrigado a ficar a mercê de um sistema penitenciário falido, como o que vige no Brasil atualmente.

De nossa parte devemos continuar lutando e exigindo respeito, pois prerrogativa não se transige, exige-se que se cumpra, e ponto final.

Rossi Vieira disse:
22 de março de 2006 às 19:43

Sou um advogado da Comissão de Prerrogativas há 8 anos. O dia em que eu abaixar as calças, por exigência de um carcereiro, Juiz, Promotor Público, ou quem quer que seja do Poder Público, devolvo minha carteira da Ordem dos Advogados, sob o número 111.539, seccional de São Paulo. O recado da OAB/SP foi dado no dia dos fatos, porque naquela pocilga do CDP de Pinheiros, a causa não era mais pessoal do Rossi Vieira. Era assunto da própria OAB em pessoa. O carcereiro de plantão não esquecerá meu nome, muito menos do que não viu ! e queria ver. Voltei para casa sem entrevistar meu cliente. Mas de calça erguida. Conclamo meus colegas advogados a não abaixarem as calças. Vi um colega no mesmo dia, infelizmente, tirando o cinto da calça. Não pude ver se abaixou as calças também ! Isso não pode mais acontecer. O futuro da advocacia depende de nós mesmos, advogados. A luta é de todos ! Somos um exército. Faça valer esse direito. Desafio o Poder Público a apresentar um único advogado que tenha ingressado na cadeia com arma de fogo, desafio o carcereiro ou agente penitenciário a se calar diante dos fatos e continuar fazendo a mesma coisa. Vou fiscalizar. O moço vai sonhar comigo ou vai ter pesadelos. O moço vai aprender a respeitar os advogados ! E as advogadas também . Espero não ter o conhecimento de uma que tenha abaixado as saias ! O problema terá maior dimensão...

Otavio Augusto Rossi Vieira,39
advogado criminal em São Paulo

Maurício Vasques disse:
22 de março de 2006 às 20:24

Lastimável...
Curioso notar que o ilustre Dr. Otavio Vieira, em menos de 10 dias, voltou a experimentar o constragimento que parece tornar-se rotina nas cadeias de São Paulo.
Se bem me lembro, este Conjur noticiou em 11 de março passado que o fiscal do INSS, cliente do Dr. Vieira, embora posto em liberdade pela Justiça teve de amargar o fim de semana preso pois os carcereiros do CDP de Guarulhos recusaram-se a cumprir a decisão judicial no sábado, sob pifia argumentação burocrática.
Agora, os carcereiros exigem que o advogado deva despir-se do cinto!
Parabéns, Dr. Otávio. Não se submeta. Mesmo porque, hipoteticamente, se o colega tivesse acatado a abtrusa exigência e ainda assim fosse "reprovado" pelo portal identifcador, qual seria a próxima peça que o carcereiro iria postular? Dependeria certamente do humor ou sadismo do mesmo, cujo arbitrio é impossível mensurar.
O consolo, embora nada resolva, é saber que advogados destemidos ainda se insubordinam contra as afrontas às nossas prerrogativas. Serve-nos, prezado Otávio, de paradigma. Na circunstância, calar representaria morrer...
Ao brilhante Dr. Paulo Sérgio, mais uma vez valemo-nos das suas palavras para resistir. Seu texto é o lenitivo que nos encoraja, sempre, a persistir e, não abaixar as calças. Se quiserem, os carcereiros que abaixem as suas.

Cícero José da Silva disse:
22 de março de 2006 às 20:47

Doutor Otavio Augusto Rossi Vieira, aceite os parabéns desse humilde advogado, que no dia de hoje sentiu um grande orgulho, por pertencer a uma classe que possui profissionais como o senhor.

Chega e basta de desrespeito, vamos lutar para que se torne crime devidamente tipificado no Código Penal, as ofensas às prerrogativas dos advogados, e mais quando aquele que um dia ousar desrespeitá-las, tentar obter a sua habilitação nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil, mesmo tendo sido aprovado no exame de ordem, deve ter seu pedido indeferido, pois quem nos desrespeitou um dia, não poderá jamais pertencer a nossa classe.

Raul Haidar disse:
22 de março de 2006 às 20:56

Sou testemunha da presteza com que age a Comissão de Prerrogativas, sob a direção do dr. Mario de Oliveira Filho. Denunciei à Comissão que a Procuradoria da Fazenda Nacional em São Paulo, localizada na Av. Prestes Maia, negava-se a atender advogados e mesmo a permitir o nosso acesso às suas dependências, quando isso se tornava necessário para tratar de assuntos de clientes. No mesmo dia fui prontamente atendido pelo dr. Sergei Cobra Arbex, que destacou 3 membros da Comissão para me acompanhar ao local onde fomos atendidos pela Procuradora, (aliás muito mal educada) depois de quase sairmos "no braço" com os seguranças! Essa e outras providencias acabaram por mudar para melhor o atendimento naquela repartição. O mais triste é que os mesmos procuradores que não querem atender advogados são advogados também e sempre são prestigiados pela OAB, especialmente quando pleiteiam indicações para o famigerador "quinto constitucional" ou quando pedem nosso apoio para suas reinvindicações. A Comissão de Prerrogativas da OAB-SP, na atual gestão, vem fazendo um excelente trabalho!

Luís da Velosa disse:
22 de março de 2006 às 23:12

Já dissemos que o advogado é querido, mas invejado. A tiração de calças, é problema freudiano, mas, também, ignorância e abuso de poder. Portanto, os democratas estão desarranjados. Ou a democracia?!

Luís da Velosa disse:
22 de março de 2006 às 23:27

Já dissemos em outra oportunidade, que o advogado apesar de querido é invejado, inclusive pelas suas prerrogativas. Essa "tiração" de calças é problema freudiano. Mas, também, ignorância, abuso de poder, democracia desarranjada.

Neto disse:
23 de março de 2006 às 05:43

É prezados colegas, que mais esperar de um Estado que inocenta um criminoso da espécie do coronel Ubiratan? Talvez, o Dr. cacione em uma de suas magistrais aula, agora, tenha algo contrário a ter de arriar as calças. Mas e a família daqueles 111 presos que foram estupidamente assassinados a mado do citado coronel e do Dr Fleury, politiqueiroa que só querem usar o povo como degraus de suas carreiras políticas. Agora, que soframos as consequências, não é assim que vocês gostam, não adiata reclamar depois do leite derramado junto ao sangue alheio.

Bira disse:
23 de março de 2006 às 08:05

Mais vergonhoso é ver a classe juridica fomentando a violência, o crime organizado e o tráfico, quando atende a todos os "desejos" de seus clientes, fatos fartamente divulgados na midia.

Eduardo Rodrigues Lima disse:
23 de março de 2006 às 09:27

Se os nossos representantes não tomarem as medidas necessárias para a defesa intransigente das prerrogativas do advogado, logo logo, estaremos sendo escorraçados dos foruns, dos presídios, dos quartéis, das delegacias de polícia, dos departamentos de órgãos públicos e até da iniciativa privada, à medida em que não se vê nenhuma iniciativa nesse sentido, por parte dos nossos próprios representantes. O advogado se encontra isolado e solitário na defesa de suas prerrogativas. O presidentes de seccionais, é o que deixa transparecer, estão mais preocupados em tomar cafezinho nos gabinetes dos altos funcionários públicos, gozando da intimidade do poder, sem dar a mínima para a classe que, na verdade, é quem lhe dá toda essa condição de notoriedade e até a possibilidade de omitir-se, sem qualquer cobrança por parte dos simples mortais: os advogados militantes, que enfrentam essas barreiras no seu dia-a-dia, sem qualquer suporte moral, efetivo e funcional. As eleições da OAB estão aí, vamos votar em candidatos comprometidos com os problemas reais do advogado e eliminar, de uma vez por todas, esses representes omissos e coniventes com esse tipo de tratamento indigno para a nobre profissão de advogar.

Jose Antonio Dias disse:
23 de março de 2006 às 10:17

Advogados! Uni-vos! Visitem esse Centro de cuecas, com elástico! Reclamar desta pequena exigência, após o que tem acontecido em Brasília, não é nada. Vamos cumprir a determinação, mas de cuecas...

Angela disse:
23 de março de 2006 às 10:25

É vergonhoso que os colegas advogados se submetam aos vossos clientes chegando ao cumulo de precisarem ser revistados quando do ingresso do CDP.
Isso serve de aviso aos "colegas", vcs fazem com que nossa classe seja considerada bandida, assim como vossos clientes.

Denis Batista disse:
23 de março de 2006 às 11:13

Não é apenas o sistema carcerário de Guarulhos que está a colocar o advogado em situação vexatória. As diversas maculas diárias vivenciadas por todos nós advogados que contamos com total desrespeito do sistema judiciário estatal, em decisões de alguns magistrados completamente despreparados para o exercício do "poder" que surpreendem a classe com decisões hodiernamente contrárias ao nosso ordenamento, cumprindo nós dessa classe tão "sofisticada" e ao mesmo tempo desunida e desamparada pelo órgão máximo de defesa da classe. As prerrogativas dos advogados, já estão esquecidas; as humilhações vivenciadas diariamente para aqueles que "encostam a barriga nos balcões", para aqueles que têem que esperar por horas de atraso na realização de uma audiência submetendo-se às "rotinas do sistema", sem poder - contudo - reclamar, sob pena do medo da "marcação". Não há sequer nas próprias salas da OAB/SP quaisquer informativo acerca do telefone da central de prerrogativas e as principais ações violadoras. Nem se diga quem presta serviços para assistência judiciária, que, além da PGE pagar quando e quanto quer, o advogado não possui NENHUM AUXÍLIO para a defesa de suas prerrogativas, ao menos a olhos nus, com meus perdões àqueles que bravamente lutam contra essa inércia que envolve a advocacia paulista, sem qualquer suporte eficaz e profissional da nossa ORDEM. Tenho somente a lamentar, pois, o que vemos apenas é a defesa das prerrogativas dos maiores escritórios de advocacia (inscritos na OAB, ou seja, que pagam impostos) com atos de ordem pública e de relevância midia. Precisamos de notável atenção quando das eleições futuras....atentando-se realmente a propostas de verdadeira mudança e apoio ao advogado, e, não só a elite da advocacia.

Sérgio Santiago disse:
23 de março de 2006 às 15:46

Alinho-me ao pensamento da Drª Angela: Qual será o motivo por que querem a retirada dos cintos? Certamente algum deve haver e, provavelmente, não deve ser a simplista intenção de causar constrangimento aos advogados, como alguns parecem querer deixar entender.

Sonia Drigo disse:
23 de março de 2006 às 16:07

Está na hora dos advogados se rebelarem não só contra o contrangimento de tirarem os cintos mas também em favor de todas as mulheres e crianças que ficam nuas e são obrigadas à rotina de agachar diante do espelho antes de visitarem os seus parentes presos. Com certeza, se os homens fossem obrigados ao mesmo tipo de revista, essa prática vexatória já estaria em desuso e as Secretarias de Estado teriam capacitado as unidades com equipamentos eletrônicos para garantir a segurança de todos. A minha solidariedade aos advogados que sofrem constrangimento em Guarulhos e às mulheres e crianças que apesar de tamanha humilhação não abandonam os seus parentes queridos.

Pintão disse:
23 de março de 2006 às 22:15

Vejam um dos motivos pelos quais os ADVOGADOS DEVER TIRAR AS CALÇAS ao entrarem em prisões:
Já que a OAB não fiscaliza os ladrões que atuam em seus quadros, foi bem feito o MPF entrar na parada e mandar que sejam expulsos alguns deles. Aproveito para apontar UMA LADRA, de nome EDNA BENEDITA BOREJO, OAB/AC nº 2141, inclusive com condenação. Esteve presa de outrubro/05 até 26.12.05, em virtude da condenação por formação de quadrilha, falsificação de documentos e apropriação indébita, a seguir: "Isto posto, e pelo mais que dos autos consta, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente Ação Penal, para CONDENAR os Réus EDNA BENEDITA BOREJO e ODAIR DOMINGOS CAPALBO, já qualificados, por incursos nas penas do artigo 288, caput, e artigo 171, caput, (por três vezes), c.c. artigo 71, todos do Código Penal, à pena de 4 anos e 2 meses de reclusão e à pena pecuniária, de 60 dias-multa, fixado cada qual em 1/30 do salário mínimo vigente à época dos fatos. Na forma do artigo 33 do Código Penal, as penas serão cumpridas em regime inicialmente fechado, único apto a reprimir condutas de extrema lesividade social como estas. É, porém, concedido aos mesmos, ex vi do artigo 594 do Código de Processo Penal, o benefício de apelarem desta em liberdade, tendo em vista tratar-se de delitos cometidos sem o uso de violência, e tendo os réus respondido ao processo em liberdade". Outros processos criminais tramitam no TJSP sob os nºs 448.614.3/0-00; 4176343/0-00;
e 454.758.3/6-00, além dos criminais que tramitam no Barra Funda, sob os nºs (583.50)2000.003216-9, 2002.088400-2 e 2002.082844-3. Além de responder a vários outros processos, atua, como advogada em dezenas de processos, (apesar do limite a cinco processos) usando a OAB do Acre e sem conhecimento da OAB de São Paulo, vez que esta não tem nenhum interesse em fiscalizar. Essa ladra está em atividades em Barueri, Osasco e São Paulo/Capital. É uma vergonha!
Espero que o MPF tome providências contra a ladra junto à OAB/SP/AC, após investigar e verificar a veracidade dos fatos aqui narrados

Rossi Vieira disse:
23 de março de 2006 às 23:21

Anotei as informações abaixo narradas, mesmo que de forma anônima, e enviarei à Comissão de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil - secção de São Paulo. O moço denunciante pode e deve fazer o mesmo, endereçando à OAB/SP todos os dados possíveis para a denúncia, inclusive se identificando.

Otávio Augusto Rossi Vieira,39
advogado criminal em São Paulo

Paulo disse:
24 de março de 2006 às 01:04

Parabéns Otávio pela atitude! Apesar do incomensurável exemplo de trabalho na defesa dos direitos e prerrogativas dos advogados que vem fazendo nossa OAB/SP, cuja comissão é presidida pelo Eminente Doutor Mário de Oliveira Filho, vemos, no dia a dia da advocacia, que ainda há um longo e incansável trabalho a se fazer. Festejemos sempre os exemplos que nos é dado pela Comissão e por todos os seus integrantes!
Apesar das investidas diárias sofridas pelos advogados, podemos sempre encontrar um verdadeiro amparo na Comissão de Direitos e Prerrogativas!
A bandeira levantada pelo D'Urso, desde sua campanha, tem sido muito bem honrada pelo Dr. Mário e pelos integrantes da Comissão de Direitos e Prerrogativas.
Essa é a marca maior da gestão D'Urso - A DEFESA INTRANSIGENTE DOS NOSSOS DIREITOS E PRERROGATIVAS!
Parabéns!!!

Paulo Sérgio de Oliveira
advogado criminalista - Vinhedo/SP

Francisco Francelino da Cruz disse:
24 de março de 2006 às 02:17

Episódio como esse dessa casa de detenção, merece um tratamento a altura do que prevê a legislação brasileira quanto ao abuso de autoridade. Não é possível que um servidor público, que deve exercer suas funções dentro da legalidade, extrapole a lei e fique impune. A OAB de São Paulo precisa acionar administrativa e judicialmente esse mal servidor e seu responsável, para que episódios como este não se repitam mais.

Comentarista disse:
25 de março de 2006 às 01:28

Caro Dr. ACDinamarco (Advogado Autônomo 24/03/2006 - 19:51);

Quanto ao seu comentário, não entendi muito bem o que quis dizer quando disse "bem feito!!!".

A quem, exatamente, se referiu???

Pintão disse:
25 de março de 2006 às 18:19

Agradeço e parabenizo ao Doutor Rossi Vieira, por tomar conhecimento de minha denúncia e procurar apurá-la. Espero que nesse caso, providências sejam tomadas e a suposta advogada seja impedida de continuar denegrindo a imagem dos Advogados, em São Paulo. A representação, no Brasil, transforma o representando no caseiro de Brasília. É muito perigoso desafiar quadrilhas que não têm nada a perder. O melhor é mostrar o caminho, com fatos, ou seja, basta consultar os processos apontados e ficará claro que a suposta advogada não pode continuar representando a OAB/SP, sem ao menos ser inscrita!

Sérgio Santiago disse:
28 de março de 2006 às 03:19

Parabéns Dr. ACDinamarco!! Antes de tentarmos inpingir Abuso de Autoridade às autoridades que têm a ardua tarefa de administrar o cárcere, devemos avaliar por qual motivo se faz necessário tão combatida medida administrativa. Reafirmo que esta não deve ter sido tomada com o simples objetivo de colocar o profissional em situação vexatória.

Sérgio Santiago disse:
28 de março de 2006 às 03:23

Leia-se impingir, no lugar de inpingir.

Airton Trevisan disse:
28 de março de 2006 às 22:45

Como Presidente da OAB de Guarulhos, conversei imediatamente com o Secretário Nagashi e o Ouvidor da SAP.
Fomos atendidos respeitosamente, com providências imediatas.
Não fosse o engano do Dr. Paulo Sergio (que não teve a mesma presteza em corrigir o engano que teve para denunciar, apesar de ser membro do Conselho de Prerrogativas, já que os fatos nã aconteceram em Guarulhos e sim em Pinheiros, as providências teriam sido tomadas.
Não obstante a legitmidade da Seccional, nossa Subsecção possui Comissçao de Prerrogativas própria e eu pessoalmente tomei as providências prontamente.
Airton Trevisan

Airton Trevisan disse:
28 de março de 2006 às 22:47

Leia-se Comissão no lugar de Comissçao. Errei de tecla

Airton Trevisan disse:
30 de março de 2006 às 12:03

Caro Dr. Henrique:

Solicitei providências ao Secretário por e-mail.
Imediatamente o Ouvidor da SAP entrou em contato comigo tb por e-mail e informou que solicitou esclarecimentos ao Diretor do CDP II de Guarulhos, onde supostamente os fatos estariam ocorrendo.
No dia seguinte o Diretor respondeu ao e-mail, dizendo que o relato não acontecu lá e que não faz esse tipo de exigência.
Como de fato, nada aconteceu lá, não houve outras providências aqui em Guarulhos.
O caso se encerrou.

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