STF mantém suspensão de quebra de sigilos de juíza

A juíza Maisa Costa Giudice, da 17ª Vara Federal do Distrito Federal, não deverá ter seu sigilo telefônico, bancário e fiscal quebrados pela CPI dos Correios. A decisão é do Plenário do Supremo Tribunal Federal, que confirmou liminar da ministra Ellen Gracie em Mandado de Segurança em favor da juíza.

Ellen Gracie relatou que a CPI questionava a atuação da juíza que havia concedido diversas liminares à empresa Gtech em processos movidos contra a Caixa Econômica Federal envolvendo licitações relativas às loterias da Caixa.

A ministra afirmou que o caso se identifica com precedentes do Supremo e sustentou que a atuação do juiz no exercício profissional é intangível, não podendo sofrer ingerências de outros poderes. Ellen citou, ainda, o previsto no próprio regimento interno do Senado (artigo 146, inciso II) que não admite CPI para investigar assunto pertinente às atribuições do Poder Judiciário.

MS 25.510

Armando do Prado disse:
31 de março de 2006 às 09:01

Hum! Hum! Então tá! E o banqueiro Dantas figura marcante na época do FFHH também está sob outro Poder?

Esoares disse:
31 de março de 2006 às 09:02

Todo estudante de Direito aprende logo no inicio do curso que jurisprudências e entendimentos existem para os dois lados, basta vc escolher o que melhor lhe convir. Na história do judiciário, não me recordo de como este instrumento tem sido manipulado nos dias atuais, basta rever os HC concedidos pelo STF em sede de Liminar para os depoentes das CPI`s, bem como para alguns criminosos confesso,em que as provas falam mas do que qualquer argumento. Como no caso do Maluf e dos irmãos cravinhos. Qualquer Advogado sabe que em condições normais não se conseguem tais decisões, muito menos com prazos,exiguos, como os que estão sendo conseguido. É liminar para barrar depoimentos, é HC para não se produzir prova contra sí( nas CPI dos Correios, Mensalão e até mas recente do caseiro). Claro que respeito a boa interpretação da Lei, mas aceitar pacificamente tudo isso( comparado com os casos em concreto) esta ficando muito difícil é abusar da boa fé e da inteligência do cidadão. Como explicar para um cliente normal que seu pedido de relaxamento de prisão repousa sobre uma escrivania do judiciário quando o mesmo, ao ligar a TV, se depara com esta festa de liminares tanto do STF como do STJ e todas sempre fundamentadas com base em regimentos internos, Sumúlas, jurisprudências ... Olha; esta ficando difícil. O Advogado onesto, sofre tanto quanto o juiz corajoso, embora um presta conta a sociedade o outro ao seu cliente, existem centenas de pessoas sendo condenadas por pequenos delitos, tais como o roubo de um pote disso ou daquilo pequenos furtos de valores desprezíveis. Entendo que é crime e a conduta reprovável, mas nenhum deles conseguem trancar a ação penal em via de HC, a uma porque não podem pagar advogados, a duas mesmo se pudessem o mesmo, certamente, não teria tanta sorte e celeridade no caso. Eu pergunto? aonde tudo isso vai parar, será que apenas criticar o CNJ resolve, ou para os que se beneficiaram do sistema vale dizer aquela máxima: "s.m.j, o que ocorreu foi a boa interpretação da lei". Fica um bom momento de reflexão, como já foi dito aqui " aonde passa um boi passa uma boiada". Diz um dito popular que: " cachorro que tem muito dono acaba morrendo de fome". Corremos o risco de acabarmos todos desta forma.

Lord Tupiniquim - http://lordtupiniquim.blogspot.com disse:
31 de março de 2006 às 09:08

E suponhamos, num cenário irreal, que a decisão tenha sido comprada por alguns mil-réis, mesmo assim o Juiz não pode ser investigado pela CPI, órgão de investigação, porque a atividade jurisdicional é intangível?

olhovivo disse:
31 de março de 2006 às 09:41

Lord Tupiniquim: No dia em que o STF tiver que decidir na base do "suponhamos, num cenário irreal", é melhor procurarmos o aeroporto mais próximo e salve-se que puder. É mais que sabido o palanque das CPIs na busca de notoriedade. Esse "suponhamos" é típico de delegado ou procurador despreparado ou CPI holofoteira.

Neto disse:
31 de março de 2006 às 15:10

VALEU A PENA! VALEU A PENA! VALEU A PENA! HU, HU, HU, HU. NÃO TOQUEM NO MEU PIRÃO, SENÃO EU FICO DANÇANDO NO BATUQUE DO CRIOLO DOIDO. É ASSIM, QUE O JUDICIÁRIO BRASILEIRO SE COMPORTA, SEMPRE, QUANDO FOI FALADO DO CONTROLE EXTERNO, VOCÊS LEMBRAM? IRIA SE DESCOBRIR ALGO QUE NÃO PODIA SER POSTO EM PRATOS LIMPOS? QUAL O RECEIO, SERÁ APENAS O DA QUEBRA DE SIGILO, OU ALGO MAIS? BEM ISSO EU NÃO POSSO RESPONDER, MAS OS SENHORES SABEM DO QUE ESTOU FALANDO, NÃO É MESMO? PARABÉNS À DEMOCRACIA, MAS INDIGNAÇÃO À PATIFARIA DOS INTOCÁVEIS, SEJAM ELES QUEM QUER QUE SEJAM.

darcy disse:
02 de abril de 2006 às 21:03

Não existe crime perfeito. Um dia a casa cai: Lalau que o diga...

Você precisa estar logado para enviar um comentário.