Para cada dia de trabalho, Judiciário descansa outro

Quando o Poder Judiciário se une para gritar contra a sobrecarga de trabalho, a estrutura precária e a falta de braços, motivos usados para justificar os mais de 60 milhões de processos parados nos tribunais, se esquece de um pequeno detalhe: a quantidade de dias em que a Justiça simplesmente não funciona. Subtraídos finais de semana, feriados, férias, recessos e outras folgas, sobram apenas seis meses por ano para o Judiciário trabalhar. Dito em outras palavras: para cada dia de trabalho, os membros do judiciário tem um dia de folga.

A constatação é mais alarmante quando se pensa que a Justiça é um direito de todos e que, ao contrário do ditado, tardar significa, muitas vezes, falhar. Para se ter certeza disso, basta perguntar para João Gomes de Oliveira, que esperou 30 anos para ser julgado pela tentativa de homicídio de Adyr Vieira. O crime ocorreu em 1976. O julgamento, em agosto deste ano da graça de 2006.

Questione também o delegado aposentado Ronaldo Antônio Osmar, que esperou 19 anos para ser absolvido da acusação de mandar matar o missionário espanhol Vicente Cañas. O crime ocorreu em 1987. A absolvição, na semana passada.

Durante cerca de 180 dias, o Judiciário em todo o país funciona em esquema de plantão. Apenas medidas urgentes, como Habeas Corpus e Mandados de Prisão, são despachadas. De resto, não há sessão, não há julgamento, não há prazos. Em uma escala coletiva, sem se ater ao direito individual do cidadão (réu e vítima) de ver sua causa julgada em tempo hábil, não é exagero dizer que a lentidão da Justiça prejudica a economia do país.

O Supremo Tribunal Federal, por exemplo, tem em suas mãos processo que pede a regulamentação do direito de greve dos servidores públicos. O Mandado de Injunção, que vem justamente para suprir essa deficiência do Legislativo, está suspenso por um pedido de vista do ministro Ricardo Lewandowski desde junho deste ano. Se o direito de greve do servidor já tivesse sido devidamente regulamentado, o país poderia ter sido poupado do caos no tráfego áereo, causado pela greve branca dos controladores de vôo.

Os descansos — previstos e imprevistos — também têm impedido que o Supremo decida se as sociedades de profissionais liberais, como os escritórios de advocacia, têm de pagar Cofins. Desde 9 de outubro, o voto-vista do ministro Eros Grau está pronto, mas ele ainda não pôde apresentar no julgamento pela 2ª Turma do STF.

Um para um

Fora os 11 feriados que qualquer brasileiro tem, a Lei da Justiça Federal, de número 5.010/66, ainda prevê 20 dias de recesso no final do ano e mais sete feriados exclusivos. Existe até um feriado de 1º de novembro que ninguém sabe dizer a que santo ou a que herói da pátria presta homenagem. Mas neste dia o Judiciário não funciona (nesta quarta-feira funciona, mas o dia-santo sem dono foi usado como pretexto para o não-expediente da sexta-feira).

Outros dois feriados exclusivos do Judiciário pelo menos têm explicação: não se trabalha no dia 11 de agosto por ser o dia comemorativo da criação dos cursos jurídicos no país, ou por ser o Dia do Advogado; e não se trabalha no dia 8 de dezembro por ser o dia dedicado à Justiça, conforme previsto no Decreto-Lei 8.292 desde 1945.

A Lei Orgânica da Magistratura estabelece que os juízes têm direito a 60 dias de férias por ano (30 a mais do que prevê a CLT). Nessa conta, não entram os oito dias de folga quando o juiz casa ou quando morre alguém da sua família. Tampouco os dois anos remunerados que eles têm para se dedicar exclusivamente aos estudos. Também não entram os feriados estaduais e municipais. Só na cidade de São Paulo, são mais dois feriados municipais e um estadual.

Na conta, ainda precisam ser somadas as emendas dos feriados (sim, juiz também tem direito a feriado prolongado) e outros imprevistos previstos, como a Copa do Mundo de Futebol, que tirou da Justiça mais três dias de trabalho (se o Brasil tivesse chegado à final do campeonato, teriam sido quatro).

Nesta quinta-feira (2/11), dia de Finados, a Justiça e todos os outros brasileiros descansam. Na sexta (3/11), a emenda coletiva impera apenas no Judiciário. Nos tribunais superiores, na Justiça Federal e na Trabalhista, foi feriado na quarta (1/11). As instituições decidiram, então, transferir a folga para sexta e desfrutar do descanso de quatro dias (somado o final de semana).

Na Justiça Estadual, não há desculpa oficial para o feriado ser prolongado. Mesmo assim, apenas sete dos 27 Tribunais de Justiça estadaduais e distrital vão trabalhar. O Judiciário de Santa Catarina é uma das raras exceções. Como informa o juiz Luiz Fernando Boller, de Tubarão, o Tribunal de Justiça e 110 comarcas do estado funcionam normalmente nesta sexta-feira. Os outros decretaram ponto facultativo. Não há expediente, portanto, apenas o famoso plantão. Em São Paulo, o Tribunal de Justiça ainda foi mais generoso nas folgas. Na segunda-feira (30/11), ressaca das eleições, a Justiça paulista não funcionou, como se não tivesse uma fila de mais de 14 milhões de processos para julgar.

Em muitos casos, a iniciativa privada pode ser tanto ou até mais generosa com seus trabalhadores. Pode optar por dar descansos injustificados, aumentar as férias, permitir que comemorem o dia de São Nunca ou o dia de todos os santos, que por sinal, antigamente era comemorado com feriado no dia 1º de novembro.

Nestes casos, quem administra o negócio calcula os riscos da folga para a atividade e assume o prejuízo. Na iniciativa pública, o patrão, chefe ou dono do negócio (ou seja, o contribuinte) nem é consultado e, muitas vezes, nem comunicado sobre o trabalho daqueles a quem paga o salário. E além de pagar uma vez, por financiar o serviço público, o contribuinte acaba pagando outra vez, por não tê-lo feito.

Aline Pinheiro

é repórter da revista Consultor Jurídico.

OpusDei disse:
01 de novembro de 2006 às 22:54

Pertinente o artigo, acertada a crítica. Engraçado que no DIA DO ADVOGADO nós trabalhamos e os juízes têm folga. Engraçado que eles têm recesso e nós não temos mais as férias forenses. Engraçado... aliás, nada disso é engraçado, é lamentável (!).

Armando do Prado disse:
02 de novembro de 2006 às 00:54

o que falta ao judiciário é trabalho, como qualquer cidadão pratica: das 8 às 18 horas. Outra perguntinha: como algumas excelências conseguem lecionar de manhã e à noite, e ainda cuidar das atividades jurisdicionais? CNJ olho neles!

Paulo Jorge Andrade Trinchão disse:
02 de novembro de 2006 às 01:11

É simplesmente incrível! O Poder Judiciário literalmente mente para o cidadão e contribuinte que trabalha - de araque - de mais! Sem considerarmos a arrogãncia e a prepotência que está assumindo um nefasto padrão de conduta de parcela dos serventuários; aqui no nosso sertão então, é uma pilhéria o atendimento de balcão, chego a comparar - pois sempre contato os cartórios da paulicéia - que o atendimento na capital é muito mais respeitoso do que o nosso sertão paulista, aliás, a caipirice nossa(do nosso sertão) está alcançando um estágio de antipatia profissional jamais percebido, afinal, percebem excelentes vencimentos que superam a média nacional, e o jurisdicionado e contribuinte que se lixem! É, a republiqueta de bananas não é, deveras, um país SÉRIO!!! E tome-lhe feriados...

Paolillo, Sidney disse:
02 de novembro de 2006 às 03:18

Perdoem os eventuais leitores pelo termo, porém este artigo é uma consumada besteira, ainda que se possa admitir trocar o termo besteira por estultice ou asneira. Dá na mesma.
Induz de forma despropositada e, arrisco a dizer, irresponsável e danosa, a juízo de valor incorreto. Coloca na ribalta raciocínio distorcido sem maiores cuidados de análise, que só serve, em última análise, como tentativa de desprestígio, já que a questão da morosidade da justiça certamente não será resolvida por essa forma.
Na mais elementar apuração aritmética, desde que com honestidade intelectual, se poderá verificar que a jornada de trabalho dos juízes não é radicalmente diferente daquela exercida pela grande maioria dos executivos graduados, exceto por uma única e notória exceção, que são as férias dobradas, entretanto, somente a inexperiência, ingenuidade ou má-fé acharia que a redução desse período seria a solução para todos os males processuais e penúria de recursos que nos afligem. Caso se queira mesmo fazer uma análise séria, isenta e de real contribuição ao debate do tema, compare o número de processos distribuídos a cada unidade judicante com igual parâmetro nos mais diversos países. Igualmente, compare o número de juízes por habitante, levando em consideração o grau efetivo de demanda social. Verifique, ainda e principalmente, quem é o maior consumidor dos recursos do Judiciário, onde se constatará que o próprio governo consome 80% desses recursos na qualidade de parte em processos.
Ainda que se pudesse estender tal análise à inúmeros outros aspectos igualmente relevantes, de natureza legislativa, processual e ainda de organização e métodos, convém, ao derradeiro, lembrar à articulista que a teoria do chicote desde há muito deixou de fazer parte dos métodos modernos de administração. Não é controlando número de horas trabalhadas que se obtém de pessoal altamente qualificado excelência em desempenho. Não o é em nenhuma grande corporação privada e igualmente não o será no aparato estatal de nenhuma espécie, neste incluso o Judiciário. Que tal pensar em métodos de gestão de pessoal que privilegiem a busca de resultados, incentivos por desempenho e desenvolvimento motivacional? Tais métodos têm dado excelentes resultados por décadas no mundo corporativo privado e certamente podem e devem ser adaptados para uso no setor público, tratando-se apenas de uma questão de administração inteligente, coisa que tem faltando aos gestores da res pública. Malhar o Judas pode ser uma diversão para alguns dotados de menor intelecto, entretanto, costuma ser apenas ludismo infantil que, ao final, não produz propostas efetivas.

Francisco José Bezerra de AQUINO disse:
02 de novembro de 2006 às 05:36

Aquino - Mossoró/RN
A discussão poderia ser encerrada se a comemoração dos feriados fossem transferidas para os sábados e os domingos, e deixassem de segunda a sexta-feira para o "homem trabalhar", não o que foi eleito, mas todos nós.

Francisco José Bezerra de AQUINO disse:
02 de novembro de 2006 às 05:40

Esqueceram que a cada cinco anos de efetivo exercício a magistratura, assim como nós pobres mortais servidores públicos, temos direito a três meses de licença prêmio assiduidade.

Francisco José Bezerra de AQUINO disse:
02 de novembro de 2006 às 05:46

Coletivamente sem a licença prêmio pode-se trabalhar 6 meses, mas individualmente o trabalho efetivo pode se dá por apenas três meses se gozar dita licença. Se tiver uma criança serão mais quatro meses de licença.

Edson Pereira disse:
02 de novembro de 2006 às 08:09

Olha aí. O pessoal da comissão de reforma do Judiciário, do Ministério da Justiça, deveria receber esta importante matéria. Quem sabe ela não seja levada em consideração quando das futuras propostas ao Legislativo.
Edson

Alochio disse:
02 de novembro de 2006 às 08:33

-- Eleições OAB-2006/ES -- CHAPA ORDEM E PROGRESSO --

1. A questão deste tópico bem reflete como a OAB realmente merece receber novas forças, progredir.

2. No Espírito Santo, a CHAPA ORDEM E PROGRESSO, concorre à OAB-ES, e desponta como a opção mais forte ao atual modelo de gestão, que há várias gestões afastou-se das prerrogativas e encareceu as anuidades.

3. Por isso, nos multirões de CORPO-A-CORPO nos fóruns da Capital e do interior, o número de ADEPTOS DA CHAPA ORDEM E PROGRESSO é tamanho! Nos próximos eventos, o leitor, advogado do ES, está convidado a participar: SERÁ MUITO BEM VINDO! Voce é parte da mudança, em uma chapa voltada à ética e SEM ESQUECER AS PRERROGATIVAS DO ADVOGADO.

caiubi disse:
02 de novembro de 2006 às 09:03

Realmente a autora da manifestação tem razão, porém parcialmente.
LEGISLATIVO, que não funciona, gostaria que a mesma pessoa tivesse a mesma altivez de fazer a verificação e manifestar também. HORAS TRABALHADAS, CUSTOS DIRETOS, INDIRETOS, CUSTO BENEFÍCIO, TOTAL DE INTEGRANTES, afinal Judiciário cumpre as leis, se agrada ou não, cumpre. Judiciário nesse trem é a lanterna, na frente tem LEGISLATIVO, EXECUTIVO, não adianta criticar OAB, JUDICIÁRIO, eles são partes integrantes posteriores. É para mudar, comecemos na cabeça, LEGISLATIVO E EXECUTIVO, o resto vai por analogia. Quanto as demoras, para criticar dever ser fundamentada, como não justificou, mostrou que não é diferente, talvez não tenha tido oportunidade.

caiubi disse:
02 de novembro de 2006 às 09:11

Vá descansar no Judiciário.
Acha que lá no Judiciário é tão mole assim, passe, vá lá, estude, passe em concurso, afinal, quase todo ano tem concuso para preencher vagas de Juizes, quem não procura o melhor. Acredito que é mais ou menos a historia da raposa. Não consigo destruo material, ou moral, AFINAL AS UVAS ESTÃO VERDES.

caiubi disse:
02 de novembro de 2006 às 09:13

Que mole!!! ---- tem concuso --- faz parte, da indignação, sou datilógrafo de um dedo só. Perdão.

Agnaldo Rodrigues Pereira disse:
02 de novembro de 2006 às 09:22

Permissa venia, o cálculo da repórter imita aquele feito pelo Didi (Renato Aragão) no extinto “Os Trapalhões” aonde ele chega à conclusão que o trabalhador brasileiro só labora UM dia por ano.

Nesse cálculo, os feriados, dias santos, recessos, férias, etc..., caem apenas de segunda a sexta e nunca nas férias, nos sábados e domingos.

Aqui em Minas Gerais trabalhamos muito e, não obstante termos direito aos descansos, a MAIORIA ESMAGADORA DOS MAGISTRADOS levam processos para casa após o expediente e trabalham nos sábados, e alguns feriados. É comum, ainda, o juiz sair de férias e trabalhar dois ou três dias para deixar o serviço mais ou menos em ordem e retornar dois ou três dias antes para o mesmo fim. Hoje, por exemplo, é FERIADO e estou no FÓRUM TRABALHANDO.

Pior é constatar que, infelizmente, nos recessos e/ou férias, os processos ficaram parados aguardando o nosso retorno, como deixados. É sofrer férias.

Sobre gozar ou sofrer férias, segue, abaixo, Artigo de minha autoria publicado no Jornal Diário do Rio Doce de Governador Valadares, a saber:

“JUIZ GOZA FÉRIAS OU SOFRE FÉRIAS?
A pergunta pode soar esdrúxula, inconveniente ou, até mesmo, uma "zombaria" para os incautos aos meandros do Poder Judiciário, pois, para a maioria dos trabalhadores férias é sinônimo de praia/sol, maracanã/futebol, bebida gelada/homem/mulher bonita, rede, sombra/água fresca e pés descalços ou calçado largo e, ao final de 30 dias, retornar para o serviço totalmente descansado, com as energias recompostas e apto a dar continuidade ao seu serviço que, no respectivo período, foi realizado por um substituto.
Assim acontece em todos as atividades: a empregada doméstica, quando sai de férias, no dia que retorna não lava as vasilhas do mês que folgou; o gari, ao retornar ao serviço, não varrerá e apanhará o lixo de 30 dias; o vaqueiro não ordenhará o leite do período de férias; o gerente não terá que atender os clientes do período, o vigário, em igual diapasão, não celebrará as missas pretéritas, etc...
Com o magistrado, entretanto, é diferente. Pouco difundido e a maioria fecha os olhos para essa realidade. Mas, perguntam os demais trabalhadores: Que diferença é essa? E, confiantes do acerto, os próprios respondem: O juiz também goza férias sim, inclusive de 60 dias! Entretanto, estão redondamente enganados, pois a diferença está, primeiro, na estrutura equivocada e arcaica imposta ao Poder Judiciário, com número de juízes insatisfatório e, segundo, pela escravidão imposta pela Lei quando exige a identidade física do juiz.
Desconhecendo o alcance da justificativa, retrucam, incrédulos, isso não faz diferença, guardando no íntimo: "isso é mais uma estória para boi dormir".
Vejam, então, com exemplos, algumas desigualdades:
Utilizando os dados de Juiz da 5ª Vara Cível de Governador Valadares como paradigma, e, posso afirmar que é o que acontece com 90% dos Magistrados, vou mostrar-lhes o quando esses fatos fazem a diferença.
Pelo princípio da identidade física, o juiz está vinculado aos processos que instruir, ou seja, se o juiz ouvir as partes, as testemunhas, etc..., terá que sentenciá-lo, sob pena de nulidade da sentença, salvo, lógico, se é promovido ou morre.
Se o juiz tiver em seu poder, por exemplo, 100 processos para sentença quando sair de férias, podem estar certos, no dia que retornar os 100 processos estarão na prateleira aguardando julgamentos, com uma única diferença, haverá poeira sobre os processos que deverá ser limpa, evitando doenças.
No caso dos despachos e decisões interlocutórias, apenas alguns processos são apreciados pelo Juiz Plantonista, pois, nas férias, dito Magistrado, além de continuar com o serviço atinente a Vara da qual é Titular, responde por mais 02, 03 ou 04 Varas, reservando-se, então, para decisões de caráter urgente.
No tocante as audiências, a cena se repete, pois o Plantonista tem a sua pauta e, no período, estará respondendo por outras Varas, limitando-se a, com sacrifício, realizar audiências urgentes (réus presos, por exemplo).
Desta forma, quando o juiz retorna das férias, tem que despachar todos os processos e, também, realizar todas as audiências que seriam realizadas no período.
O Tribunal não está estruturado para, no período de férias do magistrado, designar outro juiz para, pelo menos, despachar os processos e realizar as audiências.
Isso significa dizer que no período que o Titular da Vara estiver de férias os processos são literalmente armazenados em prateleiras para irem ao juiz no dia do retorno.
Mas, o que isso representa em termos de acúmulo de serviço? Em resposta, demonstrarei as conseqüências, utilizando, para tanto, a minha média mensal de sentenças, despachos e audiências realizadas neste ano de 2004, a saber: "Proferi, em média, 130 sentenças, exarando 600 despachos e realizando 71 audiências por mês (6,5 sentenças, 30 despachos e 3,5 audiências, em média, por dia)."
Juízes ágeis e experientes, desconsiderando o período indispensável para estudo do processo e das leis aplicáveis à espécie, apenas para materialização (ou seja, escrever, digital, presidir) dos atos, despendem, em média, 01 hora para proferirem cada sentença, 5 minutos para cada despacho e 01 hora para realização de cada audiência.
Ocupei, então, 240 horas por mês para materialização do trabalho. O volume, à princípio, não assusta. Entretanto, a parte intelectual e mais importante, sobrou como "dever de casa" e estudos nos finais de semana.
Assim, o serviço não realizado no período de férias será executado, obrigatoriamente, quando do retorno. Mas, recebendo a mesma quantidade de serviço, pois as Secretarias não param de trabalhar e os advogados de distribuírem novas ações, o trabalho será dobrado e o labor, então, será insuficiente para manter o serviço em dia. O acumulado obrigatoriamente e na medida do possível é diluído nos meses seguintes.
A carga de trabalho, como podem constatar, já é incômoda e, com essa modalidade de conceder férias, dão azo, então, ao acúmulo de serviço e a demora na prestação jurisdicional.
Isto, entretanto, é só parte do problema, eis que:
1º) o juiz, pelas regras internacionais, deve receber 500 processos por ano, atendendo a uma população de 5.000 habitantes. No meu caso, recebo em média de 176 por mês, com acervo de 2.594 processos e população de jurisdicionados da ordem de 25.000 habitantes;
2º) com essa distribuição e "estoque" flutuante, humanamente impossível que o juiz mantenha o serviço em dia, dando azo ao acúmulo, seja para sentenças, despachos ou realização de audiências;
3º) o juiz vive atormentado com a cobrança da sociedade, é taxado de marajá e responsabilizado pela morosidade no trâmite dos processos, quando, em verdade, diante dessa estrutura e com leis processuais arcaicas, até Jesus seria novamente crucificado.
4º) o excesso de trabalho gera doenças e reduz o rendimento, formando um ciclo vicioso (licenças médicas/acúmulo de serviço), culminando com baixa produção intelectual e aumento do acervo de processos pendentes de apreciação.
Pois bem.
Voltando "a vaca fria", com perspectiva de gozar férias em Janeiro/2005, o que de fato aconteceu, vislumbrei momentos críticos no meu retorno, pois, infelizmente, devolvi, sem as respectivas decisões 66 processos.
O temor era pertinente. Fieis, todos processos retornaram para o meu gabinete e, aliados a pauta de audiências, estão se encarregando de consumir, nos primeiros dias, todos os benefícios oriundos das férias. Com isso, para não variar, o serviço continuará acumulado e as partes reclamando da demora na prestação jurisdicional.
Estou trabalhando para decidir os processos pendentes (do ano passado) e, de quebra - para não perder o costume - suplementando a mísera carga de trabalho, apreciando na medida do possível, os novos processos, recebidos no primeiro dia do retorno, a saber: 120 processos conclusos para sentença e 880 para despachos e decisões interlocutórias, totalizando 1.000 processos.
Mostro, com isso, que na atual conjuntura, ter direito a uma, duas, três, ou mais, férias por ano não muda em nada a situação do magistrado e/ou da agilidade/morosidade na prestação jurisdicional, pois, por não ter quem o substitua, terá que lavar toda a louça, a roupa suja, passar, limpar, cozinhar, etc..., relativos ao período que esteve de férias, mantendo-se cansado, esgotado e improdutivo.
Neste contexto, urge que o Tribunal adote, urgentemente, medidas para que nos períodos que os Juízes Titulares de Varas estejam gozando férias, outros respondam, COM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA, pelas respectivas Varas, mantendo-se os processos em pleno andamento. Outra providência e postular a modificação da legislação visando extinguir o princípio da identidade física do juiz, possibilitando que o Juiz Substituto e/ou Plantonista sentencie, despache e realize audiências em todos e quaisquer processos.
Já que estou lavando a roupa suja e tirando o lixo debaixo do tapete, pondo-os à mostra, para que os leitores tenham melhores condições de sopesar o trabalho de um Juiz, guardadas as respectivas proporções, faço um paralelo com o trabalho realizado pelos párocos, incansáveis conselheiros e que sabem, como nós, como é trabalhar com as mazelas e dar, no momento certo, os conselhos que serão o mote para os infortunados. Para tanto, tomei em consideração os dados obtidos com operoso e incansável padre de Governador Valadares, o qual afiançou-me que um padre leva em média de 1 (uma) hora para celebrar cada missa (apenas celebração, sem computar o tempo destinado aos preparativos), 30 minutos para cada confissão e milhares de minutos para outros afazeres (novenas, casamentos, batizados, primeira eucaristia, consultas, reuniões, palestras, grupos de orações, agendamento de missas, entrevistas, etc...).
Eis o resultado:
Os padres, antes da missa, precisam preparar os sermões, as cantigas e a dinâmica. Assim, na melhor das hipóteses, a materialização da missa (ou seja, a celebração) pode ser comparada com uma sentença. O padre então, teria que celebrar em média de 6 missas por dia.
O padre confessa os paroquianos, ouvindo-os. Sabemos que algumas confissões são demoradas (depende do confidente e dos pecados), mas, para fins de parâmetros, pode-se adotar a paridade de tempo equivalente a ½ (meia) audiência para cada confissão. O incansável padre, então, não conseguirá ouvir mais do que 140 pecadores por mês, ou seja: 07 por dia.
E, como despachos, por analogia, temos os demais afazeres do padre na comunidade, equivalente há 2,5 horas diárias, tempo insuficiente para as novenas, casamentos, batizados, primeira eucaristia, consultas reuniões, palestras, grupos de orações, etc...
O dia, como visto, é curto para tanta atividade e, para piorar a situação, imaginem quanta confusão haverá se o Bispo não mandar substituto (plantonista) no período que o vigário estiver gozando férias!!! Noivos adiando sonhos, pecadores atormentados, crianças frustradas, beatas inconsoláveis, dízimo em baixa e capela fechada, inviabilizando e postergando o anúncio da palavra de Deus, para delírio da "capetada".
Por estas e outras que sempre lembro: "pimenta no olho dos outros é refresco" e "o dono do pé e que sabe onde o calo dói".
Concluindo em homenagem ao meu retorno: "Para os juízes da nossa querida Minas Gerais, estar de férias é, sem medo de errar e de ser feliz, sofrer férias".
Gov. Valadares, 09/05/2005.
Agnaldo Rodrigues Pereira
Juiz da 5ª Vara Cível”

Pitaco disse:
02 de novembro de 2006 às 10:05

É isso aí Aline, tropa de vagabundos, ....60 dias de férias? A troco de que? As loucas estão estressadas? E quem espera décadas pela decisão das majestades não se estressa?

Said disse:
02 de novembro de 2006 às 10:22

Ao Inclito Magistrado Agnaldo Rodrigues Pereira, de Governador Valadares, cabe incomensurável razão! Seus brilhantes comentários de literato externam, como é do conhecimento público, que a culpa da morosidade processual não é dos magistrados, mas, sim, da estrutura do Poder Judiciário que, incontinênti, deve ser objeto de reformas, na busca, principalmente, da garantia da cidadania do nosso povo. (Said Abel - Advogado - Paraíba)

VINÍCIUS disse:
02 de novembro de 2006 às 10:47

Fico feliz em ver a matéria e o interesse dos comentadores, isto porque, em Tocantins, sou a única voz a bradar contra este tipo de sacanagem contra o povo brasileiro.

E pior: Aqui em Tocantins, já se fez feriado até mesmo para comemorar aniversário de Magistrado.

Aqui o Judiciário não funciona nem a metade do ano.

Já disse aqui neste espaço em artigo divulgado início do ano e reforço: O JUDICIÁRIO É PREGUIÇOSO E DIGO MAIS AINDA: DOS TRÊS PODERES, O JUDICIÁRIO É O MAIS INCOMPETENTE, IRRESPONSÁVEL, PREPOTENTE, ARROGANTE E DESORGANIZADO. FALTA RESPEITO DO JUDICIÁRIO PARA COM O POVO,

Estamos, em Araguaína, vivendo uma Justiça sem Juiz e sem respeito.

Em Tocantins, basta o galo cantar para o Tribunal decretar ponto facultativo.

Gostaria muito que os nossos fiéis magistrados levantassem uma bandeira de por fim ao tal ponto facultativo.

Deveria exister uma Lei proibindo ponto facultativo. Já bati nesta tecla, mas a resposta foi nada.

Para finalizar, em Tocantins, alguns serventuários têm até vergonha de dizer que "amanhã e feriado", em face da quantidade de dias inativos.

Em termos concordo com o digno magistrado de Valadares. Existem alguns Juízes que levam trabalho para casa, mas uma boa parte só quer mamar nas tetas do Poder, ganhar dinheiro, ser arrogante, prepotente e, alguns, infelizmente, pactua com quadrilhas que assastam o dinheiro público.

COM A PALAVRA O CNJ.

SERÁ QUE FALA ALGUMA COISA?

Saudades da palestra do Ministro Eros Grau no Rio de Janeiro.Ele disse quase tudo, só faltou afirmar que "TUDO ISTO DE RUIM QUE TEMOS AQUI É CULPA DO JUDICIÁRIO".

VINÍCIUS - 63 -99997700
8111-1802 - 3414-4008

Embira disse:
02 de novembro de 2006 às 10:58

A estrutura administrativa do Judiciário é arcaica. Para saber por que um réu não foi citado, você precisa falar com o oficial de justiça, no dia do seu plantão. Chega lá, a figurinha está sentada em uma pequena escrivaninha, defronte a respectiva vara, e você precisa esperar acabar o papo com a amiga para poder falar com ela. Deveria existir uma central para informar sobre as citações e acompanhar o seu cumprimento. Esse é, apenas, um dos problemas. Toda a estrutura tem de ser modificada.

Robespierre disse:
02 de novembro de 2006 às 11:03

...dr.agnaldo, discute-se a regra, não a exceção. Não tenho dúvida que o senhor é a boa exceção. Qualquer um do povo, sabe como funciona um "forum": meio expediente, isso quando o juiz ou promotor "somem" no meio da audiência.

...outra coisa que "mata" a jurisdição e que o CNJ começa a olhar: atividades em salas de aulas de promotores e juízes. Como pode um operador do direito lecionar de manhã e a noita e ainda cuidar dos jurisdicionados? Quem milagre é esse? O da multiplicação do tempo?

...aqui, em vez de "deixa o homem trabalhar", deveria ter o dístico: "vamos fazer o homem trabalhar", de preferência em expediente integral.

...outra coisa: o tal do princípio da identidade física é uma bobagem: um doente, se o seu médico fica impedido por algo, ele é imediatamente tratado por outro, portanto, o processo pode muito bem ser "tratado" por outro juiz, exatamente para não sofres solução de continuidade.

Robespierre disse:
02 de novembro de 2006 às 11:04

digo, isso quando juiz ou promotor não "somem" no meio da audiência...

Robespierre disse:
02 de novembro de 2006 às 11:07

...e mais uma coisa: precisa acabar com os fuxicos - conversinhas ao pé do ouvido - entre promotor e juiz durante a audiência. Todos são iguais - promotor, juiz e advogado, pelo menos é o que a lei diz. Não cabe essa falta de educação de conversinhas ao pé do ouvido e risinhos de escárnio. Ou justiça não é algo séria?

Augusto Vinícius Fonseca e Silva disse:
02 de novembro de 2006 às 11:19

Pois é. E eu aqui, juiz de direito em Minas Gerais, com quase seis mil processos na minha vara, trabalhando como um cavalo, sentenciando todo dia, com audiências todos os dias, de 13 às 19:30 (quando não mais), ainda tenho que ler uma opinião desinformada e generalizada dessas... E quem generaliza, erra. A articulista errou e muito. Pelo menos os juízes da minha comarca trabalham muito. Feriado significa só não ir ao fórum, mas, os juízes que, como eu, desejam manter o trabalho em dia, trabalham em feriados, férias, fim de semana etc. Lamentável a opinião de quem sequer integra o Poder Judiciário ou, pior, que lança reportagem sem fazer as devidas ressalvas. Conquanto haja a liberdade de expressão, esta deveria ser exercida pela articulisra com um pouco mais de conhecimento de causa. Augusto Fonseca - Juiz de Direito - Coronel Fabriciano/MG

caiubi disse:
02 de novembro de 2006 às 11:52

A poucos dias atrás, em conversa com uma Autoridade, questionei o pq do inventário, xxx que fulano é inventariante, não "anda". Já faz aniversário? Reposta. É simples meu caro, todo advogado incompetente, culpa o judiciário, é comum. Fazem concurso, não passam, são pessimos profissionais, tem que jogar pedra em alguém, tem que haver culpado. Incompetente meu caro quando estão a pé, jogam pedras para todo lado, porventura a situação inverter, serão piores ainda.

caiubi disse:
02 de novembro de 2006 às 11:54

Antes de mudar o Judiciário vá estudar, mostre pq veio ao mundo. Vá ser Juiz, Promotor e fazer melhor. Chega de Advogado meia boca que vive de Ass. Jud.

Émerson Fernandes de Carvalho disse:
02 de novembro de 2006 às 11:55

Posso estar enganado, mas nas minhas contas não dá os números anunicados na presente reportagem.

Michael Crichton disse:
02 de novembro de 2006 às 11:57

A matéria não faz muita distinção entre justiça estadual e federal. Se a federal folgou no dia 1/11, a estadual trabalhou. A federal folga no dia 11/8. A estadual trabalha.
Seria interessante a publicação de uma tabela para demonstrar as contas feitas, aparentemente, pela jornalista.
Mais uma coisa - não sendo recesso, os prazos correm nos finais de semana e feriados comuns, como 15/11, por exemplo.

Michael Crichton disse:
02 de novembro de 2006 às 12:02

Mais uma vez o Dr. Armando do Prado fala dos magistrados professores. nomes, dr. Dê nomes. A gente imprime e manda para a corregedoria. O senhor já fez sua denúncia para a corregedoria?

Jose Antonio Schitini disse:
02 de novembro de 2006 às 12:12

Considerando-se que produtividade não tem nada a ver com horário de trabalho regular, sendo que empresas modernas já abandonaram esse conceito, medindo-se a importância do trabalhador pela sua eficácia.

Nesse prisma, pode se dizer, mesmo falando asneiras, que não deixa de ser base de outros pensamentos ou bons ou péssimos, que:

As estruturas baseadas em modelos arcaicos , que funcionaram relativamente bem em séculos passados remontando a época do império, quando a justiça tinha demanda elitista, estão sendo mantidas nos poderes da nação e, como não deixaria de ser no Judiciário, que não consegue manter-se a tona num ambiente de velocidade=eficácia.

Como não consegue ser eficaz nem veloz, fecha-se num casulo, em evolução ao contrário das borboletas, apenas abrindo as belas asas em cerimônias e rituais.

A empresa de livre iniciativa está sempre adotando novos métodos de organização em busca de eficiência. Ou evolui ou morre.

A velocidade do nascimento e morte de sistemas de administração tornam o que era moderno no início da produção em massa, como as concepções de Henri Fayol, Frederick W. Taylor, Luther Gulick, James Mooney e Ford, hoje em pressupostos fenecidos.

Desde os primórdios a sociedade humana, sob o risco de perecer, procurava uma forma de se administrar, quase por instinto, fosse os seus rebanhos, fosse seus estoques de alimentos.

Após o advento da Reforma, de Martim Luthero, que teve como uma de suas conseqüências o surgimento do Capitalismo, onde o conceito de eficiência foi exacerbado, com implicações globais, principalmente no Ocidente.

A principal ferramenta para obter a eficácia são métodos de administração.

Nesse sentido as normas de administração devem organizar a ação humana de forma racional, ou seja dirigida à consecução de objetivos.

Quanto mais demora a ação, mais distante o objetivo se coloca.

Deve haver ação racional que é aquela dotada de estudo, reflexão, ordenação de raciocínios na consecução de metas a serem atingidas.

Dentro dessa racionalidade como escopo, surge o interesse para construção de uma cadeia de meios e fins, visando integrar os executivos da base ao topo da cúpula, na finalidade de atingir a produtividade máxima possível.

Nesse sentido, seja qual for a hierarquia antes de tudo, essa pessoa ou ente deve ser executivo no sentido de executar prontamente, ou virar entidade indiferente a todos.

Em escolas que surgiram há sessenta anos (Tradicionalista X Behaviorista), apesar de diferenças em conceitos, todas mantinham uma pirâmide estrutural, de cima para baixo que envolviam, autoridade, liderança, eficiência, incentivos, trabalho, controle, planejamento, organização, meio ambiente de trabalho, decisão, mudança tecnológica, lucro=benefícios, informações.

Isso é até possível ver passadas seis décadas, nos sistemas estruturais da iniciativa privada, mas o modelo não habita no Poder Público e não é só no Judiciário.

O setor público é infenso a mudanças.

Não as aceitarão de jeito nenhum, talvez apenas na forma cartesiana.

Reduz se a zero e cria-se o novo.

Leve-se em consideração que todos os modelos gerenciais estão sendo colocados a prova e sofrendo violenta evolução com o avanço das tecnologias de informação e processamento de dados, sendo que a tendência futura é ser tudo resolvido de forma conectada (on line) em processo e linguagem própria onde todas as questões devem ser resolvidas prontamente e executadas em velocidade condizente, ou seja como um raio.

O operador social deve ser atuante o que pode implicar em mais horas de dedicação que as previstas em legislações tipo CLT ou Estatutos.

Mas, o horário será o que seja conveniente a eficácia do operador.

No Judiciário, caso a solução (sentença) não seja rápida e com pronta execução não vai mais interessar a sociedade de informação e resultados, que não trabalhará com o passado nem com o futuro e sim com o momento.

Haverá vítimas individuais com o retardo de decisões executadas, mas a sociedade como um todo permanecerá indiferente e seguirá seu curso, por outros caminhos que sempre estão abertos pela natureza.

Ao que parece a escrita só vai interessar na medida em que por seus signos propiciará comunicação com o sistema informático ou com adjutório a oralidade.

A única força para competir com os sistemas informáticos será a oralidade, uma força natural imbatível, como expressão imediata do pensamento.

Então o Judiciário como um todo, deve alterar suas estruturas, para fazer face aos novos tempos que já estão postos.

O processo deve se enxuto, abandonando-se as hierarquias existentes para não diluir a autoridade que sempre deve existir.

Então nem mesmos as instâncias inferiores e superiores, serão necessárias, uma vez que as questões postas podem ser julgadas por graus ou degraus dentro de um mesmo setor: Por exemplo: em um juízo haverá juízes que julgaram em primeiro grau. No caso de apelação o processo vai a julgamento em segundo grau, com todas as questões de fato e de direito, de leis federais e constitucionais, examinadas a fundo num mesmo âmbito ou instância. Em termos simplórios haverá uma única instância, ou se houver inconformismo no máximo duas.

As superiores terão suas finalidades determinadas, mas não será direcionada ao processo já decidido em escalas abaixo.

E acabou o processo, onde a informática e a oralidade são a tônica e o papiro artigo de arqueologia.

A questão de horários e jornadas de trabalho, para ninguém será importante.

Necessário é cumprir a agenda sem os atrasos humilhantes.

O importante é a produtividade.

A remuneração será um retorno ligada a produtividade.

Os feriados e dias de trabalho serão opção única do trabalhador ( braçal ou intelectual em todos os níveis) independentemente do que determina o calendário.

Não haverá asilos para velhos. Os asilos apenas se destinarão aos improdutivos.

O mundo novo está aí. Só que muita gente ainda nele não embarcou.

Michael Crichton disse:
02 de novembro de 2006 às 12:28

O conjur precisa limitar o espaço para comentários. Tem gente escrevendo tese aqui.Quem faz isso não tem a minha leitura. Leio o que é curto e sintético. Discurso é para deputado.

Michael Crichton disse:
02 de novembro de 2006 às 12:29

pela relevância, copio comentário importante.
Émerson Fernandes (Civil 02/11/2006 - 11:55
Posso estar enganado, mas nas minhas contas não dá os números anunicados na presente reportagem.

João Bosco Ferrara disse:
02 de novembro de 2006 às 14:22

Essa mazela começa nos próprios tribunais superiores. O Congresso Nacional deveria promover uma alteração da Constituição para impor ao STF, STJ, TST e aos demais tribunais superiores que obedeçam a ordem cronológica de entrada dos processos de uma mesma classe. Assim, por exemplo, o HC 1000 só poderá ser apreciado e julgado depois do HC 999, este depois do HC 998, a ADI 3000, somente poderá ser julgada se todas as que lhe antecedem cronologicamente já tiverem sido julgadas e assim por diante. A mesma regra há de valer também para todos os tribunais do país. O STF e o STJ, onde possuo recursos aguardando julgamento é uma vergonha. No STJ há um REsp cujo número está na casa dos 300.000, entrado lá em 2002, distribuído para a 2º Turma, que já teve dois ou três relatores, não me lembro ao certo (teria de verificar na pasta do cliente, que fica no escritório) e está conclusos desde agosto de 2004. Diversas vezes falei ao telefone com o assessor do Ministro relator, o qual foi categórico em afirmar que seria julgado até junho deste ano. Pois bem, junho já vai longe, e o recurso não foi julgado. Sequer foi relacionado na pauta dos próximos julgamentos. Detalhes: 1) a matéria nele vertida favorece o meu cliente, pois trata-se de questão para a qual o STJ já pacificou o entendimento; 2) a parte contrária era uma estatal que se transformou numa poderosíssima multinacional de um dos setores tornados monopólio privado com as privatizações promovidas pelo FFHH; 3) o Ministro relator já está levando à mesa para julgamento REsp cujos números estão na casa dos 800.000, isto é, entrados muito depois do recurso que interpus para o meu cliente. No STF, as ADI's são julgadas com a maior celeridade quando interessam ao governo, aos bancos etc. Mas as que interessavam aos advogados ficaram 12 anos na fila de espera.
O exemplo vem de cima. Quando os Ministros das mais altas cortes – que deveriam ser os bastiões da moralidade nacional, último baluarte do compromisso ético consistente em bem executar suas funções administrando e distribuindo a justiça de modo igualitário, ou seja, sem preferências em função desta ou daquela pessoa, desta ou daquela matéria – não têm o menor pudor em forjar justificativas fundadas em falsas premissas ou em estruturas racionais inválidas, numa palavra: sofismando, para retardar e manter parados processos que antes deveriam julgar, rompem com aquele compromisso ético inerente à função do cargo que exercem e acenam para todos os outros magistrados do país a possibilidade de adotarem igual conduta despejada. E não há punição alguma para isso. O sistema simplesmente não contempla nenhum mecanismo capaz de prevenir ou reprimir tal comportamento dos homens de estado que vestem a capa preta. O que significa que o juiz, no exercício da jurisdição é impune. Essa impunidade pessoal do magistrado, que de resto destoa da moral que deveriam defender e das expectativas coletivas da nação, é a grande responsável pela degeneração da justiça brasileira.
Quem nunca constatou o profundo apreço de juízes em legislar? Nenhum juiz aceita que alguém lhe diga que seus poderes jurisdicionais são limitados, e que esses limites decorrem já da lei, já da Constituição. Para eles, em todas as instâncias, mas principalmente nas superiores (segunda e extraordinária), seus poderes são ilimitados, pois a delimitação subordina-se à interpretação, e sempre será possível interpretar a norma de modo a alargar os poderes que possuem. Quem nunca foi surpreendido com uma Portaria baixada por algum juiz de primeira instância cerceando direitos do jurisdicionado ou do advogado em flagrante ultraje a lei de hierarquia superior? Quem nunca ouviu de um serventuário da justiça: “doutor, não posso fazer nada, eu recebo ordens, há uma portaria ou um provimento do juiz que devo respeitar”. Esse furor legiferante dos magistrados constitui um desvio degenerativo de suas funções, e apresenta ainda um viés autoritário-ditatorial incompatível com o exercício da magistratura.
Além disso tudo, a articulista tem toda razão porque os juízes não gostam de trabalhar. Pelo menos essa é a sensação que tenho. Isso de levar trabalho para casa não passa de mera escusa para fugir à fiscalização ou controle exercido pelo povo, pelo jurisdicionado. Juiz tem de trabalhar no local que o Estado disponibiliza para esse fim, do contrário haverá desperdício da verba pública. É preferível que trabalhem das 9:00 às 19:00, com duas horas de almoço, nos seus gabinetes, do que em casa, onde não se pode ter a certeza se estão realmente trabalhando ou dormindo, ou assistindo televisão ou empenhados em qualquer outra atividade. E nem se diga que trabalhar das 9:00 às 19:00 extrapola os limites legais. Não extrapola porque não são funcionários públicos, são homens de estado, exercem função de estado, e assim como vereadores, deputados, prefeitos, governadores, presidente da república, ministros de estado (exceto os do Poder Judiciário) não têm horário para trabalhar em seus gabinetes, o mesmo deve ocorrer para os magistrados. São os ônus do cargo. Quem escolheu isso para si, deve ter em mente que não é só ter poder, vencimentos certos e segurança laboral. Nem tudo é sombra e água fresca.
Outro dia um colega paulista contou-me que tentou falar com uma juíza do foro da Penha, na capital, mas que ela chegava todo dia às 13:00/13:30 horas, às 16:00 saía para lanchar e só retornava às 17:00 horas. No dia em que conseguiu falar com ela, depois de ela ter retornado do seu lanchinho, ainda teve de aguardar 30 minutos para que ela terminasse a conversa com uma colega do mesmo foro, conversa essa iniciada durante o café. É de doer, não?!
São essas mazelas que têm de acabar. E só há um meio de fazer isso: alterando a Constituição e as lei infraconstitucionais para impor sanções pessoais aos juízes que infringirem determinadas regras.

Gini disse:
02 de novembro de 2006 às 17:16

Essa raiva dirigida a TODOS os Juízes (e Promotores) pela função, dizendo que TODOS NÃO trabalham, que TODOS são vagabundos, que TODOS isso e aquilo, é ridícula, no mínimo. Aos despeitados, digo: o concurso é público, tem todos os anos, em todos os lugares, são muitas vagas, e se você não for muito preguiçoso para estudar um pouco, poderá até passar. Tente!

Michael Crichton disse:
02 de novembro de 2006 às 17:25

Mais uma vez: o conjur tem que limitar o espaço para comentários!!!
O Gianny tem razão na sua impressão: a matéria parece partir de quem tem ódio para quem tem ódio. Sem falar que, talvez em razão do feriado, não juntaram os cálculos comprovando o alegado.
Repito o que disse antes: A Justiça estadual trabalhou dia 1/11. Não confundam federal com estadual.

gilberto prado disse:
02 de novembro de 2006 às 18:00

Na campanha política a presidente, nenhum dos candidatos apresentou proposto no sentindo de acabar a com a morosidade da justiça.Não é somente morosidade, é uma imoralidade o que se pratica.A justiça virou uma fogueira de vaidades entre as estancias, cada uma quer se valorizar, mas o pobre cidadão que paga os salarios dos nobres profissionais da justiça, tem que aguardar a boa vontade e pedir a Deus que sobreviva até o fim do processo.Alem de cega, a justiça esta paraplegica por interesse do pr´prio governo e do loby existente nos tribunais

ACUSO disse:
02 de novembro de 2006 às 18:05

A sociedade brasileira ordeira necessita de um Governo que faça, com coragem, uma urgente reforma no Judiciario. Admitir em concursos publicos para ingresso na magistratura,candidados adolescentes sem qualquer experiencia forense previa, de nada adianta! Necessario se faz que uma legislação mais rigorosa obrigue os juizos de primeiro grau a trabalharem oito horas por dia. Há Estados (como a Bahia, Rio de Janeiro, Paraiba , Pará e Pernambuco,) onde a Justiça Estadual respectiva só funciona de terça a sexta-feira ao meio dia! É simplesmente inaceitavel tal situação. Há alguns anos atrás, dizia-se que o Judiciario estava emperrado devido aos velhos e cansados magistrados. Atualmente, com a Jovem magistratura tudo continua no mesmo lugar !

Victor disse:
02 de novembro de 2006 às 18:13

A matéria está completamente correta. O problema da demora na solução dos processos é estritamente administrativo. Não se trabalha no serviço público jurisdicional nesse país, se brinca. A única maneira de solucionarmos essa questão é descontar do salário do funcionário público ocioso, seja juiz ou promotor. A constituição assegura a irredutibilidade dos vencimentos pra gente honesta, e não pra vagabundo sem vergonha.

LUÍS disse:
02 de novembro de 2006 às 20:13

A minha opinião é de que existem feriados demais na Justiça. O dia 1º de novembro é um exemplo. Não há nada que justifique que o Estado remunere os servidores para não trabalharem este dia, dentre os quais eu me incluo.

Por outro lado, eu acho que muitos dos problemas da Justiça não são devidos à jornada de trabalho, e sim à má gerência administrativa. Gostaria de dar um exemplo: na Justiça do Trabalho, um processo que transita em julgado no TST, em poucos dias já pode ser encontrado na Vara. Há Tribunais de Justiça onde o processo, após ser julgado nos Tribunais Superiores, demora meses a baixar à Vara, não antes sem passar por uma inútil publicação do Tribunal de Justiça de que o feito baixou, para, meses após, as partes serem NOVAMENTE intimadas pela Vara de tal ocorrência. Enfim, há muitas rotinas inúteis e demoras injustificáveis. Há Estados onde demoram meses para as intimações serem feitas no Diário da Justiça.

Se o juiz e os promotores trabalham em casa, acho que podem produzir mais do que trabalhando na Vara, pois sabemos que a maioria delas possui condições precárias. Ao meu ver, não é este o problema principal. Mas há sem dúvida alguma, um abuso de feriados, e juntando todas essas coisas, verificamos o caos que aí se encontra.

Eu penso que a OAB é uma das maiores culpadas por isto, pois é omissa. A OAB e mete em tudo quanto é briga política, mas é absolutamente omissa quando a discussão é a celeridade processual. Sou advogado a 20 anos, e nunca vi a OAB fazer um movimento de verdade contra a morosidade processual, o que me levou ao convencimento de que é conivente. Pois, quando a OAB quer alguma coisa de verdade, ela consegue, já conseguiu até o impeachment de presidente, como não conseguiria acabar com absurdos que atravancam a Justiça? Somos todos culpados. Não adianta tacar pedra em juiz e promotor.

Por último, quero dizer que concordo com a sugestão que um leitor fez aqui, de que o processo seja julgado pelo seu número de chegada no Tribunal e classe a que pertença. Pois é em virtude de não haver uma fila no julgamento que existem os tráficos de influência. Vamos mudar isto e construiremos uma justiça melhor. Os magistrados de Tribunais que lêem o CONJUR, poderiam dar o exemplo, e adotar a prática em seus gabinetes.

sal disse:
02 de novembro de 2006 às 22:56

Quem é advogado ou servidor da Justiça sabe que a maior causa da morosidade é o excesso de recursos.
Nós não conseguimos resolver nossos problemas, levamos ao judiciário. Uma das partes, interessa em não resolver e se utiliza de todos os recursos possíveis.
Conciliação, respeito ao direito do próximo (principalmente o INSS, CEF, Fazenda Pública) farão com que o judiciário se reduza em número de juízes, servidores, prédios, orçamento, etc.

Dr. Tarcisio disse:
03 de novembro de 2006 às 00:11

ABUSURDO...!!!
O PROBLEMA DO JUDICIÁRIO É OUTRO.
FALTA ALÉM DE PESSOAL, MATERIAL E VONTADE DE FAZER AS MUDANÇAS.
HÁ INUMERAS FALHAS, E MUITAS DELAS SÃO OS JULGADOS QUE NADA RESOLVEM, OU SEJA, O JUDICIÁRIO EM SUA MAIORIA, MAS SE PRESTA A MANTER AS "COISAS" COMO ELAS ESTÃO, OU SEJA, O POBRE MISERÁVEL CONTINUARÁ SENDO SEMPRE EXPLORADO PELO MAIS FORTE.
E NEM SE DIGA Q ISSO É POR CONTA DO EXCESSO DE RECURSOS, QUE É TAPAR O SOL COM A PENEIRA.
A JUSTIÇA TARDA E FALHA, POR OUTROS MOTIVOS E NÃO SÃO O "EXCESSO DE RECURSOS".
ENQUANTO NÃO FOR MODIFICADO A FORMA DE ATUAÇÃO NOS PROCESSOS POR PARTE DOS MAGISTRADOS E ENQUANTO NÃO HOUVER UM RESPEITO MAIOR PELAS DECISÕES EM ULTIMA INSTÂNCIA, CONTINUAREMOS TENDO UMA PSEUDO-JUSTIÇA. INFELIZMENTE

Marcelo_Bertasso disse:
03 de novembro de 2006 às 00:12

É engraçado notar como alguns advogados ainda insistem na idéia de que são as férias e feriados que atravancam a Justiça. E mais, pretendem que o juiz trabalhe todos os dias, com relógio de ponto, durante horário fixo.

Nisso concordamos. Eu também gostaria de trabalhar como horário, fixo, das 8 as 18. Seria ótimo. Poderia sair do trabalho sem levar nenhum processo para casa (afinal, minha carga horária estaria cumprida), meu trabalho se limitaria a fazer o possível dentro do horário fixado.

Hoje, no entanto, como não é assim e como o Tribunal me cobra uma produtividade, eu tenho que levar processos para casa, tenho que trabalhar no período noturno e em finais de semana e feriados (como estou fazendo neste) para que os processos não se acumulem no gabinete e eu consiga fazer, ao menos, 30 sentenças de mérito por mes (fora despachos, outras sentenças etc etc). A fixação de um horário melhoraria em muito minha vida. Não a do jurisdicionado. E é para o interesse dele que temos que olhar.

O fato é que essa tese de fixação de horários é arcaica. O juiz tem que ser avaliado e cobrado pela produtividade e não pelo tempo que trabalha. Obviamente que para ter boa produtividade é necessário que trabalhe mais.

O mais interessante de tudo isso, no entanto, é que os advogados se esquecem que também são beneficiados com feriados e férias coletivas, tanto é assim que, após inúmeros pedido a Tribunais (e aqui no Paraná os pedidos não foram acolhidos) e depois ao CNJ, conseguiram o restabelecimento das férias coletivas, porque notaram que sua extinção não trouxe qualquer benefício.

O problema do Judiciário não está nos feriados. Está na falta de visão administrativa, na falta de estrutura, na desigualdade na distribuição de recursos (a Justiça Federal recebe muito mais que as estaduais e atua em um espectro muito menor de causas) e no excesso de recursos. Tais questões, sim, deveriam ocupar o tempo daqueles que lidam com a Justiça.

caiubi disse:
03 de novembro de 2006 às 05:28

O grande problema mesmo são os Advogados meia boca, além de incompetentes, não tem a visão de nada,fazem comentários maldosos, sem consistencia. Advogado competente o processo "anda" rápido, e caso não "ande" sabem mesmo como fazer.
Para o interior o grande desastre é o desarquivamento ninguém critica, "arquivo central".

Roberto Marques contador disse:
03 de novembro de 2006 às 08:15

Discordo um tanto do comentário do Sr. caio, de 03/11/2006 - 05:28, pois na Justiça Federal do Rio de Janeiro, infelizmente, não adianta ser advogado competente e atuante, pois, os advogados são impedidos de tomarem ciência dos atos processuais, o que agilizaria bastante o trâmite processual.

Mesmo atuantes e competentes, os advogados são obrigados a aguardar a publicação dos atos processuais por seqüência de data, o que acaba beneficiando outros que apenas distribuiem o processo e os abandona nas Varas Federais.

Portanto, infelizmente, esta pequena camada que não tem responsabilidade e respeito pela instituição, acaba por macular e manchar a maior parte que prima pela seriedade e Justiça.

Antonio Gusman disse:
03 de novembro de 2006 às 08:20

Os comentários mostram que nossa Justiça é muito lenta. Muitos fatores contribuem para sua morosidade, entre elas, a prepotência de juizes que se consideram verdadeiros "Deuses" na ccondução dos processos. Mais humildade não faria mal a ninguem.

Ruzon disse:
03 de novembro de 2006 às 08:48

Parabéns, apenas parabéns... A nobreza do século XVI ainda habita os Tribunais...

Ruberval, de Apiacás, MT disse:
03 de novembro de 2006 às 09:02

Ótimo artigo!
É muito fácil o Judiciário culpar o Executivo e o Legislativo, ora tendo como fundamento as leis, orçamento, recursos materiais etc. Mas o Judiciário nada faz... juízes fazem que trabalham, fazem que julgam, fazem que levam processos para casa, fazem que são eles mesmos que proferem sentença (estagiário), fazem que ganham pouco, fazem que são deuses...

Ruberval, de Apiacás, MT disse:
03 de novembro de 2006 às 09:14

Ah, estava esquecendo. Na semana passada, o diretor do Fórum em Maringá estava se lamentando dos milhares de processos nas varas cíveis daqui. É muito cara de pau esse senhor!
A reportagem deveria procurá-lo hoje e perguntar se não se justificaria a abertura do Fórum de Maringá hoje, a fim de realizar umas 50 audiências.

Paulo Chaves de Araujo disse:
03 de novembro de 2006 às 10:13

Parabens pela reportagem. No Estado Democrático de Direito todos devem ser iguis perante a lei e para que o país possa ser justo é fundamental que o Poder Judiciário funcione bem e portanto todos seus membros devem trabalhar como qualquer cidadão. Este dia só chegará quando todos os cidadãos que pagam impostos e dependem da justiça cobrarem esse direito de forma democrática.

Agnaldo Rodrigues Pereira disse:
03 de novembro de 2006 às 10:37

Prezado Professor AC DINAMARCO,

Em atenção a sua pergunta, posso afiançar-lhe, primeiro, que
acredito em tudo que escrevi, acredito na Justiça e na
possibilidade de melhorar a prestação jurisdicional.

Segundo, que a perspectiva de promoção para o cargo de
Desembargador do TJMG é para daqui a 12 ou 13 anos, pois sou o 152
na lista de antiguidade e nem estou no 5º Constitucional.

Sou um neófio na Magistratura Mineira, com apenas 10 anos de
judicatura e 40 anos de idade, entretanto, fui Auxiliar de Cartório
(Notas e Judicial), Escrevente, Escrivão e ADVOGADO antes de ser
Juiz de Direito, contando, portanto, com a experiência de mais de
25 anos na área jurídica, com conhecimento sobre as mazelas, as
virtudes e os defeitos das engrenagemns que dão vida aos processos.

É com essa pequena experiência e sabendo que há magistrados que
lutam para, dentro do possível, decidir os litígios no menor tempo
possível, trabalhando, para tanto, em condições impróprias e muito
além do horário normal, que discordo da articulita e acredito que
colocações daquela maneira não contribuem para a melhoria do Poder
Judicário,.

Concordo que precisamos, urgentemente, de buscar soluções para a
morosidade na tramitação dos processos, mas, neste caso, o melhor
caminho é o debate de SUGESTÕES e não de críticas.

Cordialmente,

Agnaldo Rodrigues Pereira - Diretamente de Governador Valadares

Edna disse:
03 de novembro de 2006 às 10:47

É uma pouca vergonha essa quantidade de feriados na Justiça.Os senhores serventuários, em greve a cada ano e meio, como se a profissão deles e dos magistrados e demais integrantes do Judiciário fosse mais estressante, ou mais exigente que outra qualquer. É hora de dar-se um basta nisso pensando antes de mais nada em quem procura solucionar os conflitos e encontra um Poder Judicário cuja porta , para uns, é igual àquele conto de Kafka: nunca se abre!

Lucas Janusckiewicz Coletta disse:
03 de novembro de 2006 às 10:49

Feriado a gente dá um desconto mas se os juízes (e deputados) tem direito a 60 dias de férias, todos os demais trabalhadores também teriam, necessariamente, ter os mesmos direitos dos magistrados. Por isso que sempre seremos um país subdesenvolvido, deveriam os juízes tomar a iniciativa de se equipararem aos demais trabalhadores, é questão de uma reforma interior, dos nossos espiritos como diria o Professor Goffedo. No mais é muita cara de pau de professores que entravam na sala de aula reclamando dos pobres "subsidios" de magistrados...

Leila Alves disse:
03 de novembro de 2006 às 10:55

PARABÉNS PELA MATÉRIA,

AGORA, MUITO MAIS IMPORTANTE DO QUE A REGULAMENTAÇÃO DA GREVE DOS SERVIDORES(QUESTÃO DE MÉRITO), NO MEU SENTIR, ESTÁ A COMPLEXA ANALISE PROCESSUAL DO CABIMENTO DO MANDADO DE INJUNÇÃO.

ESPERO E TEMOS A ESPERANÇA QUE O MIN. RICARDO LEWANDOWSKI REVITALIZE O NOSSO MANDADO DE INJUNÇÃO, ENTERRADO NO DIA DO SEU NASCIMENTO, PELO SR. MIN. MOREIRA ALVES. TRISTE, LAMENTÁVEL!

REVITALIZADO, ESSE REMÉDIO CONSTITUCIONAL CERTAMENTE SANARÁ OUTRAS OMISSÕES DA NOSSA DEMOCRACIA.

SABEMOS QUE CADA MINISTRO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL JULGA EM MÉDIA MAIS DE 1000 PROCESSOS POR MÊS, AGORA, NÃO VEMOS ESTA CELERIDADE NO RESTO DO JUDICIÁRIO.

CERTAMENTE A MATÉRIA ESCLARECE O "X" DA QUESTÃO.

Leila Alves disse:
03 de novembro de 2006 às 10:56

PARABÉNS PELA MATÉRIA,

AGORA, MUITO MAIS IMPORTANTE DO QUE A REGULAMENTAÇÃO DA GREVE DOS SERVIDORES(QUESTÃO DE MÉRITO), NO MEU SENTIR, ESTÁ A COMPLEXA ANALISE PROCESSUAL DO CABIMENTO DO MANDADO DE INJUNÇÃO.

ESPERO E TEMOS A ESPERANÇA QUE O MIN. RICARDO LEWANDOWSKI REVITALIZE O NOSSO MANDADO DE INJUNÇÃO, ENTERRADO NO DIA DO SEU NASCIMENTO, PELO SR. MIN. MOREIRA ALVES. TRISTE, LAMENTÁVEL!

REVITALIZADO, ESSE REMÉDIO CONSTITUCIONAL CERTAMENTE SANARÁ OUTRAS OMISSÕES DA NOSSA DEMOCRACIA.

SABEMOS QUE CADA MINISTRO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL JULGA EM MÉDIA MAIS DE 1000 PROCESSOS POR MÊS, AGORA, NÃO VEMOS ESTA CELERIDADE NO RESTO DO JUDICIÁRIO.

CERTAMENTE A MATÉRIA ESCLARECE O "X" DA QUESTÃO.

Robespierre disse:
03 de novembro de 2006 às 11:00

...a solução é trabalho com registro de ponto das 8 às 18 horas. não vai ser preciso levar trabalho para casa. outra coisa, vamos avaliar (alô CNJ) essa história de aulas e mais de um período em cursinhos e faculdades...

canzan disse:
03 de novembro de 2006 às 11:04

A reportagem é falha. Parte de premissas equivocadas. O que se deseja? Que os fóruns, "justiças" e tribunais abram no final de semana e feriados?

O que a "Justiça" precisa é de uma visão empresarial. Não apenas a produtividade, porque no caso da justiça ela vem normalmente acompanhada da falta de qualidade dos julgamentos.

Lembremos que apesar do Judiciário ter 1 zilhão de causas nos tribunais, a grande maioria delas se refere a discussões padronizadas de direito tributário ou relativas à poupança, planos econômicos, juros do cartão de crédito, etc.

A velha técnica do CTRL V CTRL C é imperativa no Judiciário, ou alguem acredita que os desembargadores lêem os embargos de declarçaão para soltar a clássica: "os juizes e o tribunal não estão obrigados a se pronunciar sobre todos os pontos abordados pelas partes..."

E quando vc recorre, o RESP/REX não é conhecido por falta de prequestionamento.

Ou seja, um empurra o problema para o outro. Não importa o resultado, importa livrar-se do problema e jogar mais um processo na estatística com a qualidade de "julgado".

É preciso relembrar aos juízes que:

a) que existem pessoas por trás do número do processo;

b) que eles não devem exercer a função de Juiz e, também, de advogados da União Federal, Estados e Municípios;

c) que os advogados não são seus adversários, muito menos seus subalternos.

Finalmente, os cartórios precisam se organizar e ter pessoas capacitadas. A Justiça Estadual no Paraná é simplesmente uma vergonha. Se estivesse na iniciativa privada não sobreviveria 1 mês.

JB disse:
03 de novembro de 2006 às 11:17

JB - MG.
Eu tenho uma sugestão para acabar com esta morosidade proposital e insana, só mesmo privatizando nossa justiça.

Josivaldo disse:
03 de novembro de 2006 às 11:44

A constatação, infelizmente, não é nova! Os feriados atrapalham a Justiça, embaraçam o cotidiano dos advogados e aumentam as feridas daqueles que procuram o Judiciário Brasileiro, com a esperança de uma cura para seus padecimentos que, não raras vezes, afeta mesmo sua saúde!
Mas não é só! Fora esses feriados, o cidadão que reside nas Comarcas do interior de certos Estados da federação, não têm acesso ao "Judiciário", pela simples falta de juízes para despachar os seus processos. São "servidores públicos" que residem na capital e dirigem-se às suas comarcas, locais de trabalho, às terças-feiras, e retornam quinta-feira (pasmem) ou sexta-feira pela manhã; são, em média, dois dias de trabalho por semana! É claro que existem exceções e estas devem ser preservadas. Mas, as exceções deviam representar a regra e tal não ocorre! Como se pode ver, incluídas tais ausências nas estatísticas, estas podem tornar-se ainda mais assustadoras...

Ivan Dario disse:
03 de novembro de 2006 às 11:54

"Para cada dia de trabalho o Judiciário descansa outro".

Esse é o primeiro dos paralogismos inseridos na reportagem.

Certa vez, ainda quando estagiário, fui ao Fórum João Mendes verificar um processo e, ao chegar ao balcão, notei um funcionário sentado à uma mesa, localizada quase ao fundo do cartório, em meio a pilhas de processos, com um marmitex à sua frente e, para minha surpresa e posterior constrangimento, tal funcionário interrompe sua refeição e de lá mesmo pergunta: Pois não Dr. Qual é o processo?

E depois o Funcionário Público não trabalha?

E,nossa, como recebem bem, não? Além de tudo receberão integralmente seus vencimentos ao se aposentarem, enquanto os trabalhadores comuns passam longe disso.

Pois bem. Ninguém ouviu falar da taxação dos inativos? Ou seja, são obrigados a pagar após a aposentadoria, sendo que já contribuíram a vida toda para tanto. Quanto aos vencimentos integrais, não se esquçam de que não recebem FGTS. E estão a quanto tempo sem um reajuste salarial? Para receber o que o Estado lhes deve, fazem o que? Ajuizam ações. Isso, muitas vezes, para não serem surpreendidos pela prescrição. Perguntem a quem tem FAM à receber.

Outro ponto que chama a atenção diz: "Na segunda-feira (30/11), ressaca das eleições, a Justiça paulista não funcionou, como se não tivesse uma fila de mais de 14 milhões de processos para julgar."

Talvez seja porque nenhum Funcionário Público trabalhou nas eleições. Não é obrigatório mesmo. Nenhum responderá processo administrativo se não o fizer, caso determinado.

E os Juízes então? Ganham muito e demoram para julgar os processos, além de terem 60 dias de férias, o dobro dos outros.

Engraçado. Então porque todo mundo não estuda e vira Juiz ou Promotor? Não há possibilidades? Pois é, recentemente houve concurso para Juiz em que,simplesmente, ninguém conseguiu aprovação.

Perguntem aos que não foram aprovados se desistirão de conseguir a aprovação. Perguntem àqueles que, merecidamente, passaram em concursos e hoje exercem a tutela jurisdicional, se prestaram concurso só para garantir um quinhão gordo e 60 dias de férias.

Tivemos a oportunidade de leitura de diversos comentários de Juízes e todos afirmam que são obrigados a trabalhar em feriados, levar para casa processos, elevar a carga horária, cumprir produtividade exigida. Será que todos estão mentindo? Ululante que não.

Há demasiados recursos, pouquíssimos Magistrados, um número minúsculo de Servidores e um Estado que, por não cumprir com seus deveres, transfere muitas de suas atribuições ao Judiciário, caso das demandas fiscais em que o contribuinte procura resolver no Judiciário o que insistentemente não consegue resolver nos "envelopamentos".

Enquanto não houver o investimento governamental necessário, isso não só no Judiciário, este não se convalidará. Pior, irá padecer cada vez mais.

João Bosco Ferrara disse:
03 de novembro de 2006 às 11:55

Marcelo Bertasso (Juiz de 1ª Instância),

Se estivesse realmente trabalhando em casa não teria lido esta matéria e muito menos os comentários que a ela aderem, porquanto alguns são bem extensos. Se o fez, é porque não estava trabalhando, o que confirma a asserção de que a alegação de trabalhar em casa não passa de pura retórica. Aliás, torço para que de fato esteja, trabalhando, e não me importo se não ler este comentário que tem por objetivo refutar o seu, demonstrando que não são verdadeiras suas alegações, pois terá sido por uma causa justa: a administração da justiça, pelo menos quanto aos processos que diz ter levado para casa no feriado. Agora, francamente, perder tempo para ler e comentar esta matéria quando se tem tanto trabalho a realizar, a ponto de ter de levá-los para casa, isso demonstra, no mínimo, o quanto pode ser dispersivo o trabalho feito por um juiz em casa.

nanda disse:
03 de novembro de 2006 às 13:06

Faço a defesa do Poder Judiciário de Sergipe pois trabalhamos no dia 1º de novembro e estamos trabalhando hoje - dia 03. Feriado aqui só os determinados por lei - Nacional, Estadual e Municipal. Há muito tempo que não se imprensa dias entre feriados e finais de semanas.
Vale registrar, ainda, que no dia 08 de dezembro de 2006,apesar de em Aracaju também ser feriado Municipal - dia da Padroeira da Capital Nossa Senhora da Conceição e, ainda,nacionalmente ser dia da Justiça, nós iremos trabalhar das 7h às 18h, pois o Poder Judiciário de Sergipe está engajado no Mutirão de Conciliação Nacional
Portanto, a matéria não atinge a nós que trabalhamos neste Poder.

Carlos Alberto Dias da Silva disse:
03 de novembro de 2006 às 13:57

"O que mais preocupa não é nem o grito dos violentos, dos corruptos, dos desonestos, dos sem caráter, dos sem ética. O que mais preocupa é o silêncio dos bons!" (Martin Luther King)

Infelizmente essa é a realidade do nosso país. Um povo desiludido e descrente das instituições, resignado e impotente diante da impunidade reinante, fruto de uma justiça ineficiente e comprometida com interesses corporativistas.

A ineficiência do judiciário deságua na insegurança jurídica e na impunidade que por sua vez incentiva os atos ilícitos abalando as bases morais do país e não podemos mais continuar nos omitindo diante de tantas evidências.

Mister aceitarmos o fato de que a toga, infelizmente, não tem o condão de transformar homens em arcanjos, conceito remanescente do Brasil-colônia, onde a autoridade era servida e não servidora.

Afinal, os poderes existem para servir ao país e não simplesmente para auferir privilégios e pompa aos seus integrantes, tal como nas monarquias do passado. O povo não pode continuar compromissado em mimar com benesses e títulos vitalícios aqueles servidores que se mostram inadequados para a função pública. Por óbvio, além da imoralidade implícita, isso contraria os propósitos democráticos.

Entrementes, no atual sistema judiciário, o advogado e seu constituinte não passam mesmo de meros pedintes dos favores do juiz do feito.

E o direito? - bem, este acaba sendo um detalhe de somenos importância no contexto.

Tanto que já se firmou, entre nós advogados militantes, o conceito pragmático de direito: “direito é aquilo que se requer e o juiz defere”. Isso porque se o pedido é indeferido, mesmo contra a lei, o direito, em tese, somente será alcançado após anos e anos de renitente perseguição, e, não raro, somente quando já não tenha mais qualquer utilidade prática para o seu titular.

Donde a constatação da triste realidade: a morosidade da justiça já se tornou “moeda de troca” entre as partes litigantes.

Neste sentido, o resultado útil e efetivo do direito é, pois, determinado pelo fator tempo, vez que é ele quem regula a existência dos seres vivos sobre este mundo.

Sendo assim, o tempo é fator determinante para a eficácia do direito dos jurisdicionados. - Destarte, ou se exige "também" do julgador e demais serventuários da justiça o cumprimento dos prazos legais, ou jamais o judiciário passará de mero "vendedor de ilusões", conforme é hoje notoriamente rotulado pela sociedade.

Assim, no comando do processo, o juiz comanda também o tempo, e, via sua nem sempre "iluminada" discricionariedade, vai encaminhando o desfecho e duração da lide na direção que melhor lhe aprouver. Posto que correntes doutrinárias e jurisprudenciais antagônicas não lhe faltam para amparar o entendimento e assim substituir a Lei pelo seu critério de conveniência e simpatia. Destarte, não raras vezes, utilizando-se do direito como fachada e do subserviente advogado como instrumento da sua legalidade, vão ditando o destino aos seus semelhantes, arvorando-se, de fato, em legisladores sem mandato.

A figura do judge made law é incompatível com a nossa tripartição do Poder, pois gera o arbítrio do Judiciário, a par de invadir a esfera legiferante, atribuição de outro poder. - Onde irá a certeza do direito se cada juiz se arvorar em legislador ?

Justamente em razão das limitações humanas é que “a lei revela-se como a mais avançada e racional forma de o povo expressar, de modo genérico, abstrato e prévio as regras da convivência social. Editada por intermédio de seus representantes, fixa os limites da atuação de todos” (PASSOS, J. J. Calmon de, op. cit., p. 89-90).

A discricionariedade, certamente, seria bem usada por um juiz que, individualmente, possuísse uma boa formação da estrutura superegóica, a qual se traduz por um grande senso ético em suas ações. Entretanto, é sabido, nem todo ser humano é dotado destes privilégios da natureza. O conhecimento da matéria legal não lhe confere o dom. Daí, esse instrumento em mãos inadequadas é temerário. – A discricionariedade do julgador hoje é ilimitada, admitida mesmo quando contraria o direito pacificado e claro quanto às hipóteses da sua aplicação e, assim, servindo de instrumento de favorecimento com cunho legal, como não raro presenciamos nas lides forenses.

De tal sorte que o binômio, discricionariedade + morosidade da justiça, na prática, acaba equivalendo a uma sentença final. Isto porque reverter uma decisão da 1ª instancia contrária á Lei e/ou ao entendimento pacificado da matéria, implica em verdadeira "via crucis". Qualquer advogado militante sabe perfeitamente da força perversa desse binômio. Só não pode admitir publicamente, sob pena de ser considerado "persona non grata" e assim fadado ao desastre profissional.

Não nos iludamos. A magistratura não é um sacerdócio. Tanto que o juiz não faz voto de pobreza e castidade. Eles, como qualquer ser humano, são suscetíveis às tentações mundanas. E a toga, por mais reverenciada que seja, infelizmente não tem o condão de conferir a infalibilidade e imunidade desejáveis a seus usuários. Sem dúvida que tal conceito é utópico e remanescente do Brasil-colônia, onde a autoridade era servida e não servidora.

Por isso a Súmula Vinculante se faz necessária. Advogados e a sociedade já estão cansados dessa insegurança jurídica (à guisa de evoluir o Direito), e cansados de ter de impetrar recursos simplesmente para ver o óbvio triunfar. Com a súmula, a par da celeridade, as demandas ficarão mais transparentes e as decisões, por certo, mais previsíveis, uniformes e imparciais. - e, também por certo, sua evolução acompanhará a realidade social alicerçada na ciência do direito, gerando as mudanças quando necessárias.

A bem da verdade, a súmula vinculante não engessa o direito, mas sim, engessa o julgador no cumprimento da Lei que traduz o direito. O que, mister convir, é indiscutivelmente salutar. – Na Alemanha, por exemplo, a súmula vinculante tem se mostrado um eficiente instrumento da celeridade e imparcialidade dos feitos e nunca foi questionada pelos juízes como empecilho à sua “liberdade” para julgar.

Resta claro, portanto, que a morosidade da justiça armou o magistrado de 1ª instância do poder subjetivo de decisão isolada e definitiva do feito e, por vezes, impondo seu critério ao arrepio das normas legais. Situação deveras temerária, posto que, como qualquer ser humano, estão sujeitos a desvio de conduta e interpretações tendenciosas. E ao advogado, neste contexto, só resta o humilhante papel de lobista e bajulador, sempre de pires na mão, pisando em ovos, com receio de melindrar.

Daí porque a prestação jurisdicional, dentro desta fatídica realidade, passou de obrigação do ofício para mero favor concedido pelo julgador, na medida em que acaba lhe sendo facultado “pinçar” os processos, dentre os milhares acumulados, priorizando ou preterindo consoante seu critério de conveniência, interesse ou simpatia, posto que o magistrado e demais serventuários da justiça não são punidos pelo descumprimento dos prazos legais. Prazos estes, como cediço, de há muito letra morta nos códigos processuais.

Destarte, somente através de legislação específica para responsabilizar e punir severamente os magistrados e demais servidores do judiciário que excedem os prazos previstos na lei processual é que se estará, de fato, viabilizando a determinação do dispositivo Constitucional (CF, art. 5º, LXXVIII): “A todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação”.

Eis que pesquisas abalizadas da ONU concluíram como ótima a média de sete juizes para cada 100 mil habitantes, enquanto o número de juizes no país, 13.474, nos dá uma média de 7,62 por 100 mil habitantes. Portanto, o confronto numérico torna pífio qualquer argumento usado para justificar a desastrosa ineficiência do poder judiciário e seu descrédito perante a opinião pública.

Isso sem falar no salário dos juízes de 1ª Instância que, no Brasil, é o “2º mais alto do mundo”, somente superado pelo Canadá, segundo informa as pesquisas oficiais da Secretaria da Reforma do Judiciário. – Observando-se ainda no diagnóstico das despesas do judiciário, no ranking das despesas em milhões de PPPD por 100.000 habitantes, o Brasil figurou na segunda pior posição, só ultrapassado pela Itália. Esta despesa atingiu 9,84 milhões de PPPD por 100.000 habitantes, contra uma média internacional de 2,04, ou seja, 4,8 vezes esta média (tabela 26, do Diagnóstico do Poder Judiciário) !!!.

Entretanto, a despeito de tais fatos, a sociedade assiste hoje estarrecida ao desfile dos supersalários do Poder Judiciário sem a devida correspondência á altura do enorme sacrifício debitado a este povo pobre que sobrevive com “salário de fome” em sua grande maioria; eis que amarga renda per capta espúria e distribuição de renda desumana – Mister convir, a situação é injustificável.

Então, o resignado cidadão brasileiro, melhor dizendo "o súdito do Estado", submetido a esta relação ultrapassada “soberano-súdito” (ao invés de Estado-cidadão), impotente diante desta fatalidade, prefere simplificar sua vida se curvando ao brocardo: “ Manda quem pode, obedece quem tem juízo”.

Tanto que hoje, ser “bom advogado” é sinônimo de “ter trânsito” nas varas judiciais, condição esta que irá medir, de fato, a verdadeira "competência" do causídico. É a competência e a ética superada pela infame “arte de bajular”.

Mesmo as OABs, com ressalva das honrosas exceções, devido ao fato de seus diretores também exercerem a advocacia, procuram evitar estes pontos nevrálgicos que evidentemente estrangulam o sistema; certamente tementes das conseqüências desagradáveis de serem considerados “personas non gratas” pelos que decidem o destino das causas. – E aí, adeus ao "trânsito" e, em conseqüência, adeus ao sucesso profissional.

Já é hora das OABs “vestirem a camisa dos advogados”, dando-lhes o efetivo respaldo que necessitam ao denunciarem as irregularidades processuais, quase sempre fruto da impunidade e arrogância de alguns juízes “desajustados na função” que, incentivados pela certeza de que as representações contra eles formuladas irão desaguar na vala comum do arquivamento. Em geral, como é sabido, acata-se a informação colhida do representado arquivando-se a representação sem oportunizar ao representante a produção de provas. Ou seja, não se admite contestação à resposta do representado, retrocedendo-se à superada máxima: “The King can do no wrong", numa demonstração clara, data vênia, de corporativismo explícito. – A ocorrência de tal parcialidade, assim evidenciada por esta verdadeira couraça imunológica, gera a impunidade e o autoritarismo, desbordando na insegurança jurídica e no conseqüente descrédito da instituição. Não obstante, assistimos cabisbaixos e impotentes à disseminação de tais abusos.

Numa democracia plena não se pode, simplesmente, varrer a sujeira para debaixo do tapete sem qualquer satisfação à sociedade. É preciso democratizar o judiciário. – Para tanto, a OAB precisa “descer do muro”, abdicar da confortável sombra do poder e se posicionar francamente ao lado do advogado, vale dizer, da cidadania, razão maior senão a única da sua existência.

“Abertura, transparência com responsabilidade funcional através de punição severa a todos os serventuários que descumprem os prazos legais e protelam atos de ofício”, prolação de sentenças somente conforme prescrição legal e em consonância com as súmulas vinculantes, ampliado o seu efeito às súmulas de todos os Tribunais Superiores, são medidas que, por certo, agiriam como fator decisivo para a imparcialidade, uniformização e celeridade do sistema, permitindo-nos romper com os grilhões dessa tradição arcaica enraizada nos paises do terceiro mundo. Eis que a influência do Poder Judiciário no crescimento econômico das nações modernas é fato incontestável, vez que a insegurança jurídica constitui entrave gravíssimo para o progresso e a paz social.

Constata-se aqui, também, a reprise da fábula do "rei nu", onde todos vêem o absurdo, mas ninguém ousa dizer nada ...

Afinal, somos ou não um Estado Democrático de Direito? – Para respondermos afirmativamente é necessário, antes, que se insira este “poder ilhado" no contexto democrático da nação, posto que,

Democracia nenhuma jamais se consolidou ou se consolidará enquanto não estiver alicerçada por justiça séria, imparcial e efetiva, imprescindível para o progresso e a paz social.

Carlos Alberto Dias da Silva, advogado autônomo.

Baudelaire disse:
03 de novembro de 2006 às 15:33

Pois é... Como se advogado também não trabalhasse em casa...

E o pior! Prazos mesmo só para os advogados! Processos ficam "conclusos" por mais de 01 (um) ano ou 02 (dois) - quem duvidar, é só vir aqui no Forum de Manaus que verá!!!! Um ou dois anos, repito!!!!!

Além do que, os magistrados, para dar um expediente das 08h00 às 14h00, chegam às 09h30 e vão embora às 12h00 (evidentemente existem exceções...).

Vade retro!

Valdir Ribeiro disse:
03 de novembro de 2006 às 21:14

Infelizmente esses imprensamentos de dias entre os feriados, devemos exclusivamente ao poder legislativo que revogou a lei que trasnferia os feriados do meio da semana para às 2ª feiras, logicamente legislando em causa propria.

Zito disse:
03 de novembro de 2006 às 22:41

Depois o Senhores Magistrados afirmam que existem muitos para cada juiz.
Ora se não trabalham.
Além desse feriado imprensados e outros.
Trabalho que é bom nada.

Carlos B disse:
04 de novembro de 2006 às 05:58

É certo que há distorções, mas a jornalista é, no mínimo, tendenciosa. Também ela tem fins de semana, feriados, licença para casamento e outros. O recesso, basta acompanhar, permanece por exigência da OAB. A título de exemplo, na Capital, um Juiz do Trabalho faz cerca de 20 audiências de conciliação e instrução; 5 a 7 julgamentos e, ainda, resolve os incidentes de execução, despacha com advogados e resolve as questões do cotidiano. Ah, são mais de 3 mil processos por ano, em cada uma das 90 Varas. É conveniente informar as distorções, mas da forma como exposta a matéria demonstra uma total falta de conhecimento do cotidiano do Judiciário.

Inácio Henrique disse:
04 de novembro de 2006 às 15:10

A jornalista que escreve o presente artigo deveria, antes de lançar seus ataques ao Poder Judiciário e seus trabalhadores, fazer uma pesquisa com alguns detalhes sobre o funcionamento e sobre os pontos que foram tema de sua notícia.
Vejam só. Para cada dia trabalhado há um de folga! Como pode ter ela chegado a esse número?
Só se for no imaginário da repórter.
É certo que a Lei 5.010 de 30 de maio de 1966, que organizou a Justiça Federal de primeira instância, prevê alguns feriados que são característicos ao Poder Judiciário Federal, mas daí a disser que a razão é de um dia de folga para um dia trabalhado não é o que representa a verdade.
Os juizes, de acordo com a Lei Orgânica da Magistratura, -Veja art. 66 da Lei Complementar 35 de 14/03/1979 - gozam de 60 dias de férias por ano. O que é um benefício decorrente de lei e que somente por lei de igual hierarquia pode ser alterado, o que eu acredito que não aconteça.
Por sua vez, os funcionários não têm tal privilégio e, é bom que se diga que quando um juiz sai de férias ou de licença outro é designado para o seu lugar, - é claro que a produção não é a mesma no que se refere ao quantitativo, já que o magistrado que vai substituir o licenciado pode responder até por mais de duas varas ao mesmo tempo.
De outra feita, os serviços cartorários continuam no mesmo ritmo, pois sempre temos petições para juntar, documentos para expedir, partes e advogados para serem atendidas nos balcões. Assim, é por esses e outros motivos que o Judiciário não para, ou melhor, as pessoas que trabalham no Judiciário trabalham e trabalham muito mais do que os supostos 6 meses anuais, conforme elencado e na visão da Ilma Sra. Jornalista.
É de se esclarecer que em alguns casos os diretores de secretaria, com fundamento no parágrafo 4º do art. 162, da Lei 5.869, - Código de Processo Civil, de 11 de janeiro de 1973, praticam atos que são chamados de “ato de ordinatório” o que auxiliam do andamento dos processos.
Quanto aos feriados, o art. 175 do mesmo Código estabelece que são feriados, para efeito forense, os domingos e os dias declarados por lei. Dessa forma, temos que os dias sem expediente no Judiciário são devido prévia deliberação legislativa que originou uma lei e não pela livre vontade dos membros do Poder Judiciário.
Sra. Jornalista Aline Pinheiro, aqui muito se trabalha e trabalha-se muito. Pode ser que exista algum caso onde o juiz deixe de comparecer ao expediente ou sua produção de sentença seja a baixo de critica, mas saiba que para esses casos temos as corregedorias dos tribunais e o Ministério Público para fiscalizar, e se esses dois órgãos negligenciarem suas funções, o que eu não acredito, temos, ainda os advogados que diante de casos de irregularidade devem procurar a OAB para relatar e solicitar providencias.
Para o caso de nenhum desses órgãos tomar conhecimento das razões daqueles que reclamam do Juiz temos, ainda, a imprensa que na sua busca desenfreada de notícia não poderia deixar de fora do noticiário o caso de um juiz, por ventura desidioso, como temos visto em vários outros casos de escândalos, as vezes somente notícias sem fundamento jurídico e respaldo na verdade. Mas, é dessa forma que convivemos.
De forma que, para finalizar, acrescento que, se a nobre jornalista tem alguma coisa em particular contra alguém dentro do Poder Judiciário ou tem algum processo onde esperava vitória e teve proferida uma sentença improcedente eu diria que: se houver tempo recorra. Agora, não é correto lançar inverdades que, para o cidadão comum podem parecer que as pessoas que trabalham no Judiciário são detentoras de algum privilégio ilegal ou que estariam cometendo alguma irregularidade por utilizarem os feriados que por lei foram autorizados, isso ainda não é crime.

Inácio Henrique disse:
04 de novembro de 2006 às 16:58

A fim de complementar meu comentário anterior e, após ler algumas manifestações de juizes, advogados, serventuário, professores e curiosos é necessário frisar que, com relação a Justiça de uma forma geral o que mais atrapalha o andamento dos processos é, no caso do poder público, a devoção de juizes que agem como se fossem advogados dos órgão públicos, renovando prazos, acatando petições de pedidos de vista após do decurso do prazo, em fim, uma preocupação desnecessária, pois os entes públicos que via de regra figuram com réus na Justiça Federal tem seu quadro próprio de defensores, se estes deixaram o prazo passar que respondam administrativamente por seus atos.

Outro ponto é a exigência do esgotamento, feita por alguns juizes, da via administrativa para depois sim aceitar a causa no judiciário. Tal atitude é cercear o direito de acesso ao judiciário. Isso acontece em casos contra o INSS, nos juizados especiais federais.

É claro que é devido o contraditório administrativo, mas diante do fato notório que o INSS, via de regra, indefere, por qualquer motivo, a concessão de benefícios e que o cidadão, sem advogado, sem dinheiro, e pior, sem cidadania, não recorreria ao judiciário se pudesse resolve o problema de outra forma.

Deixem que a Fazenda Pública exercite seu direito de defesa da forma que melhor lhe convier.

Por algumas vezes os procuradores fizeram greve e, ainda, sim, o Poder Judiciário concedeu aos órgãos públicos a suspensão dos prazos processuais enquanto durou a greve. A iniciativa foi do STF, e é claro que os demais seguram a orientação.

Agora se o advogado do particular faz greve, o resultado é catastrófico para o particular.

Os prazos da Fazenda pública tem que ser reduzidos, ai sim o judiciário federal poderá dar maior celeridade ao processos, pois sessenta dias para protocolar uma contestação é prazo mais que vergonhoso, se comparado ao prazo do particular.

Por exemplo, nas execuções fiscais é a Fazenda que determina o andamento dos processos, pois ela detêm o privilégio de ser intimada com a remessa dos autos, ou seja, de nada adianta a intimação através de mandado, e como se alega que o número de procuradores é reduzido os processos, em alguns casos, tem 2 ou 3 despachos anuais, - isso mesmo 2 ou 3 despachos anuais, não por culpa do juiz ou do servidor mas, neste caso, por falta de diligencia do interessado.

Muitos são os motivos para a demora na solução das causas no judiciário, mas com certeza não é o feriado do dia 1º de novembro ou o do próximo dia 8 de dezembro que vai modificar esse quadro.

Quanto aos recursos a regra deveria prever a multa ou uma penalidade para o procurador que recorresse só pra ganhar tempo. Não adianta multa para o órgão público, pois procurador entraria com mais um tipo de recuso, a responsabilidade, neste caso, deveria ser pessoal.

Não me xinguem, é isso que eu penso, a Fazenda é muito privilegiada.

A partir do momento em que os órgãos públicos passarem a respeitar o cidadão o número de processos na Justiça Federal será efetivamente reduzido, E a utópica celeridade poderá, quem sabe, ser alcançada.

Michael Crichton disse:
05 de novembro de 2006 às 17:11

Estou com essa matéria na cabeça desde que li. Relendo o trecho final, vejo que a repórter agiu como dona da verdade, dando sermão. Fiz as contas, o juiz com quem trabalho vai atuar em 233 dias úteis este ano. Isso já derruba as contas do Conjur. Mas o objetivo da matéria NÃO é a verdade factual. Se fosse, depois de todas as críticas, já teria sido tirada do ar para reparos.
O dano para o Judiciário é incalculável: a matéria será indexada em "n" bancos de dados. Qualquer correção ou emenda nunca alcançará o mesmo efeito. A matéria ainda será comentada por muito tempo e os erros, devidamente apontados, serão tidos como coisa "corporativista". A imprensa não sabe reconhecer quando erra. Quando condenada, critica o Judiciário. É o poder dos poderes.

Lenita Naves disse:
06 de novembro de 2006 às 18:01

Para informação da repórter o dia 1º de Novembro é dedicado a "TODOS OS SANTOS". Antigamente, dia 1º e 2 de novembro eram feriados nacionais, não somente no Judiciário. Essa tradição é antiga e vem da Igreja Católica, sendo conservada pela Justiça.Também não concordo com a conta feita - um dia trabalhado por um dia parado.As coisas não são tão simples assim.Os juízes e servidores se revezam nas férias. E como dito num comentário, muitas vezes assumem duas ou mais varas em substituição a colegas em férias.Falta GENTE no Judiciário...Falta PESSOAL em todos os cargos, desde os juízes até os servidores. Isso é que deveria ser comentado. E exigido.

DRJA disse:
07 de novembro de 2006 às 19:59

JUDICIARIO FOLGADO É O CASO DE UM ADVOGADO (OAB ANTIGA) DE TAUBATE QUE É AMICISSIMO DO JUIZ DA VARA DA FAMILIA E CONSEGUE FEITOS INACREDITAVEIS NAS VARAS DE TAUBATE:
1 - NUNCA PEGA SENHA NO CARTORIO, PASSA NA FRENTE DE TODO MUNDO E NÃO PRECISA ESPERAR NA FILA. ENTRA NA SALA RESERVADA PARA FUNCIONARIO E VE PROCESSOS SENTADINHO, É TRATADO COMO SE FOSSE UM REI (TODA HORA TEM UM MAIS ALGUMA COISA, DOUTOR ?).
2 - QUANDO ESTA COMO ADVOGADO DO AUTOR, CONSEGUE DISTRIBUIR AÇÕES QUE VÃO PARA A CONCLUSÃO NO DIA SEGUINTE, AS VEZES NO MESMO DIA ENQUANTO AS AÇÕES DE TODO MUNDO DEMORAM MESES; CONSEGUE TAMBEM NOMEAR INVENTARIANTE INDEPENDENTEMENTE DE COMPROMISSO (O QUE NÃO ME FOI CONCEDIDO MESMO COMPROVANDO QUE A INVENTARIANTE ERA DEFICIENTE), PROMETE PENSAO ALIMENTICIA ALTISSIMA PARA ESPOSAS (COM PROFISSÃO DEFINIDA) E FILHOS, DIZENDO ABERTAMENTE QUE É AMIGO DO JUIZ DA VARA DE FAMILIA E CONSEGUE DEFERIMENTO RAPIDAMENTE. TEM MARIDO QUE MORRE DE MEDO QUANDO ELE ENTRA COM ALIMENTOS E SEPARAÇÃO PORQUE SABEM QUE VÃO PERDER (E ELE DIZ ABERTAMENTE ISSO TAMBEM).
AS SENTENÇAS PARA ELE SAEM RAPIDO ENQUANTO PARA TODO MUNDO DEMORA UM TEMPAO.
3 - AGORA, QUANDO ESTA COMO ADVOGADO DO REU O PROCESSO NUNCA ANDA.
ELE É QUE É FELIZ PORQUE A CORREGEDORIA DO TJ NUNCA PEGA OS AMIGOS DO REI.

NEY disse:
07 de novembro de 2006 às 22:20

Só há algo a ser dito sobre esta matéria: o ponto de vista de quem a escreveu é o de alguém que não possui a menor noção do que é e de como funciona o Judiciário, principalmente o paulista. Tem uma míope visão externa do sistema judiciário. Não conhece a estrutura, a rotina cartorária, as necessidades, enfim, nada, nada! Cento e oitenta dias sem trabalhar? Seria um artigo cômico se não fosse trágico; matéria feita sem o mínimo de conhecimento. Típica de quem somente quer atacar e desacreditar, ao invés buscar soluções para problemas reais. Vou discorrer sobre tais "folgas". Quem, em pelo menos 90% do planeta não descansa sábados, domingos e feriados? E férias, de igual modo, quem não as tem? Até mesmo a ilustre jornalista. Mesmo no Japão e nos EUA, que são reconhecidamente viciados em trabalho, se goza esse benefício! E mesmo quando um funcionário está em férias, o serviço dele não fica parado, sempre tem colegas que dividem o trabalho entre si. E isto se aplica inclusive para os juízes, que acumulam outras varas. Se for no interior, acumulam até mesmo varas em municípios adjacentes. Quanto ao recesso forense, se existe este malfadado período, é porque os advogados, aqueles mesmos que também criticam o Judiciário (nem todos, mas para quem se queixa, não sei porque escolheram trabalhar nessa área se não lhes traz satisfação), precisam descansar; sim, lembrar que existe uma vida privada. Vivam as férias! Prossigamos. Quando o judiciário – pelo menos o paulista – emenda um feriado que eventualmente recaia na terça-feira ou quinta-feira, os funcionários sempre compensam as oito horas não trabalhadas, uma hora diária, até “pagar” o dia descansado. E eu pergunto: não se trabalha nessa hora? Se um advogado ou um jurisdicionado não comparecer em cartório no horário determinado para atendimento, ele não será recepcionado? Dispensa resposta. A jornalista teve a indescritível insensatez (ou intencionalidade, quem sabe) de, para chegar a este número absurdo de dias não-trabalhados, coletar dias que não são trabalhados, ora aqui, ora ali, ora acolá! Bem, sendo assim, acho que vou somar o meu tempo de serviço com o de minha esposa para poder aposentar-me mais cedo. Se o artigo foi motivado por descontentamento quanto à morosidade existente no Judiciário, a solução deveria ser o direcionamento de seu inconformismo a todos os que podem gerar soluções; soluções, não paliativos! Desde aqueles que podem aprimorar a estrutura, tanto com recursos humanos suficientes como com materiais necessários, até os que podem, se o caso, legislar para realizar as mudanças que forem necessárias. Sim, porque muito depende de modernização até mesmo de leis que somente dão margem para na maioria das vezes procrastinar um processo. Será que a senhora Aline conhece a quantidade de recursos que podem ser interpostos num processo? Creio que não. Bem, por tudo isso e muito mais do que poderia ser discorrido, julgo o artigo totalmente desprovido de qualquer conhecimento adequado. Pior, lastimo que muitos que vivem a triste realidade do Judiciário se atrevam a atacar aqueles que nele laboram, principalmente os advogados militantes, como muitos que teceram seus comentários sobre o artigo. Bem, não é por falar muito que serei ouvido. Quem conhece internamente o Judiciário sabe do que estou falando. Se a senhora Aline pensa que estou escrevendo algum dislate, convido-a a ser voluntária em qualquer unidade cartorária, principalmente de primeira instância. Basta.

Kobayashi disse:
09 de novembro de 2006 às 14:41

Essa "reportagem" é patética, e a "jornalista" é, no mínimo, tolinha...

"Muito trabalho sem diversão faz de Jack um bobão!"

Inácio Henrique disse:
09 de novembro de 2006 às 23:03

Será que é para escrever artigos como estes que os jornalistas querem a manutenção da liberdade de impensa. Se for viva a cencura.

Inácio Henrique disse:
09 de novembro de 2006 às 23:03

Será que é para escrever artigos como estes que os jornalistas querem a manutenção da liberdade de impensa. Se for viva a cencura.

Inácio Henrique disse:
09 de novembro de 2006 às 23:06

Será que é para escrever artigos como estes que os jornalistas querem a manutenção da liberdade de impensa. Se for viva a "censura".

Evandro Camilo Vieira disse:
10 de novembro de 2006 às 17:17

"Viva a Censura". Péssimo artigo que não corresponde com a realidade. A responsabilidade do jornalista é passar informação idônea, não essa que não guarda suporte com a verdade.

mirianogueira disse:
14 de novembro de 2006 às 17:17

LUDIBRIADOS!

No começo do ano fomos “agraciados” com um provimento da presidência do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo concedendo um surpreendente recesso natalino. Como diz o velho provérbio popular, “quando a esmola é muito grande, o santo desconfia”. Mas desconfiar do quê? Afinal era um provimento do maior tribunal de justiça do Brasil. Não podia ser uma brincadeira ou um ato irresponsável, não é mesmo? São dezenas de milhares de pessoas servidoras do judiciário que, evidentemente, acreditaram no Dr. Limongi e seus assessores mais nobres.

Foram meses de preparativos, economias, corres-corres para conseguir alugar uma casa ou para pagar em prestações a estada da família em algum lugar.

Mas eis que, faltando apenas um mês para o início desse recesso, aparece um outro provimento, assinado pelos mesmos nobres meritíssimos, suspendendo o que haviam concedido. Refém da OAB, que protesta contra qualquer reivindicação justa dos funcionários e que quer prazos suspensos e publicações retidas, mas que também quer funcionários presos em seus cartórios, o Egrégio TJ acedeu. E considerou o “dito” por “não dito”. O que vão fazer agora os que se planejaram o ano todo? Ora, o problema é deles, não é verdade, Meritíssimo? Quem sabe se não caberia aí uma ação de perdas e danos? Ou outra qualquer cujo nome os senhores conhecem muito bem?

Não é à toa que – até mesmo da boca de um Juiz – vem a crítica: “Há dois tipos de juízes: os que pensam que são deuses e os que têm certeza disso”.

A esmola era muito grande? Pode ser. Nós também achamos. Mas não é essa a nossa questão. O recesso de fim de ano poderia muito bem ser de apenas alguns dias; quem sabe a semana entre o Natal e o Ano Novo? É isso o que todo mundo vai fazer, inclusive os senhores juízes e a “non grata” OAB. Mas não. Deram, em princípio, mais do que deveriam dar. Depois, tiraram mais do que seria decente tirar.

É por isso que nos sentimos ludibriados, enganados, desrespeitados pelo Egrégio TJ. Mas, manda quem pode; obedece quem tem juízo, não é mesmo?

E para aqueles que não poupam o funcionalismo do judiciário com críticas, com entrevistas a dirigentes da OAB ou a juízes que não podem ver um microfone, e que dizem irresponsavelmente para os quatro cantos do Brasil que os funcionários do judiciário não trabalham, ou que têm mordomias demais e que, segundo a jornalista (acho que é) Aline Pinheiro, trabalha apenas seis meses por ano. Gostaria de trabalhar nesse judiciário da ilustre jornalista; que tem 7 feriados próprios e 20 dias de folga no fim do ano. No ano passado tivemos apenas a véspera do Natal e do Ano Novo. Neste ano, nem as vésperas nós vamos ter. Portanto, excluam-se os funcionários do judiciário de tais responsabilidades. Quando os feriados foram prolongados, nós repusemos minuto a minuto a “folga” concedida. Como fazem as empresas, inclusive a da jornalista (se ela não for free-lance). Sugerimos uma visita a um Cartório de 2ª Instância, ou a um ofício ou vara, para testificar “in loco” que, se existe morosidade no judiciário não é por culpa dos seus servidores de base. E esses servidores jamais são lembrados nos solenes agradecimentos de posse ou despedida, ou nas menções honrosas dos senhores juízes. Quando é necessária a defesa da “classe”, os magistrados são o judiciário. O escrevente, o auxiliar, o motorista, o segurança, o diretor de serviço, esses que proporcionam todas as condições dos senhores magistrados exercerem sua nobre função, esses são os eternos culpados, até mesmo pela morosidade do judiciário.

No início de sua gestão, o Presidente do TJ disse que franquearia as dependências do judiciário à imprensa com suas câmeras filmadoras e fotográficas. Por que não vêm aqui os paladinos da comunicação conferir se há processos parados, atolados ou atrasados por culpa nossa? Nossa parte nós fazemos. E rápido. Mas no momento de reivindicar nossos direitos, até mesmo de uma correção pura e simples de salários, aparecem os críticos de plantão e os repórteres desinformados entrevistando magistrados e membros da OAB (que dão mais audiência) sem se preocuparem com a “verdade” fácil que propagam em detrimento da investigação profunda e imparcial.

Juarez Pereira e funcionários do Tribunal de Justiça

Zack disse:
15 de novembro de 2006 às 23:06

Artigo leviano, sem base fática.
E o pior é que o TJ se submete a esse tipo de bobagem para revogar o recesso, mas mantendo a suspensão dos prazos.
Dá pra entender?

Ricardo Lou disse:
18 de novembro de 2006 às 01:03

Aos ilustres causídicos que teimam em desmerecer o judiciário, em especial seus Servidores; os mais infímos que reclamam por não terem férias, deixo uma proposta, vão trabalhar como advogados em empresas, com CTPS assinada que terão seus direitos trabalhistas, com atenção ás férias, assegurados.

Pois os Senhores são profissionais liberais e, como tal, tem a liberdade de abrir ou não suas bancas na forma que lhes for conveniente, sem, contudo, necessitarem dar explicações a ninguem.

E Para um estagiário que aqui chama a todos os Servidores da Justiça e suas Autoridade de "... sem vergonha, vagabundos, ...", tenha certeza de que quando Vossa Senhoria deixar de deter um título precário e de expectativa de ser elevado ao grau de Advogado, logo, sairá inscrevendo-se nos concursos para ser, tomando de empréstimo vossas palavra, mais um vagabundo, sem vergonha etc.etc, para unir-se a nós e com a maior cara de pau do mundo, nos chamará de "colega". Estude muito mais boas maneiras e tente se instruir mais a respeito de vários assuntos do cotidiano das pessoas, pois, o Curso de Direito está inserido na Ciência Social e talvez o senhor, por ser estudante e ter mera expectativa de ser Advogado, até porque tem o exame da Ordem para ser feito, esta longe de ser Bel. em Ciências Jurídicas e Sociais. Vai estudar filho!

Édina Maria Silva de Paula disse:
18 de novembro de 2006 às 16:00

Escuta...é só o Judiciário que trabalha um dia e folga um? E o resto dos trabalhadores, quer na iniciativa privada quer no serviço público...não descansam nos finais de semana nem nos feriados? (aliás, trabalhar aos sábados no BRasil, virou exceção, ou não?)Para sermos razoáveis então temos que questionar a quem deu essa informação equivocada (ou mal intencionada)de que se o judiciário trabalha um e folga um dia, o "resto" dos trabalhadores do BRasil trabalham sem férias e sem direito de folgar nos feriados? Quem deu essa "informação" poderia ter feito a mesma conta para informar quantos dias por ano trabalham os "mortais" ou não?

Urpiano disse:
23 de novembro de 2006 às 17:29

Por essa ótica o trabalhador labuta 8h e folga 18h, por essa ótica se levar em conta todas licenças, os genitores do Juízes devem morrer todo ano para ele poder obter a licença de luto, imagine se nesse sentido fosse computar os dias trabalhados para o pessoal do regime de plantão. A considero curiosa mas ela distorce os fatos, principalmente considerando que os juízes as secretarias de varas utilizam o recesso para equacionar os eventuais atrasos, geralmente....já que no dia-a-dia acontece o atendimento ao públicos jurisdicionado...

Robson Reckziegel disse:
13 de dezembro de 2006 às 08:25

Como já foi dito o Judiciário trabalha o mesmo que todos os outros. Creio que os dois lados estejam errados nesta briga, tanto os servidores quanto a pessoa que escreveu tal artigo. Ocorre que caberia ao Estado promover um melhor aparelhamento do Judiciário visando a celeridade, tanto no que concerne a equipamentos quanto número de servidores. Todos sabemos que existem servidores que não cumprem seu papel, assim como em qualquer profissão, de forma que caberia também ao Estado promover a fiscalização dos trabalhos e a dispensa justificada daqueles que não fazem o que tem que fazer. Quanto aos ilustres magistrados sabemos que alguns chegam a virar noites trabalhando para cumprir sua função enquanto outros trabalham 2 horas por dia, neste sentido falta no Poder Judiciário um controle, creio que como todos os outros funcionários os mesmos deveriam "bater o cartão" todos os dias!

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