Ação de empresário acusado de crime ambiental é suspensa

O empresário Mario Fumio Aoki conseguiu trancar a ação penal contra ele, que tramita na 1ª Vara Federal da Taubaté (SP). Aoki é acusado de extração de areia e exploração de matéria-prima pertencente à União sem autorização. O Habeas Corpus para trancar a ação foi concedido pelo ministro Eros Grau, do Supremo Tribunal Federal.

No pedido, o empresário alegou constrangimento ilegal. Disse que responde por duas imputações equivocadas — uma com base na Lei 9.605/98 (Lei dos Crimes Ambientais) e a outra referente aos artigos 2º, da Lei 8.176/91, e 21, da Lei 7.805/89. Na ação, ele explicou que a pena imposta foi revogada pela Lei dos Crimes Ambientais.

Segundo a defesa, antes da entrada em vigor da Lei 9.605/98, aplicavam-se várias normas para coibir práticas predatórias ao meio ambiente. Porém, várias delas se entrelaçavam, tipificando de formas diversas a mesma conduta delituosa. O empresário afirmou que a existência de duas normas tipificando uma conduta não leva a crer que o acusado deva ser processado pelas duas. Ao contrário, o juiz deve “concluir qual a mais adequada ao fato”.

Dessa forma, o empresário defendeu que o único delito que lhe poderia ser imputado deveria ser o de usurpação de matéria-prima pertencente à União, previsto no artigo 55 da Lei dos Crimes Ambientais, que, segundo a defesa, está prescrito.

Em sua decisão, o ministro Eros Grau entendeu haver plausibilidade jurídica nas razões da impetração, bem como a demonstração do perigo na demora. Assim, deferiu a liminar para suspender o andamento da ação penal, até a decisão final do pedido.

HC 89.878

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Luiz P. Carlos (((ô''ô))) disse:
03 de novembro de 2006 às 01:30

PEDIDO DE SOCORRO A IMPRENSA - COM URGENCIA. tel. contato 21-24382246.

JUSTIÇA DETERMINA EXAME DE SANIDADE MENTAL.
PARA APURAR DENUNCIA QUE CARIOCAS ESTÃO SENDO ENGANADOS PELO PODER JUDICIARIO NA COBRANÇA DE PEDAGIO NA LINHA AMARELA.

Processo Nº 2004.001.028447-0
Tipo de ação: Art. 138 do CP – Calunia e difamação contra promotores do MPRJ e Pedágio Linha Amarela na Avenida Carlos Lacerda/RJ.

Tipo do movimento: Conclusão ao Juiz
Decisão: ´... em razão de cautela processual, com base no art. 502 do CPP, DETERMINAR A INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE SANIDADE MENTAL DO ACUSADO (mesmo que este se negue ao exame), a ser processado em autos apartados, com cópia das seguintes peças: denúncia, representação de fls. 02C/03, moção de fls. 05/11, interrogatório, oitiva das testemunhas e alegações finais das partes, vindo-me conclusos, para as providências de prosseguimento. Ciência às partes.

Autor : MINISTERIO PUBLICO
Réu : LUIZ PEREIRA CARLOS

Quando você combate o crime organizado e eles não podem ou não devem correr esse risco de apurar os fatos em face do corporativismo, eles usam de todas as armas para torcer a verdade e quando não conseguem e se vêem acuados, vale tudo, tal decisão pode ser uma sentença de morte. Passar quatro dias num sanatório me lembra algumas constatações da historia, tipo: o que fizeram com Tancredo, onde esta Ulisses, quem matou Celso Daniel... Gostaria que a imprensa me convocasse para conhecer do nosso DOSSIÊ LAMSA. O poder da corrupção chegou ao seu limite Maximo.

PEDÁGIO MUNICIPAL É CRIME HEDIONDO, SAIBA POR QUÊ OS
CARIOCAS ESTÃO SENDO ENGANADOS PELA JUSTIÇA.
Você sabia que o Carioca é o único povo que:
Paga pedágio Municipal em Avenida Central para atravessar de um bairro pro outro. Em nenhum outro estado da Federação acontece isso. É Crime de Extorsão.
http://www.pedagiourbano.kit.net (No Rio a submissão).
http://www.midiaindependente.org/pt/blue/2006/07/357430.shtml http://conjur.estadao.com.br/static/text/40853,1 (Em São Paulo a reação).
http://www.segs.com.br/index.cfm?fuseaction=ver&cod=45509

Visitem:
DENUNCIA COM FOTOS E DOCUMENTOS SCANEADOS.
http://www.orkut.com/Album.aspx?xid=10082208220518657486&uid=6896329862000380207

"QUEM ABRE MÃO DAS LIBERDADES ESSENCIAIS PARA OBTER UMA PEQUENA SEGURANÇA... NÃO MERECE NEM LIBERDADE NEM SEGURANÇA."
Benjamim Franklin (patrono dos EUA)

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