Três anos de experiência não é obrigatório para concurso

A norma constitucional que exige três anos de atividade jurídica para inscrição em concurso público não tem densidade suficiente para ser aplicada antes que o legislador — por lei formal — a regulamente, especificando o que é atividade jurídica e também como contar o tempo.

O entendimento é do juiz Ari Ferreira de Queiroz, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Goiás. O juiz, contrariando a Resolução 11 do Conselho Nacional de Justiça, garantiu para Manuel de Faria Reis Neto, Letícia Silva Carneiro de Oliveira e Alexandre Moreira Lima o direito de participar da prova oral do concurso de juiz substituto de Goiás, prevista para segunda-feira (6/11).

Os candidatos recorreram à Justiça contra a decisão da Comissão de Seleção e Treinamento do Tribunal de Justiça de Goiás, que negou seus requerimentos de inscrição definitiva no concurso pela ausência de comprovação de três anos de prática jurídica.

“A jurisprudência respaldada na Súmula 266, do Superior Tribunal de Justiça, era de que a exigência de diploma da habilitação legal para o exercício do cargo deve ser feito na posse e não na inscrição para o concurso público. Esse entendimento foi literalmente atropelado pela resolução do conselho”, considerou o juiz.

Para Queiroz, não existe nenhuma utilidade no fato de o candidato ter de comprovar alguma habilidade formal para participar de um concurso, se acabar reprovado no final.

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A.G. Moreira disse:
04 de novembro de 2006 às 08:24

A Aprovação HABILITA o concursado .

Correto o entendimento do Juiz.

Dr. Sobral disse:
04 de novembro de 2006 às 11:56

Eu também acho razoável, constitucional e legal o entendimento expressado pelo magistrado, mas diante da tamanha crise de insegurança jurídica que acomete nossos tribunais, não é muito aconselhável o candidato se submeter a um certame tão visado como estes para ingresso na magistratura e no Ministério Público, e depois de tomar posse ter seu ato de provimento invalidado por decisão final das cortes superiores. Tanto assim, que eu terminei meu bacharelado em Direito no ano passado, pretendo me submeter a concurso para a magistratura trabalhista, mas vou me preparar nestes próximos dois anos e meio e só então começar a fazer as provas.

Armando do Prado disse:
04 de novembro de 2006 às 13:08

Corretíssimo o entendimento do juiz.
De qualquer maneira, coitados desses candidatos na prova oral. Advinha o que vai acontecer com eles?

Rossi Vieira disse:
04 de novembro de 2006 às 18:32

Parabéns pela decisão. Parabéns ao advogado que levou a postulação ao judiciário.

Otavio Augusto Rossi Vieira, 39
advogado criminal em São Paulo

Willson disse:
04 de novembro de 2006 às 18:50

Srs concursandos. Não se iludam, o CNJ faz parte do Judiciário, conforme a Constituição Federal. É última instância administrativa de tal poder. E o STF não vai contrariá-lo.Não neste assunto.

Fftr disse:
05 de novembro de 2006 às 12:08

A experiência de três anos exigida não é em vão. Como exigir experiência e maturidade de um recém-formado, sem nenhum demérito, que jamais tenha atuado na área jurídica.
O que conhece ele das necessidades e urgências nas postulações de um advogado, procurador ou promotor se jamais exerceu qualquer atividade jurídica. A experiência exigida, ainda que como escrevente cartorário, oficial de justiça ou outra dentro da área de atuação jurídica é indispensável na formação de um bom profissional.
Depois não vão reclamar de juízes prepotentes, que não entedem nada no trato pessoal.
Só restará a OAB a lista negra de Torquemada para classificar os inimigos dos advogados.

Fftr disse:
05 de novembro de 2006 às 12:10

Havia me faltado uma palavra "MATURIDADE" que só vem com anos de experiência.

Paulo Monteiro disse:
06 de novembro de 2006 às 14:27

Nem todo recém-formado é um adolescente imaturo. Só quem há muito está afastado da academia é que pode ter uma opinião tão descolada da realidade como essa. Dentre outros casos, diversos servidores públicos, experientes e preparados, cursam faculdades de direito em período noturno. É pouco razoável a exigência em tela, nesses casos.

Fftr disse:
06 de novembro de 2006 às 16:19

Senhor Paulo Monteiro,
a maturidade que escrevo não é a da adolescência.
É aquela calcada no saber que vai além dos bancos das falculdades ou dos cursos preparatórios. O homem não nasce virtuoso, ele adquire as virtudes ao longo da vida, a partir da convivência com os outros homens, que lhe darão suporte para agir com prudência, justiça e temperança. Com certeza esse convívio fará do candidato uma pessoa mais cordial, generosa e paciente.
O direito não é uma ciência exata onde as leis se aplicam como fórmulas de calculadoras, envolvem sentimentos que se atrelam a princípios e valores morais muito maiores que uma lei.
Posso até estar afastado das "acadêmias", mas não estou afastado da vida e do mundo do direito.

RAFAEL ADV disse:
07 de novembro de 2006 às 08:33

Essa exigência de 3 anos é contraditória...
Pois o nível dos concursos atuais está super alto... se alguém passa num concurso para Juiz... entendo eu que está apto para o exercício da função.

Do contrário, um Senhor de 50 anos recém formado estaria melhor qualificado para ser juiz do que um de 25 anos.... pois tem "MATURIDADE" da vida !!!

Outra questão controvertida... Qual o motivo pelo qual os "estagiários - com carteira de estagiário da OAB" não somam tal tempo como experiência Jurídica ??? o que faz um estagiário da OAB ??? bordados ? contabilidade ?etc... No meu entender deveriam contar este estágio também.

Mas, não deixo de bater na tecla de que quem é aprovado em concurso mostra estar apto ao exercício da carreira escolhida...

Caso não tenha virtudes e conhecimentos da realidade etc e tal... será reprovado no estágio probatório !!!!

abraço

ius disse:
09 de novembro de 2006 às 08:56

Exatamente por isso, para que não seja feita interpretação "caolha" do direito, que há necessidade de prática jurídica para exercer a magistratura.
O doutrinador é até uma pessoa bem intencionada, mas, volta e meia dá suas escorregadas.

João Paulo M da Silva disse:
24 de novembro de 2006 às 14:42

Não será dessa forma que iremos mudar a situação do Judiciário, pois sabemos que, na verdade, são os mais experientes e mais antigos que aprontam na magistratura, pois já apreenderam todos os macetes.

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