Apesar de o Tribunal Superior Eleitoral ter confirmado a liminar que mandou o gaúcho Leandro Augusto de S. Venturini retirar do ar o site www.lula13.com.br, a página voltou a funcionar. A liminar foi dada no dia 22 de outubro e confirmada no dia 26. Na semana passada, Venturini anunciou que tinha voltado ao batente. Como não há qualquer posição do TSE que autorize o procedimento, houve descumprimento de decisão judicial.
O site foi retirado a pedido da coligação do presidente reeleito Luiz Inácio Lula da Silva. A alegação era de que o site foi irregularmente criado, sem autorização ou conhecimento de Lula. Além disso, fazia campanha contra Lula.
A coligação sustentou também que houve “grande prejuízo” pela divulgação “criminosa na rede mundial de computadores”, já que o site oficial da campanha é bastante semelhante: www.lula13.can.br. A Força do Povo lembrou que o domínio “Lula 13”, seja qual for a sua terminação, pertence à própria coligação, conforme o artigo 71 da Resolução 22.261/06, sobre propaganda eleitoral.
Os advogados de Lula observaram que, além da incidência de tipos criminais que afetam a honra, a pessoa que utiliza o domínio “Lula 13” perturba o exercício da propaganda pela coligação, pois muitos de seus simpatizantes podem confundir o endereço com o site oficial da campanha.
Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral aceitaram os argumentos da coligação. O site chegou a ser retirado, mas com o fim das eleições e o trânsito em julgado do processo (sem possibilidade de recurso), http://www.lula13.com.br/ voltou ao ar.
Da onde saiu isto ? Notícia mentirosa, nunca foi dada nenhuma declaração pelo criador do site a qualquer veículo de informação.
O TSE deferiu como "inocente" o acusado pela "coligação denovo com a força do povo PCDOB PT etc" e para que o site não seja publicado no periodo das eleições.
Todas acusações não procedem pois sempre que o website se manteve no ar havia a mensgaem " este website não possui ligação com partidos ou candidatos políticos(...) "
Att Leandro
Conforme referido pelo Sr. Leandro Venturini, a notícia veiculada não corresponde à ralidade. Com efeito, após deferida liminar, foi proferida decisão de mérito confirmando a liminar para "tão somente retirar o sitio do ar até o dia 30 de outubro", sem contudo imútar ao representado qualquer outra penalidade por não se verificar a ocorrência de qualquer dos delitos invocados na representação apresentada pela coligação.
Com efeito, é de se considerar imprecisa e inverídica a alegação de que o domínio “LULA13” é de titularidade da representante, pois assim como descrito, conclui-se tratar apenas de uma sigla ou denominação, e não de um domínio, uma vez que este último se caracteriza por um conjunto de informações onde a terminação “.can, .com, .org, .edu .gov”, etc é que determina as regras atinentes a divulgação do website, bem como seu gestor.
Assim, determina-que os domínios com a terminação “.com”, são domínios eminentemente comerciais, geridos por órgão próprio e no qual o representado fez seu registro de forma totalmente legal, demonstrando-se totalmente despropositada e arbitrária a alegação de que a sigla LULA13, acompanhada de qualquer terminação seja de propriedade da representante. Assim a coligação jamais poderia pode pretender se declarar proprietária de um domínio que foi regularmente registrado por outra pessoa no órgão gestor competente, sendo certo de que deveria acautela-se e registrar o referido domínio antes que outro o fizesse.
Assim, conclui-se que não há nenhuma ilegalidade na volta do site ao ar.
Att.
Carlos Jr (Advogado)
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