Controle da internet não coibirá crime, mas privacidade

Há cerca de sete anos, estamos aguardando a tramitação do Projeto de Lei que cria novos tipos penais para regulamentar os crimes que surgiram a partir da adoção dos sistemas informatizados.

Mais um ano está terminando e novamente a expectativa que havíamos renovado para que esta lei entrasse em vigor no ano de 2006 foi frustrada pela nova redação apresentada pelo relator, senador Eduardo Azeredo, na Comissão de Constituição e Justiça do Senado, que teve sua tramitação mais uma vez paralisada por ter sido retirado de pauta a pedido de alguns senadores.

O motivo desta frustração foi à inclusão na undécima hora de uma série de dispositivos que visam criar um rígido, ineficiente e inconstitucional regime de controle de acesso da internet a ponto de igualar o Brasil a países totalitaristas que tentam exercer um rígido controle de censura e violação de privacidade na internet.

Se o relator mantivesse o texto original, focando apenas na criação dos novos tipos penais como inserção de vírus, acesso não autorizado a sistemas e outros além da obrigatoriedade de armazenamento pelos provedores de registros eletrônicos que auxiliam no processo investigatório, por determinado período, certamente teríamos um desfecho mais célere para que a lei entrasse em vigor.

O texto como está, prevendo a regulamentação do acesso a internet, é cartorial e sufoca a privacidade e o direito do cidadão à informação. Fica claro que há um interesse de criar um grande cartório para identificar o cidadão brasileiro para acessar a internet, com o uso da certificação digital, quem sabe, uma espécie de Internetbras, o que é péssimo para o cidadão.

O aspecto mais inadmissível do projeto, do ponto de vista da liberdade de escolha do cidadão, é o condicionamento do acesso à internet a um credenciamento prévio, obrigatório, sujeitando quem contrariar essa determinação à alguma pena.

Obrigar a pessoa que quiser acessar a internet a realizar o cadastro prévio, além de absurdo e burocrático, é inócuo, pois quem está praticando ilícitos na rede vai continuar praticando; mesmo que esse cadastramento seja obrigatório.

O internauta infrator pode buscar uma conta gratuita em um provedor no exterior e, a partir daí, fazer os mesmos ataques que já realiza hoje. Por isso, não há nenhuma garantia que qualquer cadastro será capaz de erradicar os crimes praticados pelo meio eletrônico.

Pode se dizer que existe uma hipocrisia ao imaginar que a partir do credenciamento, o problema dos ataques ou rimes cibernéticos vão ser erradicados. Nem de longe os crimes vão terminar a partir desse procedimento.

Fica patente que, por detrás do projeto, existem muitos interesses cartoriais. O que se quer é criar um grande cartório, por meio de uma regra para impor o credenciamento prévio, quem sabe sujeitar à certificação digital todos os internautas do país e depois se fazer venda de certificado eletrônico com exclusividade pelos cartórios.

Este projeto contraria o próprio espírito da internet quando foi criada, de forma livre, em estabelecer qualquer controle em grandes proporções. Se a intenção com a adoção da obrigatoriedade do credenciamento é cessar a prática do crime eletrônico no Brasil, o objetivo não será alcançado, pois o agente criminoso vai operar por meio de um provedor no exterior. Por este motivo, estas amarras por meio da legislação só servirão para sufocar a privacidade do cidadão e criar o cartório.

A se persistir o excesso de rigor sobre a identificação dos internautas, vamos ter a eliminação de diversos provedores de pequeno porte do mercado, além de dificultar a inclusão de classes menos favorecidas a internet no nosso país aumentando ainda mais o apartheid digital que já existe.

Armando do Prado disse:
09 de novembro de 2006 às 16:24

Só para saber: o autor desse projeto é o Azeredo, aquele do Valerioduto? Pois é. Senador, que tal engavetar e esquecer esse projeto? A internet só faz sentido sendo anárquica e anarquista. Controlada, perde o sentido.

Embira disse:
09 de novembro de 2006 às 22:25

O celular transformou-se numa poderosa arma nas mãos dos bandidos. A internet segue o mesmo caminho. Os bandidos deitam e rolam; o Estado move-se como um elefante manco, sem conseguir qualquer reação. Cadastrar os usuários seria ferir a liberdade de comunicação. E o número do meu telefone fixo que consta da lista de assinantes e do site da Telefônica? Não estou sofrendo, também, uma agressão em minha liberdade de comunicação? Todo dia liga a moça do telemarketing, a tiazinha do asilo dos idosos, o cartão de crédito tal ou qual, etc. Na internet, porém, os usuários não podem ser cadastrados. Nossa “sociedade civil” tem horror a essas medidas totalitárias. Nos EUA, atualmente, ninguém tem privacidade telefônica, nem na internet. Bush manda vigiar todo mundo para depois mandar os suspeitos para Guantanamo. Aqui, cultivamos a utopia da liberdade de expressão. Enquanto isso, os bandidos da rede espalham vírus, spam, pedofilia e todo tipo de crime. Como iremos combatê-los sem o cadastramento? Apenas definindo os tipos legais de crime? Será que o cadastramento não facilitaria a investigação?

João Bosco Ferrara disse:
10 de novembro de 2006 às 01:42

Embira,
Foi por essas truculências retrógradas que o Bush sofreu a maior derrota jamais experimentada pelo Partido Republicano. Agora no poder, controlando tanto a Câmara quanto o Senado, os Democratas certamente hão de resgatar as liberdades civis que o seu ídolo Bush suprimiu.
Como muito bem disse o Deputado Miro Teixeira, a natureza da Internet é anarquista. Qualquer tentativa de controlá-la será em vão e a única coisa que se conseguirá é ferir as liberdades civis e os direitos fundamentais dos indivíduos sem alcançar nenhum benefício coletivo. Ora, proibir por proibir, vigiar por vigiar e ações congêneres só são concebíveis na mente de dois tipos de pessoa: naqueles que são movidos por um espírito tirânico; e naqueles que são movidos por espírito nenhum, os loucos, airados, ou imbecis.

Bira disse:
10 de novembro de 2006 às 08:52

Acabei de receber 3 e-mails criminosos. Escrevi para crime.internet@dpf.gov.br e para o abuse + IP do cabeçalho do local do remetente, assim, a empresa que permitiu o envio irá investigar e a PF pode rastrear o IP por aqui e avisar ao FBI, como nesse caso que a origem foi no Texas.
Endereço do whois:
http://ws.arin.net/cgi-bin/whois.pl

Bira disse:
10 de novembro de 2006 às 08:57

Vivemos a mesma situação da violência urbana. Voce não faz BO e a policia não investiga o que não aparece nas estatisticas e quando aparece mudam o nome, como no caso de sequestro relâmpago. Aonde afinal está a culpa da não identificação da pessoa?.
Denuncie e cobre investigação e verbas( cortadas brutalmente segundo o SIAFI no governo atual).

Ciro Jorge disse:
10 de novembro de 2006 às 10:17

Isto tudo me faz lembrar linhas e capítulos do enredo criado em meados do ano de 1948 por George Orwell, através de sua brilhante obra literária “1984”, em que o Big Brother “via tudo “e de tudo sabia”, onde os cidadãos eram cotidianamente, de maneira integral, vigiados e fiscalizados pelo “Grande Irmão”, onde imperava um Estado Ditador, CONTROLADOR de todo e qualquer ato do Cidadão.

Nota-se assim, a REGRESSÃO provocada pelo Projeto de Lei.

O Nobre Senador, Sr. Eduardo Azeredo, deveria se interar mais sobre os crimes na cybernética, sobre a Rede de Computadores, e principalmente, sobre o novo âmbito jurídico que já surgiu no país, que é o Direito Eletrônico, antes de elaborar qualquer Projeto sobre o assunto.

Deveria consultar os mais experientes, os mais especialistas, os mais estudiosos, como o Ilmo. Sr. Presidente do Instituto Brasileiro de Direito Eletrônico, Professor José Carlos de Araújo Almeida Filho, ou mesmo, como o Mestre no assunto de Crimes Informáticos, Professor Túlio Lima Vianna, todos críticos e formadores de opinião sobre o assunto, e conhecedores de qualquer abordagem a ser tomada por Lei.

Embira disse:
10 de novembro de 2006 às 11:09

Prezado Ciro. George Orwell é um escritor inglês nascido circunstancialmente na Índia. Embora seja um autor de segunda linha (e na Inglaterra há muitos autores de primeira linha), caiu nas graças dos brasileiros, principalmente da nossa mídia conservadora, em razão de sua obra “Revolução dos Bichos” e, também, de “1984”. Foi exatamente a sua Londres que se tornou a terra do “Big Brother”. Nenhuma cidade do mundo tem tantas câmaras vigiando a população e os londrinos acham isso muito bom. Idem a mídia internacional, que se rasga em elogios ao sistema de segurança inglês. Então, no mundo real não há mais privacidade. Será por isso que querem preservá-la no mundo virtual? O jornalista Xico Sá, no site “No Mínimo”, augura: “Internet tem que ser livre geral, como veio ao mundo”. Dá para entender – se somos vigiados em toda parte (sorria, você está sendo filmado), por que não mantermos um cantinho em que haja privacidade total? Deleitosa utopia. Essa pretensa liberdade só favorece aos bandidos.

João Bosco Ferrara disse:
11 de novembro de 2006 às 21:00

Embira,

Isso que o senhor chama de “deleitosa utopia” pode até favorecer aos bandidos. Mas eliminar a privacidade de todos pretextando com isso dar combate ao crime, desfavorece a todos. A privacidade está em favor de todos, inclusive do bandidos, que aliás são minoria. Quantos são os bandidos brasileiros, considerando-se a totalidade deles, estejam presos ou soltos? 1 milhão, 2 milhões, 5 milhões de pessoas? Bem, confrontados com uma população de 180 milhões, representam apenas 0,5% ou 1,1% ou 2,7% respectivamente. Uma fração absolutamente residual da população, que não justifica o cerceamento de direitos fundamentais dos indivíduos ordeiros para combatê-los. Se o Estado não é capaz de prover a segurança das pessoas sem vulnerar os direitos dos segurados, então deve-se repensar o Estado, substituirem-se seus representantes, pois trata-se na verdade de inaptidão para o exercício das funções estatais, ineficiência, incapacidade para gerenciar a coisa pública. Daí a admitir o Grande Irmão que tudo vê e tudo escuta, o cerceamento da liberdade anárquica da Internet, vai uma distância abissal. O senhor precisa rever os seus conceitos. Se gosta de usar coleira e guia de condução, escravize-se, mas não pretenda estender seus desígnios a quem preza a liberdade e é capaz de defendê-la com a própria vida.

André Luiz Bella Christofoletti - BC ADVOCACIA disse:
13 de novembro de 2006 às 16:04

A internet livre, embora favoreça a prática de atividades criminosas, não é um local totalmente sem controle, pois há ferramentas tecnológicas no mercado, inclusive algumas já disposição das autoridades, capazes de identificar o autor e produzir provas do delito.
O projeto de lei que visa o controle ao acesso, não impediria os crimes e fraudes, uma vez que autores destas práticas utilizariam provedores internacionais ou, até mesmo falsas identidades para realizar o acesso a rede.

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