Os procuradores da República de São Paulo também se uniram ao coro que repudia a lista de inimigos feita pela OAB-SP. A lista tem 174 pessoas, entre juízes, promotores, policiais, vereadores e jornalistas, condenadas internamente pela entidade por violar prerrogativas de advogados. Segundo a OAB paulista, caso essas pessoas peçam a inscrição na Ordem para exercer a advocacia, terão o pedido negado.
A OAB-RJ também começou a montar a sua lista, desde setembro. A notícia da existência da lista foi publicada, no dia 3 de novembro, pela revista Consultor Jurídico, sob o título OAB de São Paulo faz lista de inimigos da advocacia
Em nota, os procuradores de São Paulo consideram o cadastro inconstitucional e ilegal e afirmam que a OAB exorbita suas funções ao publicá-la. Para os procuradores, as listagens são inúteis e devem ser retiradas da internet, uma vez que os advogados que se considerarem feridos em suas prerrogativas podem recorrer às instâncias legais previstas. De acordo com a nota, caso a lista permaneça online, medidas judiciais cabíveis poderão ser tomadas.
Veja a nota
NOTA DE REPÚDIO
Os procuradores da República no Estado de São Paulo, ao final de sua 13ª Reunião Geral, realizada nos dias 9 e 10 de novembro, vêm a público repudiar e manifestar sua discordância com a elaboração e publicação pela secção da Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo de cadastros de pessoas que, condenadas em processo interno por violação de prerrogativas de advogados, poderão vir a ser impedidas de exercer futuramente a profissão de advogado, medida que também poderá ser adotada pela OAB do Rio de Janeiro.
Não somente em defesa dos colegas incluídos na lista da OAB-SP, nós, procuradores da República em São Paulo, consideramos que tais cadastros desrespeitam frontalmente a Constituição Federal e as leis vigentes no país, violando os direitos fundamentais ao livre exercício profissional, à liberdade de expressão e à ampla defesa de todos os cidadãos, relembrando a ditadura, triste momento da história nacional, que a OAB combateu aguerridamente.
Ao elaborar e publicar tal cadastro, tais secções da OAB exorbitam suas funções e estabelecem um critério norteado pela discriminação pura e simples, sem base legal, para impedir que, futuramente, profissionais da área jurídica, como juízes, membros do Ministério Público, procuradores estaduais, policiais, e, inclusive, de outros campos do conhecimento, como jornalistas, exerçam a profissão de advogado.
Causa-nos espécie que justamente aqueles que têm a prerrogativa constitucional de defender os cidadãos individualmente realizem tal elaboração e divulgação, tornando pública uma lista de pessoas julgadas por suas comissões de direitos, um foro interno.
Além disso, há hoje, no ordenamento jurídico brasileiro, órgãos externos e internos de controle do Ministério Público aos quais os advogados que se consideram feridos em suas prerrogativas por membros do Ministério Público poderão recorrer. A existência dessas instâncias demonstra cabalmente a inutilidade de tais listagens, que no nosso entender, devem ser retiradas da internet. Caso isso não ocorra, poderão ser adotadas as medidas judiciais cabíveis.
São Paulo, 10 de novembro de 2006
Procuradores da República no Estado de São Paulo
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Senhores Procuradores da República já percebi que não conhecem o Estatuto da Advocacia, não é provimento é lei federal que ficou pendurada por 11 anos para julgamento de ADINs.
Ness lei está tudo disposto. Como dizia Raimundo Pacoal Barbosa: "se souber ler, ajuda!".
Leiam o artigo do competente e corajoso Dr. Mário de Oliveira Filho:
"Palavra da advocacia
Lista da OAB não faz caça as bruxas nem perseguição
por Mário de Oliveira Filho
O feriado de finados foi sacudido pela repercussão no mundo jurídico da “lista negra” das autoridades que violaram direitos e prerrogativas da advocacia. Desde já que se esclareça ter sido o título da matéria de autoria do jornalista e não da OAB-SP.
A matéria recebeu mais de 50 comentários (muitos deles com seus autores se escondendo sob apelidos) e notas oficiais (em tom raivoso e ofensivo de caráter pessoal) de entidades de classe que tiveram alguns de seus membros incluídos no rol daqueles que não respeitam os direitos e prerrogativas da advocacia.
Os textos dos comentários e das notas oficiais revelaram uma situação conhecida e lamentada por todos, e principalmente, pelos advogados membros da Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB, que é a falta de conhecimento do teor da Lei Federal 8.906/94 – Estatuto da Advocacia -, em plena vigência, por um número expressivo de autoridades e pelos próprios advogados.
Esse desconhecimento da Lei 8.906/94 fez surgir comentários de variados matizes, levando-me à conclusão da necessidade imperiosa de esclarecer não só a questão do rol atacado, mas, os fatos e condições a ele antecedentes.
Chegou-se a indagar se a advocacia teria dono e se os “quadros da Ordem” eram de propriedade de alguém.
É óbvio que a Ordem dos Advogados tem dono! São, aliás, milhares de “donos”, aproximadamente, duzentos e cinqüenta mil advogadas e advogados inscritos na Seccional Paulista, tornando-a o maior colégio de advogados do Brasil. São esses “proprietários” que esperam uma atuação firme e determinada da Instituição na defesa de sua soberania, altivez e dignidade.
Pois bem. A Comissão de Direitos e Prerrogativas é uma das sete Comissões permanentes da OAB, com o objetivo estabelecido pela Lei Federal 8.906/94, Regimento Interno e Regulamento Geral, de promover a defesa dos direitos e prerrogativas da advocacia, esculpidos nos artigos 6 º e 7 º, daquela.
Assim, quando um advogado tem sua dignidade profissional aviltada, pela infringência dos artigos 6º e 7º, representa por escrito à Comissão, que imediatamente, por meio de seus coordenadores, se manifesta sobre a sua procedência ou não, é o juízo de admissibilidade.
Constatada inicialmente a ofensa aos direitos e ou às prerrogativas, a representação é admitida, sendo instaurado processo e instada a autoridade representada, por ofício entregue em mãos ou correio (carta com AR), para querendo, no prazo legal de quinze dias se manifestar e apresentar rol de testemunhas.
Em seguida, depois de decorrido o prazo para resposta da autoridade, em sendo necessária realização de audiência, é aquela, novamente comunicada por ofício, da designação do ato, para querendo comparecer e ou se fazer representar por advogado constituído.
Não comparecendo a autoridade representada nem seu defensor (também notificado) lhe é nomeado defensor ad hoc, garantindo-se-lhe o direito ao contraditório, à ampla defesa e o devido processo legal (regras constitucionais).
Encerrada a instrução os autos são distribuídos para uma das três Turmas Julgadoras do Conselho de Prerrogativas, cada uma composta por vinte conselheiros, com a finalidade legal de receber, discutir e julgar a representação.
Sorteado o Conselheiro Relator, é designada a sessão de julgamento (as Turmas se reúnem em sessões públicas, todas as primeiras três quintas-feiras de cada mês, às 14h, no 2º andar da sede da OAB, na Sala do Conselho), e notificadas as partes, por ofício e por publicação no Diário Oficial, para comparecerem ao ato.
Na sessão de julgamento, as partes podem sustentar oralmente, depois do relatório e voto do Conselheiro Relator, sendo que a autoridade só pode exercer esse direito por intermédio de advogado constituído, pois, como é sabido, somente, o advogado possui capacidade postulatória.
Após as sustentações orais, a matéria é discutida entre os Conselheiros e por fim, julgada com voto nominal e aberto, sendo o resultado proclamado, publicado no Diário Oficial e notificado por ofício às partes.
Abre-se então, na seqüência, prazo de quinze dias para interposição de recurso de apelação para o Conselho Seccional (composto por turma única de noventa conselheiros), podendo chegar até o Conselho Federal.
Transitada em julgada a decisão do Conselho de Prerrogativas, é ela enviada à corregedoria da instituição a que pertence a autoridade infratora. Quando possível, confecção de representação criminal. Realização da sessão solene de desagravo público e inclusão do nome da autoridade no rol das autoridades que ofenderam direitos e prerrogativas da advocacia.
Em casos de notória, expressa e pública agressão à dignidade profissional do advogado, a Lei Federal 8.906/94, confere à OAB o poder de deferir liminarmente o desagravo público.
Essa longa explicação é necessária, para não haver dúvidas quanto ao amparo legal das atividades da OAB e de sua Comissão de Direitos e Prerrogativas.
Portanto, não é qualquer representação detentora de força subjetiva a ensejar a deflagração de um processo, como disseram alguns creio, desinformados, mas sim, aquelas com conteúdo fático e legal suficiente para tanto.
Muitas representações são arquivadas no nascedouro ou indeferidas mais adiante pelo Conselho de Prerrogativas.
Não é possível se aceitar pacificamente o descumprimento da Lei 8.906/94, quando uma autoridade, simplesmente, se nega a despachar com advogados, pela razão de não querer e pronto. Qual advogado já não foi impedido de despachar, tanto em 1ª como em 2ª Instâncias, porque o magistrado “não fala ou não recebe advogado?” Há inúmeros casos desses na Comissão.
Também não é possível se admitir durante debate no plenário do júri entre advogado e Promotor de Justiça, este dar voz de prisão em flagrante àquele, por desacato, em razão da discussão travada, é o famoso “teje preso”.
Ainda não é possível se admitir uma autoridade policial ponha o advogado para fora da “sua” delegacia, de arma em punho, porque o advogado insiste em falar pessoal e reservadamente com seu cliente antes de ser interrogado em auto de prisão em flagrante, exigindo para essa entrevista, agendamento prévio por escrito.
Esses são três exemplos (pode-se até classificar de exemplos menos graves, porque existem outros piores) de situações comuns enfrentadas pelos profissionais da advocacia, dentre outras tantas tão absurdas quantos essas.
Quem advoga sabe muito, mas muito bem do que estou falando!
A atual gestão se notabilizou pela defesa intransigente da advocacia, em todo o estado de São Paulo. Agindo com ponderação, porém, com firmeza, sem buscar o confronto com qualquer outra instituição, mas não transigindo naquilo que não pode e não deve transigir.
Pela primeira vez na história da OAB-SP, se realizou uma Sessão Solene de Desagravo, fora dos limites do auditório da Casa do Advogado. Foi na pequena Sub Secção de Agudos (àquela época com 85 inscritos), com o desagravo feito na porta do fórum, em praça pública, contra o magistrado de vara única, por ofensa à dignidade profissional de um jovem advogado com apenas um ano e poucos meses de inscrição.
Inúmeros Habeas Corpus foram impetrados em favor de advogados atingidos por ações criminais porque desagradaram autoridades com palavras escritas em candentes e corajosas defesas em prol de seus clientes.
Cito um caso curioso envolvendo um advogado de Santos, que ao tomar ciente da designação de um ato judicial, fez constar sua indignação quanto a condução dos trabalhos, indagando com uma pequena e breve frase, sobre a razão de não se intimar a parte contrária. Foi o bastante para ser deflagrada uma ação penal por pasmem, destruição de autos. A ordem foi concedida liminarmente e depois por unanimidade concedida em definitivo para trancar a malsinada ação, pelo saudoso Tacrim.
Tem mais, aliás, tem muito mais. Um colega do interior ao argüir a suspeição do magistrado (por ele aceita), o fez, narrando os fatos a fundamentá-la, sendo então surpreendido por uma queixa-crime por suposto crime contra a honra. Outro Habeas Corpus, outro trancamento de ação penal.
Há autoridades com mais de cinco representações formuladas por diferentes profissionais e em diferentes datas, dando conta de repetidas violações ao Estatuto da Advocacia, ignorando por completo seu dever de respeito, pelo menos, ao cidadão profissional do direito.
Um caso grave. A autoridade representada ao receber o funcionário da OAB com notificação da instauração contra si, de processo na Comissão de Prerrogativas rasgou-a e atirou-a no lixo. O humilde funcionário, diante daquela autoridade, disse precisar da contra-fé para juntar aos autos. Simplesmente, a autoridade respondeu-lhe, apontando para o cesto de lixo: “pode pegar ai dentro!!”
O longo e judicioso trabalho do Conselheiro Federal Alberto Z. Toron, pôs fim ao martírio enfrentado pelos profissionais da defesa, de acesso a autos de inquérito policial sob segredo de justiça. Lá e somente lá, na Suprema Corte, se fez valer o texto da lei: não há sigilo para o advogado!
A atual gestão da Ordem tem tramitando no Congresso Nacional, um projeto de lei criminalizando as ofensas aos direitos e prerrogativas da advocacia, tamanho os problemas enfrentados.
Nos episódios de invasão dos escritórios de advocacia, não para investigar o próprio causídico, mas para obter documentos de clientes, a OAB teve singular atuação, acompanhando as diligências de busca e apreensão determinadas por ordens judiciais deficientes e até ilegais, promovendo a defesa dos interesses da classe.
No interior do estado foram inauguradas e implantadas cinco Regionais de Direito e Prerrogativas, com as mesmas atribuições da Comissão Seccional, nas cidades de Ribeirão Preto, Araçatuba, Campinas, Piracicaba e Taubaté.
Pela primeira vez na história da Ordem, será realizada uma sessão de julgamento do Conselho de Prerrogativas, fora da Capital, devendo ocorrer no próximo dia 23 de novembro em Araçatuba.
Criou-se e difundiu-se o slogan: Prerrogativas: Respeito é Bom e eu Gosto!, como símbolo do respeito esperado pela advocacia e por ela sempre demonstrado às demais instituições.
Ainda de maneira inédita, foram realizadas Audiências Públicas de Direitos e Prerrogativas, pelas cidades do interior, buscando se verificar os problemas encontrados no exercício da profissão e suas soluções.
Como se vê a defesa intransigente da advocacia não se faz apenas com rol de autoridades violadoras das regras, mas com trabalho de aproximação, de informação, com as instituições e autoridades, buscando sempre a convivência harmoniosa entre os membros da família forense e muito empenho e dedicação.
Lembro com saudades quando o 1 º Tribunal do Júri era sediado no atual Museu da Justiça. A sala da promotoria era aberta e seus dois Promotores Públicos (era essa terminologia empregada à época), Drs. Mariano de Siqueira Filho e Vitor Afonso Lopes, mais do que atender conversavam amistosamente com os advogados. Muita justiça se fez nas conversas que antecederam os julgamentos. Também muitas amizades se eternizaram.
Por incontáveis oportunidades foram visitadas as corregedorias das diversas instituições, visando a sanar problemas sem a necessidade de processos formais e os atendimentos além de corteses, céleres, trouxeram resultados práticos.
Por certo algumas poucas autoridades causam transtornos ao livre exercício da advocacia, e não podem ficar sem resposta.
Por outro lado, na outra ponta, o severo Tribunal de Ética e Disciplina da OAB, vem atuando energicamente e com celeridade, contra os maus profissionais que se desgarraram dos caminhos da advocacia dela se utilizando para a prática, até de crimes. Com esses também não há condescendência. O TED existe para também defender a advocacia e os bons profissionais.
Não há e nunca haverá unanimidade em assunto tão polêmico, até mesmo em razão do natural conflito de interesses, porém, é preciso deixar consignado, não ser a Comissão de Prerrogativas um centro de caça às bruxas, nem tampouco de perseguições contra quem quer que seja.
A listagem não tem outra lídima finalidade a não ser de divulgar o nome daquelas autoridades que insistem em não respeitar tão digna e insubstituível profissão: a advocacia.
É a Comissão um grande escritório de advocacia especializado na defesa do Estatuto, da dignidade da profissão e de seu livre exercício, hoje, composta por quase trezentos e cinqüenta profissionais, que em regime de voluntariado se desdobra para estar onde e quando for necessário para preservar o Estado democrático de Direito tão bem representado pela advocacia na defesa da cidadania.
Revista Consultor Jurídico, 8 de novembro de 2006
Sobre o autor
Mário de Oliveira Filho: é presidente da Comissão de Direitos e Prerrogativas da Ordem dos Advogados do Brasil Secção de São Paulo.
A pena perpétua é a certeza da impossibilidade da recuperação do indivíduo. A classe jurídica não pode impor a si, o que não pode impor à sociedade, por vedação constitucional. Além disso, se não podemos impor vexame a quem cobramos pagamento de qualquer espécie,como podemos impor esse vexame a quem ainda esperamos possa se redimir perante a sociedade. O desagravo é uma forma de retratação que deveria ser imposta a todo cidadão, devia virar projeto de lei e voltaríamos a acreditar no ser humano e na sua enorme capacidade de ser melhor.
Essa lista mostra quão tem sido na verdade excludente a atual gestão da OAB, arbitrária e instigando o embate pessoal de baixo nível que temos acompanhado neste espaço.
Precisamos melhorar o nível da classe, mostrando o quanto podemos ser, cada um de nós, intransigentes, menos injustos, mais magnânimos e verdadeiros exemplos da busca pelo fim da impunidade, da corrupção e da vingança mesquinha.
Os critérios utilizados para impor aos listados a inclusão em tão malfadada exposição ao escracho público não podem ser perenes, do contrário, vamos impor a cada um deles o enforcamento de suas esperanças e o esquartejamento de sua vida, com o amaldiçoamento dos familiares até a 7ª geração.
Essa medida simplória de efeitos nefastos deve ser rejeitada por todo advogado que se preza e que acredita nas instituições, especialmente na OAB, baluarte da justiça.
São tantos os argumentos absurdos que afrontam a nossa classe. Se esse Serasa da Advocacia como alguns chamaram está sendo aplaudido por muitos, deveriam estes demonstrar desde já quais os critérios para exclusão dos inscritos nessa lista, pois o SERASA, o SCPC, Telecheque e outros admitem a exclusão. Talvez, sejam mais modernos, mais democráticos, menos "nazistas" no sentido de arbitrários, ... que o órgão que o criou e do qual fazemos parte.
Só falta a atual gestão implantar um sistema informatizado, para passar a cédula da OAB(que já tem uma tarja mecânica)à entrada do fórum ou da sala de audiências, para saber se o advogado está quites com a OAB, ou não e em não estando será automaticamente impedido de exercer sua atividade forense.
Entretanto, seria interessante, também, que os candidatos a presidente da OAB declarassem o seu patrimônio e fizessem o mesmo ao fim da gestão. Que tal cada um deles declarar isso, aliás, desde as eleições de 2003.
Desse jeito a OAB acabará atirando no que viu e acertando no que não viu. E o pior é que esse tiro pode ser um bumerangue.
Não podemos nos calar, advogados e cidadãos, pois, nós advogados é que pagaremos a conta pelas inúmeras ações indenizatórias por danos morais que – evidentemente – os listados irão propor contra a OAB, ações que irão durar uma dezena de anos, e cujo preço vai nos sujeitar a ter menos computadores, menos equipamentos modernos, menos subsídios médico, odontológico, menos conforto nas salas da OAB. Talvez, não tenhamos mais nem aquelas máquinas de escrever emperradas no fórum central.
É isso que a OAB São Paulo está nos sujeitando com esta atitude tresloucada, pensando em agradar uma minoria de advogados acostumados à truculência e a uma coragem despudorada que se acovarda expondo pessoas sem lhes dar qualquer chance de escapar da “cadeira elétrica” . É evidente que essa lista é a morte profissional e pessoal.
A consciência é o nosso Tribunal. Vamos dar um basta nessas “paralegalidades” que estão à margem do processo democrático, à margem do razoável, à margem da própria Justiça.
Esses fatos nos levam a mudar nosso voto e nosso apoio nas próximas eleições.
Abaixo a lista negra. Mais ação na OAB, desagravos mais rápidos.
E, principalmente, vamos descarregar o nosso voto em pessoas sérias como Rui Celso Reale Freagoso e Rosana Chiavassa.
Não vamos de bis, VAMOS MUDAR
Parabéns a Ordem dos Advogados do Brasil Secção São Paulo pela criação do tão atacado cadastro dos que violam as prerrogativas.
Aliás, os esclarecimentos prestados pela Secção São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil, são dispensáveis, pois todos aqueles que no mínimo fizeram uma simples leitura da Lei 8.906/94, que, diga-se de passagem, é realmente uma lei federal, e não simples portarias como as que são criadas diuturnamente para dificultar o exercício da advocacia, são sabedores de que a elaboração, e a divulgação do aludido cadastro não possui nenhuma ilegalidade.
No tocante às possíveis ações que porventura venham a ser propostas, faz parte do risco de uma entidade que tem o dever de agir em defesa da classe dos advogados e não pecar por omissão, pois o que não se pode admitir é o desrespeito às prerrogativas, sem que ninguém tente fazer absolutamente nada.
Cabe ressaltar que o sonho de quem viola as prerrogativas, não é apenas a propositura de ações perante o judiciário, mas sim a destruição, a eliminação da Ordem dos Advogados do Brasil, que tem sido ao longo de sua história uma verdadeira pedra no sapato dos que desrespeitam não os direitos dos advogados, mas os de seus constituintes, como ocorreu durante o regime de exceção que se instalou em nosso País no ano de 1964.
Sonha também o que viola as prerrogativas, que não mais existam advogados, para lutar pelo direito da mais ampla defesa, e que tudo passe a ser resolvido sem a figura daquele que o incomoda, exigindo que a lei seja cumprida, pois afinal de constas do alto de sua arrogância imagina que por estar na condição de autoridade não deva admitir a existência de lei alguma.
No mais, acreditar que haveria um corporativismo por parte do Poder Judiciário, que pelo fato de alguns de seus integrantes terem seus nomes no cadastro dos que violam as prerrogativas dos advogados, e conseqüentemente ocorreriam punições contra a OAB e toda a advocacia, é admitir a falência do estado democrático de direito e das instituições, e nesse caso somente nos restaria uma saída, ou seja, o aeroporto internacional mais próximo, não para se desfrutar de uma simples viagem, mas sim, para procurar o asilo político até mesmo em algum País que esteja em guerra.
Com relação às inúmeras manifestações contra a lista dos que violam as prerrogativas, dentro do espírito democrático, ouso discordar do posicionamento dos ilustres leitores da revista Consultor Jurídico, e aproveito a oportunidade para convidá-los a acompanharem as atividades diárias dos advogados, para que possam constatar o total desrespeito as prerrogativas profissionais que, diga-se de passagem, não são dos advogados, mas sim, daqueles que precisam de um defensor com o mínimo de amparo legal.
A cada dia o advogado passa a ser desrespeitado, humilhado em quase todas as repartições públicas, e somente é tratado com respeito quando alguém por qualquer motivo necessita dos seus serviços.
No dia 07/11/2006, ao sair de uma audiência de uma vara criminal do Fórum Mário Guimarães, uma colega totalmente constrangida, passou a relatar que foi ofendida por uma promotora de justiça, que além das suas atribuições como fiscal da lei, acredita também possuir o poder de fiscalizar o posicionamento de todos dentro da sala de audiências, e por julgar que a advogada estaria sentada no local que não lhe era destinado, aos berros passou a exigir que a mesma mudasse de lugar.
Também foi possível constatar o constrangimento de uma outra advogada, que simplesmente por ter dirigido um cumprimento de “boa tarde” a seu cliente que chegava algemado e devidamente escoltado, foi admoestada de forma grosseira por um escrevente que do alto de sua arrogância se julga pertencer a uma classe superior.
Está claro e cristalino, que aqueles que desrespeitam as prerrogativas acabam sendo agraciados com promoções, pois infelizmente não existe uma lei que trate tão grave ato como crime, e os políticos, muitos dos quais oriundos da advocacia, a exemplo de alguns causídicos que quando se tornam servidores públicos nada fazem em defesa de seus antigos colegas.
Tornou-se comum, até mesmo àqueles que estão devidamente inscritos nos quadros da OAB, mas por ostentarem um título qualquer no funcionalismo público, passarem a desrespeitar seus antigos colegas.
A destruição da nobre classe iniciou-se com a proliferação das faculdades de direito, e com certeza o tiro de misericórdia está acontecendo a cada dia com o desrespeito as prerrogativas dos advogados.
Finalizando, cabe uma simples indagação, se um advogado ostentar alguma condenação, ou até mesmo um simples registro nos arquivos policiais, por ter cometido o delito de desacato, mesmo que no exercício da profissão, em sendo aprovado em concurso público para pertencer aos quadros da Magistratura, Ministério Público, ou até mesmo da Polícia, poderá tomar posse?
Acredito que não, pois sua conduta não seria compatível com os interesses das classes acima mencionadas.
Então com toda a razão a OAB não pode permitir que aquele que desrespeitou as nossas prerrogativas, venha um dia pertencer aos nossos quadros, não para nos chamar de colegas, mas sim para ostentar em seus cartões e anúncios, que exerceu cargos de grande importância no serviço público, pois pela advocacia nunca teve respeito, porque o que importa para essas pessoas é o título que ostentou, e a carteira de advogado é um mero e necessário documento, que o credencia a advogar e nada mais.
O desagravo público é previsto em lei. Só é aplicado para autoridades arbitrárias, observado o devido processo legal, também previsto e regulado em lei.
O manifesto, por certo, não espelha o entendimento de toda a categoria do MPF, já que sua maioria se conduz nos limites da lei, e especialmente como gente civilizada, educada e honrada.
Agora, os grosseirões...
LEMBREM SEMPRE, A CONFUSÃO FOI ARMADA PELO CONJUR, O QUE É DE SE LAMENTAR PROFUNDAMENTE.
Se os procuradores acham que a lista é inútil, por que não deixam de lado o verbo e passam à ação? Testem seus conhecimentos, seu lobby, sua arrogância, e peçam para um dos que constam da lista para exonerar-se do cargo (esse porto seguro em que se encostam muitos que não tiveram coragem nem capacidade para manterem-se na iniciativa privada da advocacia, pois aí seriam uns fracassados, por isso preferiram o emprego público) e tente obter a licença para praticar a advocacia. Venham, vejam se conseguem! Aceitem o desafio. Testem a si mesmos. Mas deixem de leréia. Essa lista é a atitude mais sensata e responsável que a OAB do Rio de Janeiro e de São Paulo fizeram nas últimas décadas.
Penso que a OAB não deveria fazer essa lista,pois,afinal se algum ,advogado, sentir-se prejudicado,caberá recorrer à própria Ordem,às corregedorias,Poder Judiciário,etc.
O que a OAB deveria fazer é algo contra a Denúncia de acusados perante a Mídia perpetrada pelo MP,notadamente nos crimes sujeitos a júri,pois, haverá um
préjulgamento quando houver o Júri.
Os jurados vão com a convicção formulada de que o acusado é culpado.Nesta semana (não vi a entrevista),um membro do Ministério público convocou a imprensa para informar que estaria denunciado a senhora Carla Cepolina.E,sendo ela inocente,como ficará?Palavras lançadas ao vento não retornam!
Parece-me que o Brasil retornou aos tempos das Ordálias...quem é acusado perante a Mídia é culpado...e,que se dane a presunção de inocência.
As corregedorias internas desses órgãos que hoje se defendem, arquivam, em sua maioria, as denúncias da OAB/SP, sem ao menos fornecer cóia da decisão. O procedimento adotado pela OAB é absolutamente legal e transparente. A medida de desagravo público nunca foi contestada. Somente agora com a coragem dos homens, soldados dessa Seccional, as associações de classe começaram a se manifestar. Incrível mesmo é sentir que há evidente mudança de comportamento na conduta das autoridades públicas com relação à advocacia.Mudança no respeito. Parabéns pelo resgate do respeito à dignidade da classe, fruto da luta diária de milhares de advogados paulistas.
Otavio Augusto Rossi Vieira, 39
advogado criminal em São Paulo.
Lista? Hitler tentou por esse caminho e se deu muito mal! Direito na OAB!
Não é preciso freqüentar aulas de D. Constitucional para saber-se que no País não há tribunais de exceção. O que a OAB/SP fêz foi praticar verdadeiro excessão. Prerrogativas para "julgar" e "condenar" são do Judiciário, apenas. Vamos parar de brincar de histórias da "carochinha" ... A OAB deve, isto sim, melhor fiscalizar seus membros, pois o que não falta são reclamações sobre seus membros atuando com demasiado abuso os quais seguem impunes. A bem da verdade, cada uma destas categorias de classe que estão se pronunciando deveriam esquecer o corporativismo e punir seus membros infratores, só isto basta para se estabelecer o respeito a aqueles que pagam impostos (ou honorários) para seu funcionamento. Neste País deve-se acabar de vez com este vício maldito de pessoas que ao chegarem a um certo posto aí, então, se esquecem dos seus deveres para com a Sociedade. Chega, tomem vergonha !!!
Dinamarco, Jamais serei seu amigo e não admito vc chamar-me deste modo. Não aprovo nenhum de seus inúteis comentários às opiniões alheias. Tenho visto a sua língua hemorrágica cuspir para todos os que denunciam as incipientes atitudes da associação de classe que vc tenta defender com seus inócuos e grosseiros revides. O jaez em suas palavras, Dinamarco, insinuam faltar-lhe as qualidades dos ilustres advogados, promotores, magistrados e juristas insignes com os quais convivo diariamente. Se suas próprias opiniões não podem convencer nem os cachorros da casa, não os culpe indo morder aqueles que nem olham para vc. Reitero em gênero, número e grau os meus comentários para o noticiário em pauta. Em tempo, antecipo-me em informar-lhe que não responderei mais as suas reiteradas grosserias e irrelevantes palavras.
Acho a lista muito importante para sabermos com quem estamos lidando e, quando tivermos que manter qualquer tipo de contato com alguém daquela lista que o façamos preparados.
Como se costuma dizer, caldo de galinha e prevenção cada um toma quanto quer...
A lista pode até conter alguma injustiça, mas jamais seremos pegos desprevenidos se a consultarmos com regularidade.
Existem casos que, mesmo não comportando desagravo, deveriam ser expostos à comunidade para que a nossa entidade de classe tomasse providências que, mesmo de ordem genérica, poderiam impedir maiores dissabores no exercício profissional.
Por exemplo: O Desembargador Dimas Carneiro(pelo que sei não é desembargador, está desembargador), concedeu efeito suspensivo num agravo de instrumento DESERTO. Liguei para seu gabinete para me informar em que horário poderia ser recebido. A secretária me informou que ELE NÃO ATENDE ADVOGADOS, EM HIPÓTESE ALGUMA !!! Indaguei da funcionária sob qual lei ou provimento ele embasava tal postura ? Estranhamente ela não soube me responder...
Pois bem, contraminutei o agravo suscitando a deserção e a extemporaneidade do mesmo. O recurso não foi conhecido por extemporâneo, mas ele não leu a contraminuta até o fim e não declarou a deserção...
Será que ele não recebe advogados com medo de apanhar ???
Da minha parte não sou dado à violência, apenas queria mostrar-lhe o equivoco...
Não seria caso da OAB tomar uma atitude defendendo nossa prerrogativa de sermos recebidos por juízes e desembargadores ? Não especificamente em relação ao citado relator, pois assim como ele devem haver outros, eu comentei apenas o caso que conheço pessoalmente...
De todos os comentários aqui postados o mais esclarecedor até o presente momento foi o da Dra. Noemia. Realmente, a OAB criou no Brasil a pena perpétua. A lista da Ordem não admite reabilitação e lança ao rol dos culpados nomes de autoridades públicas, por conta de juízo de valor de órgão incompetente ratione personae, por tempo indeterminado (pois a lista permanecerá eternamente na net, ao que parece), causando-lhes dano inquestionável, ainda mais quando estas autoridades, muitas vezes, já foram absolvidas por suas corregedorias e pelo Judiciário, em razão das supostas atitudes contra a advocacia. Ou seja, a tal comissão se arvora em jurisdição superior até à constitucional para julgar tais autoridades por quaisquer de seus atos. Criar comissões de "fundo de quintal" para enxovalhar autoridades e publicar "listas da luluzinha" não parecem ser os melhores caminhos para a advocacia. O Estadão foi acertado ao ponto, tratando-se a lista de medida eleitoreira, pode ter sido um belo tiro pela culatra.
Quanto aos que clamam a "vitória nos tribunais face a legalidade (sic) da tal lista", se as corregedorias do MP e da Magistratura são tão venais que somente a publicação de listas ilegais pode lhes fazer "sentir qualquer pressão", o quê os faz acreditar que, ao jugarem seus pares, os juízes não resolvam "fazer justiça com as próprias mãos", assim como a comissão de prerrogativas? O pior cego é aquele que não quer ver, a OAB, com o perdão da má palavra, "vai tomar um charuto" em todas as ações....Que custeiem as indenizações com o rendimento do presidente da Ordem e da presidente da comissão de preeogativas, porquanto pais e mentores de tal medida nefasta.
Um absurdo sem igual, somente possível pelos tempos de relativismo extremado, de confusão e de inversão de valores e da verdadeira ditadura do "politicamente correto" que vivemos.
Divulgar o ato de desagravo como prevê o Estatuto, já é uma censura a quem o praticou o ato arbitrário.
Quanto à "lista negra", Os problemas são três, basicamente: primeiro, já disse o Cristo no Evangelho: "ninguém pode dar testemunho de si mesmo!". Se uma entidade classista, por mais nobre que seja, se arvora no direito de "reparar injustiças e agravos" supostamente sofridos pelos seus membros, de cara, tem a devida suspeição, quanto a sua ISENÇÃO;
Segundo, trata-se de um procedimento eminentemente administrativo, de defesa de prerrogativas e não de um "julgamento" e "apenação" do "ofensor". Se graves foram, a lesão aos direitos do constituinte, às prerrogativas do advogado, os danos morais, etc. cabe o NECESSÁRIO e CORRETO, processo judicial, com reparações, multas, indenizações, condenações penais, etc.
"Tribunais" de exceção, não!
Em terceiro, existe uma "pena", jamais cominada em código algum, à do indeferimento liminar, de eventual inscrição nos quadros da Ordem, de algum "ofensor" que tenha o nome lançado no "index"! E isso de forma definitiva, sem prescrição, remissão ou reabilitação!
Ora, façam-me o favor, isso é tão absurdo e inconstitucional que não poderá ser confirmado por juízo algum.
É disso que se trata.
A OAB nunca esteve tão certa pois aplica o seu Estatuto e faz de seu estatuto, não uma lei de gaveta e sim uma lei que funcione, a nossa classe merece respeito, pois, somos indispensáveis ã Justica e essa lista é bem vinda pois mostra a todos os profissionais aqueles que não são profissionais, aos Juizes e Promotores que se intitulam DEUSES SUPREMOS e há de se dizer que não Há hierarquia entre Magistratura, Ministério Público e OAB, portanto, queremos respeito, apenas respeito, uma vez que :"RESPEITO É BOM E EU GOSTO"
Acho que essa lista vai acabar fazendo proliferar Ações de Indenizações e Condenações por Danos Morais contra a OAB.
Aguardem!!!
Pior, sabem quem vai pagar a Conta dessa sandice???
Os próprios advogados nas ANUIDADES que pagam.
Caras Advogadas e Advogados
Estas são propostas de um grupo sério liderado por um Jovem que mostra-se lider nato - Luiz Flávio Borges D'Urso.
CHAPA 12 É D'URSO e D'URSO É 12
NOVAS PROPOSTAS DE D'URSO
1. Campanha permanente de valorização da advocacia;
2. Fortalecer ainda mais a defesa das prerrogativas profissionais;
3. Disponibilizar no site todas as palestras realizadas na OAB SP;
4. Estender o plantão 24 horas de defesa das prerrogativas para todo o Estado;
5. Lutar pela liberação dos carros de advogados no rodízio da capital;
6. Manter as gestões junto ao Judiciário, para acelerar o tempo do processo e seus resultados;
7. Implementar as conquistas para Assistência Judiciária junto à Defensoria Pública no novo convênio (nova tabela de honorários);
8. Criar uma linha de crédito para o advogado montar o primeiro escritório;
9. Ampliar ainda mais a rede de farmácias e livrarias da CAASP no interior;
10. Aumentar a rede de convênios em estacionamentos próximos aos Fóruns;
11. Expandir todos os serviços da CAASP;
12. Seguir na luta de apoio ao jovem advogado;
13. Criar o Reclame Rápido para melhorar o atendimento dos advogados nos cartórios e acabar com as filas;
14. Implantar internet nas salas de advogados nos Fóruns;
15. Fazer aprovar as Leis de Defesa da Advocacia e de recuperação do mercado, já propostas pelOAB SP, entre eles a obrigatoriedade de advogados em todos os processos;
16. Integrar os serviços oftalmológicos com a criação da Ótica do Advogado;
17. Fazer aprovar a proposta apresentada pela OAB SP para criminalizar as violações das prerrogativas profissionais;
18. Obter atendimento preferencial aos advogados nos postos do INSS;
19. Expansão do Convênio da Delegacia da Mulher;
20. Ampliar o protocolo integrado na subsecção com a justiça do trabalho;
21. Prosseguir na luta para reduzir as taxas judiciárias;
22. Exigir atendimento preferencial para o(a) advogado(a) acima de 65 anos, para as advogadas gestantes e os(as) advogados(as) portadores de necessidades especiais;
23. Continuar lutando contra todas as formas de invasão do mercado de trabalho dos advogados;
24. Lutar firmemente contra o exercício ilegal da profissão;
25. Implantar uma rede de serviços nas Subsecções para atender, à distância, advogados de outras comarcas;
Caras Advogadas e Advogados
Estas são propostas de um grupo sério liderado por um Jovem que mostra-se lider nato - Luiz Flávio Borges D'Urso.
CHAPA 12 É D'URSO e D'URSO É 12
NOVAS PROPOSTAS DE D'URSO
1. Campanha permanente de valorização da advocacia;
2. Fortalecer ainda mais a defesa das prerrogativas profissionais;
3. Disponibilizar no site todas as palestras realizadas na OAB SP;
4. Estender o plantão 24 horas de defesa das prerrogativas para todo o Estado;
5. Lutar pela liberação dos carros de advogados no rodízio da capital;
6. Manter as gestões junto ao Judiciário, para acelerar o tempo do processo e seus resultados;
7. Implementar as conquistas para Assistência Judiciária junto à Defensoria Pública no novo convênio (nova tabela de honorários);
8. Criar uma linha de crédito para o advogado montar o primeiro escritório;
9. Ampliar ainda mais a rede de farmácias e livrarias da CAASP no interior;
10. Aumentar a rede de convênios em estacionamentos próximos aos Fóruns;
11. Expandir todos os serviços da CAASP;
12. Seguir na luta de apoio ao jovem advogado;
13. Criar o Reclame Rápido para melhorar o atendimento dos advogados nos cartórios e acabar com as filas;
14. Implantar internet nas salas de advogados nos Fóruns;
15. Fazer aprovar as Leis de Defesa da Advocacia e de recuperação do mercado, já propostas pelOAB SP, entre eles a obrigatoriedade de advogados em todos os processos;
16. Integrar os serviços oftalmológicos com a criação da Ótica do Advogado;
17. Fazer aprovar a proposta apresentada pela OAB SP para criminalizar as violações das prerrogativas profissionais;
18. Obter atendimento preferencial aos advogados nos postos do INSS;
19. Expansão do Convênio da Delegacia da Mulher;
20. Ampliar o protocolo integrado na subsecção com a justiça do trabalho;
21. Prosseguir na luta para reduzir as taxas judiciárias;
22. Exigir atendimento preferencial para o(a) advogado(a) acima de 65 anos, para as advogadas gestantes e os(as) advogados(as) portadores de necessidades especiais;
23. Continuar lutando contra todas as formas de invasão do mercado de trabalho dos advogados;
24. Lutar firmemente contra o exercício ilegal da profissão;
25. Implantar uma rede de serviços nas Subsecções para atender, à distância, advogados de outras comarcas;
Confira abaixo as maiores realizações da Gestão D'Urso:
1. IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE PUBLICAÇÕES ON-LINE GRATUITAS
Implantação, via internet, do sistema de publicação das intimações do Diário Oficial de São Paulo e da União totalmente gratuitas para os 250 mil colegas e 40 mil estagiários.
2. PRERROGATIVAS PROFISSIONAIS – PROJETO DE CRIMINALIZAÇÃO DAS VIOLAÇÕES
Defesa das prerrogativas profissionais de forma intransigente e do projeto de criminalização das violações dessas prerrogativas. Primeiro desagravo em praça pública.
3. GARANTIA DE PERMANÊNCIA DO CONVÊNIO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA COM A OAB
Projeto de emenda para manter o convênio da OAB/SP com a Defensoria Pública e negociação da tabela de honorários.
4. CERTIFICAÇÃO ISO 9001
Para arrumar a casa após a descentralização, buscou-se a gestão de qualidade por meio da certificação ISO 9001.
5. VOLTA DA CARGA RÁPIDA
Conquista do retorno da carga rápida, de forma a facilitar e tornar menos oneroso o dia-a-dia da advocacia.
6. "SERASA" DA OAB SP
Cadastro dos nomes das autoridades que violam as prerrogativas profissionais dos advogados para ser consultado na ocasião das inscrições para indeferir os pedidos dos violadores quando se aposentam.
7. RENOVAÇÃO GRATUITA DA CARTEIRA DO ADVOGADO
Fornecimento da nova carteira, sem qualquer custo, para todos os inscritos adimplentes.
8. APERFEIÇOAMENTO DO JORNAL DO ADVOGADO
Com nova programação visual, traz seções, mais conteúdo, mais informação e o mesmo compromisso com a verdade junto ao leitor.
9. PLANO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DA OAB SP/CAASP
Denominado OABPrevi-SP, é um fundo social-institucional sem fins lucrativos, criado para advogados.
10. AMPLIAÇÃO E DESCENTRALIZAÇÃO DA CAASP
A OAB SP manteve religiosamente os repasses à CAASP, para realização da ampliação e descentralização de seus pontos e serviços: saúde, dentistas, campanhas, livrarias, farmácias e pontos da Receita Federal.
11. INAUGURAÇÃO DA SALA DO ADVOGADO NO NOVO FÓRUM TRABALHISTA E NA POLÍCIA FEDERAL
Um espaço com 324 m2, que possui 24 computadores divididos em ilhas, mesas de trabalho, impressoras e fotocopiadoras, para apoio à advocacia.
12. DIMINUIÇÃO DO VALOR DO XEROX
Redução considerável no valor das fotocópias para os membros da OAB SP. As renegociações propiciaramredução de 25% no preço do xerox, que não precisa mais ser subsidiado pela OAB SP.
13. CAMPANHAS
Realização de campanhas de comunicação sobre ética, carga tributária e contra o nepotismo, a pedofilia, a violência contra a mulher e a discriminação contra deficientes.
14. DESCENTRALIZAÇÃO POLÍTICA E ADMINISTRATIVA
Fortalecimento dos laços entre advogados com a OAB SP em todo o estado, valorizando as subseções, realizando a descentralização política, administrativa e financeira.
15. REALIZAÇÃO DE CURSOS E PALESTRAS
Para aprimoramento e atualização profissional de todos os inscritos, foram realizadas mais de 4 mil palestras média de 8 palestras por dia em todo o Estado.
16. SANEAMENTO FINANCEIRO E TRANSPARÊNCIA
Contenção de despesas e melhoria na arrecadação das receitas, por meio de uma nova política de administração dos recursos da entidade. A OAB SP não tem um centavo de dinheiro público. É tudo fruto do trabalho do advogado(a).
17. REINSERÇÃO DA OAB SP NA LIDERANÇA E ARTICULAÇÃO DA SOCIEDADE
Exposição da OAB SP e da voz da advocacia paulista pela mídia e junto à sociedade, reinserindo a ordem na liderança da sociedade. Quanto mais respeito à OAB, mais respeito à advocacia.
18. CRIAÇÃO DA COLÔNIA DE FÉRIAS DOS ADVOGADOS
Construção de apartamentos na colônia de férias às margens do Rio Paraná.
19. AMPLIAÇÃO DOS ESPAÇOS DE APOIO PROFISSIONAL AOS ADVOGADOS
Novas salas de Advogados nos Fóruns - 26
Novas Casas dos Advogado - 22
Casas reinstaladas - 56
Total - 104
(e mais 39 reformas e construções em andamento)
Computadores adquiridos - 746
A Advocacia Pede Bis!!!
Chapa 12!!!!
Minha cara:
Este espaço não é destinado a discursos eleitorais, por favor!!
Faça suas manifestações e deixe que os outros façam as deles.
Cuide das suas manifestações e nem pense em proibir a divulgação de propostas enquanto elementos desqualificados fazem acusações baratas para alguns desocupados responderem.
Propostas para o futuro da OAB/SP e prestação de contas devem ocupar este espaço.
Assim, enquanto houver ofensas haverá propostas.
Everson Tobaruela - Advogado - Eleitoral
NOVAS PROPOSTAS DE D'URSO
1. Campanha permanente de valorização da advocacia;
2. Fortalecer ainda mais a defesa das prerrogativas profissionais;
3. Disponibilizar no site todas as palestras realizadas na OAB SP;
4. Estender o plantão 24 horas de defesa das prerrogativas para todo o Estado;
5. Lutar pela liberação dos carros de advogados no rodízio da capital;
6. Manter as gestões junto ao Judiciário, para acelerar o tempo do processo e seus resultados;
7. Implementar as conquistas para Assistência Judiciária junto à Defensoria Pública no novo convênio (nova tabela de honorários);
8. Criar uma linha de crédito para o advogado montar o primeiro escritório;
9. Ampliar ainda mais a rede de farmácias e livrarias da CAASP no interior;
10. Aumentar a rede de convênios em estacionamentos próximos aos Fóruns;
11. Expandir todos os serviços da CAASP;
12. Seguir na luta de apoio ao jovem advogado;
13. Criar o Reclame Rápido para melhorar o atendimento dos advogados nos cartórios e acabar com as filas;
14. Implantar internet nas salas de advogados nos Fóruns;
15. Fazer aprovar as Leis de Defesa da Advocacia e de recuperação do mercado, já propostas pelOAB SP, entre eles a obrigatoriedade de advogados em todos os processos;
16. Integrar os serviços oftalmológicos com a criação da Ótica do Advogado;
17. Fazer aprovar a proposta apresentada pela OAB SP para criminalizar as violações das prerrogativas profissionais;
18. Obter atendimento preferencial aos advogados nos postos do INSS;
19. Expansão do Convênio da Delegacia da Mulher;
20. Ampliar o protocolo integrado na subsecção com a justiça do trabalho;
21. Prosseguir na luta para reduzir as taxas judiciárias;
22. Exigir atendimento preferencial para o(a) advogado(a) acima de 65 anos, para as advogadas gestantes e os(as) advogados(as) portadores de necessidades especiais;
23. Continuar lutando contra todas as formas de invasão do mercado de trabalho dos advogados;
24. Lutar firmemente contra o exercício ilegal da profissão;
25. Implantar uma rede de serviços nas Subsecções para atender, à distância, advogados de outras comarcas;
Confira abaixo as maiores realizações da Gestão D'Urso:
1. IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE PUBLICAÇÕES ON-LINE GRATUITAS
Implantação, via internet, do sistema de publicação das intimações do Diário Oficial de São Paulo e da União totalmente gratuitas para os 250 mil colegas e 40 mil estagiários.
2. PRERROGATIVAS PROFISSIONAIS – PROJETO DE CRIMINALIZAÇÃO DAS VIOLAÇÕES
Defesa das prerrogativas profissionais de forma intransigente e do projeto de criminalização das violações dessas prerrogativas. Primeiro desagravo em praça pública.
3. GARANTIA DE PERMANÊNCIA DO CONVÊNIO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA COM A OAB
Projeto de emenda para manter o convênio da OAB/SP com a Defensoria Pública e negociação da tabela de honorários.
4. CERTIFICAÇÃO ISO 9001
Para arrumar a casa após a descentralização, buscou-se a gestão de qualidade por meio da certificação ISO 9001.
5. VOLTA DA CARGA RÁPIDA
Conquista do retorno da carga rápida, de forma a facilitar e tornar menos oneroso o dia-a-dia da advocacia.
6. "SERASA" DA OAB SP
Cadastro dos nomes das autoridades que violam as prerrogativas profissionais dos advogados para ser consultado na ocasião das inscrições para indeferir os pedidos dos violadores quando se aposentam.
7. RENOVAÇÃO GRATUITA DA CARTEIRA DO ADVOGADO
Fornecimento da nova carteira, sem qualquer custo, para todos os inscritos adimplentes.
8. APERFEIÇOAMENTO DO JORNAL DO ADVOGADO
Com nova programação visual, traz seções, mais conteúdo, mais informação e o mesmo compromisso com a verdade junto ao leitor.
9. PLANO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DA OAB SP/CAASP
Denominado OABPrevi-SP, é um fundo social-institucional sem fins lucrativos, criado para advogados.
10. AMPLIAÇÃO E DESCENTRALIZAÇÃO DA CAASP
A OAB SP manteve religiosamente os repasses à CAASP, para realização da ampliação e descentralização de seus pontos e serviços: saúde, dentistas, campanhas, livrarias, farmácias e pontos da Receita Federal.
11. INAUGURAÇÃO DA SALA DO ADVOGADO NO NOVO FÓRUM TRABALHISTA E NA POLÍCIA FEDERAL
Um espaço com 324 m2, que possui 24 computadores divididos em ilhas, mesas de trabalho, impressoras e fotocopiadoras, para apoio à advocacia.
12. DIMINUIÇÃO DO VALOR DO XEROX
Redução considerável no valor das fotocópias para os membros da OAB SP. As renegociações propiciaramredução de 25% no preço do xerox, que não precisa mais ser subsidiado pela OAB SP.
13. CAMPANHAS
Realização de campanhas de comunicação sobre ética, carga tributária e contra o nepotismo, a pedofilia, a violência contra a mulher e a discriminação contra deficientes.
14. DESCENTRALIZAÇÃO POLÍTICA E ADMINISTRATIVA
Fortalecimento dos laços entre advogados com a OAB SP em todo o estado, valorizando as subseções, realizando a descentralização política, administrativa e financeira.
15. REALIZAÇÃO DE CURSOS E PALESTRAS
Para aprimoramento e atualização profissional de todos os inscritos, foram realizadas mais de 4 mil palestras média de 8 palestras por dia em todo o Estado.
16. SANEAMENTO FINANCEIRO E TRANSPARÊNCIA
Contenção de despesas e melhoria na arrecadação das receitas, por meio de uma nova política de administração dos recursos da entidade. A OAB SP não tem um centavo de dinheiro público. É tudo fruto do trabalho do advogado(a).
17. REINSERÇÃO DA OAB SP NA LIDERANÇA E ARTICULAÇÃO DA SOCIEDADE
Exposição da OAB SP e da voz da advocacia paulista pela mídia e junto à sociedade, reinserindo a ordem na liderança da sociedade. Quanto mais respeito à OAB, mais respeito à advocacia.
18. CRIAÇÃO DA COLÔNIA DE FÉRIAS DOS ADVOGADOS
Construção de apartamentos na colônia de férias às margens do Rio Paraná.
19. AMPLIAÇÃO DOS ESPAÇOS DE APOIO PROFISSIONAL AOS ADVOGADOS
Novas salas de Advogados nos Fóruns - 26
Novas Casas dos Advogado - 22
Casas reinstaladas - 56
Total - 104
(e mais 39 reformas e construções em andamento)
Computadores adquiridos - 746
A Advocacia Pede Bis!!!
Chapa 12!!!!
Concordo e estão exagerando com as Campanhas a favor de um ou de outro.
Tobaruela e Ana seus filhos da puta, parem de fazer propaganda no site e vão procurar alguma coisa para fazer antes que eu resolva não votar no seu candidato.
Eu acho que a OAB está no seu direito de fazer esta lista . Qual o problema? O que eu acho engraçado é o seguinte: se eu fosse juiz, prmotor, etc, eu não estaria nem aí para esta lista pq eu não teria a menor intenção, estando nestes cargos, de destratar quem quer que fosse. Então, esta lista não faria o menor efeito sobre mim e eu nem notaria a presença dela. Agora, aqueles procuradores ou juizes ou sei la mais o que que estão esperneando contra esta lista, só há uma conclusão a ser tirada: estão mal intencionados e pretendem continuar tratando mal os advogados e querem impunidade por isso. Caso contrário, não estariam dando a mínima pra esta lista. Agora: que tratem bem os advogados. A petulânica e a arrogância, e principalmente para os desembargadores que gostam de se gabar de tratar mal os asvogados, a psiquiatria explica: vocês são complexados, sofrem de complexo de inferioridade, são pessoas inseguras e mostram medo, na verdade, de que o advogado perceba que voces não pessoas com problemas de auto-afirmação. Os advogados deveriam ter dó destes profissionais. Isto mostra uma insegurança fenomenal e cristalina. Pessoas bem resolvidades e confiantes de si mesmas, com auto-estima alta não precisam tratar mal os profissionais. Que os advogados tenham isso em mente. E se não pretendem tratar mal os advogados, porque estão tão preocupados? Então estão mal intencionados sim!!!!!
E acharia bem interessante que os profissionais aqui presentes não usassem palavrões , por favor. Vamos manter o nível porque usar palavras grosseiras mostra falta de educação !!! Que utilize outros veículos para expressar estas grosserias e não aqui. Tenha respeito pelos profissionais presentes, por favor!!!
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