O Supremo Tribunal Federal negou a extensão da quebra de sigilo bancário do presidente do Banco Central, Henrique Meirelles a outras duas empresas ligadas a ele.
O Plenário negou o recurso ajuizado pela Procuradoria Geral da República contra a decisão do ministro Marco Aurélio, que negou o pedido de extensão da quebra de sigilo bancário do ministro a empresas ligadas a ele. O entendimento predominante foi o que de a extensão do pedido de quebra de sigilo é incomum, porque implica na quebra do sigilo de inúmeros clientes do Banco de Boston.
Acompanharam o relator os ministros Eros Grau, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia Antunes Rocha e Gilmar Mendes. Joaquim Barbosa, Carlos Ayres Britto e Celso de Mello ficaram vencidos.
O caso
O Ministério Público Federal investiga supostos crimes eleitoral, financeiro e tributário praticados por Meirelles. O MPF pretende estender a quebra do sigilo do presidente do BC a contas bancárias de duas empresas ligadas ao Bank Boston do qual Meirelles também foi presidente: a Boston Comercial e Participações Ltda. e o Nassau Branch of Bank Boston NA.
O MPF alega que sem a extensão da quebra do sigilo bancário, fica inviável a investigação sobre a suposta remessa de R$ 1,4 bilhão para o exterior, por meio de contas CC-5 — contas correntes usadas para a transferência de valores de empresas com negócios no exterior, bem como para brasileiros residentes fora do país.
INQ 2.206
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Blindado o presidente do BC, não?
09.08.2005 - OPINIÃO DO ELEITOR.
Precatórios e Títulos da Divida Externa é matéria do Supremo Tribunal Federal.
CVM, Bco. Central, Fundos de Pensão e Presidência da Republica também são.
Senado, Câmara Federal e Deputados fazem parte deste foro privilegiado.
Só a Policia Federal poderá investigar tais Entidades e Pessoas “se” o STF autorizar.
Por que o esquema do mensalão não caiu e nem vai cair...
O PRESIDENTE esta protegido pelo STF que expedem Hábeas Corpus a depoentes na CPMI.
O fiador do mensalão é o Executivo, com aval do Bco. Central, Fundos de Pensão e CVM.
A fonte dos recursos são Títulos da Divida Externa (TDE) e Precatórios (IN VALORE).
É um esquema Político de corrupção Nacional coagindo e cooptando empresários temerosos.
Tem haver com os Poderes da República como um todo, vinculados ao Mercado de Capitais.
- Então como funciona, quem comanda, quem da sustentação e quem são os beneficiários (?).
O doleiro promove a captação de Títulos (TDE) e PRECATORIOS direcionando aos credores.
Credores são Fundos de Pensão e os Bancos, que compram ou permutam os Títulos.
Compram com deságio, permutam via privatizações ou supostos recursos de campanha, etc.
Posteriormente o Titulo é super avaliado e resgatado com ágio pelos operadores do governo.
O resgate via leilões em sintonia com credores combinados e monitorados pelo esquema.
Acabando os títulos decreta novo débito - impagável.(Ex.devolver impostos a contribuintes)
Gerando novos precatórios que serão resgatados com deságio, abastecendo o esquema.
Daí não haver Fiador com lastro; os Títulos,TDE e Precatórios são as garantias, a fiança.
O Executivo reconhece.
O Legislativo endossa.
O judiciário garante.
Assim sendo se limpa o dinheiro se justifica a origem e o destino “sem levantar suspeitas”.
Havendo impasses de ordem fiscal e tributaria imediatamente é acionado a CVM e o BC.
Havendo litígios de ordem Jurídica ao tribunal competente para dirimir, o STF.
Ambos se acionados, viabilizam e dão legitimidade na “forma da Lei” as operações.
Daí eles não quebrarem o sigilo dos Bancos e Fundos de Pensão (Captadores).
Daí eles não autorizarem as buscas no Banco Central (Certificadores e Expedidores).
Daí o silêncio comprometedor da CVM (Órgão Fiscalizador).
Daí a declaração purgatória do STF quando inquirido pela Policia Federal em Brasília...
- Se abrirmos os computadores dos Fundos e do Banco Central o País vai ficar ingovernável...!
- Ingovernável...?
- Claro...!
- Sem Poder Judiciário não há nação que se sustente.
Ainda que se mude o Presidente...!
Luiz Pereira Carlos.
Rio de Janeiro – Brasil.
De: Dep. Delfim Netto
Para: Luiz Pereira Carlos
Recebido: 11/08/05 10h28min
Assunto: RES: MENSALÃO - ORIGEM DOS RECURSOS.
Caro Senhor Luiz Pereira Carlos,
"Si non è vero, è bene trovato".
Cordialmente,
Antonio Delfim Netto.
TODO HOMEM PÚBLICO,que RECEBE DO COFRES PÚBLICOS e GOZA DE MORDOMIAS pagas pelo DINHEIRO PÚBLICO, não deveria ter sequer sigilo bancário, nem de sua via privada, pois se escolheu ser homem público, PÚBLICO DEVE SER, já que é responsável pela res publica.
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