Das 785 pessoas detidas pela Polícia Federal em 20 grandes operações de combate à corrupção e ao crime organizado nos últimos quatro anos, apenas 40 permanecem presas. O levantamento foi publicado pelo jornal O Globo, em sua edição deste domingo (12/11), em reportagem de Jailton de Carvalho.
O contingente dos que continuam na prisão corresponde a pouco mais de 5% do total e em apenas sete casos investigados já houve condenações. Os processos das demais operações se arrastam na Justiça ou nos escaninhos do Ministério Público Federal. O total de prisões de lobistas, servidores públicos e empresários envolvidos em fraudes feitas pela PF em 241 operações desde 2003 chegou a 4.292. “A impunidade tem sido a tônica até em casos de condenação, porque a Justiça permite que o réu recorra da sentença em liberdade”, opina o jornal.
— As instituições são tolerantes com crimes financeiros. Para ficar preso neste país, o sujeito tem que estuprar, matar e confessar o crime. Isso se não tiver um bom advogado — afirma o procurador da República Mário Lúcio de Avelar, na reportagem.
Na lista de 20 investigações, policiais federais e procuradores da República conseguiram sentenças condenatórias dos réus nas operações Anaconda, Praga do Egito, Shogun, Farol da Colina, Cavalo de Tróia, Poeira no Asfalto e Curupira.
“Os processos das demais operações se arrastam na burocracia da Justiça ou até nos escaninhos do Ministério Público Federal”, diz O Globo. Foi o que aconteceu com a operação Albatroz. Em agosto de 2004, a PF prendeu 20 empresários e servidores públicos ligados a uma organização chefiada pelo então deputado estadual do Amazonas Sebastião Cordeiro. A investigação atingiu também cinco secretários do governador Eduardo Braga (PMDB). Pelos cálculos da polícia, o esquema teria movimentado mais de R$ 500 milhões em contrabando e fraude em licitações do governo local ao longo de 10 anos.
Mas, apesar do alentado relatório da PF sobre as fraudes, o subprocurador da República Carlos Eduardo de Oliveira só apresentou a denúncia contra os acusados em setembro, dois anos e um mês após o inícios das investigações. Neste período, Cordeiro teve o mandato cassado, mas recuperou os bens e hoje mora nos Estados Unidos numa casa comprada ano passado. Nem declarou o negócio imobiliário à Receita Federal, segundo a notícia.
— Os baixos índices de condenação são, em parte, resultado da desarticulação entre o Ministério Público e a Polícia Federal. Entre as instituições estaduais, essas diferenças são ainda mais graves — afirma o sociólogo Cláudio Beato, especialista em questões de segurança pública.
Até o início da noite deste domingo, a reportagem recebeu 114 comentários no site do jornal. A questão envolve múltiplas polêmicas por envolver questões objetivas e subjetivas. A revista eletrônica Consultor Jurídico, no sentido de qualificar a discussão, propõe abaixo cinco pretensas explicações para o que concluiu O Globo. Aproveitando as possibilidades interativas oferecidas por este meio de comunicação, pergunta-se ao leitor qual a hipótese plausível para o que concluiu o diário fluminense.
Quase todos os presos nas operações da PF já foram soltos porque:
1. As operações da PF foram precipitadas ou prematuras: — Prestigiou-se mais o espetáculo que a vontade de combater a corrupção ou cumprir a lei. Provavelmente em busca de dividendos eleitorais, a polícia foi além do que deveria, mas o abuso foi reparado pela Justiça.
2. As prisões eram provisórias. Serviram apenas para proteger as investigações: — É natural que vencido o prazo das prisões preventivas os réus aguardem o julgamento em liberdade. Só será considerado definitivamente culpado o réu condenado com trânsito em julgado da sentença. A Polícia cumpriu seu papel. A denúncia é com o Ministério Público e o Judiciário dirá, ao final dos processos, se houve abusos ou não.
3. O Ministério Público não conseguiu demonstrar a culpa dos acusados: — De cada dez denúncias levadas pelo MPF ao Supremo, nos últimos cinco anos, oito foram consideradas ineptas.
4. O Judiciário é mais sensível aos argumentos dos réus e de seus habilidosos advogados: — A Polícia Federal e o Ministério Público cumprem seu papel, mas a Justiça não.
5. A legislação é branda e favorece o acusado: — O Judiciário só faz cumprir as leis produzidas no Congresso. Ainda que convencido da culpabilidade dos acusados, o juiz só pode manter preso o réu depois de enfrentar infinitos recursos que se tornam verdadeiros instrumentos da impunidade.
Propositalmente, as cinco simulações foram formuladas de forma estanque. Será que fundidas em uma só assertiva elas poderiam cobrir todo o espectro da questão? É possível que não, caso se examine cada operação da PF individualmente.
O que você pensa a respeito? Por que 94% dos acusados presos com tanta convicção foram soltos e por que apenas sete dos 785 alvos da polícia e do MP foram considerados culpados até agora?
Acho que a reportagem já respondeu às perguntas formuladas ao final. Cabe após um momento de profunda decepção e reflexão, arregaçar as mangas e trabalhar por um país melhor. Afinal, de que adianta dinheiro, vaidade... se ao final da vida você não tiver dignidade sequer para se orgulhar de si mesmo?
Com a generalização do uso da Lei que admite o grampo telefônico, outros objetos de prova, na investigação, ficaram de lado. O que deveria ser o final de uma investigação se tornou o início dela. Interceptar telefones virou moda na PF e MP federal e isso não serve , unicamente, como prova num processo criminal. Até um jornal famoso, em São Paulo, foi interceptado sem querer pela PF. Os magistrados não são desmiolados para manter algum cidadão preso sem provas concretas do crime, até porque, em nosso país, prisão provisória é exceção.
Otávio Augusto Rossi Vieira, 39
advogado criminal em São Paulo.
O Departamento de Investigações da Delegacia da GLOBO, tem participado, ativamente, em prisões arbitrárias, com toda a pompa e circunstância.
( Do PT ou do Governo, ninguém vai preso, ainda que mereça ) .
A conclusão, correta, de tudo isto, já se encontra exposta, no texto da CONJUR, acima :
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"As operações da PF foram precipitadas ou prematuras: —
Prestigiou-se mais o espetáculo que a vontade de combater a corrupção ou cumprir a lei.
Provavelmente em busca de dividendos eleitorais, a polícia foi além do que deveria, mas o abuso foi reparado pela Justiça."
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Ou seja : O Judiciário não pôde manter toda aquela gente presa, por falta de provas .
A resposta a essa pergunta é muito fácil e não exige nenhuma dissertação: nas operações da PF as prisões são preventivas, combinadas com busca e apreensão e têm por objetivo de desarticular as respectivas quadrilhas. Como, em sua maioria, são crimes de colarinho branco (sonegação, estelionato, fraude em licitações) e os réus primários, as penas são leves e podem ser cumpridas em liberdade. Simples assim. Impressiona ler verdadeiras teses, de tão longos alguns comentários feitos no CONJUR, que sequer tangenciam a explicação da questão.
A legislação é branda, sabemos disso e não estamos dispostos a abrir mão. Os crimes financeiros, ladeados à corrupção e à receptação são muito piores que outros 90% dos crimes elencados no C.P., eles atacam a sociedade como um todo, dão causa a milhares de outros bárbaros crimes, homicídios, estelionatos, roubos, apropriações... Contudo, são “bem” cometidos, seus autores são “bem” articulados, vejamos o mensalão, o dossiegate... Quem está por perto?
O Del. de Pol. Fed. Dr. Célio Jacinto dos Santos, (13.11.06, 07:51)está coberto e forrado de razão. Em especial qdo. se refere às pessoas qualificadas. Em suma, o que vemos com resultado disso tudo, é a famosa impunidade. Esta que por sua vez, alimenta a corrupção e todos os seus derivados.
As dificuldades para punir os culpados por delitos, têm várias origens, como a legislação desorganizada,confusa e até certo ponto branda, a falta de investimento em inteligência investigativa, a sobrecarga de trabalho do Poder Judiciário e o excesso de instrumentos de natureza processual. Assim, o sistema somente irá fluir com eficiência, se houver vontade política para produzir normas mais consistentes e organizadas, houver investimentos maçicos nas policias e no Poder Judiciário e a redução de instrumentos de protelação processual.
Está evidente que a falta de punição aos infratores à lei, gera o sentimento de impunidade na sociedade e infeslimente estimula a prática de outras atividades criminosa, sob a alegação de que o crime compensa e nunca vai ser punido.
Diz o “Globo” de 11/11/06: 1) “Mais de 94% dos presos pela PF já foram soltos”; 2) “As instituições são tolerantes com crimes financeiros”. O que o jornal da família Marinho tenta incutir, de forma capciosa, é a conotação de a PF Federal fez sensacionalismo e marketing eleitoral. O fato de pessoas detidas pela PF serem soltas decorre, a meu ver, da legislação em vigor. Réus primários e que têm domicílio certo podem aguardar o julgamento em liberdade. Isso, pelo menos, é o que imagino, porque não sou criminalista. A PF, pelo menos, fez a sua parte. Prendeu quadrilheiros que sonegavam impostos, recebiam propina, praticavam peculato, faziam contrabando, etc. Isso não é sensacionalismo, é trabalho. Ao invés de criticar a ação da PF, a mídia devia elogiá-la. A PF é uma instituição do Estado, não do Governo. Os governos são transitórios, as instituições permanentes. A mídia pode criticar o governo, mas, deve poupar as instituições, como a PF, o MP, o SNI, o Ministério de Justiça, entre outras. Há muita coisa no governo que pode ser criticada, se a mídia averiguar bem. Nem é preciso atacar as instituições do Estado.
Malícia na notícia e malícia da Globo, o que não surpreende.
Estão soltos pelos mesmos motivos que os donos da Daslu, apesar de praticarem tudo o que praticaram, ou seja, direitos garantidos na C.F. e nas leis inferiores.
Em Pindorama, ficam presos pretos, pobres, prostitutas e periféricos, não porque a leis seja rigorosa, mas porque os 4 P's não têm condições de contratar bons advogados e, principalmente, pelo preconceito da sociedade, aí incluídos delegados, polícia e alguns operadores do direito.
Solução? Direito nas ruas. Street law, com dizem os gringos.
digo, sejam rigorosas.
Para analisarmos a questão de forma mais profunda devemos ver caso a caso.E as prisões efetuadas em cada operação apresentam mais de um motivo para as solturas.No entanto,fiquei perplexo ao verificar a opinião do jornal:"A impunidade tem sido a tônica até em casos de condenação, porque a Justiça permite que o réu recorra da sentença em liberdade”.Isso é opinião de quem não tem o mínimo de conhecimento jurídico e está se deixando levar pelo desespero em que se encontra o brasileiro.Também torço para que os culpados sejam punidos,mas as coisas não funcionam,e não devem,funcionar de forma discricionária.Para aqueles que pensam que os recursos são sinais de impunidade pergunto:Quando vc se encontrar em alguma situação de injusta acusação vai pensar o mesmo?Tenho a certeza de que não.
Então,pergunto ao jornal O Globo:-Por que não fazer uma reportagem com números indicativos baseados nas sentenças transitadas em julgado?Poque aguardar em liberdade não é sinal de impunidade.
digo,por que
Nessa mesma revista encontra-se uma parte da resposta: "O Globo é condenado por danos morais a Eduardo Jorge em R$230 mil"; "Folha de São Paulo deve indenizar donos da Escola Base". Há muitos outros EJ e Escola Base, onde impera o espetáculo e o escracho. Porém quando se vê o que existe de concreto contra os escrachados, o resultado é inversamente proporcional ao tamanho do espetáculo. Ou seja, com as prisões cria-se a espectativa e depois passa-se à fase coativa da "delação premiada a la carte" e busca de provas. Se estas são frustrantes, permanece o clima de impunidade. Essa é a investigação científica recém intronizada no país, sem muito sucesso em seus resultados.
dois anos e meio para oferecer a denúncia e o Ministério Público ainda quer investigar. Não seria melhor concentrar esforços na sua atividae fim? Até porque lhe é exclusiva.
Investigações mal feitas, denuncias ineptas, mega espetáculo na mídia e a culpa é da JUSTIÇA?
A ferramenta juridica que a lei 9296/96 fornece as autoridades investigativas é a excessão e não a regra!
Hoje não temos mais policiais para investigar e sim para escutar!
Confundem meio de prova com prova, não instruem os "escutadores de plantão" acerca do manuseio juridico e sua aplicabilidade em relação a CF e Lei 9296/96. É um verdadeiro caos!
O caso DOSSIÊ é um exemplo claro de como os agentes do estado quebram sigilos a revelía, e isso é só o começo!
ORA, ALGUÉM GANHOU COM ISSO, CERTO?
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