Não dá mais para decidir HC escrito em papel almaço

O Supremo Tribunal Federal vai acabar o ano com 100 mil decisões de mérito proferidas. Mas poucas são de grande repercussão, o que mostra a necessidade de uma ampla reforma com o uso da súmula vinculante e da repercussão geral. A opinião é do ministro do STF, Ricardo Lewandowski. Ele participou, nesta sexta-feira (17/11), do XIX Congresso Brasileiro de Magistrados — Desenvolvimento: uma questão de Justiça, em Curitiba.

“No começo do ano julguei um Embargos dos Embargos dos Embargos em Agravo Regimental. Fiquei estarrecido. Recurso em demasia atrapalha a distribuição da Justiça”, disse.

Lewandowski diz não acreditar que o pacote de mudanças do Código de Processo Civil será o grande solucionador dos problemas do Judiciário. Mas reconhece que este já é um grande começo. Ainda assim, para ele, a mudança tem de ser radical.

“Quando entrei no Supremo, não defendia com todo ânimo o uso da súmula vinculante e da repercussão geral. Agora, com o dia-a-dia, percebi que não dá mais para ministro decidir pedido de Habeas Corpus escrito em papel almaço, quando há grandes questões que precisam ser julgadas”, observou. Lewandowski defende a instalação de duas instâncias de recursos, como parte da solução. “STF tem de estabelecer paradigmas, somente”, afirmou.

Foro privilegiado

O ministro defendeu também o fim do foro privilegiado no Supremo Tribunal Federal. “Vou lutar para isso. No caso do mensalão, virei um juiz criminal de primeira instância. Não tem cabimento”.

Na semana passada, o Supremo decidiu que todos os envolvidos no caso do mensalão cujas práticas se relacionam com atividades de detentores de foro privilegiado serão processados e julgados pelo STF.

Não vingou a proposta do relator, ministro Joaquim Barbosa, de remeter à primeira instância todos os denunciados que não detêm prerrogativa de foro. O processo será desmembrado, mas pela forma intermediária proposta por Sepúlveda Pertence.

O caso deveria voltar ao Plenário nesta quinta-feira (16/11), mas como os ministros Celso de Mello e Sepúlveda Pertence estavam fora, o julgamento foi adiado.

A decisão, por 6 votos a 5, favorável ao desmembramento acatou o voto do ministro Sepúlveda Pertence, definindo que o desmembramento se dará apenas nas hipóteses em que não haja co-autoria de crime com detentores de prerrogativa de foro privilegiado.

Os onze ministros reunidos decidiram que ficará a cargo do relator do caso, ministro Joaquim Barbosa, que agora funcionará como um “delegado” do Supremo, fazer uma proposta de desmembramento de acordo com o sistema sugerido pelo ministro Sepúlveda Pertence. O inquérito reúne 40 pessoas, entre políticos e empresários, denunciados por mais de seis crimes. Entre eles, peculato, corrupção, lavagem de dinheiro, formação de quadrilha, evasão de divisas e gestão fraudulenta.

O relator do inquérito apresentou voto pelo desmembramento do processo sugerindo a separação de seis dos acusados, que detêm prerrogativa de foro privilegiado. Entre eles, o deputado eleito José Genoino (PT-SP), e os parlamentares João Paulo Cunha (PT-SP), Pedro Henry (PP-MT) e João Magno de Moura (PT-MG).

Para o relator, o número elevado de denunciados faz com que a instrução seja lenta e que em prol da celeridade o processo deveria caminhar desfragmentado. Joaquim Barbosa se apoiou no artigo 80 do Código de Processo Penal que prevê o desmembramento de processo em caso de excessivo número de acusados. “Embora informações importantes possam ser desconectadas, me mantenho fiel à jurisprudência da casa”, disse.

No julgamento, Joaquim Barbosa foi acompanhado pelos ministros Ricardo Lewandowski, Carlos Ayres Britto, Cezar Peluso e Marco Aurélio e, em parte, pelo ministro Sepúlveda Pertence. O decano da Corte concordou com o desmembramento, mas não da forma que propôs o relator.

Lewandowski, que votou pelo desmembramento, foi o primeiro ministro a tocar na questão da prescrição. “Voto com o eminente relator pelo desmembramento do processo para impedir a prescrição e conferir celeridade processual”, disse. Em seguida foi acompanhado pelos ministros Carlos Ayres Britto e Cezar Peluso que demonstraram as mesmas preocupações.

A divergência foi aberta pela ministra Cármen Lúcia. Ela defendeu que a instrução não poderia perder a conectividade. Acompanharam seu voto os ministros Eros Grau, Celso de Mello, Gilmar Mendes, e a presidente da Corte, ministra Ellen Gracie que votou para o desempate.

Priscyla Costa

é repórter da revista Consultor Jurídico

strongest disse:
17 de novembro de 2006 às 14:19

Vou contra a corrente da maioria do entendimento jurídico pátrio e acredito que em nosso país quanto mais recursos judiciais o cidadão tenha,mais chance de garantir sua cidadania ele tem,pois a balança da justiça nem sempre pende para o lado correto.Nos EUA, a partir de 1974 foram constatados mais de 400 casos de erros judiciários daqueles que estavam no corredor da morte,após terem esgotados todos os recursos judiciais.No entanto,exames de DNA comprovoram que tais condenados eram inocentes.Se erros judiciários acontecem no corredor da morte,seria impossível quantificar quantos perdem sua liberdade,patrimônio,guarda de filhos por falta de recursos judiciais e motivado por erros judiciários insanáveis.Célio Gurfinkel Marques de Godoy-Advogado em São Paulo-Bacharel em Direito e Filosofia pela USP-1989

Celsopin disse:
17 de novembro de 2006 às 14:28

Strongest,
nada garante que o inchaço melhore a justiça, não vamos consertar erros judiciários com recursos.

Problemas tem que ser atacados na origem e não remediados...

porque de serviços remédiados, já estamos cheios... e piorando o que já está ruim, ninguém ganha...

p.s. esses 400 casos representam quanto percentualmente do total de casos no mesmo período?

OpusDei disse:
17 de novembro de 2006 às 14:53

A questão da excessividade de recursos passa realmente por uma questão singela: a monotonia da repetição das decisões judiciais em casos análagos ou iguais (ou quase iguais). A questão, e falo por ser advogado, é singela, mas complexa, pois como fazer um magistrado que é 'magistrado' evitar de dar a Justiça Social (!) para cada caso concreto. A tendência jurisdicional de não se previlegiar a jurisprudência das supremas cortes é que leva ao inchume de recursos ao STJ e/ou STF. Basta decidir de maneira uniforme. Todos ganham, advogados, sociedade, Poder Judiciário, etc.

Armando do Prado disse:
17 de novembro de 2006 às 15:35

Quer dizer que o excesso de trabalho fez sua excelência mudar de opinião? A súmula vinculante diminui direitos, viola direitos e diminui a justiça plena. Não existem julgados iguais. Existem parecidos e, portanto, cabe julgamento. Essa história é como a solução para a febre: quebra-se o termômetro e, pronto, sumiu a febre.

Leo Silva disse:
17 de novembro de 2006 às 16:10

Perguntar não ofende: será que no caso citado pelo Ministro a parte que embargou três vezes seguidas não tinha nenhuma razão em fazê-lo?

Pelo tom do comentário inserto na matéria, quero crer que o acórdão do tal Agravo Regimental seja um primor de técnica judicante e que o embargante inconformado esteja apenas esperneando. Mas será que é isso mesmo?

Com a palavra, o Ministro.

Axel disse:
17 de novembro de 2006 às 19:15

Em certos pontos o ministro tem razão. A repercussão geral, se implementada, trará avanços signficativos na atuação do judiciário e em especial do STF. Ou alguém acha que existe justificativa para que ministros que recebem dos cofres do Estado mais de 25.000 reais por mês fiquem julgando casos do sujeito que deu uma cantada na colega de trabalho?

olhovivo disse:
17 de novembro de 2006 às 19:41

"Não dá mais para decidir HC escrito em papel almaço"? Discordo. O STF é a última esperança para conter o abuso estatal (que prolifera hoje mais do que nunca). Seja em papel almaço ou cartolina, é o direito fundamental individual que está em jogo. Além do STF só Deus.

João Bosco Ferrara disse:
17 de novembro de 2006 às 22:44

Grandes questões?!?!?!?!
Mas o que é isso?!?!
O que pode ser mais importante para o Ministro pode não sê-lo para o infeliz que está preso, sofrendo coação ilegal. Num país como o Brasil, com governantes que interferem a todo momento de modo intrusivo, ilógico e voraz na vida quotidiana do indivíduo, em que o governo praticamente escraviza o indivíduo durante quatro meses por ano (sim, pois do rendimento auferido em doze meses o correspondente a quatro meses temos de entregar para o governo que não nos devolve sob nenhuma forma de benefício). Então, o que são grandes questões? As do Grande patrão, o governo federal, ou o Presidente da República, que indicou o Ministro e agora ele pretende retribuir o favor em detrimento do indivíduo? Deveria lembrar que cada um é parte integrante da fonte soberana de todo o poder: o povo!!!!!!!!!!!!! Espero, e desejo ardorosamente, que um dia este povo acorde e se levante para pôr um fim nessas violações às liberdades civis que sofremos diariamente.

MUDABRASIL disse:
17 de novembro de 2006 às 22:44

O ministro tem razão. A Corte Suprema deve ser chamada a decidir teses de maior relevância e repercussão. Não se pode permitir que onze ministros sejam obrigados a julgar briga de vizinho....

João Bosco Ferrara disse:
17 de novembro de 2006 às 22:48

Aditando o comentário absolutamente pertinente do comentarista olhovivo, não importa a mídia, que pode até ser papel de embrulhar pão ou mesmo papel higiênico, o STF não pode subtrair-se ao dever de apreciar e julgar os HCs da vida que para lá afluem como última esperança de um coagido diante do poder irresistível do Estado brasileiro.

André Eiró disse:
18 de novembro de 2006 às 06:15

O problema não se está em recurso em demasia, o problema está na má qualidade das decisões. Se vê hoje no Brasil uma chuva de "Prisões Temporárias" e "Preventivas" em absoluto desacordo com as normas constitucionais, verdadeira pirotecnia. Por isso o STF representa um papel importante como GUARDIÃO DA CONSTITUIÇÃO, não podendo ficar enclausulado somente para querer julgar "GRANDES QUESTÕES". Data Máxima Vênia !!!!!!

Carlos Rubens Generoso disse:
18 de novembro de 2006 às 20:54

O que é uma grande questão jurídica?

É um caso que envolve um figurão político que desviou verbas da saúde ou da previdência, ou de um arqui-bilionário sonegador de impostos ? Ou será uma causa complexa, de difícil elucidação, ou, ainda, decidir se o Zé da Silva, que praticou um furto e foi denunciado por roubo e por esta razão não está conseguindo responder a seu processo em liberdade em nenhuma das instâncias inferiores?
Na seara criminal, toda e qualquer quaestio trata invariavelmente de uma grande questão jurídica por ter o condão de poder interferir na liberdade.
Não é só para o E. STF que são aviados pedidos em “papel de pão”, (particularmente nunca vi), não podendo falar o mesmo de folhas de caderno do tipo espiral.
A população carcerária é deveras maior que o número de vagas, o número de processos é desproporcional ao número de juízes, o número de Câmaras Criminais é infinitamente insuficiente para a apresentação de respostas rápidas, enfim, o caos vem reinando...
E nós somos amadores.
Somos amadores, quando não temos um plano B quando acontece o que aconteceu com a Petrobrás no Chile, somos amadores quando nos tornamos reféns dos controladores de vôo, que por sua vez demonstraram ser amadores, posto só terem percebido sua força e sua visibilidade quando do trágico acidente recente e, finalmente, somos amadores quando não conseguimos, nós advogados, promotores, juizes, desembargadores, serventuários, policiais e etcoetera fazer absolutamente nada para resolver este grande problema da Justiça que é dar uma resposta rápida e segura a qualquer demanda!
Estamos todos aguardando uma lei que um dia venha a disciplinar ou tentar melhorar o caos, e, se não der certo, (certamente não dará) poderemos falar mal e assim efetivamente demonstrar o nosso eterno amadorismo.
Carlos Rubens Generoso - Criminalista

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