Muito mais do que reforma política, os juízes apostam em mudanças constitucionais para melhorar o sistema eleitoral do Brasil. Para a classe, dois pontos cruciais deveriam ser modificados: o voto obrigatório e a possibilidade de reeleição.
A constatação vem da pesquisa feita pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), divulgada na quarta-feira (15/11). Dos três mil juízes entrevistados, quase 70% são contrários à reeleição e aproximadamente 72% defendem que o voto deveria ser facultativo. Um advogado especialista na área questiona até se o resultado das eleições nos últimos anos não seria diferente se ninguém fosse obrigado a votar.
A mudança defendia pela maioria dos juízes atinge um dos conceitos mais enraizados na cultura brasileira: salvo raras exceções, o cidadão é obrigado a votar. A proposta dos juízes, neste aspecto, está longe de ser acatada. Não há, por enquanto, nenhum sinal de que o cidadão possa deixar de votar.
Os juízes criticam também a possibilidade do chefe do Executivo ser reeleito com o argumento de que a medida desequilibra as eleições. O presidente, o governador e o prefeito são favorecidos pela própria publicidade que o cargo lhes dá, dizem. A menor fatia defende que a reeleição é boa para que possa haver uma maior continuidade na política do governo.
Um dos pontos fundamentais para o processo eleitoral é o financiamento das campanhas. Dos entrevistados pela AMB, 41,7% defendem a adoção do financiamento público exclusivo das campanhas. Outros 58,1% são contrários à idéia.
Os juízes também se mostraram favoráveis a regras mais rigorosas no processo eleitoral. Aproximadamente 92% defendem aumento das hipóteses de inelegibilidade. Outros 92,5% são favoráveis à limitação dos custos nas campanhas e a maioria (58,7%) apóia a verticalização das coligações partidárias.
Veja tabela
Qual o seu grau de concordância em relação aos seguintes temas:
|
Favorável (%) |
Indiferente (%) |
Contrário (%) |
Sem opinião (%) |
|
| Adoção do financiamento público exclusivo das campanhas eleitorais |
41,7 |
3,4 |
48,1 |
6,7 |
| Atualização da tipificação dos crimes eleitorais |
95,4 |
2,0 |
1,0 |
1,6 |
| Aumento das hipóteses de inelegibilidade |
91,7 |
3,6 |
2,7 |
1,9 |
| Limitação dos custos das campanhas eleitorais |
92,5 |
3,3 |
2,7 |
1,5 |
| Restrições à divulgação de pesquisas eleitorais |
57,6 |
9,7 |
31,0 |
1,6 |
| Flexibilização das regras sobre debates entre candidatos |
63,5 |
16,7 |
16,3 |
3,5 |
| Vedação da possibilidade de reeleição para o mesmo cargo no Poder Executivo |
69,7 |
5,6 |
22,9 |
1,9 |
| Leis mais restritivas em relação à liberdade de opinião sobre a campanha eleitoral |
34,2 |
11,4 |
50,2 |
4,3 |
| Coligações para eleições proporcionais |
38,8 |
18,8 |
34,9 |
7,6 |
| Ampla liberdade pra coligações majoritárias |
31,9 |
15,2 |
46,6 |
6,2 |
| Proibição de cenas externas nas campanhas eleitorais |
45,7 |
19,3 |
30,4 |
4,5 |
| Verticalização das coligações partidárias |
58,7 |
12,9 |
21,1 |
7,3 |
| Voto facultativo |
71,7 |
2,3 |
24,6 |
1,5 |
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