A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal confirmou, por unanimidade, a liminar concedida na semana passada pelo ministro Gilmar Mendes que dispensa a exigência de diploma específico e registro no Ministério do Trabalho para o exercício de atividade jornalística.
A decisão tem validade até o julgamento final de um recurso extraordinário, também pelo STF, no qual se discute a exigência do diploma ou registro para exercer a atividade jornalística.
A ação cautelar foi proposta pela Procuradoria-Geral da República em outubro deste ano e, na semana passada, foi concedida a liminar pelo relator.
AC 1.406
BOM DIA EXCELENTISSIMO SENHOR MINISTRO DO STF É IRREDUTIVEL A POSIÇÃO DE VOSSA EXCELENCIA SEM O DIPLOMA E REGISTRO.É NECESSÁRIO QUE TODAS AS CARREIRAS TENHO SEU DIPLOMA UNIVERSITARIO MESMO EXERCENDO OUTRAS AREAS SEM UMA REGULAMENTAÇÃO DE JORNALISTICA NÃO JUSTIFICA QUE A LIBERDADE DE ESCREVER É UMA CENSURA O QUE É POR DIREITO ADQUIRIDO NO MEIO DA COMUNICAÇÃO.HOJE EXISTE CENSURA NO CANAL DE COMUNICAÇÃO E TEM ATÉ UMA FISCALIZAÇÃO PELA JUSTIÇA.NO MEU MODO DE VER NÃO EXISTE LIBERDADE DE ESCREVER OU DE PENSAR.POR ESTE MOTIVO QUE QUEREMOS NOS REGULARIZAR O MEIO DE IMPRENSA NO BRASIL.
OBRIGADO
Prezado Marco,
Acho que nem com diploma você poderia ser autorizado a atuar como jornalista! Lute pela liberdade de expressão sempre, mas reserve 5 minutos para lutar pela boa escrita também!
Um grande abraço com desejos de que você possa honrar a profissão que diz ostentar, afinal, não dá pra entender patavinas do que você escreveu acima!
PREZADO AMIGO,
QUEM SOMOS NOS PARA CRITICAR OU QUE É CERTO OU ERRADO, MAS FICA A MINHA MANIFESTAÇÃO E MINHA CONTESTAÇÃO.QUE VALOR QUE TEM A LIBERDADE DE ESCREVER, SENDO QUE NÃO QUE NÃO HÁ NENHUM VALOR.
ONDE QUE ESTÁ A LIBERDADE DE PENSAMENTO?
Deveria ser exigido é certificado legal de curso fundamental e certidão de bons antecedentes para deputados, ministros e, principalmente, para presidente da república.
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