TJ-SP não pode limitar idade de candidatos em concurso

O Tribunal de Justiça de São Paulo não pode exigir a idade máxima de 45 anos para o candidato que deseja se inscrever no 179º Concurso de Provas e Títulos para Ingresso na Magistratura. A decisão da conselheira Ruth Lies Scholte Carvalho, do Conselho Nacional de Justiça, foi tomada na quarta-feira (22/11). O pedido foi protocolado pelo advogado Ricardo Luis Rodrigues da Silva.

Rodrigues da Silva alegou que a Constituição Federal não dá suporte para limite de idade a pessoas que desejam ingressar na carreira pública. O argumento teve como base o artigo 37, inciso I, da Constituição. A regra diz que “os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei”.

Outro argumento foi o de que o Supremo Tribunal Federal já editou súmula sobre o assunto. No caso, a Súmula 683. Conforme o texto, “o limite de idade para a inscrição em concurso pública só se legitima em face do artigo 7º, XXX, da Constituição, quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido”.

A conselheira Ruth Lies Scholte Carvalho acolheu o pedido. “A jurisprudência do STF é pacífica no sentido de que as limitações para o ingresso no serviço público só serão possíveis se decorrerem de disposições legais e se demonstrarem, pela experiência comum, sua razoabilidade”, considerou.

Ruth afirmou, ainda, que “o acesso a uma atividade profissional que demanda anos de estudo e dedicação, não pode ser restringido exatamente em relação à maturidade do candidato. Assim, a limitação de 45 anos não coaduna com a interpretação sistêmica do ordenamento jurídico pátrio e as disposições Constitucionais, mais especificamente as do inciso I do artigo 37, as do inciso XXX do artigo 7º da Constituição Federal”.

Como as inscrições do concurso acabam na segunda-feira (27/11), o prazo contido no edital terá de ser renovado.

O concurso

Para participar do concurso, o candidato terá de preencher o requerimento de inscrição, pagar R$ 200 e apresentá-lo na sala desembargador Paulo Costa, no 2º andar do Palácio da Justiça, das 13h30 às 17h30.

Para concorrer, uma das exigências é a comprovação do exercício, por três anos de atividade jurídica, contados a partir da data de obtenção do grau de bacharel em Direito.

O concurso será feito em três fases, todas de caráter eliminatório: prova de seleção, prova escrita e prova oral. As convocações para cada etapa serão publicadas no Diário Oficial da Justiça e estarão disponíveis para consulta no site da Vunesp. O salário inicial é de R$ 10.867,73.

Clique aqui para ler o edital.

Priscyla Costa

é repórter da revista Consultor Jurídico

Armando do Prado disse:
24 de novembro de 2006 às 15:40

Demorou, mas até que enfim o bendito CNJ reconheceu o que os demais não reconheciam: o cidadão não pode, ao arrepio da Constituição, ser ceifado na possibilidade de ser juiz, exatamente quando apresenta as melhores condições para sê-lo. Quantos advogados querendo mudar de atividade e com grandes conhecimentos e experiências eram podados pela exdrúxula limitação de 45 anos de idade? Parabéns ao CNJ e sentimentos ao TJ por ter sido "aconselhado" por órgão externo.

Luismar disse:
24 de novembro de 2006 às 15:52

Idade máxima, no caso.

Robespierre disse:
24 de novembro de 2006 às 17:10

...agora falta eliminar o odioso, suspeito, estranho e autoritário exame oral. Há 50 anos tinha lá sua utilidade, hoje, é uma excrescência que só favorece apadrinhamentos e protecionismos.

Régis C. Ares disse:
24 de novembro de 2006 às 17:53

Concordo.
Idade não é documento.
E se porventura fosse, nada como uma mente experiente e madura a decidir o Direito e aplicar a Justiça.

ACUSO disse:
24 de novembro de 2006 às 18:18

Tribunais que limitam a idade maxima de 45 anos como pressuposto para o candidato inscrever-se em concurso publico para juiz, é tribunal preconceituoso e atrasado! Povoar o judiciario com juizes adolescentes não é a solução para o nosso judiciario brasileiro tão oneroso ; tão lento e tão carente de uma boa refora !

João Bosco Ferrara disse:
24 de novembro de 2006 às 21:55

Ha ha ha ha ha! É piada. O TJSP vai acatar a decisão, mas nenhum candidato com mais de 45 anos será jamais aprovado. Todos serão barrados no exame oral, que não tem revisão e é absolutamente subjetivo, como já acontece nos concursos paulistas para Notário. Quem é que acredita num Judiciário tão hipócrita quanto esse que vige atualmente no Brasil?!?!

Zito disse:
24 de novembro de 2006 às 23:12

É verdade idade não é documento mesmo.
Mais em nosso PAÍS já estar TORNANDO REALIDADE.
Vejamos:
O adolescente saí do alistamento militar, se convocado ou não, não têm nenhuma experiência, mais mesmo assim o mercado exige.
Os que já passaram de quarenta (MEU CASO- sete anos sem trabalhar).
Ainda mais, o Sr. Presidente disse que o jovem que deixa as forças armadas apreende uma profissão, que não é verdade, tenho exemplo dentro de minha casa.
Ora bolas, o que é que esta faltando.
Já houve até um Presidente, que chamou os APOSENTADOS DE VAGABUNDOS, mais ELES JÁ DERAM A SUA PARCELA DE CONTRIBUIÇÃO AO PAÍS.
Onde estão os nossos REPRESENTANTES DO POVO QUE SE DIZEM.
LO BRASIL NÃO VAMOS ACEITAR ISSO.
AONDE ESTA O CUMPRIMENTO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
SERÁ QUE VAMOS LEVAR MAIS UM GOLPE.

Willson disse:
24 de novembro de 2006 às 23:26

O CNJ DEVIA BARRAR TAMBÉM ESSE VALOR EXTORSIVO, DE R$200,00 DE TAXA DE INSCRIÇÃO. É TOTALMENTE INJUSTIFICÁVEL.

Civilistasp disse:
24 de novembro de 2006 às 23:46

É uma injustiça, mas as pessoas com mais de 45 anos são barradas nos concursos públicos (na prova oral) e nas empresas privadas (na entrevista). Exatamente quando adquirem conhecimento, experiência e maturidade, não são mais aceitas pela sociedade. Ainda se fosse possível parar de trabalhar e ter uma aposentadoria digna, mas nem isso é possível.

veritas disse:
25 de novembro de 2006 às 01:52

O que espanta é se no tribunal, orgão que deve prover a justiça acontece isso imagine em empresa privada.

veritas disse:
25 de novembro de 2006 às 01:52

O que espanta é se no tribunal, orgão que deve prover a justiça acontece isso imagine em empresa privada.

Neli disse:
25 de novembro de 2006 às 02:19

Prestei um concurso para a Magistratura estadual,em 1991/2,tinha 39 anos de idade,fiz a prova oral(calma,tranqüila,serena,sossegada) e até hoje gostaria de saber o motivo pelo qual não fui aprovada.

Não deveria haver limite de idade para prestar o concurso( e ser aprovado,por óbvio),o juiz de direito deveria ser mais velho,ter vivência jurídica e para a vida.Uma pessoa de trinta e nove anos,ou mais velha,tem a experiência que às vezes falta ao julgador.

É triste ver o governo querer aumentar a idade para a aposentadoria e o serviço público(Tribunal de Justiça o é!),impor limite de idade nos concursos .

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