Os proprietários de carro que moram em São Paulo, mas licenciaram o veículo em estados vizinhos onde o IPVA é mais barato, terão de pagar o imposto duas vezes. O governo paulista notificou 85 donos de automóvel para que paguem o imposto desde o ano de 2002 no estado de São Paulo, mesmo que o tributo já tenha sido recolhido no estado onde o carro está licenciado. Outros motoristas ainda devem se notificados.
A medida da Secretaria da Fazenda visa a impedir que moradores de São Paulo supostamente burlem a lei para pagar impostos mais baratos. De acordo com levantamento do Denatran — Departamento Nacional de Trânsito, de dezembro de 2005 a março de 2006, cerca de 43 mil veículos de São Paulo foram transferidos para outros estados — Paraná, Goiás, Minas Gerais, Mato Grosso e Tocantins. A metade dessas transferências foi para o Paraná, onde a alíquota do IPVA varia de 1 a 2,5%. Em São Paulo, pode chegar até a 6%.
Para o advogado Alexandre Nishioka, o objetivo do governo é pegar fraudadores, como acontece com o ISS. Desde o início deste ano, a prefeitura de São Paulo tem exigido que prestadores de serviços de outros municípios que prestam serviços em São Paulo se cadastrem na capital. Caso contrário, o ISS terá de ser recolhido na fonte. Várias empresas já conseguiram liminares para não se submeter ao cadastro e ficar sujeita à bitributação. Mas, no caso do IPVA, o contribuinte terá de dançar melhor para se livrar de pagar o imposto em São Paulo.
Os nomes dos motoristas notificados na sexta-feira (29/9) pelo governo paulista foram obtidos por meio de um cruzamento de dados entre o Detran — Departamento Estadual de Trânsito, Denatran e Secretaria da Receita Federal. De acordo com o governo, ficou comprovado que estas pessoas têm domicílio tributário no estado de São Paulo, ou seja, pagam impostos aqui.
Os motoristas notificados têm um mês para pagar o IPVA ou para apresentar provas de que realmente moram no estado onde o carro foi licenciado. Para especialistas, a medida do governo é constitucional e os atingidos dificilmente terão outro jeito a não ser compactuar com a bitributação, já que o erro — ou tentativa de burlar a lei — foi deles.
Para licenciar o automóvel, é necessário mostrar comprovante de residência. Nestes casos, o contribuinte não pode pedir o dinheiro de volta dizendo que mentiu ou se enganou sobre o local da sua residência. Para não pagar o tributo em São Paulo, terá de apresentar provas convincentes que demonstrem a residência no local de licenciamento.
“O fato gerador do IPVA é a propriedade. Portanto, tem de ser pago onde o proprietário reside, como nos casos do IPTU. O licenciamento nada tem a ver com isso”, afirma o tributarista Sacha Calmon. Ele explica que, como a cobrança retroativa é uma mera interpretação da lei, não se pode falar em ilegalidade. “Lei não pode retroagir, mas interpretação da lei pode.”

Os cobradores de tributos e impostos , apenas, podem exigir o pagamento, uma vez..
Porque o imposto recai sobre o veículo e não sobre o proprietário .
Caso contrário, em vez de se controlar os veículos, começa-se a demarcar território para as pessoas. O que é muito grave .
É DE ESTRANHAR ESSA NOTÍCIA, POIS A PRÓPRIA POLÍCIA RODOVIÁRIA USA VEÍCULOS 'OFICIAIS'COM A CHAPA DE CURITIBA, E A CONCESSIONÁRIA ECOVIAS TAMBÉM. ISSO SIM É FRAUDE, POIS ESTA CONCESSIONÁRIA GANHA SEU DINHEIRO AQUI E PAGA IMPOSTO PARA OUTRO ESTADO. É MELHOR O GOVERNO ARRUMAR A PRÓPRIA CASA ANTES DE OLHAR A DOS OUTROS.
Parabéns, o contribuinte mentiu à Fazenda Pública, esta tem o dever de, demonstrada a fraude, cobrar o tributo evadido.
A seguir-se a sugestão do Luís Eduardo Colella, antes de a Polícia Civil procurar investigar e concluir os inquéritos de homicídios, p.ex., deveria expurgar todos os policiais corruptos.
A respeito dos veículos policiais, não sei se poderiam ser locados. Aí justificaria placa da sede da locadora. Entretanto, sendo patrimônio público, incide a imunidade recíproca.
Quanto à concessionária, a notícia não a exclui dos contribuintes notificados.
Os "cobradores de impostos" possuem uma linguagem, muito, pecualiar : achacar o cidadão .
Insisto: O Estado de São Paulo vai perder na justiça, o "direito" ( que acha que tem ) de cobrar imposto em duplicidade .
O cidadão tem o direito de morar aonde quiser e possuir carros , para uso, em qualquer dos Estados do Brasil .
A menos que a União Federativa tenha acabado e cada Estado seja independente ! ! !
CABERIA TAMBÉM UM PROCESSINHO POR FALSIDADE IDEOLÓGICA OU NÃO? afinal, mentir onde mora não é crime?
Caro A. G. Moreira: o cidadão tem o direito de morar onde quiser, sim. O problema é se ele mora, no caso, no Estado de São Paulo, onde tem todos os seus interesses, mas se 'engana' e informa seu domicílio para o veículo em outro Estado.
São estes que a Fazenda do Estado de São Paulo está notificando.
A teor do Código de Trânsito Brasileiro, art. 120, "todo veículo automotor [...] deve ser registrado perante o órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, no Município de domicílio ou residência de seu proprietário, na forma da lei". O Código Civil trata do domicílio da pessoa natural em seu artigo 70 e ss.
Cuidar das estradas ninguém quer né??? Privatizam e cobram pedágio para se ter alguma coisa que presta.
E assim vão nossos impostos para as cuecas.
...agora os tucanalhas e pefelentos não pensam em reembolsar a "viúva" dos bilhões subtraídos com as privatarias, aqui em s.p. e em brasília, certo?
Qual o objetivo do legislador estadual quando promove alterações na legislação fiscal: aperfeiçoar e tornar mais equânimes os mecanismos de cobrança de tributos ou, simplesmente, aumentar a arrecadação? A pergunta vem a pelo porque apesar dos vários projetos de lei formulados em sentido contrário, o fisco estadual continua a exigir o IPVA relativo a veículos furtados ou roubados. A legislação do ICMS já corrigiu há muito tempo essa falha – esse imposto não é exigido com relação a mercadorias furtadas ou roubadas. O proprietário que tem seu veículo furtado ou roubado no início do ano, antes mesmo do lançamento do IPVA, é obrigado a recolher o tributo, recolhimento esse que acaba sendo feito em duplicidade, já que ao adquirir outro veículo com o dinheiro do seguro (ou sem ele) terá de pagar novamente o IPVA.
Pretender cobrar novamente o IPVA ainda é compreensível, pois é o modus operandi do fisco bandeirante, mas comparar automóvel com imóvel, falando em IPTU, isso só pode ser obra do Governo do Estado. Será que vão pretender plantar os carros no chão, prá não fugirem do IPVA absurdo. Aliás é medida bem burra, agora não pagam nem lá, nem cá. Quem paga mal, paga duas vezes. Quem não paga, não paga nenhuma!!! IPVA tá caro, compre Mercedes com mais de 20 anos, é isento.
"Tá bom!!!"... agora, por que o Governo não reflete um pouquinho mais pra ver que o mal está enraizado no peso da carga tributária??? O Paraná é um estado menor que São Paulo, e cobra um imposto justo. Não seria mais fácil o Estado nivelar o valor do IPVA, em vez de ter de ficar por aí à caça dessa "fortuna"???
Se não, menos oneroso será mesmo transformar São Paulo numa praça de fusquinhas anos 70/80.
A defesa pelo imposto é legitima, mas os donos de veiculos imploram pela desoneração.
É o cúmulo do falso moralismo, por exemplo em Campinas, tanto a Empresa Municipal de Desensolvimento de Campinas-EMDEC, quanto a a Guarda Municipal, utilizam veículos licenciados tanto no Estado do Paraná, quanto no Estado de Minas Gerais. Ou seja, não contribuem para o Fisco, nem para o comércio local. Comecemos pelo Poder Público, depois vamos aos contribuintes. Se ainda utilizassem bem o dinheiro, a busca por "soluções" para o não pagamento seria bem menor.
Concordo plenamente com o comentário (Cidadão).
Pois a nossa carga tributária é muito grande, e finalmente que é penalizado é o Senhor Contribuinte.
Exemplos: CPMF - INSS ajudar; CIDE - recuperar a malha rodoviária (nada) e muitos outros.
Se é paara moralizar o País deve-se começar lá por cima, que ficam fazendo certa manobras por empregos nos governos.
Diminua a carga tributária da união, estado e municípios. que o Cidadão de bem vai contribuir melhor
A POLICIA FEDERAL DEVERIA INVESTIGAR OS CASOS DE VEICULOS LICENCIADOS FORA DO ESTADO, PRINCIPALMENTE, NO ESTADO DO PARANA.HÁ CORRUPÇÃO DENTRO DO DETRAN DO PARANA,COM PARTICIPAÇÃO DE DESPACHANTE DO ESTADO.
A lei não proíbe o pagamento do IPVA em outro Estado e, na história brasileira, desde que o automóvel existe no Brasil nenhum Estado da Federação agiu de forma tão gananciosa e desleal como faz São Paulo.
O Estado é um grande monstro faminto por impostos e mais impostos. Não se pode vislumbrar que o cidadão seja beneficiado de forma alguma que chamam a isto de ¨burlar a lei¨. O cidadão acaba não podendo exercer o seu direito e liberdade de adquirir um veículo onde quer que queira adquirir e, estes ¨monstros da usura¨ - os Estados - acabam por defender que comprar um autumóvel em outro Estado e pagar lá o seu licenciamento é criminoso. Onde foi que vocês estavam durante todo esse tempo ao ponto dos seus conhecimento em leis não terem atentado para isso antes? Que cara de pau!!!
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