Justiça rejeita pedido de apreensão do jato Legacy

A juíza Ana Maria Cantarino, da 3ª Vara Cível de Brasília, rejeitou o pedido de apreensão do jato Legacy, feito pelo marido de uma das vítimas do acidente causado pela colisão do jato com o Boeing da Gol na sexta-feira passada (29/9). O acidente fez 154 vítimas. A juíza exigiu o atestado de óbito da vítima para analisar o pedido.

Os advogados Paulo Ramalho e Marcelo Moura de Souza afirmaram que vão recorrer da decisão. O objetivo da ação é garantir o pagamento de indenização a Bernardo Álvares da Silva Campos, que perdeu no acidente a mulher Patrícia de Souza Moreira, funcionária da Nokia.

Como a ExcelAire — empresa de táxi aéreo dona do Legacy — não tem bens no Brasil, a não ser o jato avaliado em US$ 24 milhões, busca-se com garantir o pagamento futuro.

O Boeing 737/800 da Gol fazia o vôo 1907, entre Manaus e o Rio de Janeiro, com escala em Brasília. O avião caiu depois de bater no Legacy, jato executivo fabricado pela Embraer, que ia de São José dos Campos (SP) para os Estados Unidos.

As 154 pessoas — 148 passageiros e seis tripulantes — que estavam no Boeing morreram. O Legacy era conduzido pelo piloto Joseph Lepore e o co-piloto Jan Paul Paladino, ambos americanos, e levava dois funcionários da empresa ExcelAire, que havia acabado de adquirir o avião em São José dos Campos, um repórter do New York Times, além de dois funcionários da Embraer. Todos sobreviveram sem ferimentos.

Os pilotos do Legacy estão proibidos de sair do país desde segunda-feira (2/10), quando seus passaportes foram apreendidos pela Polícia Federal. A PF abriu um inquérito para investigar as responsabilidades no acidente. Investigações da aeronáutica apontam que o Legacy trafegava fora aerovia permitida e que os sistemas de comunicação desligados.

Ronaldo Herdy

é jornalista.

advogado curioso disse:
06 de outubro de 2006 às 21:14

eu avisei os colegas, nada iria acontecer, não deu nem tempo de começar, já PERDERAM, qualquer dúvida verifiquem o meu comentário por ocasião da presunção de proceder a busca e apreensão do LEGACY, o outro pseudo advogado americano é forte, é O EX-MINISTRO, forte, muito forte......., mesmoooo e nem pertence ao cargo diretivo da OAB, imaginem então, desistam aqui no Brasil, contratem advogado americano e como ofice-forum os advogados brasileiros para acompanharem o processo nos EE.UU., na capital, eu repito avisei no meu comentário por ocasião da divulgação de proceder a busca e apreensão, ah.ah.ah.......rs....rs.....rs...rs...

Fabricio M Souza disse:
06 de outubro de 2006 às 21:53

Procurar indenização na justiça brasileira é perda de tempo. A formação jurídica dos juizes é péssima! Ademais, os valores arbitrados para indenização, é coisa de ladrão de galinha. Do tempo das Ordenações - aqui nada é sério - pois tem aquele maldito pensamento, que só poder ser de gente que viveu muitos anos em senzala, que diz: a indenização não pode acarretar "enrequicimento do indenizado". É porisso, que somos motivo de chacota para os americanos do norte! Só que nada, poraqui em dinheiro é a turma do PT. Estes sim, estão todos ricos, porque roubam milhões e não são presos! Já quanto o tal advogado que foi Ministro de quê mesmo? Nunca ouvi falar dele... Se ele está advogando, a culpa é da OAB, que permite tais situações esdrúxulas.

advogado curioso disse:
06 de outubro de 2006 às 22:25

caro sr. Fabricio, indenização é coisa de ladrão de galinha, obs. para o ser normal, cidadão brasileiro normal, sim, mas para o aposentados por ANISTIA, fundamento profissional novo, também recebe indenização moral, muito grande o valor, muito grande mesmo, todos os exilados e não exilados recebem e receberam muito , muito , muito mesmo...... até o Lula, está na Internet o holerith do anistiado LULA, confira........

A.G. Moreira disse:
06 de outubro de 2006 às 22:36

Meus caros doutores , os Srs. sabem que a decisão da MM. Juiza está corretíssima .

Não tem o menor cabimento a pretensão proposta pelo familiar de uma vítima .

sininho disse:
07 de outubro de 2006 às 03:47

e realmente naõ tem o menor cabimento a tal indenizaçaõ so teria se fosse seu pai sua mae seu filho certo alias ,o que sempre disem pimenta so arde no olho dos outros ne sr moreira,so falta a juiza pedir obito foto peça do aviao

Pitaco disse:
07 de outubro de 2006 às 07:58

O que mais me desanima eh a covardia do nosso Judiciario....

A.G. Moreira disse:
07 de outubro de 2006 às 09:29

Sr. "SININHO" desafinado :

Não adianta se estressar nem descer o diálogo a um nível "rasteiro" .

Os familiares das vítimas só deverão acionar , inicialmente , a Empresa Aérea, com quem as vítimas fizeram contrato .

Acionar os proprietários do Legacy é prioridade da GOL , caso a Justiça considere o piloto culpado .

Mas, pelo que vejo, os culpados parecem ser os "Controladores de Vôo" , que, cada dia, arranjam desculpas novas, não convincentes .

QUEM VIVER VERÁ ! ! !

PeterCaio disse:
07 de outubro de 2006 às 10:20

Inicialmente cabe o seguinte e único comentário: ocorre que no caso em tela, existi ilegitimidade de parte, tal petição nem deveria ter sido apreciada pela Juíza e sim indeferida de plano, quem detém a legitimidade, se comprovado a culpa objetiva dos pilotos do legacy, é a empresa gol, responsável direta pelas indenizações que em seguida, exercerá o direito de regresso contra a empresa proprietária do legacy. Sem comentários as divagaçoes juridicas.

Baudelaire disse:
07 de outubro de 2006 às 14:36

"A letra mata... O espírito vivifica". Esse negócio de dizer que os passageiros do vôo da Gol fizeram contrato apenas com ela e que não se tem de acionar a empresa do Legacy é fruto de bacharéis formalistas e aferrados a fórmulas da antiguidade.
Veja-se: sabemos que não vai ser fácil receber indenização da Gol, principalmente se a culpa dos pilotos do jatinho for comprovada. Ora... Se eu estou em um ônibus e um automóvel abalroa esse ônibus e me machuca, eu terei de acionar a empresa proprietária do ônibus?

Tem razão o colega de Brasília. O jatinho é o único bem da empresa norte-americana aqui no Brasil e que poderá garantir indenização (ou parte dela) para a família das vítimas.

A juíza que exigiu o atestado de óbito foi formalista ao extremo. Sabe bem ela que poderia impedir que o jatinho saísse do Brasil, pelo menos enquanto as coisas não se aclaram...

A.G. Moreira disse:
07 de outubro de 2006 às 19:12

Não aceitando os seus termos :
"...bacharéis formalistas e aferrados a fórmulas da antiguidade..." ,

Com certeza o Sr. ( para não entrar em seara alheia ) deverá acionar o seu transportador e não quem ou o quê provocou o acidente .

Mas, se não houvesse diversidade de entendimentos, os Tribunais estariam vazios de processos !

Zito disse:
09 de outubro de 2006 às 11:06

Belo comentário que fez Baudelaire (Advogado). A Justiça desta vez errou, em não acatar a saída do jatinho. O que vemos os estrangeiros fazendo os seus próprios julgamento disso, daquilo e outros. É muito cedo em afirmar quem estava correto no acidente que vitimou várias vidas. Os equipamentos de segurança estavam em plena ordem de funcionamento, pois se compramos um carro as fábricas nos chamam para fazer um recaal.
O que queremos realmente é uma real informação dos procedimentos de vôos na hora do acidente.
E por fim dizer quem é o verdadeiro culpado.
Aí se, solicitar o pagamento da indenização. E também não ficar um vida eterna para receber. Como é o caso da TAM, que por sua vez esta parado na Justiça.

Cristiano Júlio silva Xavier disse:
09 de outubro de 2006 às 13:40

ainda bem que existe Tribunal para revogaer decisões formais ao extremo!

Notícias

08/10/2006 - TJDFT - Decisão judicial impede saida do jato Legacy do país

O jato Legacy, da Excelaire Services Inc, não poderá ser retirado do Brasil. O Desembargador João de Assis Mariosi, Corregedor de Justiça do Distrito Federal, de plantão no dia 7 de outubro de 2006, no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, concedeu liminar ao pedido de Bernardo Álvares da Silva Campos, marido de uma das vítimas do acidente aéreo com o avião da Gol e o jato Legacy que matou 154 pessoas. Bernardo ingressou, por meio de seus advogados, com um Agravo de Instrumento, com pedido de liminar, no plantão do último sábado.

Bernardo Campos havia ajuizado, na tarde de sexta-feira, dia 6 de outubro, Ação Cautelar inominada nº 105242-0, com o objetivo de obter a indisponibilidade e apreensão, no Brasil, de todos os bens da empresa Excelaire Services Inc., dona do Jato Legacy, para assegurar o pagamento de indenizações.

Distribuído para a 3ª Vara Cível de Brasília, a Juíza solicitou a apresentação da prova do dano, ou seja, do óbito, e declaração da hipossuficiência antes de decidir sobre o pedido para instrução da ação.

A ação deve seguir agora para uma das turmas cíveis do Tribunal, para julgamento de mérito do pedido.

Abaixo, a íntegra da decisão do Exmo. Desembargador João de Assis Mariosi:

"Concedo os benefícios da gratuidade prevista na Lei 1060/50: assistência judiciária.
A aparência do bom direito reside no fato de a esposa do agravante constar da lista de passageiros da aeronave sinistrada. O fato de não haver sobreviventes já é do domínio público. Portanto há prova de dano, independentemente de haver ou não sobreviventes.
O perigo pela demora da providência Judicial reside no fato de se conseguir retirar a aeronave, envolvida no acidente, do país.
Presentes os pressupostos que autorizam a concessão da liminar. Concedo o efeito suspensivo. Torno indisponíveis os bens da agravada, conforme pedido da alínea”b”, fl. 7, da ação cautelar e nomeio a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) como depositária da aeronave, alínea b-1.
Intime-se e cite-se na forma da Lei, conforme 1ª Instância.
Oficie-se." "

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