Um pai que recebeu indenização duas vezes pela morte da filha terá de devolver o valor à seguradora, responsável pelo pagamento do benefício. A decisão é do juiz José do Carmo Veiga de Oliveira, da 11ª Vara Cível de Belo Horizonte. Cabe recurso.
De acordo com o processo, a seguradora, uma companhia americana, creditou duas vezes no banco o valor do seguro, por equívoco. O beneficiário disse que só soube do seguro da vida quando foi avisado que a indenização estava depositada na conta. Afirmou que desconhecia os valores e os procedimentos para o recebimento e achou que o total depositado realmente fazia parte do benefício. Além disso, quando foi citado, já tinha gasto todo o dinheiro. Reclamou, ainda, que o banco só o informou do engano dois meses depois.
Para o juiz, a defesa do beneficiário não foi consistente, nem capaz de modificar ou impedir o direito da instituição bancária. Ele observou que o contrato do seguro de vida apontava o valor da indenização e que o beneficiário mentiu ao dizer que não sabia.
Oliveira também considerou que o tempo gasto pelo banco para perceber o erro cometido e então reclamar a devolução dos valores foi irrelevante. “Existe o prazo prescricional apontado em lei, segundo o qual o autor ainda possui o direito de solicitar judicialmente o ressarcimento dos valores recebidos a mais pelo réu”, ressaltou.
Processo 02406025798-7
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todo mundo quer dar uma de esperto...
aposto que se o banco debitasse duas vezes algo ele reclamaria no mesmo dia...
No direito brasileiro viceja um princípio absurdo - o de que ninguém é obrigado a produzir provas contra si. Em outras palavras, mentir é permitido e não é crime. Agora falar a verdade pode ser motivo de condenação. Exemplo : o réu confesso será inexoravelmente condenado. Agora, se mentir, tem chaces de ser absolvido.
Jamais aceitei este princípio. Meus pais me ensinaram a falar a verdade, nunca mentir, ainda que isto me causasse dor, constrangimentoou perda de algum benefício. Mentir ainda hoje é um direito protegido por lei. Isto pode mudar. E se Deus quizer, mudará.
Tramita no Congresso Nacional PLS nº 226/06 , que modifica o Codigo Penal , incluindo o acusado entre aqueles que não podem mentir ( hoje somente a testemunha e perito não podem mentir )
A partir da aprovação deste projeto ninguém poderá negar um crime que cometeu, pois sua mentira será punida. J]Hoje a mentira milia em favor do acusado ( que não é obrigado a falar a verdade) .
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