Os membros do Ministério Público não precisam de licença para portar arma, por isso a Polícia Federal não pode exigir curso de tiro dos promotores e procuradores para renovar o certificado de registro da arma. O entendimento é do Conselho Nacional do Ministério Público.
O CNMP decidiu expedir recomendação ao Departamento de Polícia Federal para que deixe de exigir o curso. A decisão foi tomada na segunda-feira (16/10), em sessão plenária.
O Conselho baseou seu entendimento nas leis que regulamentam a carreira. De acordo com o artigo 18, inciso I, alínea “e”, da Lei Complementar 75/03, “são prerrogativas dos membros do Ministério Público da União o porte de arma, independentemente de autorização”.
O artigo 42 da Lei Federal 8.625/93 também reforça esse entendimento: “os membros do Ministério Público terão carteira funcional, expedida na forma da Lei Orgânica, valendo em todo o território nacional como cédula de identidade, e porte de arma, independentemente, neste caso, de qualquer ato formal de licença ou autorização”.
Ficou para a próxima sessão a análise do projeto de resolução que estabelece normas gerais para os concursos para a carreira do Ministério Público. O processo estava com vista-conjunta para os conselheiros Saint’Clair Nascimento, Hugo Cavalcanti, Janice Ascari e Ivana Auxiliadora. Ivana pediu prorrogação de vista. O Conselho Nacional do MP volta a se reunir no dia 6 de novembro, em sessão ordinária.
Pretender portar arma de fogo sem um curso específico de manuseio e emprego da arma não é prerrogativa, é irresponsabilidade!
Portar uma arma de fogo sem a qualificação e treinamento necessário é colocar a segurança de terceiros e a própria incolumidade física em risco!
Armas de fogo são ferramentas que quando manuseadas por pessoas despreparadas podem até matar!
Espero que nenhum acidente ocorra com os beneficiados por tal decisão!
Deve ser feita distinção entre a renovação do registro e o registro de arma adquirida após o Estatuto do Desarmamento. Se é renovação, por óbvio a arma já pertencia ao promotor antes, e vá lá que se dispense o curso. Mas para novas aquisições, não vejo mal algum no curso, ao contrário, melhor habilita ao uso da arma (supõe-se que quem compra a arma não quer usá-la, mas se for preciso, melhor que o atirador esteja habilitado a tanto).
Com certeza um curso deveria ser obrigatório... para qualquer um...
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