Ação do MP pode ser a saída para desafogar Judiciário

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Sempre que o Judiciário faz um balanço da sua situação a conclusão é a mesma: há muito trabalho para gente de menos, ou gente que trabalha de menos. Das inúmeras alternativas cogitadas para desafogar o trabalho de quem julga, uma delas ainda não foi pensada: investir no Ministério Público. Este poderia servir como mediador de conflitos, e não apenas como parte. O número de ações seria menor com reflexos diretos na produtividade dos juizes.

O raciocínio é da procurador-regional da República e conselheira do CNMP — Conselho Nacional do Ministério Público, Janice Ascari. Para ela, além de seu papel mais visível no contencioso, o MP desenvolve uma função consultiva e de conciliação tão importante ou mais.

Em entrevista à Consultor Jurídico, Janice comentou os principais pontos do Diagnóstico do Ministério Público dos Estados, pesquisa encomendada pela Secretaria da Reforma do Judiciário em parceria com Conselho Nacional de Procuradores-Gerais, e pela Conamp — Associação Nacional dos Membros do Ministério Público.

O levantamento, feito com base em dados de 2004 e divulgado semana passada, traça um retrato fiel de quem é o promotor. Ele é homem, branco, tem 42 anos, é católico e casado. Escolheu a profissão por vocação, e não porque tem familiares na instituição. Combate o foro privilegiado e defende que o MP comande investigação criminal. É contra o nepotismo e acredita que membro do Ministério Público não pode se afastar do cargo para exercer atividade político-partidária.

Os promotores, em geral, mantêm um relacionamento bom com as outras instituições, especialmente aquelas, que por dever de ofício, fazem parte de sua convivência diária: Polícia, Judiciário, Executivo e Legislativo. Quanto ao Judiciário, um aspecto chama a atenção: a maioria dos promotores considera o desempenho do Supremo Tribunal Federal regular, ruim ou péssimo. “Quando uma prisão decretada e confirmada por todas as instâncias e pelo STJ é anulada pelo Supremo, de quem é o erro? De todos os tribunais ou do Supremo?”, questiona Janice Ascari.

O levantamento constatou que a maior parte dos estados não é tão generosa como poderia ao fixar o orçamento do Ministério Público. Pela Lei de Responsabilidade Fiscal, o estado pode destinar até 2% para o MP. A maior parte, no entanto, fica longe disso. A média é de 1,6%.

Até o final do ano serão divulgados também os dados referentes ao Ministério Público Federal e ao Ministério Público do Trabalho. Ao contrário do levantamento do Judiciário, patrocinado pelo Conselho Nacional de Justiça e pelo STF já há dois anos, o presente estudo não abordou uma questão fundamental que é a avaliação do desempenho e produtividade do setor. Mesmo assim foi dado o primeiro passo para um melhor conhecimento do MP, condição essencial para planejar e tratar estratégias de atuação.

Leia a entrevista com a conselheira do CNMP, Janice Ascari.

ConJur — Como é o relacionamento do MP com as outras instituições?

Janice Ascari — É bom. Os promotores deram notas acima de seis para todas as outras instituições: Polícia Militar, Polícia Civil, Polícia Federal, Ministério Público Federal, Poder Judiciário, Executivo e Legislativo. A nota mais baixa foi para o relacionamento com os políticos de oposição: 5,9.

ConJur — Quase 77% dos promotores acham o desempenho do Supremo Tribunal Federal regular, ruim ou péssimo. Por quê?

Janice Ascari — É um dado que precisa fazer o Supremo refletir. Ou, então, os promotores têm de tentar entender porque, às vezes, o Supremo toma decisões tão surpreendentes, muda jurisprudência, adota uma liberalidade excessiva com a criminalidade. Quando uma prisão decretada e confirmada por todas as instâncias e pelo STJ é anulada pelo Supremo, de quem é o erro? De todos os tribunais ou do Supremo?

ConJur — Como é o relacionamento do MP com a imprensa?

Janice Ascari — É bom, mas 66% dos promotores responderam que não costumam ser procurados pela imprensa. Quando procurados, 64% dificilmente dão entrevista quando a investigação ainda não foi concluída. Quando a ação já foi proposta, 70% dos promotores concordam em falar com a imprensa. Isso demonstra um cuidado dos membros do MP durante as investigações e a consciência de que, uma vez proposta a ação, têm de dar satisfação para a sociedade.

ConJur — Como os promotores vêm a atuação do CNMP?

Janice Ascari — O conselho teve quase 50% de bom ou muito bom. Esse dado me deixou muito feliz porque é sinal de que, em um ano e três meses de funcionamento, o CNMP conseguiu formar uma posição. Tivemos uma boa avaliação mesmo tomando decisões não tão simpáticas.

ConJur — Onde o MP pode melhorar?

Janice Ascari — Os próprios promotores consideraram que o MP tem de melhorar no controle externo da atividade policial e no combate à corrupção. Os escândalos são diários e o Ministério Público não tem estrutura para acompanhar o aumento da corrupção. A segurança institucional também foi considerada precária pelos promotores. Só em novela que uma procuradora anda com quatro seguranças. Na vida real, a proteção policial é esporádica. Isso deveria ser mais bem trabalhado dentro da instituição. Outra insatisfação dos promotores é o método de escolha do procurador-geral de Justiça. Pela legislação, o MP faz uma lista tríplice e o governador escolhe alguém. Nem sempre ele escolhe o mais votado. Para 81% dos promotores, a escolha deveria ser feita direto pela classe, ou seja, nomeado o mais votado, e não o escolhido do governador.

ConJur — Qual é o perfil do promotor?

Janice Ascari — Ele é homem, branco, católico, casado e tem 42 anos. A maioria, [68%], não prestou outro concurso público que não para o MP. A maior parte exerceu outra atividade profissional antes de virar promotor. Isso destrói o mito de que os estudantes mal se formam e já entram para o MP. Cerca de 30% dos pais dos promotores fizeram faculdade. Ah, e ser promotor não é uma doença hereditária: 82% dos promotores não têm parentes no MP. Um dado que me chamou a atenção é que 91% dos membros do MP não participam de nenhum ONG, ou seja, não misturam as histórias: uma ONG que defende as baleias, por exemplo, precisará do MP para que as medidas judiciais para proteger os animais sejam tomadas.

ConJur — O Ministério Público Estadual custa 30% do que custa o Judiciário Estadual. Por quê?

Janice Ascari — A estrutura do MP é franciscana perto do Judiciário. Os juízes têm assessores, secretários, motorista, carro à disposição. Os promotores não têm tudo isso.

ConJur — É um excesso do Judiciário ou um a carência do Ministério Público?

Janice Ascari — Acho que ambos. A proporção do número de juízes estaduais para o de promotores é quase de um para um, mas o custo do promotor é muito pequeno, de apenas R$ 19,80 por ano para cada habitante.

ConJur — Essa proporção de um juiz para um promotor é a ideal?

Janice Ascari — Acho que poderia ter mais membros do Ministério Público porque a atividade do promotor não é só judicial. Nem sempre seu trabalho passa pelo juiz. Fiscalizamos a Polícia e fazemos termos de ajustamento de conduta, por exemplo, que evita que a questão chegue à Justiça. O Ministério Público Estadual recebe pessoas que precisam de remédio e não estão conseguindo. O MP vai até o posto de saúde e este se compromete a fornecer o medicamento, sem que a discussão tenha de virar processo judicial. A carência de promotores poderia ser suprida com a contratação de outros servidores para auxiliar o membro do MP.

ConJur — Investir no Ministério Público pode reduzir a demanda da Justiça?

Janice Ascari — Com certeza. Se for consolidada a cultura da conciliação, muitos conflitos não precisarão chegar ao Judiciário.

ConJur — São aproximadamente cinco promotores para cada 100 mil habitantes. É suficiente?

Janice Ascari — É pouco. No Panamá, por exemplo, são 15 promotores para cada 100 mil habitantes.

ConJur — O orçamento destinado ao MP estadual é satisfatório?

Janice Ascari — Não. Como todas as outras instituições, o MP encontra a barreira imposta pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Precisaríamos de mais verba para poder investir em informática e na construção de sede própria. Tem promotor que atende dentro de uma sala no fórum, o que é ruim porque seu trabalho fica limitado aos horários do juiz. Cada comarca do MP tinha de ter sua sede, desvinculada do fórum, nem que fosse uma modesta sala em um prédio comercial. A falta de estrutura também faz com que os promotores levem para o trabalho muita coisa de casa, como livros e até computador. Tem promotor que ainda não tem nem conexão com a internet. O investimento com informática ainda é muito baixo. As promotorias, hoje, dependem de doações de computadores, de lotes apreendidos pela Receita Federal. São deficiências estruturais.

ConJur — Pela Lei de Responsabilidade Fiscal, o orçamento do MP pode chegar a até 2% do orçamento estadual. Mas, em média, os estados destinam 1,6% para o Ministério Público. Por quê?

Janice Ascari — Isso será analisado pelo CNMP.

ConJur — A remuneração dos promotores é adequada?

Janice Ascari — Muita gente diz que é muito um promotor ganhar R$ 22 mil. Mas não é. Esse dinheiro é bruto. Além disso, o promotor é impedido de exercer qualquer outra atividade, a não ser o magistério. Mesmo assim, de acordo com a pesquisa, 82% dos promotores não dão aula. Por isso, a remuneração é razoável. Um advogado sênior de um grande escritório ganha isso em uma semana.

ConJur —No Amazonas, um promotor ganha praticamente a metade do que ganha um promotor de outros estados. Por que isso?

Janice Ascari — A remuneração é definida pelo Legislativo de cada estado. A Constituição apenas determina que a os salários de promotores têm de ser equiparados aos de juízes. Como membro do Conselho Nacional do Ministério Público, tenho contato com o Ministério Público de diferentes estados e muitos se queixam ou que os vencimentos não acompanham os do Judiciário ou são muito mais baixos do que os de outros estados. Tem estado que ultrapassa o teto permitido, por isso que nós do CNMP tivemos de baixar resolução disciplinando o assunto, determinando que todos o salário mais os benefícios não podem ultrapassar o teto. Isso criou uma diferença perversa, porque o adicional por tempo de serviço foi eliminado e o promotor que está há 15 anos no MP passou a ganhar o mesmo que aquele que entrou bem depois.

ConJur — Então a resolução não foi boa?

Janice Ascari — Não sei. É o mesmo caso do fim do recesso do Judiciário. A intenção foi boa, mas, na prática, não foi bom. Hoje, os tribunais trabalham com a capacidade reduzida porque sempre tem alguém de férias. Antes, o tribunal, pelo menos, trabalhava com carga total nove meses por anos e parava durante três.

ConJur — Por que não foi incluída no estudo uma avaliação da produtividade dos promotores?

Janice Ascari — Isso será feito em uma segunda pesquisa. Por enquanto, por falta de informatização, muitas unidades do MP não conseguem ter esse controle.

Veja os números:

Número de promotores e procuradores do Ministério Público dos estados

Estados

Total

Membros por 100.000 habitantes

Acre

46

7,30

Alagoas

156

5,23

Amapá

59

10,78

Amazonas

145

4,61

Bahia

573

4,19

Ceará

361

4,53

Espírito Santo

240

7,16

Goiás

280

5,08

Maranhão

234

3,94

Mato Grosso

146

5,31

Mato Grosso do Sul

168

7,53

Minas Gerais

794

4,18

Pará

244

3,56

Paraíba

208

5,83

Paraná

541

5,34

Pernambuco

337

4,05

Piauí

179

6,01

Rio de Janeiro

756

4,97

Rio Grande do Norte

195

6,58

Rio Grande do Sul

678

6,32

Rondônia

96

6,15

Roraima

31

7,92

Santa Catarina

310

5,37

São Paulo

1709

4,29

Sergipe

127

6,56

Tocantins

103

8,16

Brasil

8.716

4,86


Como os promotores avaliam o seu desempenho (em %)*

.

Muito bom e bom

Regular

Ruim e péssimo

Agilidade

64,5

29,6

4,4

Imparcialidade

80,07

12,3

2,6

Independência funcional

85,1

10,7

2,8

Segurança institucional

49,7

31,1

16,8

Autonomia perante o Executivo

59,9

25,2

13,8

Autonomia perante o Legislativo

68,8

20,5


9,5

Autonomia perante o Judiciário

80,5

13,3

5,3

Relação com o MPF

69,5

22,3

5,7

Autonomia administrativa e financeira

64,2

24,2

9,9

Ações individuais

78,1

16,7

2,4

Tribunal do júri

83,7

12,8

1,7

Área criminal

72,7

21,1

4,3

Combate ao crime organizado

47,8

34,6


16

Defesa dos direitos e interesses difusos e coletivos

71

23

4,6

Controle externo da Polícia

33,4

39

26

Combate à corrupção

47,7

34,3

16,6

Atendimento ao público

72,8

20,8

4,9

Relacionamento com a população

57,9

31,4

9,3

Defesa da criança e do adolescente

71,1

22,4

5,3

*As avaliações positivas (bom e muito bom) e negativas (ruim e péssimo) foram somadas. Foram excluídos os números referentes aos que não opinaram.

Como os promotores avaliam o relacionamento deles com outras instituições (em nota de 0 a 10)

Poder Executivo local

6,3

Poder Executivo local

6,1

Políticos da oposição ao governo local

5,9

MPF/MP do Trabalho

6,5

Procuradoria-Geral da Justiça

8,7

Poder Judiciário

8,1

Polícia Civil

6,7

Polícia Militar

7,3

Polícia Federal

6,5

Defensoria Pública

6,9

Imprensa

6,8

Igrejas

6,6

ONGs/associações

6,7

Maurício Cardoso

é diretor de redação da revista Consultor Jurídico.

Aline Pinheiro

é repórter da revista Consultor Jurídico.

www.professormanuel.blogspot.com disse:
22 de outubro de 2006 às 13:00

Onde o atendimento ao público funciona, o promotor consegue evitar muitas demandas judiciais, principalmente nas cidades do interior.
Aqui no RN, os promotores reservam um dia por semana para ouvir as queixas da comunidade.
Tem muita bobagem, como briga de vizinhos, mas tem muita coisa séria.
Ademais, melhor resolver com conversa e rapidamente a briga de vizinhos do que esperar ela se agravar e virar uma pendenga judicial. Ou pior: motivar crimes graves.

Mas, é claro, virão aqui os nossos gênios puristas defender que o MP está querendo tomar o lugar do Judiciário.
A população que se estoure.

Selmo Santos disse:
22 de outubro de 2006 às 14:58

Senhoras e senhores,

Saudações,

A entrevista é Uma maquiagem, ante os fatos que a senhora Janice Ascari e outros, estão envoltos, como réus em uma ação por danos morais e materiais, por haverem aplicado a máxima baconiana, acusando de forma arbitraria e expondo a vida social de um individuo ao escárnio e execração publica! Imaginem que profissionais como estes ainda são membros do CNMP, indefensável sociedade!

E ainda querem que a imunidade penal e civil por atos de Autoridades Policiais e do Ministério Público no exercício regular das atribuições constitucionais e institucionais deve ser prevista em lei com urgência, a fim de garantir o exercício profissional independente e assegurar que a sociedade brasileira usufrua os benefícios de órgãos de investigação e acusação fortes e autônomos.

O texto da entrevista é como dizia Boris Casoy – Uma Vergonha!

Selmo Santos

Marin Tizzi disse:
22 de outubro de 2006 às 15:17

A resposta à seguinte indagação da sra. Janice é elementar: “Quando uma prisão decretada e confirmada por todas as instâncias e pelo STJ é anulada pelo Supremo, de quem é o erro? De todos os tribunais ou do Supremo?”. O erro é de todas as instâncias abaixo do Supremo, pois em qualquer país minimamente organizado (mesmo na idade média) sempre a palavra que vale é a da mais alta corte. Isso é primário.

olhovivo disse:
22 de outubro de 2006 às 15:28

Pelo que se lê da ação proposta pelo juiz Mazloum contra as procuradoras Janice Ascari e Ana Lucia Amaral, a sociedade agradeceria se o MP se limitasse a aperfeiçoar suas denúncias, ao invés de pretender outras atribuições. No que diz respeito à atuação do STF, é compreensível que alguns integrantes do MP não gostem de sua atuação. Dizer que o Supremo erra se não segue as decisões inferiores é o mesmo que estabelecer na hierarquia militar que um sargento dê ordens ao general.

Jose Antonio Schitini disse:
22 de outubro de 2006 às 18:10

Querer resolver ou prevenir pendengas judiciais por mediação é um mito.

O povo quer é julgamento de mérito sem óbices e condições de admissibilidade.

A conciliação dos contendores espontaneamente com a supervisão de seus advogados é um movimento natural.

Através do Juízo ou por Procuradores não passa de coação para exterminar o processo.

Além do mais, ao se propor à ação já se esgotaram todos os meios conciliatórios e em sã consciência ninguém entra com processo com vistas imediatas na conciliação.

Ou se investe na velocidade do processo sacrificando os protagonistas que prejudicam o andamento do mesmo, ou já era como foi a era dos bondes.

No Brasil a não ser para grandes fortunas e empresas majors em relações internacionais, tanto a arbitragem quanto à mediação, salvo exceções não tem encontrado sucesso.

Recorrer a conciliação significa na prática a confissão de falência das instituições em julgar uma causa de forma rápida e eficiente.

É tradição centenária em todas as leis processuais se falar em conciliação. Na prática isso só tem na maioria das vezes atrasado mais o andar do processo.

Mesmo que se criasse obrigatoriamente um sistema pré-conciliatório antes da propositura de qualquer ação, essa medida apenas retardaria mais o tempo processual sem ganhos significativos.

O problema é sempre estatístico. Não se têm números para análise tal a ojeriza dos operadores de direito a qualquer coisa que lembre matemática.

Agora,

No país das aparências o salário de R$-22.000 brutos para o promotor é pouco como seria pouco R$-100.000. Isso significa que os altos salários pagos nos poderes públicos e, muito mais no federal, aferroados a sete chaves para não serem divulgados, podem não se igualar ao de um empreendedor bem sucedido na iniciativa privada em várias áreas: artística, esporte, tycoon da informática, comércio, indústria e serviços.

Mas, no aconchegante ambiente não se corre o risco que acontecem fora do serviço público.

Mesmo assim já é chavão: Como explicar para o povo exaurido, desempregado, ganhando na maioria da população menos de R$200 mensais esses proventos do poder público.

Mesmo que os miseráveis trabalhassem sessenta anos de sua vida se durassem tanto, nunca juntariam esse valor pago mensalmente aos merecedores servidores públicos da nação.

Quanto a investir num ou noutro setor para melhorar o desempenho, num ambiente cheio de egos, isso não vai resolver nada e apenas inchar bolhas insulares que não se comunicam uma com as outras.

Os investimentos devem ser feitos conforme as metodologias modernas de administração ou logística após avaliação das notáveis deficiências e não será difícil prever onde aplicar recursos: em informatização e sistemas que propiciem um azeitamento das engrenagens corroídas de um setor público que já engrimpou.

Nenhum poder passa incólume a organização e métodos que inclui uma excelente estatística.

R$19,80, rateados por toda população brasileira destinadas a um único setor é um condomínio e tanto.

Após uma avaliação logística as primeiras vitimas a ir para o paredão serão a pompa, protocolo e circunstância

MUDABRASIL disse:
23 de outubro de 2006 às 13:11

Impressionantes os comentários à matéria. A procuradora deu entrevista demonstrando grande conhecimento dos problemas da Justiça e do MP, inclusive porque pertence ao CNMP. E propõe soluções absolutamente factíves. Aí vem alguns comentaristas e distorcem as suas palavras, cada qual com motivações próprias. O delegado diz que a procuradora pretende substituir o Judiciário, quando isto não foi sequer sugerido. Trata-se do velho espírito corporativista. As velhas "viúvas da Anaconda" ressurgem para questionar o trabalho da Procuradora, tão reconhecido que foi conduzida ao Conselho Nacional. Alegam que a procuradora está "envolvida" em ação de danos materiais quando se sabe, e os próprios especialistas o disseram em matéria da Conjur, que os delegados e as procuradoras somente responderiam por dolo. Enfim, ao invés de DISCUTIR SOLUÇÕES PARA OS PROBLEMAS POSTOS, ALGUNS PREFEREM ATIRAR PEDRAS.

www.professormanuel.blogspot.com disse:
23 de outubro de 2006 às 14:40

Caro Carlos,
Não pretendia nem comentar os absurdos abaixo.
Demonstram amplo desconhecimento da realidade jurídica e social.
O despeito com o MP beira ao ridículo e demonstram profunda inveja.
São bobagens tão grandes, que merecem apenas o desprezo. Não há substância para se contestar.

www.professormanuel.blogspot.com disse:
24 de outubro de 2006 às 00:24

Tanto a punição de um inocente como a não punição de um culpado são nocivos a tranquilidade jurídica de toda a sociedade ao passo que negam a vigência do Direito.
No caso, estou com Malatesta que diz que a punição de um inocente ofende mais pungentemente a tranquilidade jurídica que o próprio crime.
Justamente esta é a fundamentação filosófica do in dubio pro reu, já que o Estado, para condenar, deve ter certeza (importante lembrar que certeza não é a verdade, mas a crença de que a sua percepção dos fatos corresponde à realidade).
No entanto, também seguindo o autor, o Processo Penal deve servir de proteção ao inocente, não ao culpado.
É um absurdo o uso do Processo Penal como escudo da delinquencia, utilizando-se tecnicalidades e interpretações distorcidas para garantir a impunidade.
É um erro muito comum, de quem não entende corretamente a origem e a função do Estado e do Direito.
A este grupo de juristas costumo chamar carinhosamente de garantistas lelés.
O garantista lelé não segue o excelente Ferrajoli, mas uma doutrina que mais se aproxima do abolicionismo.
O garantista lelé não gosta de condenações. Por isto, adora o STF e odeia o MP.

www.professormanuel.blogspot.com disse:
24 de outubro de 2006 às 11:37

Comentário desonesto e simplório, como sempre.
Não há que se explicar ou justificar desvios de conduta. Se realmente aconteceram, devem ser punidos.
No entanto, utilizar a conduta de um membro do MP para justificar a redução dos poderes de toda a instituição é burrice.
Aliás, o próprio Eduardo Jorge já se manifestou aqui no ConJur pela possibilidade do MP colher provas, por exemplo.
O senhor Félix, no entanto, não consegue manter a mesma honestidade intelectual que EJ.
Uma pena.

www.professormanuel.blogspot.com disse:
24 de outubro de 2006 às 12:38

Caro Zé,
Graças a Deus não sou tonto o suficiente para aceitar as bobagens ditas pelo seu ídolo.
Acredite vc nesta ladainha. Eu tenho uma reputação a zelar.

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