A penhora online de depósitos bancários de sócios e ex-sócios para a satisfação de créditos trabalhistas, fiscais, previdenciários e, mais recentemente, comerciais, de sociedades das quais participam, ou participaram, vem sendo posta em execução de forma impensada, e em total descompasso com os preceitos jurídicos que regem a matéria, quando não de princípios elementares do próprio sistema capitalista.
Relembrando, a regra da separação da personalidade da empresa da personalidade de seus sócios foi desenvolvida na Renascença como um instrumento que possibilitava ao investidor quantificar precisamente os limites do seu risco. Após o advento das sociedades de responsabilidade limitada e por ações, sócios ou investidores passaram a ter a segurança jurídica de que não responderiam por valores que excedessem a parcela do capital subscrito e realizado, na hipótese de insucesso do empreendimento.
A engenhosidade dessa ficção jurídica propiciou, como reconhecem historiadores e economistas, o incremento no comércio internacional, financiando até mesmo a conquista do Novo Mundo.
Evidentemente o abuso e os excessos praticados por comerciantes desonestos sob o manto da pessoa jurídica deram azo a toda a sorte de fraudes e iniqüidades. Exatamente por isso, a partir do célebre caso Salomon vs. Salomon, julgado pela Corte Inglesa em 1897, ganhou peso e corpo no mundo jurídico. a Teoria da Desconsideração, também conhecida por disregard doctrine. A regra estabelecida por esse precedente inglês, encampada pelo Direito da maioria dos países ditos modernos, é simples e irrefutável: a justiça não pode tratar a empresa como um ente separado das pessoas de seus sócios, quando estes mesmos sócios assim não a tratam.
No Brasil, o disregard começou a ser aplicado primeiro por construção jurisprudencial e, mais tarde, através da promulgação de legislações específicas. Com o advento do novo Código Civil, obteve maior abrangência.
Todavia, é regra assente e incontroversa — tanto aqui como outros países — que, para a desconsideração da pessoa jurídica não desbordar em perigoso arbítrio, o julgador deve fazer prévia verificação sobre a existência do abuso da personalidade jurídica (“Ballantine on Corporations”, pp. 291 e ss.). Abuso de personalidade, na forma da lei civil, se caracteriza pelo desvio da finalidade, ou a constatação de promiscuidades patrimoniais entre a sociedade e seu sócio (Código Civil, art. 50).
Exceto no caso de abuso, e exceção feita àquelas poucas hipóteses em que a responsabilidade dos sócios ou gerentes por atos da empresa pode se verificar de forma objetiva, como, por exemplo, na responsabilidade por danos ambientais e aos consumidores, a separação de personalidades deve prevalecer e os bens pessoais dos sócios não podem ser atingidos.
Isso se dá porque a ordem econômica capitalista atribui ao trabalho e a livre iniciativa igual peso (Constituição Federal, art. 170). Revestindo-se ambos os players, dos mesmos direitos, é de se presumir que também concorram de maneira igual e proporcional, com as perdas. Esse é, aliás, o espírito da nova e moderna Lei das Recuperações: viabilizar a superação de crise e permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores de modo a promover a preservação da empresa e sua função social e econômica (art. 47).
Evidentemente que não agrada a ninguém ver o empregado, o fisco ou até mesmo os credores comerciais frustrados na perseguição de respectivos créditos pelo fato dos ativos sociais remanescentes não serem suficientes à plena satisfação de todas as obrigações sociais. Porém, também causa espécie constatar que empresários honestos, sócios, investidores passivos, gestores de fundos de privaty equity, ex-sócios, quando não até advogados ou procuradores sejam liminarmente expropriados de seu patrimônio, sem que lhes seja concedido o mais elementar direito de prova de que não houve ou não contribuíram para qualquer abuso da personalidade jurídica.
Os meios não justificam os fins. A instabilidade jurídica que deriva da satisfação dos créditos trabalhistas e fiscais a qualquer preço inibe o empresário de contratar, voltando-se, pois, contra o próprio empregado ou o fisco, por sufocar a livre iniciativa e afugentar investidores nacionais e estrangeiros.
Em conclusão, não temos dúvida de que a insensatez prevalecente nesses bloqueios inconseqüentes de depósitos bancários de sócios ou ex-sócios, por dívidas trabalhistas e fiscais de sociedades, pode causar tantos estragos à economia e à imagem do país como outros atos mais emblemáticos e de maior repercussão na mídia. Afinal, essa conduta impossibilita qualquer avaliação adequada de riscos de contingência, especialmente na esfera trabalhista.
Como diria o "saudoso" Boris Casoy :
ISTO É UMA VERGONHA ! ! !
Agora, o Juiz , ( imitando os "REIZINHOS" dos "desenhos aniamdos" ) ,pode brincar como seu "Lap Top" , apertar num botão e colocar em plena DESGRAÇA , empresas, famílias e pessoas ! ! !
ISTO É UMA VIOLÊNCIA , QUE NUNCA SE VIU EM NENHUMA DITADURA ! ! !
Mas no caso do processos trabalhistas não seria melhor para TODOS cumprir a LEI? Se decide descumprir a lei e não pagar depois! Ué, para esses casos, é claro que vale a DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA!
Se a legislação trabalhista é sufocante porque as entidades patronais não se mobilizam de verdade para torna-la mais inteligente.
O pior de tudo isso, é que eu, morando em Recife, fui surpreendido no final do ano de 2004, com uma retenção em minha conta corrente em R$ 17.000,00, e só depois de muito trabalho consegui identificar que se tratava de uma retenção determinada pela 3ª Vara do Trabalho de Salvador. Daí em diante, um nova via crucie até descobrir que o fato se deu em função de documento falso apresentado pelo demandante do processo, em que o meu nome constava como sócio de uma determinada empresa. Resumindo, depois de quase um ano de luta, tendo inclusive ido pessoalmente a Salvador a uma audiência a que fui intimado naquela Terceira Vara do Trabalho, (com todas as despesas por minha conta), onde consegui provar perante a Exma. Juíza, que a assinatura constante do documento apresentado pelo demandante não era minha, tratando-se portanto de um documento falso. Diante de tudo isso, aproximadamente trinta dias mais tarde a Exma. Juíza determinou a liberação de meu dinheiro, sem juros nem correção muito menos indenização. Quando pensei que tudo estava resolvido, eis que surgiu uma nova retenção no valor em torno de R$ 3.500,00, só que dessa vez em duas contas bancárias, e, mais, determinado pela mesma Terceira Vara do Trabalho de Salvador. Isso ocorreu no mês de setembro de 2005, e o máximo que consegui foi a liberação de uma das retenção por excesso de penhora e continuo brigando para conseguir a liberação de meu dinheiro que se encontra a disposição daquele juízo em favor de falsários. Que País é esse.
É SÓ OS EMPRESÁRIOS BACANAS !!! agirem dentro da lei, orientados por advogado competente, pagando corretamente todos os direitos trabalhistas e fiscais... e viverão felizes para sempre !!!
Agora os sonegadores, picaretas, falkatruas etc... esses sim tem muito medo !!!!!!
bye bye
O arbítrio, as determinações judicias, sem observar o "fair play" e o devido processo legal, estão conduzindo a tomada de decisões judiciais arbitrárias, porque tomadas sem um desenvolvimento probatório. Como é que ficam situações como a descrita pelo Marcos Teixeira?
Creio que o melhor, para regulamentar a prática da penhora on line, é que a parte que a requer responderá por danos morais decorrentes, quando não observar a tomada de medidas demonstrativas de que não tem outra forma de garantir o juízo.
A história contada pelo Sr. Marcos Teixeira é raro e triste, porém, o que se vê no mercado é a pratica do levar vantegem dos empresários, devo não nego e pago quando quizer, motivo pelo qual concordo com a penhora "on-line", mesmo porque, o credor em sua maioria é o mais fraco e sem muita informação do devedor.
Prezados "RAFAEL SDV" + "MURASSAWA" :
Essa estória de tripudiar em cima de empresário, inadimplente, não é
necessário ser muito competente, nem é exercer o direito é, apenas, bater no pequeno, porque ele é fraco ! ! !
O Estado criam impostos , impossíveis de serem pagos, mas não vejo a OAB levantar a bandeira da razoabilidade e bom senso.
Entretanto, os "cobradores de impostos" , servem mais ao Estado de que à Nação .
Por que vocês não "caem de pau" em cima dos Governos que são muito mais,"maus pagadores", "picaretas" e "não pagam nem quando podem" ????????
Desde os "precatórios" que, nem os netos recebem o que os avós ajuizaram, até aos direitos constitucionais ( saúde, ensino, alimentação, habitação, etc. ).
Com certeza isto não daria lucros para vocês ! ! !
Então, façam o seguinte :
Em vez de explorarem os "explorados", montem Empresas, contratem funcionários e PAGUEM TODOS OS IMPOSTOS ! ! !
Se conseguirem, nós ergueremos uma estátua para cada um de vocês ! ! !
Com certeza o ESTADO é totalmente injusto ao combrar impostos... e não pagar precatórios....
Todos os advogados, ou 99% deles, fazem questão de ver os precatórios pagos, pois neste caso receberão também seus honorários nestes processos.
Da mesma forma concordo que os pequenos empresários sofram com altos impostos... porém muitos empresários pagam menos impostos do que funcionários públicos, pois os últimos tem seus impostos descontados em folha e não tem como SONEGAR....... A grande palhaçada é a guerra de incentivos fiscais entre estados, que só beneficiam as mega empresas e não trazem grande retorno para o Estado... As empresas estrangeiras deveriam pagar para vir pro Brasil e atuar neste mercado...... Outro ponto que deve ser revisto são as "Doações" que algumas empresas fazem a determinadas instituições e depois "Descontam tudo" no Imposto de REnda... Ou seja não estão doando nada, apenas tirando a chance do Estado escolher onde melhor será investido o dinheiro dos impostos (nem vou entrar no assunto de corrupção para não desviar do tema)....
Assim, sugiro que os empresários façam contratos corretos com os empregados, paguem seus direitos trabalhistas em dia e terão lucro à longo prazo, pois se pagarem errado... posteriormente podem perder muito dinheiro.....
Com certeza no Brasil pagamos os impostos mais caros do mundo, incluindo nós advogados, civis, engenheiros, empresários, empregados etc etc etc... Então continuem as campanhas contra os altos impostos e entrem na justiça contra isso.... mas lembre-se... "quem paga mal paga duas vezes"""
Abraço
Caro Dr. Rafael,
É bom vêr que, alguém, que serve a administração pública, reconhece as dificuldades do lado privado .
Corroborando as suas colocações, no que tange a empresas estrangeiras, aí está o , grande, "busilis" :
1 - Na verdade, quem paga impostos, plenamente, é a pequena empresa , porque a média e grande, têm "saídas" "legais" , para não pagarem ;
2 - A Multinacional, paga, corretamente, tudo o que as leis trabalhistas determinam.
Entretanto, não pagam, nem 10%, do Imposto de Renda devido .
Recolhem o IPI e o ICM , ( quando não têm isenções ) , mas, quem realmente, paga estes tributos é o CONSUMIDOR .
Assim, tiram de um tributo, para pagar outras taxas ou impostos.
Senão, vejamos :
3 - Quanto paga de Imposto de Renda uma FORD,VOLKSWAGEM, GMC ( chevrolet ), Philips, etc.. ? ? ?
4 - E as Multinacionais dos Medicamentos ( detentoras de 99% dos remédios ), pagam o quê ???
Para não falar dos produtos de Higiene e Limpeza ( 90% produzidos por multicanionais );
ou, mesmo do Agronegócio :
quem são os exportadores da safra agrícola do Brasil : MULTINACIONAIS .
Vocês conhecem, alguma Margarina brasileira , de empresa nacional ????
5 - A , grande, verdade , é que as multinacionais, detêm o monopólio da economia do Brasil .
Mas, será que lhes são cobrados os, devidos, impostos ?
A cada 100 Multinacionais, nem 05, paga, realmente os impostos do empresário braslileiro .
É simples :
Olhem os Balanços anuais, das multinacionais:
Ou dão lucros insignificantes ou apresentam prejuízos .
Não vejo, ninguém, empenhado em descobrir porquê.
Mas, eu sei, como funciona a engenharia contábil delas ! ! !
exatamente...
Porém muitas vezes as pessoas desinformadas culpam os advogados e demais agentes jurídicos por estas mazelas... ... esquecem que quem cria ou extingue impostos e taxas são os políticos eleitos por seus votos
abraço
Você precisa estar logado para enviar um comentário.
Fazer login