Estado não cumpre a Constituição e pune contribuintes

O caput do artigo 206 da Constituição Federal estabelece: “O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: inciso IV: “Gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais”. O caput do artigo 208 estabelece: “O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantida de: inciso I: “ Ensino fundamental obrigatório e gratuito, assegurada, inclusive, sua oferta gratuita para todos os que a ele não tiverem acesso na idade própria; inciso II- progressiva universalização do ensino médio gratuito etc…”.

Como podemos observar, a educação é dever e obrigação do Estado, que através dos impostos pagos pela sociedade, assegurará acesso gratuito a todos, mas sabemos que não é de hoje que se fala da lamentável deterioração do ensino público brasileiro que vem acontecendo de forma gradativa. Os pais acabam tendo de recorrer às escolas particulares, especialmente quando se trata justamente da educação básica e ensino médio, suprindo a deficiência aparentemente proposital do Estado.

A cada ano que passa, as despesas com a educação aumentam significativamente, mas a sua dedução como despesas, foi sendo limitada ao longo dos anos. Para se ter idéia, o limite de dedução ficou sem ser reajustado desde 1996 até 2001, em 2002 houve um reajuste de 17,53%, em 2005 de 10% e em 2006 de 8%. Ressalta-se, que as faixas de rendimento da tabela progressiva do IRPF também foram reajustadas na mesma proporção, ou seja, ficando muito aquém da inflação acumulada no período entre de janeiro de 1996 a janeiro de 2006. Segundo o IPCA/IBGE foi de 104,98%, desta forma, houve uma defasagem de 69,45%.

A parcela hoje dedutível por ano é de R$ 2.373,84 (artigo 8º, inciso II, alínea “b” da Lei 9.250, de 26 de dezembro de 1995, com redação dada pela Lei 11.311, de 14 de Junho de 2006) com a própria educação, e de seus dependentes. Para que a inflação fosse reposta, necessária se faz a correção deste valor para R$ 4.022,48, além de permitir a dedução de outros gastos como cursos de idiomas, material escolar, uniforme, aula de música, dança, natação, informática, pilotagem etc…

Querer dizer que o governo sofrerá uma perda de arrecadação significativa não procede, pois os impostos pagos na qual gera uma carga tributária em torno de 39% do PIB é mais que suficiente, basta melhor aplicar as receitas e saber controlar as despesas.Estas contas que até então nenhum ministro da fazenda conseguiu fazer, pois é mais fácil criar meios para arrecadar mais do que administrar as receitas existentes.

O Estado deveria reconhecer que não é capaz de cumprir um direito constitucional, assim, jamais deveria provocar uma sobretaxação e um verdadeiro confisco naqueles que buscam dar um estudo melhor a seus filhos, e sim incentivá-los, talvez até, propondo o fim do limite da dedução das despesas com educação.Dessa maneira, contribuindo de fato no pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

Mazenildo Feliciano Pereira

Contabilista, bacharel em Direito, pós graduado em Direito Tributário e Processo Tributário. Professor na Universidade Federal de Mato Grosso do Sul.

João Bosco Ferrara disse:
23 de outubro de 2006 às 12:06

O mérito do artigo é irrefutável, assistindo razão plena ao autor. Nada obstante, sugiro a ele que faça um curso de língua portuguesa, pois sua escrita é sofrível. Em alguns trechos do artigo temos a impressão que fora escrito por botocudo (sem ofensa), e não por alguém que possui a titulação ostentada pelo articulista. Veja-se o parágrafo: “Querer dizer que o governo sofrerá uma perda de arrecadação significativa não procede, pois os impostos pagos na qual gera uma carga tributária em torno de 39% do PIB é mais que suficiente, basta melhor aplicar as receitas e saber controlar as despesas. Estas contas que até então nenhum ministro da fazenda conseguiu fazer, pois é mais fácil criar meios para arrecadar mais do que administrar as receitas existentes.” A construção “... pois os impostos pagos na qual gera uma carga tributária em torno de 39% do PIB...” constitui agressão ao vernáculo. Qual a função da expressão “na qual”? E o verbo “gera”, concordando com essa expressão torna o sentido da frase ainda mais arrevesado. Seria muito melhor se tivesse escrito “pois os impostos pagos geram uma carga tributária...”, sem “na qual”. Logo a seguir em “Estas contas que nenhum ministro da fazenda...”, parece ter omitido o artigo feminino plural “as” antes de “contas”, sem se aperceber de sua necessidade para cometer sentido à oração, que deveria ser escrita como: “Estas as contas que nenhum Ministro da Fazenda...” Também no parágrafo seguinte há erros inomináveis, verdadeiramente herétios. Em “O Estado deveria reconhecer que não é capaz de cumprir um direito constitucional, assim, jamais deveria provocar uma sobretaxação e um verdadeiro confisco naqueles que buscam dar um estudo melhor a seus filhos, e sim incentivá-los, talvez até, propondo o fim do limite da dedução das despesas com educação”, usou mal, muito mal, o neologismo “sobretaxção, o verbo “provocar” e a preposição “em” ligada ao pronome demonstrativo “aqueles”. Primeiro, sobretaxa significa imposto adicional, e não imposto sobrelevado, extravagância no taxar. Além disso, taxação, possui um significado que se pode depreender intuitivamente: é a ação de taxar. Logo, sobretaxação, pode ser aceito como vocábulo composto segundo regras de composição previstas em nossa gramática, para significar a ação de sobretaxar. Mas como no caso analisado não se trata de sobretaxa no sentido de imposto adicional, mas sim de imposto exagerado, a palavra não presta para exprimir a idéia pretendida. Deveria ter usado uma expressão como: “taxação exagerada ou desproporcional ou injusta”. Segundo, o verbo provocar é incoativo. Por isso, o governo não provoca nenhuma taxação, antes a impõe. O que é imposto, não é provocado. O governo impõe uma taxação, o que a provoca é a necessidade do governo em arrecadar recursos para cumprir suas funções. Teria andado melhor o articulista se dissesse: “... jamais deveria cobrar impostos exagerados...” Terceiro, concordo que certos impostos assumem caráter confiscatório quando incidem sobre a propriedade, mas nunca sobre a renda. Nas hipóteses de imposto exagerado sobre a renda, antes de confisco, o que se tem é uma iniqüidade, um desvirtuamento do imposto. Mas a utilização da idéia de confisco é aceitável como recurso à metáfora para enfatizar a crítica. Então, teria sido melhor se o autor escrevesse: “... jamais deveria cobrar impostos exageradamente, promovendo um verdadeiro confisco sobre a renda dos contribuintes...” Aliás, confisco se faz de bens, aceitando-se também da renda, mas nunca de pessoa. Por essa razão, equivocado o uso de “naqueles” logo após a palavra “confisco”. Teria andado melhor se escrevesse: “... jamais deveria cobrar impostos exageradamente, promovendo um verdadeiro confisco sobre a renda dos contribuintes que procuram dar a seus filhos um estudo melhor, mas sim....”
Deve-se ter uma preocupação ímpar ao escrever, pois os vícios da língua falada, do português coloquial, não podem ser transpostos para o papel. Além disso, o processo de comunicação fica prejudicado quando se escreve mal, quando não se conhece bem o vernáculo, tornando-se foco de profundos mal-entendidos. Sugiro ao autor que leia uma ou duas gramáticas da língua portuguesa e pratique um pouco os exercício nelas propostos. Com essa providência, transmitirá melhormente seus corretos pensamentos. Só para refletir...

Armando do Prado disse:
23 de outubro de 2006 às 12:19

O que é essa tal de "sobretaxação"? Por acaso, é da família do "viés" de alta?

Bira disse:
24 de outubro de 2006 às 09:14

Para que cultivar numa criança o senso critico, se este quando adulto, irá proibir o descaminho e a prevaricação?.

Spartacus disse:
24 de outubro de 2006 às 10:32

É Bira, parece que neste País os homens de governo conspiram para manter, a todo custo, o povo cada vez mais ignorante...

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