A reeleição deturpa o processo eleitoral e desequilibra a disputa. A opinião não é só do presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Marco Aurélio, que a repetiu diversas vezes ao longo do processo eleitoral. Compartilham da mesma antipatia os ministros Asfor Rocha, Carlos Ayres Britto, José Delgado e Gerardo Grossi, ouvidos por este site. Desconhece-se a posição de dois ministros: Cezar Peluso e Caputo Bastos.
O procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, é pessoalmente contra o mecanismo, mas institucionalmente afirma que apenas duas tentativas ao longo da história são insuficientes para um juízo definitivo. O ministro Carlos Ayres Britto ressalva que se mantido o instituto da reeleição, uma forma de minimizar prejuízos é a descompatibilização do cargo.
As muitas decisões do TSE, no segundo turno, a respeito de abusos registrados por parte de chefes de Executivo que disputaram no cargo a reeleição confirmaram o que se viu no primeiro turno: “É muito difícil separar a figura do candidato da do governante”, analisa o ministro Delgado. Para Britto, “há um evidente desequilíbrio na disputa em favor de quem detém o poder”.
Os abusos se deram não só com a manipulação do ferramental administrativo, repasse de receitas e uso direto da máquina, como também com a visibilidade que a função dá a quem a exerce. Houve ainda uso indireto do cargo. O presidente Lula, por exemplo, “emprestou” sua popularidade a diversos candidatos, estrelando o horário eleitoral de correligionários — com resultados visíveis. Nos estados em que essa prática foi mais recorrente a tática surtiu efeito. Na Bahia, Jaques Wagner foi um dos beneficiados.
“Em se tratando de um instituto que não fazia parte da tradição republicana, essa mesclagem, que é nefasta, porque de certa forma alcança o equilíbrio que deve haver na disputa, se mostra presente”, afirma o ministro Marco Aurélio.
O presidente do TSE reflete a combinação de campanha com candidatos à reeleição. “A máquina administrativa não deve ser utilizada em prol dessa ou daquela candidatura. Ou seja, a coisa pública não pode ser utilizada para se alcançar êxito nas eleições”, expôs o ministro.
De acordo com dados do TSE, desde o início da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, a coligação do candidato Geraldo Alckmin entrou com seis pedidos contra o presidente Lula por suspeitas de abuso de poder político e econômico.
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Diz o ministro Marco Aurélio: “A máquina administrativa não deve ser utilizada em prol dessa ou daquela candidatura. Ou seja, a coisa pública não pode ser utilizada para se alcançar êxito nas eleições”. Como dizem nossos colegas advogados – não procede a queixa. Como ninguém dizia isso quando FHC apoiou a candidatura Serra e a polícia federal inviabilizou a candidatura de Roseana Sarney, encontrando R$ 1,3 milhão em caixa dois na empresa Lunus? Então, vou contar um segredo: dizem por aí que a máquina estatal é utilizada tanto pelo governo, quanto por quem está fora dele. Dizem (não sou em quem estou dizendo) que na polícia federal há setores simpáticos ao governo e à oposição. Idem no SNI e outros órgãos do Estado. Será que não é assim? O Brasil está dividido, a máquina estatal não? Copiamos nos “Estados Unidos do Brasil” o modelo de constituição norte-americana. Só faltava copiar o sistema de reeleição. Isso foi conseguido, no período FHC, com grande custo financeiro. Por que voltar, agora, ao "status quo ante"?
A reeleição não pode nem deve ser considerada uma vilã a conspirar contra o processo democrático. Definitivamente a experiência histórica em outros países prova exatamente o contrário. A reeleição figura como fator de afirmação e amadurecimento da democracia. Nos Estados Unidos, por exemplo, sua diuturnidade nunca foi questionada.
Acusar a reeleição de promover um desvio indesejável das manifestações democrático-republicanas parece-me mais um daqueles sofismas que atua sobre a aparência para subtrair-se de enfrentar a(s) causa(s).
Se a disputa eleitoral sofre algum abalo, isto se deve às regras que regem a disputa e não ao fato da reeleição. Ao lado dessas regras, às quais se deve permitir alguma condescendência, há uma cultura imoral, a ausência de um compromisso ético que deveria traduzir uma conduta altruísta dos políticos brasileiros, verdadeiramente voltada para o próximo, para a coletividade e para a coisa pública considerada em si mesma. A condescendência atrás permitida deve-se a que a reeleição constitui um rebento em panorama da cultura política brasileira.
Ao sair do estado de hibernação forçosamente imposto pela ditadura militar, tornamos ao modelo de exercício da democracia que se praticava antes dela, o que é natural, porquanto reminiscência dos atores que sempre protagonizaram a política pátria. Assistimos o retorno de Brizola, a anistia dos que se opuseram à ditadura, e que, embora exilados em outros Países possam ter vivenciado alguma experiência diversa da que sempre fomos acostumados, não tinham claras as idéias de como adaptá-las para criar um modelo exclusivamente brasileiro.
Logo de partida, com uma democracia ainda insipiente, engatinhando, adotou-se a reeleição. Isto não deu novos contornos ao processo democrático brasileiro, é verdade. Mas também é verdade que é muito cedo para fazer tal avaliação. Conquanto a experiência humana pela tentativa e erro possa conduzir a um patamar mais elevado do conhecimento, decerto essa não parece ser a melhor forma de agir em se tratando de exercício da democracia.
Atribuir à reeleição a causa de desequilíbrio do processo eleitoral equivale acusar o Código de Processo Civil pela morosidade e pela decadente qualidade das decisões judiciais, assacando-lhe o defeito de previsão de muitos recursos quando, em verdade, há apenas um recurso contra decisão interlocutória (agravo), um contra sentença (apelação), e contra acórdãos, aí sim, por necessidade mesmo de afirmação da jurisprudência, o sistema do CPC, informado numa razão lógica radicada em princípios gerais de direito, admite mais de um recurso conforme o caso (embargos infringentes, uniformização de jurisprudência – que não chega a ser um recurso em sentido próprio e os próprios magistrados se encarregaram de torná-lo letra morta no ordenamento jurídico, a despeito de seu fabuloso potencial em favor da segurança jurídica–, recurso especial, recurso extraordinário). Em jargão popular, é tapar o sol com peneira, ou agir como avestruz, enfiando a cabeça na terra.
Adotar medidas paliativas, que agem sobre os efeitos e não sobre as causas, não repercutirá o resultado desejado.
Antes de mais nada, é preciso pesquisar na experiência de outros povos como a reeleição por eles adotada funciona tão bem, integrando o processo democrático sem solavancos. A partir desse conhecimento, verificar como se pode adaptar à realidade brasileira, que regras devem presidir as campanhas eleitorais sob o paradigma da reeleição à guisa de não haver desequilíbrio no certame.
Depois, deve-se ter em mente a necessidade de mudar, efetivamente, o paradigma brasileiro. Isto significa romper com tradições vetustas, pois do contrário não haverá mudança alguma senão das vestes que cobrem o mesmo corpo.
Nesse contexto, o voto distrital, a confirmação anual do mandato por omissão do eleitor, a intercalação dos mandatos do Poder Executivo com os do Poder Legislativo, e uma remodelação na repartição das competências sobre a iniciativa legiferante parecem propostas merecedoras de análise.
O voto distrital aproxima o representante-mandatário do seu eleitor. A ratificação anual por omissão conjugada ao voto distrital confere ao eleitor maior poder sobre a ação do seu representante parlamentar, pois ao término de cada ano da legislatura faculta-se ao eleitor que assim desejar, depositar no distrito a que pertence, o seu voto de contrariedade ao prosseguimento do parlamentar na continuidade do mandato. A omissão do eleitor, isto é, se ele não se manifestar, implica ratificação do mandato para o ano seguinte. Por outro lado, atingida determinada proporção dos eleitores distritais, o mandato daquele parlamentar é revogado, ascendendo em seu lugar o primeiro suplente. E assim sucessivamente durante a legislatura.
A intercalação dos mandatos dos integrantes dos Poderes Executivo e Legislativo afigura-se outra proposta interessante. Por este modelo o Presidente da República, os Governadores e Prefeitos seriam eleitos na mesma eleição para um mandato de quatro anos. Os parlamentares federais (deputados e senadores), estaduais e municipais o seriam em uma única eleição, a se realizar depois, de modo que cada legislatura vigore durante dois anos de um governo e dois do seguinte. Isso introduz não só um termômetro das tendências eleitorais, mas aperfeiçoa as relações e o equilíbrio entre os parlamentos (Poder Legislativo) e a administração pública (Poder Executivo).
Finalmente, a alteração mais profunda sobre a qual a sociedade brasileira deve debruçar-se diz respeito à reorganização da competência de iniciativa legislativa. O modelo adotado pela Constituição Federal atribui ao chefe dos poderes executivos uma competência legiferante quase que total. As casas legislativas praticamente não agem, apenas reagem à provocação seja do Presidente da República, dos Governadores e dos Prefeitos. Esse modelo dá ao Executivo superpoderes, equiparando-os a “salvadores da pátria”, além de propiciar a degeneração do Poder Legislativo que mergulha no lodo do fisiologismo, da política rasteira, da lassidão de que é testemunha a letargia na tramitação dos mais variados projetos de lei. A única lei que de fato interesse ser de iniciativa dos chefes do executivo é a lei orçamentária. Todas as demais devem ser deixadas a cargo dos parlamentares. É para isso que são eleitos, e sendo distrital o voto, mais se afirma tal exigência.
Aí algumas diretrizes que entendo devam permear o grande debate que tenha por objetivo uma mudança de paradigma, rompendo as tradições brasileiras porque o tempo já provou serem ineficientes. Já o eram antes, com muito mais forte razão o são agora. Neste contexto, a reeleição não deve figurar como vilã
(a) Sérgio Niemeyer
Advogado - Professor de Direito - Palestrante - Parecerista
sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br
A democracia pressupõe o governo do povo e para o povo, por isso não nos parece correto que a penas uma casta do povo se perpetue no poder, tão pouco que determinado representante do povo seja insubstituível. Assim, nada mais adequado que a representação popular se renove a cada eleição.
Particularmente, sou contra esse instituto, mas, por outro lado, sou daqueles que acham que 4 anos é pouco tempo para desenvolver e aplicar um programa de governo. Ao novo Congresso, cabe discutir na reforma política, também essa questão. Sem reeleição, mas com mandato de 5 anos, talvez até 6 anos.
Agora, concordo com alguns comentários feitos aqui, pois quando FHC moveu mundos e fundos, principalmente, estes, ninguém, salvo a oposição de então, reclamou. Hoje, os mesmos que o trouxeram acham que se enganaram. Se enganaram porque o beneficiado foi o ex-operário.
Será que ao tucanato interessa o fim da reeleição?
Gozado professor. FHC, como diz, moveu mundos e, principalmente fundos, para aprovar a reeleição. Então, porque ELLE, que tão bem comanda a Polícia Federal não encontrou sequer indícios daquilo que fala com tanta propriedade ? Será que não investigou ? Taí mais um mito construído pela propanda asquerosa dos petralhas.
...para a tucanalhada (tá faltando um ou outro da kombi derrotada):
ah,ah,ah,ah,ah,ah,ah,ah,ah,ah,ah,ah,ah,ah... e tem mais:
aaaaaaaaaaaaaahhhhhhhhhhhhh!
Chorem, chorem...mas na cama que é lugar quente. A direita mais atrasada e a mídia foram derrotadas pelo povo.
Vamos às mudanças estruturais necessárias. Fora vendilhões dos ativos do país!
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