As investigações sobre a responsabilidade pelo choque em pleno ar entre o jato Legacy e o Boeing da Gol, que ocorreu há um mês e deixou 154 vítimas, chegaram a um impasse. Os pilotos americanos Joe Lepore e Jan Paladino, que comandavam o jato, querem prestar depoimento para a Polícia Federal, mas não conseguem.
“Mesmo conscientes da ilegalidade da decisão de apreensão do passaporte, decidimos que o questionamento de tal decisão seria feito somente após os depoimentos dos pilotos perante a Polícia Federal, mas diante da ausência de perspectiva para o desfecho das investigações podemos rever tal postura”, afirmou à revista Consultor Jurídico o advogado Theo Dias, que representa Lepore e Paladino.
A reação da defesa se seguiu à notícia de que o delegado Renato Sayão, que comanda as investigações sobre o acidente na PF, não conseguiu ouvir nesta segunda-feira (30/10) os controladores de vôo que trabalhavam na torre de Brasília no dia da colisão. Eles apresentaram atestados médicos para justificar a ausência. Um único atestado, assinado por um médico militar e apresentado em nome de dez controladores de vôo, só os libera para depor a partir de 13 de novembro.
O delegado Sayão já havia afirmado que não pretende ouvir os pilotos americanos antes de a Aeronáutica enviar os relatórios das caixas pretas. “A Aeronáutica recusou-se a enviar provas à Polícia Federal sem autorização judicial, e possui justificativas legais para tanto. Por outro lado, o juiz federal já manifestou que aguardará a decisão pelo STJ sobre a sua competência para atuar no caso. Esse impasse pode demorar meses”, afirmou Theo Dias.
“Até agora, estávamos aguardando os depoimentos na Polícia Federal para, posteriormente, questionar a ilegalidade da decisão de apreensão dos passaportes, mas diante da decisão do delegado de condicionar a oitiva dos pilotos ao recebimento de outras provas que vêm sendo produzidas pela Aeronáutica, poderemos rever a nossa postura”, disse Dias. O advogado faz questão de ressaltar que o delegado Sayão tem sido correto e que sua postura à frente do inquérito “faz todo sentido”, mas que a “situação humana envolvida no caso clama urgência”.
De acordo com o advogado, “este é um caso complexo, que demanda uma série de perícias que não serão realizadas em um curto espaço de tempo. Em muitos países, a investigação criminal só tem início após a conclusão da investigação do acidente conduzida pelos técnicos em aviação. No caso concreto, de todas as partes envolvidas no evento, somente os pilotos estão limitados na liberdade de ir e vir. A Constituição prevê isonomia de tratamento entre nacionais e estrangeiros e o que se apura no caso é a possível ocorrência de crime culposo, que não admite prisão preventiva ou qualquer outro tipo de restrição à liberdade de locomoção”.
Dias se refere ao fato de que os pilotos não podem sair do Brasil, apesar de garantir que não há a menor possibilidade de eles deixarem de responder às questões da Justiça brasileira, mesmo quando voltarem aos Estados Unidos. Isso porque um tratado de cooperação internacional firmado entre Brasil e EUA obriga os pilotos a prestar contas ao Judiciário brasileiro. “Não é uma questão de querer ou não colaborar. A cooperação é um imperativo legal.”
O artigo VIII do tratado (MLAT — Acordo de Assistência Judiciária em Matéria Penal) prevê expressamente que uma pessoa intimada a depor ou a apresentar prova será obrigada, quando necessário, a apresentar-se e testemunhar ou exibir documentos, registros e bens. Pelo mesmo artigo, o Estado requerido (no caso os EUA) permitirá ainda a presença de pessoas indicadas na solicitação e permitirá que essas pessoas apresentem perguntas a serem feitas à pessoa que dará o testemunho ou apresentará prova.
Com o acordo de cooperação e a disposição dos pilotos em prestar os esclarecimentos devidos, não há sentido em mantê-los por mais tempo no país. “Até porque o futuro profissional desses pilotos depende da resolução desse caso”, afirma Theo Dias.
Solução adiada
O Conflito de Competência que trata do caso só será analisado pela ministra Maria Thereza de Assis Moura, da 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, depois de parecer do Ministério Público Federal. A ação foi suscitada pela Justiça Federal do município de Sinop, Mato Grosso.
O juízo federal entende que os fatos sob investigação estão sob a competência da Polícia Federal, do Ministério Público Federal em razão do bem jurídico tutelado, que é a segurança de serviço público da União. Já o juiz estadual, da Comarca de Peixoto de Azevedo (MT), entende que se trata de assunto de sua competência porque foi no local que se consumou a infração.
"Tem alguma coisa no ar que não é o avião do vôo 1907 da Gol"! Não querem ouvir os pilotos do Legacy; não querem divulgar o conteúdo das "caixas pretas"; os atrasos e cancelamentos dos vôos nos aeroportos do centro-oeste após o desatre, desencadeando atrasos e também cancelamentos de vôos nos demais aeroportos do País; todos os controladores (dez ou doze) que estavam no dia do acidente, doentes(?), atestado num único documento... Tenho pena, muita pena dos que morreram no acidente e de seus familiares, pois o parecer conclusivo das investigações parece estar direcionado para uma pizzaria de Brasília! Quem tem poder neste País vive, quem não tem come do bolsa família.
Inicialmente o noticiário dava conta de que os verdadeiros culpados pelo acidente eram o piloto e co-piloto do legacy, posteriormente falha mecanica, falha no sistema de comunicação, bate boca entre autoridades brasileira c/ um jornalista "metido a besta" dos EUA e finalmente falha humana dos controladores e o assunto não vai terminar tão cedo porque não há interesse das autoridades em esclarecer, como sempre neste país ninguém assume nada, por estas e outras é que o Brasil sempre será um País em suposto desenvolvimento.
Pois é , Dr. Câmara,
Mas, como se viu , a Aeronautica escondeu os "descontroladores", para, possivelmente, combinarem o "discurso" a ser fornecido à P.F..
Entretanto, as Caixas Pretas, já foram decifradas, tando do Boeing quanto do Legacy. Mas a Aeronáutica diz que não pode fornecer os Laudos à Polícia Federal, por convenção internacional (imaginem : isso , simplesmente, não existe) . Não seria para não incriminar os verdadeiros culpados ?
Podem estar certos : vai sobrar para a parte mais fraca : EMBRAER , que terá que assumir tudo, com prejuízos imensos para sí e para os seus acionistas .
Quem viver, verá ! ! !
Juridicamente não há a menor necessidade de retenção dos passaportes, como também desnecessária a privação-restrição do direito constitucional de ir e vir dos pilotos.
Urge verificar que, além dos tratados internacionais citados, não estão presentes os requisitos do artigo 312 do Código Penal Brasileiro que autoriza a prisão preventiva.
Não obstante não estejam, efetivamente, detidos cautelarmente, tiveram seu direito de locomoção restringidos de forma arbitrária e ilegal, a despeito de existir no ordenamento jurídico pátrio a figura da carta rogatória, através da qual as pessoas são ouvidas na sede de seu domicílio.
O mistério que envolve o malfadado acidente, em meu humilde entendimento, envolve também a segurança nacional e quetões de segurança no tráfego aéreo que pode colocar o Brasil na berlinda da opinião pública internacional.
Pergunto a Vossas Senhorias, a despeito de meus conhecimentos técnicos na área: se o aparelho (transpoder) estava desligado e, por essa razão, o legacy não pôde ser "avistado" pelos radares, então qualquer aeronave, por vezes hostis, pode ingressar em nosso espaço aéreo sem ser percebido?
Urge, pois, que nos respondam a esta pergunta.
E tenho dito.
Dr. Muniz,
A sua colocação é correta :
"se o aparelho (transpoder) estava desligado e, por essa razão, o legacy não pôde ser "avistado" pelos radares, então qualquer aeronave, por vezes hostis, pode ingressar em nosso espaço aéreo sem ser percebido?" .
A Aeronáutica não cansou de acusar os americanos e ou o Legacy da Embraer .
Entretanto, ela nunca explicou porque os "CONTROLADORES" NÃO AVISARAM O Boeing da GOL , ( já que o legacy não dava retorno ) , que tinha um avião em rota de colizão com o Boeing ! ! !
O Boeing, desviaria a rota (para a esquerda ou direita) e evitaria o choque .
Isto não é responsabilidade da Aeronautica ou será que o "transponder" do Boeing , também estava desligado ? ? ?
Os pilotos não estão sendo privados do direito de "ir e vir", porquanto, podem viajar por todo território nacional.
Observa-se que e esse acidente tivesse ocorrido em território norte americano, certamente, os estrangeiros, estaria preso, a fim de assegurar uma eventual pena. a final, foram 154 vidas tolhidas no convívio social de seus amigos e parentes e da sociedade brasileira. E, se os pilotos americanos, forem liberados, a justiça brasileira, jamais os alcançarão e se tiveram culpa, ficarão impunes. Esta é a verdade.
Onde escrevi "artigo 312, do Código Penal..." leia-se do Código de Processo Penal.
Quanto a resposta do Sr. Wanderley Gonçalves: de fato os pilotos podem se locomover pelo território nacional mas que diria o nobre amigo se estivesse em um país estrangeiro longe do convívio familiar? Longe dos amigos? etc.
O problema é que, tem gente nesta Tribuna, que não sabe que os pilotos não têm o direito de "IR E VIR".
Estão trancafiados no Hotel, com vigilância rigorosa da Polícia Federal que, nem sequer, a "toda poderosa" GLOBO, conseguiu chegar perto dos homens.
Por outro lado, é bom que fique, bem claro, que o
ÚNICO DOCUMENTO, VÁLIDO,
PARA ESTRANGEIRO TRANSITAR NO PAÍS,
É O PASSAPORTE ,
QUE LHES FOI RETIRADO !!!
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