A multa por descumprimento de decisão judicial não pode permitir o enriquecimento sem causa da parte favorecida. Com esse entendimento, a 4ª Turma do Superior Tribunal e Justiça reduziu a multa de R$ 1 milhão para R$ 5 mil devida pela Unibanco Seguros ao proprietário de um veículo que teve perda total.
De acordo com o processo, em maio 2001, a seguradora deveria ter feito o desembaraço administrativo do veículo no Detran local, ao custo de R$ 574, conforme informações do proprietário. Caso contrário, a pena de multa diária fixada pela Justiça seria de R$ 200.
Diante da resistência da empresa em obedecer a ordem judicial, em junho do mesmo ano a multa foi elevada para R$ 1 mil por dia. Além disso, a seguradora também foi condenada a pagar R$ 20 mil ao proprietário por danos morais.
Em março de 2004, o proprietário do veículo entrou com ação de execução para receber R$ 1 milhão, valor da multa cobrada desde maio de 2001. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte negou o recurso da seguradora pleiteando a redução da multa. O caso foi parar no STJ.
O relator, ministro César Asfor Rocha, destacou que a finalidade da multa é forçar o devedor a cumprir a obrigação. Nesse sentido, a punição não pode ser mais desejável ao credor do que o cumprimento da ordem por possibilitar o enriquecimento sem causa.
Ele ressaltou, ainda, que a multa ultrapassou em muito o valor dos encargos gerados pela omissão da empresa e que o próprio veículo segurado, um Ford Escort de 1991, valia à época R$ 5 mil. Assim, acompanhado pelos demais ministros da 4ª Turma, César Asfor Rocha reduziu a multa para R$ 5 mil.
REsp 793.491
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É por isso que a sociedade afirma a ``Insegurança Jurídica``, o mais fraco perde para o mais rico.
As instituições financeiras cobram juros acima de 10% ao mês, isso é crime e ninguém vai preso.
A sentença de um juiz é educativa e não punitiva, quando não mais tiver efeito na sociedade, o Estado Democrático de Direito irá desmoronar junto com a honra da Nação Brasileira.
É por essas e outras que os magistrados europeus não consideram os brasileiros como colegas.
O que falar sobre uma decisão desse teor? Respeito por demais o entendimento dos Nobres Ministros, porém só não o compreendo.
Como o colega Karl bem falou, é privilegiada a "Insegurança Jurídica" em certas decisões, a par do respeito ao Direito e a Justiça. Não vejo equidade nessa decisão do nobre Magistrado, nem a esse princípio, que é verdadeira regra estrutural do Direito, ele fez menção.
Como acatar argumentos de que o valor da multa suplanta o dos encargos gerados pela omissão da empresa? Não há lógica jurídica, pois a norma da qual emana a multa não se submete em sua taxação máxima pelo descumprimento ao valor do encargo que cabe a parte realizar no processo, seu fim é outro, mais especificamente o de forçar a parte a cumprir a sentença, a decisão judicial ora proferida.
O erro é do Juiz de primeiro grau que permite o contínuo desrespeito de suas decisões quando bem sabe que tais medidas são criminosas, tipificadas penalmente, podendo até de ofício mandar cumprí-las, como em caso de obrigação de fazer que se trata.
A multa é pelo descumprimento de sentença, só e somente. Baixá-la é passar a mão na cabeça de quem dolosamente não a cumpre, de quem desrespeita o sistema judicial e o Direito vigente, a atitude do magistrado não pode de forma alguma privilegiar a grande empresa nesse momento, a par da sua capacidade para honrar o valor da multa, ainda que elevado.
Pergunto se o mesmo ocorreria, caso o cidadão fosse o prejudicado? Acredito que sim, mas aí o sentimento de equidade e justiça falariam mais alto, porque o poder econômico de uma grande seguradora e de um pobre cidadão não podem ser equiparados.
A multa por descumprimento não deveria ir para o Tesouro público?
Porque não criam, nos casos de indenização por danos, a 'parte' do Estado que teria justamente a função de punir sem, no entanto, enriquecer injustamente o ofendido? Assim poderia o juiz decidir que 5 mil reais (para o ofendido) indenizam a ofensa e 1 milhão (para o Tesouro público) como 'castigo' de forma a desestimular a reincidência. Vejamos o caso da Telemar.
Caros colegas,
Na verdade, não editaram ainda uma lei para solucionar casos como este por pura vontade política. O Congresso, parece que trabalha só quando tem sessão extraordinária e o ganho aumenta.
Se houvesse uma lei, onde, por dano, poderia ser fixada uma indenização para o particular (há a Lei de Ação Civil Pública para danos coletivos) e outra para um fundo qualquer, o Judiciário não estaria tão abarrotado de processos.
Perguntem para o Unibanco se ele iria descumprir uma determinação judicial, se houvesse na lei a possibilidade de uma multa ser imposta e não ser reconhecida como enriquecimento sem causa (que na verdade é com muita causa, mas... Aliás, quem criou esta tese deve ser a favor da impunidade. O CC não diz desta forma, mas os interpretadores de plantão...).
Se em uma condenação por dano ao consumidor, fosse, uma empresa de grande porte, condenada a pagar 100 mil para o autor da ação e mais 5 milhões para o fundo, em pouco tempo o judiciário iria trabalhar com mais folga.
Juízes em regra, ou têm medo de mandar prender, ou acreditam que o Tribunal relaxa a prisão. Impõe a multa e em caso de descumprimento manda prender. Há proibição? Desconheço.
Na verdade, o Judiciário em geral, salvo raras exceções, colabora e muito para a continuidade de abusos e danos perpetrados pelas grandes empresas.
Qualquer empresa sabe que se ela for ré em ação judicial, será mais vantajoso financeiramente deixar correr o processo no Judiciário.
Lembro-me que recentemente, uma pessoa no Sul do país, fez mestrado em uma Faculdade onde o curso não era autorizado pelo MEC. Depois de "concluído" o mestrado e perceber o estelionato, a pessoa entrou com uma ação e a faculdade foi condenada a pagar 5 mil por danos morais.
Alguém aqui acredita que deste jeito as coisas vão mudar para melhor?
Ah, a condenação de 5 mil foi confirmada pelo TJ local. É VERDADE!!!
Carlos Rodrigues - Advogado em São Paulo
Especialista em Direito do Consumidor
berodriguess@ig.com.br
interessante a manutenção de estelionatarios em suas funções, pois não?
pois quem não cumpre acordos e coisas tais, deve ser afastado da sociedade.
nesta linha, imprensa, seguradoras e instituições financeiras deixam de exercer a sua função para se tornarem empecilhos a tudo. com ajuda e complacencia da justiça.
mas, durma-se com este barulho.
o tal ministro ira passar pela mesma situação e entã mudara de opinião.
mas, vou registrar o nome da operadora, e gostaria que todos se lembrassem dela como uma estelionataria:
unibanco
não cumpre acordos e se recusa a cumprir decisões judiciais. não honra contratos e então não existe socialmente.
a figura juridica do unibanco é uma fraude. pois se assim não fosse, ela mostraria por suas ações alguma dignidade.
afinal, como qualquer indio sabe, fazer o que se diz consubstancia o ser, não é?
o unibanco então não existe, não adquiriu substancia por não fazer o que disse que faria.
e se não existe, não é real, então é um estelionato.
Estabeceu-se, primeiro, no país, uma corrente que denominava o ressarcimento de danos como "indústria".
por conta disso, juízes e tribunais, sobretudo os superiores, vêem, à guisa de "enriquecimento ilícito" determinar valores irrizórios em seus julgamentos.
O Ministro César Rocha afirma que quando da perda total de seu veículo, ele valia R$ 5.000,00 em 1991 e, em 2006 manda pagar o mesmo valor à título de reparação ao dono é questão extremamente questionável sob o ponto de vista ético e moral de que se reveste a questão.
As Rés não cumpriram sentenças judiciais, deram enorme prejuízo ao Estado e tornaram ridículas as sentenças que determinavam a sua responsabilidade.
Gostaria de saber desse e de todos os outros Ministros se, caso o veículo fosse deles, o valor seris esse mesmo?
Inverteu-se a "industria do dano moral" Hoje, é preferivel praticar e ser condenado em primeira instância porque existirão sempre os "bonzinhos" que entenderão que é a busca do "enriquecimento ilícito" que os move sem atentar para os verdadeiros problemas de daí decorreram.
Lamentável a atitude do Ministro e Turma e, esperamos que em futuro próximo, as leis sejam cumpridas com justiça e não ao bel-prazer ou entendimento questionável de um de seus memebros.
Endosso as palavras do colega Ronaldo. Se o carro fosse de algum membro ou colega dos Julgadores será que o tratamento e, PRINCIPALMENTE, o fundamento jurídico para a demanda seria o mesmo?
Acredito seriamente que devemos tomar medidas drásticas, porque passamos por verdadeiro caos em termos de Segurança Jurídica com decisões dessa natureza, que não tomam por fundamentos lógicos e desrespeitam o sistema jurídico vigente, sem ressalvar o próprio menosprezo do Judiciário pela parte que descumpre dolosamente suas decisões.
Sensibilidade e coerência a esses Magistrados, porque anda em falta essas regras de conduta.
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