Quase um ano depois de iniciado o julgamento, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo pode decidir nesta quarta-feira (1/11) se acolhe o recurso do juiz José Roberto Canducci Molina, da 1ª Vara de Adamantina. O juiz recorre contra decisão do Conselho Superior da Magistratura (CSM) que, no dia 18 de agosto do ano passado, aplicou a pena de censura a ele.
O motivo da censura foi a conduta de Molina, considerada incompatível com a de quem ocupa o cargo de magistrado. Ele é acusado de surrar a mulher e a sogra. Molina bateu nas duas em março de 2004. Na época, o juiz atuava na cidade de Santo Anastácio. De acordo com os autos, o magistrado encontrou no computador particular da família um e-mail da então mulher dirigido ao amante dela.
Por causa da descoberta, o juiz bateu na mulher, a expulsou do lar e colocou todas as roupas e objetos da mulher na porta de casa e ateou fogo. Não satisfeito com a surra aplicada, Molina decidiu que a mulher não veria mais os filhos e intimou a Polícia Militar a deixar de prontidão e à sua disposição dois policiais: um ficaria na porta de sua casa e o outro na escola das crianças.
Ainda de acordo com a acusação, no dia 7 de março de 2004, por volta das 21h30, a sogra do casal tentou promover a conciliação. Ela foi até a casa do juiz acompanhada da filha e as duas terminaram apanhando. Duas testemunhas ouvidas na corregedoria, Ivanil Batista e José Corsaletti, confirmaram as agressões, que foram descritas na denúncia como lesões corporais de natureza leve.
Por causa da gravidade da conduta do magistrado, a Corregedoria-Geral de Justiça foi até a cidade e o juiz optou por se afastar da comarca. Criminalmente, ele foi condenado a pagar multa porque a Justiça e o Ministério Público entenderam que o crime era de pequeno potencial ofensivo. O valor da pena foi fixado em metade de um salário mínimo vigente na época dos fatos.
Folha corrida
O juiz já é reincidente em conduta incompatível com a de um magistrado. Em agosto, o mesmo Órgão Especial decidiu que o juiz vai responder processo criminal por desacato a funcionário público. Os desembargadores acolheram denúncia da Procuradoria-Geral de Justiça contra o juiz.
A definição do caso havia sido adiada no mês passado, com pedido de vista do desembargador Rui Camilo. Apenas o desembargador Roberto Stucchi votou contra a abertura do processo.
Em 11 de outubro de 2004, Molina estava em uma estrada próxima a Presidente Prudente (região noroeste do Estado) quando ligou para a 4ª Companhia do Batalhão da Polícia Militar da cidade pedindo a retirada de cavalos que estavam na pista.
A policial Carmen Regina Maretenco, que o atendeu, disse que o problema não era da Polícia Militar, mas que avisaria a autoridade competente. Então, segundo a denúncia, o juiz a chamou de vagabunda e desligou. Como seu telefone ficou registrado, o policial Weber Rodrigues, que estava de plantão, ligou de volta para o juiz, que fez mais insultos.
Nos autos, consta que o juiz disse: “Você é a policinha educada que me atendeu? Cale a boca. Você está proibida de dirigir a palavra à minha pessoa, policinha de merda.”
O relator da questão, desembargador Denser de Sá, entendeu que os indícios estão bem fundamentados para que a denúncia de desacato seja recebida. Para Roberto Stucchi, a denúncia teria que ser rejeitada porque o que houve foi falta de educação, não desacato. Denser de Sá retrucou: “se entram no seu gabinete e te chamam de juizinho de merda não é desacato?”.
Seja o primeiro a comentar.
Você precisa estar logado para enviar um comentário.
Fazer login